Problema de coluna e INSS: direito, valor e invalidez | MVA
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Problema de coluna dá direito a benefício do INSS?

Três caminhos no INSS para quem tem problema de coluna, e o que decide cada um.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 03/10/2026
Problema de coluna dá direito a benefício do INSS?

Dor na coluna que não passa pode abrir mais de um caminho no INSS, inclusive sem parar de trabalhar. Veja o que a lei exige em cada um.

Se você trabalha há anos carregando peso, dirigindo, em pé o dia inteiro ou repetindo o mesmo movimento, e hoje sente dor na coluna que não passa, esta página é para você — inclusive se você nunca pensou na palavra "deficiência" para o seu caso.

A primeira coisa: não existe um só caminho

Problema de coluna pode abrir caminhos diferentes no INSS, e qual deles serve depende de duas coisas: o quanto a sua capacidade de trabalho ficou reduzida e como o problema começou — num acidente, ou no desgaste de anos de trabalho. Não é a gravidade do exame de imagem que decide. É o que a lesão faz com a sua vida de trabalho.

Se a sua coluna ficou com sequela permanente de um acidente ou do trabalho e você voltou a trabalhar

Existe um benefício que não exige que você pare de trabalhar: o auxílio-acidente. Ele é indenizatório — pago porque ficou uma sequela permanente que reduz a sua capacidade — e se soma ao seu salário.

E aqui vêm as condições, antes de você criar expectativa. Não basta ter problema de coluna:

  • Se houve um acidente — de trânsito, uma queda, um acidente em casa ou no trabalho — e ele deixou sequela na coluna, a ligação com o trabalho não é exigida: a lei vale para acidente de qualquer natureza (Lei 8.213/91, art. 86).
  • Se não houve acidente, e sim desgaste de anos, a doença só conta se tiver sido causada ou agravada pelo trabalho (art. 20). E a lei exclui a doença degenerativa dessa conta (art. 20, § 1º, a), e o INSS pode usar essa regra para negar hérnia e artrose. Mas a lei também conta o trabalho que contribuiu diretamente para a lesão, mesmo sem ter sido a causa única (art. 21, I). É nessa diferença que o caso se decide.
  • Nem todo segurado recebe: a lei limita o auxílio-acidente ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º). Quem contribui por conta própria — autônomo, MEI — está fora desta regra.

Se nenhuma dessas se encaixa no seu caso, o caminho não é este — e existem outros nesta mesma página. Não pare de ler aqui.

E há duas coisas que o STJ já decidiu e que respondem a objeções que o INSS levanta:

A lesão não precisa ser grave.

"Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." — STJ, Tema 416

Não importa se a doença pode melhorar com tratamento.

"Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença." — STJ, Tema 156

Uma distinção que decide casos: "ter tratamento" não é o mesmo que "não ser permanente". O STJ afastou a reversibilidade da doença como obstáculo — mas continua exigindo que a redução da capacidade seja permanente. São duas coisas diferentes.

A data que decide de quando você recebe

Em problema de coluna ligado ao trabalho, qual é "o dia do acidente"? Não houve queda, não houve batida. Houve vinte anos carregando peso. O STJ fixou a regra, e ela tem três datas possíveis:

"Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual 'considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro'." — STJ, Tema 556

Por que isso é dinheiro e não detalhe: a data escolhida define de quando você tem direito a receber. Vale "o que ocorrer primeiro": se o INSS só vê o laudo mais recente, e o prontuário mostra que a incapacidade começou anos antes, a data pode sair mais tarde do que deveria. Guarde tudo o que tiver data: atestado antigo, encaminhamento, exame, afastamento no trabalho, registro de perícia.

Se a sua coluna te impede de trabalhar hoje

Aí o caminho é outro — o dos benefícios por incapacidade, que exigem que você esteja impedido de exercer a sua atividade. E, se o INSS negar, negativa não é o fim: o que fazer quando o auxílio-doença é negado.

Doença na coluna dá direito a aposentadoria por invalidez?

Pode dar, mas o diagnóstico sozinho não basta. A aposentadoria por invalidez, que hoje se chama aposentadoria por incapacidade permanente, é para quem a perícia do INSS considera incapaz de trabalhar e sem condição de ser reabilitado para outra atividade que lhe dê sustento (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 1º).

Em regra, a aposentadoria vem depois do auxílio-doença e começa no dia seguinte ao fim dele; sai direto só quando a primeira perícia já conclui pela incapacidade total e definitiva (art. 43, caput e § 1º). O auxílio-doença exige incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (art. 59). Quando a coluna não deixa você voltar à função que tinha, a lei manda primeiro tentar a reabilitação para outra atividade, e o auxílio-doença continua sendo pago até você ser considerado reabilitado. Se a conclusão for de que não há recuperação possível, vem a aposentadoria (art. 62, caput e § 1º).

