info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Perícia da pessoa com deficiência no INSS: como funciona a avaliação biopsicossocial

Como o INSS pontua as 41 atividades, o que separa os graus e o que fazer se negarem. Com simulador.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 03/10/2026
imagem par Como é a perícia biopsicossocial para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Descubra o processo da perícia biopsicossocial para a aposentadoria da pessoa com deficiência e como ela avalia as condições do solicitante.

Quem pede a aposentadoria da pessoa com deficiência passa por uma perícia que o INSS não usa em nenhum outro benefício. A pergunta dela é quanto a deficiência pesa na sua vida, e a resposta vira um número. Esse número decide se a deficiência é grave, moderada ou leve e, com isso, quantos anos de contribuição você precisa para se aposentar. A perícia do auxílio por incapacidade pergunta outra coisa: se você consegue trabalhar.

Abaixo estão a avaliação passo a passo, a conta da pontuação com os números da norma, os documentos e o caminho se o INSS negar. No meio da página há um simulador com as mesmas 41 atividades que o perito e o assistente social avaliam, para você ver em que faixa a sua pontuação cairia.

O que é a avaliação biopsicossocial

A Lei Complementar 142/2013 diz que a avaliação da deficiência "será médica e funcional" (art. 4º) e que o grau "será atestado por perícia própria do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim" (art. 5º). O instrumento é o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), criado pela Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014, a partir da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da Organização Mundial da Saúde.

Para a CIF, deficiência é mais que o diagnóstico. Duas pessoas com o mesmo CID podem viver de jeitos muito diferentes, conforme o trabalho, a casa, o transporte e o apoio que têm. Por isso a lei define pessoa com deficiência como quem tem "impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade" (LC 142, art. 2º). O "longo prazo", para esse fim, é de pelo menos 2 anos seguidos (Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º).

Como a perícia acontece, passo a passo

São duas avaliações, que podem ser marcadas em dias diferentes:

  1. Na perícia médica, o perito médico federal examina você, lê os laudos e exames e preenche a parte clínica: diagnóstico, CID, funções do corpo atingidas e data provável de início da deficiência.
  2. Na avaliação social, um assistente social do INSS conversa com você sobre a sua rotina em casa, no trabalho, nos estudos, no deslocamento, com a família e no lazer.

Os dois aplicam a mesma lista de 41 atividades, cada um com a própria nota, e no fim as notas dos dois são somadas.

O resultado não sai na hora, como às vezes acontece no auxílio por incapacidade. Ele aparece na decisão do pedido de aposentadoria, depois que as duas avaliações terminam.

Como funciona a perícia médica da pessoa com deficiência, do pedido ao resultado

1. O pedido e a convocação

A perícia vem dentro do pedido de aposentadoria. Você pede a aposentadoria no Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site, buscando "Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo" (ou "por idade"). Durante a análise desse pedido, o INSS chama você para a perícia médica e para a avaliação social. A primeira é feita pela Perícia Médica Federal; a segunda, pelo Serviço Social do INSS (IN PRES/INSS 128/2022, art. 305). Se o sistema estiver fora do ar, o pedido pode ser feito pelo telefone 135.

2. O que o perito médico anota

O perito preenche a parte clínica do formulário da Portaria Interministerial 1/2014:

  • o CID da causa e o CID da sequela, isto é, a doença de origem e o que ela deixou (anexo, item 2.e);
  • o tipo de deficiência: auditiva, intelectual ou cognitiva, física ou motora, visual ou mental; quando há mais de uma, ele pode marcar mais de um tipo (item 2.f);
  • as funções do corpo atingidas e a história clínica;
  • a data de início do impedimento e as datas em que ele mudou, já na primeira avaliação (IN 128, art. 305, § 4º).

Para fixar essas datas vale "todo e qualquer elemento técnico" que ajude o perito a formar a convicção (IN 128, art. 305, § 6º). O que não vale é só testemunha (art. 305, § 5º). Laudo antigo, exame, prontuário e ficha médica da empresa podem servir para isso.

3. A avaliação social e as barreiras externas

O assistente social pontua as mesmas 41 atividades. Ao lado da nota de cada atividade, o formulário das duas avaliações tem espaço para anotar o que, fora do seu corpo, atrapalha a sua vida (anexo, Formulário 3). A norma chama isso de barreiras externas e as divide em cinco grupos (item 4.b):

Grupo Exemplos de barreira
Produtos e tecnologia falta da cadeira de rodas, da prótese, do aparelho auditivo
Ambiente ladeira, rio sem ponte, chuva, calor
Apoio e relacionamentos não ter quem ajude no dia a dia
Atitudes preconceito de colegas, da família, da vizinhança (as atitudes da própria pessoa não contam)
Serviços, sistemas e políticas falta da rede de serviços e de proteção social de que você precisaria

Quando uma atividade recebe 25, o avaliador tem de investigar se uma barreira externa é a causa e, se for, anotar qual; a nota continua 25 (item 4.b). Nas duas avaliações o formulário registra quem deu as informações: você, alguém que convive com você, os dois, ou outra pessoa (item 1.d).

