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Advogado previdenciário em Assis

Atendimento online para quem mora em Assis e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 28/10/2026

Quem trabalha em oficina mecânica em Assis pode ter tempo especial nos períodos de exposição a agente nocivo da lista oficial. O empregado prova a exposição com o PPP da empresa. Ao dono da oficina e ao mecânico por conta própria, o regulamento da Previdência nega esse tempo. O Superior Tribunal de Justiça o reconheceu para o trabalho feito depois da Lei 9.032, de abril de 1995, com prova da exposição.

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Manutenção de veículos em número

O IBGE contou em Assis 776 pessoas ocupadas em 109 unidades locais da classe "manutenção e reparação de veículos automotores", no Cadastro Central de Empresas de 2024. Eram 1,99% do pessoal ocupado da cidade, contra 0,54% no estado. Nenhuma das 81 cidades paulistas com mais de 100 mil habitantes pela estimativa do IBGE de 2026 tinha fatia maior. Das 776, 643 eram assalariadas. O cadastro não mede exposição.

O que a lista oficial cita

O Anexo IV do Decreto 3.048/1999, lista dos agentes da aposentadoria especial, não fala em oficina. Traz atividades de exemplo, como a "utilização de produtos que contenham benzeno, como colas, tintas, vernizes, produtos gráficos e solventes" (código 1.0.3, "d"). No ruído, o anexo fala em "exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A)" (2.0.1). As atividades listadas são exemplos (1.0.0).

O empregado da oficina e o PPP

Cabe ao segurado comprovar ao INSS a exposição ao agente e o trabalho "permanente, não ocasional nem intermitente" (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º). Para o empregado, a prova se faz por formulário "emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho" (art. 58, § 1º). Esse formulário, hoje, tem o nome de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Cabe à empresa elaborá-lo, mantê-lo atualizado e, na rescisão, fornecer ao trabalhador cópia autêntica dele (§ 4º). Veja aposentadoria do mecânico.

O dono da oficina e o mecânico por conta própria

Pela Lei 8.213, é contribuinte individual quem exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana (art. 11, V, "h"). Também o são o titular de firma individual e o sócio que recebem remuneração decorrente de seu trabalho na empresa (alínea "f"). A lei dá a aposentadoria especial "ao segurado" (art. 57). O Decreto 3.048/1999 a limita ao empregado, ao trabalhador avulso e, entre os contribuintes individuais, só ao "cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção" (art. 64).

Em 10/09/2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, em recursos repetitivos, a tese do Tema 1.291: "a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais." A Lei 9.032 foi publicada em 29/04/1995. Em março de 2026, o Supremo Tribunal Federal negou repercussão geral à questão, por não ser matéria constitucional (Tema 1.447). Um dos dois recursos da tese, o REsp 2.163.998, ainda não tinha transitado em julgado em 28/10/2026. A tese não diz que documento basta, e o decreto não mudou.

As regras depois da reforma de 2019

A carência da aposentadoria especial é, em regra, de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II). Quem já tinha, em 13/11/2019, o tempo especial e a carência pode se aposentar pelo que a lei pedia naquela data (Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º). Para o filiado até então, a regra de transição pede 86 pontos, que somam idade e tempo de contribuição, com 25 anos de efetiva exposição (art. 21, III). Para quem se filiou depois, a emenda exigia, na atividade de 25 anos, 60 anos de idade (art. 19, § 1º, I, "c"). O Supremo declarou inconstitucionais as alíneas "a" a "c" na ADI 6309; os embargos de declaração opostos em 8 e 9/10/2026 seguiam sem julgamento no portal do STF em 28/10/2026. A conversão em tempo comum alcança só o especial cumprido até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 25, § 2º).

A Justiça Federal em Assis

Quem mora em Assis propõe a ação contra o INSS na 16ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, que tem juizado especial adjunto. Causas de acidente do trabalho são da Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). O fórum, na Rua 24 de Maio, 265, Centro, atende 11 municípios nas causas contra o INSS. No juizado, a causa vai até 60 salários mínimos, e a soma de doze parcelas a vencer não pode passar desse valor (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Atendimento em Assis

Quem mora em Assis é atendido virtualmente pela equipe da Dra. Melina, no WhatsApp ou por telefone, com horário combinado (consulta previdenciária online). PPP, carteira e laudos vão por mensagem, em foto ou PDF. A agência do INSS em Assis está na Avenida Nove de Julho, 975, Centro; a perícia, se houver, fica no local que o Meu INSS mostrar ao agendar.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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