Quanto paga o benefício por problema de coluna

Hérnia de disco, artrose ou espondiloartrose não têm valor próprio no INSS. O valor sai da regra do benefício concedido, aplicada à média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde que você começou a contribuir, se foi depois (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, caput):

Benefício Quanto paga
Auxílio-doença 91% da média, sem passar da média dos 12 últimos salários de contribuição (Lei 8.213/1991, art. 61 e art. 29, § 10)
Aposentadoria por invalidez, regra geral 60% da média, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou de 15 anos (mulher) (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, e 5º)
Aposentadoria por invalidez que vem de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II)

Em 2026, nenhum desses benefícios fica abaixo de R$ 1.621,00, e a média usada na conta não passa de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, arts. 2º e 3º). Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa recebe mais 25% sobre a aposentadoria por invalidez, mesmo que ela já esteja no teto (Lei 8.213/1991, art. 45).

Um exemplo com números redondos: um homem com média de R$ 3.000,00, média dos 12 últimos salários de R$ 3.200,00 e 22 anos de contribuição. O auxílio-doença dá R$ 2.730,00 (91% de 3.000). A aposentadoria pela regra geral dá 64% da média, ou R$ 1.920,00. Se a perícia ou o juiz reconhecer que a doença veio do trabalho, a aposentadoria passa a R$ 3.000,00.

Pela conta, a aposentadoria pode pagar menos que o auxílio-doença que veio antes dela, e a causa da doença muda o valor. A lei não conta a doença degenerativa como doença do trabalho (art. 20, § 1º, a), e por isso a doença degenerativa da coluna entra no cálculo de 60%. A exceção é o trabalho que contribuiu diretamente para a lesão, mesmo sem ser a causa única (art. 21, I): quando isso acontece, precisa estar nos laudos e na descrição da sua atividade (veja a seção sobre auxílio-acidente acima, onde explicamos essa diferença).

Para fazer a conta com a sua média, use a calculadora do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. O extrato do CNIS, no Meu INSS, mostra os seus salários de contribuição.

Espondiloartrose: a comum e a anquilosante

A espondiloartrose comum e a anquilosante são doenças diferentes, com regras diferentes no INSS.

A espondiloartrose comum é a artrose da coluna, o desgaste das articulações das vértebras, que o laudo pode descrever como "espondiloartrose lombar" ou "cervical" (veja espondiloartrose lombar e INSS). Ela segue a regra geral. Para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, é preciso ter pago 12 contribuições mensais antes de a incapacidade começar (Lei 8.213/1991, art. 25, I). A exceção é quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, casos em que a carência não é exigida (art. 26, II).

A espondiloartrose anquilosante, também chamada espondilite anquilosante, é uma doença inflamatória que pode soldar as vértebras. Ela está na lista de doenças que dispensam a carência, feita pelos Ministérios da Previdência e da Saúde por ordem da lei: se a doença se iniciou depois da sua filiação ao INSS, as 12 contribuições não são exigidas (Lei 8.213/1991, art. 26, II, e Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com a Portaria MPS/MS 15/2026; Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, IX). A aposentadoria de quem tem essa doença também é isenta de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV), desde que a doença seja comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial, da União, do estado, do Distrito Federal ou do município (Lei 9.250/1995, art. 30).

A mesma lista tem a paralisia irreversível e incapacitante (Portaria 22/2022, art. 2º, VI), que pode vir de lesão na coluna.

Quem tem a forma comum também pode receber o benefício: a diferença é que o INSS vai conferir as 12 contribuições, salvo nos casos de acidente ou doença do trabalho do art. 26, II. Para conferir outras doenças pelo nome, use a consulta por doença.

Doença degenerativa da coluna e a data em que ela começou

Doença degenerativa dá direito a benefício quando causa incapacidade. Nesses casos o INSS confere também se você já tinha a doença quando começou a contribuir.

A espondilodiscopatia degenerativa, com os CIDs e os casos em que ela pode ser doença do trabalho, está em espondilodiscopatia degenerativa e INSS.

A lei nega o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez a quem se filiou ao INSS já portador da doença ou lesão que alega. A exceção é quando a incapacidade veio depois, por progressão ou agravamento da doença (Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º, e art. 42, § 2º). Na coluna isso pesa, porque o exame de imagem pode mostrar desgaste antigo.

