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Problema de coluna dá direito a benefício do INSS?

Três caminhos no INSS para quem tem problema de coluna, e o que decide cada um.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 01/10/2026
Problema de coluna dá direito a benefício do INSS?

Dor na coluna que não passa pode abrir mais de um caminho no INSS, inclusive sem parar de trabalhar. Veja o que a lei exige em cada um.

Se você trabalha há anos carregando peso, dirigindo, em pé o dia inteiro ou repetindo o mesmo movimento, e hoje sente dor na coluna que não passa, esta página é para você — inclusive se você nunca pensou na palavra "deficiência" para o seu caso.

A primeira coisa: não existe um só caminho

Problema de coluna pode abrir caminhos diferentes no INSS, e qual deles serve depende de duas coisas: o quanto a sua capacidade de trabalho ficou reduzida e como o problema começou — num acidente, ou no desgaste de anos de trabalho. Não é a gravidade do exame de imagem que decide. É o que a lesão faz com a sua vida de trabalho.

Se a sua coluna ficou com sequela permanente de um acidente ou do trabalho e você voltou a trabalhar

Existe um benefício que não exige que você pare de trabalhar: o auxílio-acidente. Ele é indenizatório — pago porque ficou uma sequela permanente que reduz a sua capacidade — e se soma ao seu salário.

E aqui vêm as condições, antes de você criar expectativa. Não basta ter problema de coluna:

  • Se houve um acidente — de trânsito, uma queda, um acidente em casa ou no trabalho — e ele deixou sequela na coluna, a ligação com o trabalho não é exigida: a lei vale para acidente de qualquer natureza (Lei 8.213/91, art. 86).
  • Se não houve acidente, e sim desgaste de anos, a doença só conta se tiver sido causada ou agravada pelo trabalho (art. 20). E a lei exclui a doença degenerativa dessa conta (art. 20, § 1º, a), e o INSS pode usar essa regra para negar hérnia e artrose. Mas a lei também conta o trabalho que contribuiu diretamente para a lesão, mesmo sem ter sido a causa única (art. 21, I). É nessa diferença que o caso se decide.
  • Nem todo segurado recebe: a lei limita o auxílio-acidente ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º). Quem contribui por conta própria — autônomo, MEI — está fora desta regra.

Se nenhuma dessas se encaixa no seu caso, o caminho não é este — e existem outros nesta mesma página. Não pare de ler aqui.

E há duas coisas que o STJ já decidiu e que respondem a objeções que o INSS levanta:

A lesão não precisa ser grave.

"Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." — STJ, Tema 416

Não importa se a doença pode melhorar com tratamento.

"Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença." — STJ, Tema 156

Uma distinção que decide casos: "ter tratamento" não é o mesmo que "não ser permanente". O STJ afastou a reversibilidade da doença como obstáculo — mas continua exigindo que a redução da capacidade seja permanente. São duas coisas diferentes.

A data que decide de quando você recebe

Em problema de coluna ligado ao trabalho, qual é "o dia do acidente"? Não houve queda, não houve batida. Houve vinte anos carregando peso. O STJ fixou a regra, e ela tem três datas possíveis:

"Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual 'considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro'." — STJ, Tema 556

Por que isso é dinheiro e não detalhe: a data escolhida define de quando você tem direito a receber. Vale "o que ocorrer primeiro": se o INSS só vê o laudo mais recente, e o prontuário mostra que a incapacidade começou anos antes, a data pode sair mais tarde do que deveria. Guarde tudo o que tiver data: atestado antigo, encaminhamento, exame, afastamento no trabalho, registro de perícia.

Se a sua coluna te impede de trabalhar hoje

Aí o caminho é outro — o dos benefícios por incapacidade, que exigem que você esteja impedido de exercer a sua atividade. E, se o INSS negar, negativa não é o fim: o que fazer quando o auxílio-doença é negado.

Se a limitação é de longo prazo — o caminho da pessoa com deficiência

Existe ainda um terceiro caminho: a aposentadoria da pessoa com deficiência. Ela não exige que você esteja incapaz de trabalhar e não exige deficiência grave — permite aposentar mais cedo quem tem impedimento de longo prazo, avaliado por uma perícia própria. Entenda a aposentadoria da pessoa com deficiência e como funciona a perícia biopsicossocial.

Na avaliação, o médico perito e o assistente social pontuam 41 atividades do seu dia a dia em sete domínios. Para a deficiência motora, as regras da avaliação mandam conferir em especial dois deles: mobilidade (mudar e manter a posição do corpo, carregar objetos, movimentos finos da mão, deslocar-se dentro e fora de casa, usar transporte) e cuidados pessoais (lavar-se, vestir-se, comer). A pontuação é pelo que você faz na sua rotina de verdade — não pelo que conseguiria num dia bom. A soma decide o grau: até 5.739 pontos, grave; de 5.740 a 6.354, moderada; de 6.355 a 7.584, leve; 7.585 ou mais, não há deficiência para esta aposentadoria.

Problema de coluna pode, sim, entrar como deficiência para esta aposentadoria. Não é o nome do diagnóstico que decide: é o impedimento de longo prazo que ele causa na sua vida (LC 142/2013, art. 2º), e quem avalia isso é a perícia médica e a social do INSS.

O que levar na primeira conversa

  • Todos os exames de imagem que você tiver, do mais antigo ao mais novo — o mais antigo pode mostrar desde quando o problema existe, e é essa data que conta (veja acima).
  • Atestados, receitas e encaminhamentos com data.
  • A carteira de trabalho e, se houver, o registro de afastamentos.
  • Uma descrição do que você faz no trabalho: peso, repetição, postura, tempo em pé ou sentado.

Não tem os exames antigos? Em regra, o hospital, o posto de saúde onde você se tratava e a clínica onde fazia exames guardam esses documentos arquivados. Nós orientamos onde pedir.

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