Para a lei, ter a doença e estar incapaz são situações separadas. Uma hérnia ou uma artrose que já existiam, mas deixavam você trabalhar, e que pioraram até impedir o trabalho, entram na exceção. É por isso que a página insiste nos documentos com data. O exame antigo mostra desde quando a doença existe e, no auxílio-acidente, ajuda a fixar a data da lesão (Tema 556, acima); no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez, o mesmo exame pode ser usado para dizer que a doença já existia quando você começou a contribuir. Por isso ele precisa vir junto com os atestados, afastamentos e receitas que mostram quando a doença passou a impedir o trabalho. Mais sobre como levar isso à perícia em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Se a limitação é de longo prazo — o caminho da pessoa com deficiência

Existe ainda um terceiro caminho: a aposentadoria da pessoa com deficiência. Ela não exige que você esteja incapaz de trabalhar e não exige deficiência grave — permite aposentar mais cedo quem tem impedimento de longo prazo, avaliado por uma perícia própria. Entenda a aposentadoria da pessoa com deficiência e como funciona a perícia biopsicossocial.

Na avaliação, o médico perito e o assistente social pontuam 41 atividades do seu dia a dia em sete domínios. Para a deficiência motora, as regras da avaliação mandam conferir em especial dois deles: mobilidade (mudar e manter a posição do corpo, carregar objetos, movimentos finos da mão, deslocar-se dentro e fora de casa, usar transporte) e cuidados pessoais (lavar-se, vestir-se, comer). A pontuação é pelo que você faz na sua rotina de verdade — não pelo que conseguiria num dia bom. A soma decide o grau: até 5.739 pontos, grave; de 5.740 a 6.354, moderada; de 6.355 a 7.584, leve; 7.585 ou mais, não há deficiência para esta aposentadoria.

Problema de coluna pode, sim, entrar como deficiência para esta aposentadoria. Não é o nome do diagnóstico que decide: é o impedimento de longo prazo que ele causa na sua vida (LC 142/2013, art. 2º), e quem avalia isso é a perícia médica e a social do INSS.

O que levar na primeira conversa

  • Todos os exames de imagem que você tiver, do mais antigo ao mais novo — o mais antigo pode mostrar desde quando o problema existe, e é essa data que conta (veja acima).
  • Atestados, receitas e encaminhamentos com data.
  • A carteira de trabalho e, se houver, o registro de afastamentos.
  • Uma descrição do que você faz no trabalho: peso, repetição, postura, tempo em pé ou sentado.

Não tem os exames antigos? Em regra, o hospital, o posto de saúde onde você se tratava e a clínica onde fazia exames guardam esses documentos arquivados. Nós orientamos onde pedir.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da aposentadoria por hérnia de disco? Depende da aposentadoria. Se for por invalidez: 60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou de 15 anos (mulher). Sobe a 100% quando a hérnia é reconhecida como doença do trabalho. Em 2026, o mínimo é R$ 1.621,00 (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, 3º e 5º; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026). A hérnia também pode levar à aposentadoria da pessoa com deficiência, que tem outra conta (LC 142/2013, art. 8º), explicada acima.

Espondiloartrose lombar aposenta? Aposenta por invalidez quando a perícia conclui que você não consegue trabalhar nem ser reabilitado para outra atividade (Lei 8.213/1991, art. 42). A espondiloartrose comum exige 12 contribuições de carência, salvo quando a incapacidade vem de acidente ou de doença do trabalho (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 26, II). A dispensa da lista vale para a forma anquilosante e para a paralisia irreversível e incapacitante, e não para a artrose comum (Lei 8.213/1991, art. 26, II, e Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com a Portaria MPS/MS 15/2026, incisos VI e IX).

Quem tem problema de coluna precisa parar de trabalhar para receber algo do INSS? Não necessariamente. O auxílio-acidente é pago junto com o salário quando um acidente deixou sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho (art. 86), para o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial (art. 18, § 1º), e a aposentadoria da pessoa com deficiência antecipa a aposentadoria de quem trabalha com uma limitação de longo prazo, sem exigir incapacidade. As duas estão explicadas acima nesta página.

A aposentadoria por invalidez pode pagar menos que o auxílio-doença? Pode. O auxílio-doença paga 91% da média, e a aposentadoria pela regra geral começa em 60%. A diferença diminui com o tempo de contribuição e some quando a incapacidade vem do trabalho, caso em que a aposentadoria paga 100% (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º e 3º, II).

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º; 20, § 1º, a; 21, I; 25, I; 26, II; 29, § 10; 42, caput, §§ 1º e 2º; 43, caput e § 1º; 45; 59, caput e § 1º; 61; 62, caput e § 1º; 86.
  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VI e IX, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
  • Lei Complementar 142/2013, art. 8º.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, caput, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.
  • Lei 9.250/1995, art. 30.
  • Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, arts. 2º e 3º.
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