4. Quanto tempo leva e como sai o resultado

A deficiência só fica comprovada depois que as duas avaliações terminam, e a soma das notas do perito e do assistente social define se ela é leve, moderada ou grave (IN 128, art. 305, § 3º). Por isso o grau não sai no fim da perícia médica. Você acompanha a decisão no Meu INSS, em "Consultar Pedidos". A carta de serviço do INSS fala em 45 dias corridos, em média, para a resposta do pedido. Os prazos que o INSS assumiu no acordo homologado pelo STF (RE 1.171.152), e as condições deles, estão em quanto tempo o INSS demora para analisar.

5. O que acontece depois

Com a deficiência reconhecida, o grau e a data de início definem o tempo exigido, como na seção "O tempo de contribuição em cada grau", mais abaixo. Mesmo assim, você pode escolher outra aposentadoria do INSS que seja mais vantajosa (Decreto 3.048/1999, art. 70-G). O INSS pode chamar você para nova avaliação a qualquer tempo, a critério dele (art. 70-H).

Se a deficiência não for comprovada na data do pedido ou na data em que você completou os requisitos, o INSS pode conceder a aposentadoria comum, por idade ou por tempo de contribuição, quando você tiver os requisitos dela, e pode usar a conversão do tempo de contribuição como pessoa com deficiência (IN 128, art. 309, § 4º).

Se o grau ou a data de início não batem com a sua vida, o caminho está na seção "E se o INSS negar ou der um grau menor", mais abaixo.

As 41 atividades e os sete domínios

As atividades ficam divididas em sete grupos, que a norma chama de domínios:

Domínio Quantas atividades Exemplos
Sensorial 2 observar, ouvir
Comunicação 5 entender e produzir mensagens, conversar, usar telefone
Mobilidade 8 mudar de posição, carregar objetos, movimentos finos da mão, andar na rua, usar ônibus
Cuidados pessoais 8 tomar banho, vestir-se, comer, controle da urina e do intestino
Vida doméstica 5 preparar lanche, cozinhar, arrumar a casa, cuidar de outras pessoas
Educação, trabalho e vida econômica 5 estudar, qualificar-se, trabalhar, fazer compras, cuidar do próprio dinheiro
Socialização e vida comunitária 8 relacionar-se com estranhos e com a família, lazer, fazer as próprias escolhas, vida política

Como a nota é dada a cada atividade

Cada atividade recebe uma de quatro notas (Portaria Interministerial 1/2014, anexo, item 4.a):

  • 25: você não faz, ou outra pessoa faz por você.
  • 50: você faz com ajuda de alguém, ou alguém precisa preparar ou supervisionar.
  • 75: você faz sozinho, mas de forma adaptada: mais devagar, sentado em vez de em pé, com lupa, aparelho auditivo ou corrimão.
  • 100: você faz sozinho, sem adaptação, no ritmo normal e com segurança.

A portaria manda pontuar o que a pessoa faz "em seu ambiente habitual, e não o que ele é capaz de fazer em uma situação ideal ou eventual". Quando o desempenho muda ao longo do dia, vale o mais baixo: "Se o nível de independência varia em função do ambiente, da hora do dia, pontue o escore mais baixo." E quem só faz a atividade porque usa um recurso (óculos especiais, prótese, aparelho, apoio) recebe 75, e não 100.

Da nota ao grau: os números da norma

A pontuação total soma as notas das 41 atividades dadas pelos dois avaliadores. Por isso ela vai de 2.050 (tudo 25) a 8.200 (tudo 100). O grau sai de quatro faixas (anexo, item 4.e):

Pontuação total Resultado
até 5.739 deficiência grave
de 5.740 a 6.354 deficiência moderada
de 6.355 a 7.584 deficiência leve
7.585 ou mais pontuação insuficiente para a aposentadoria da pessoa com deficiência

A margem é estreita. Cada atividade que cai de 100 para 75 nos dois avaliadores tira 50 pontos. Com 13 atividades em 75 e o resto em 100, a pontuação é 7.550, e a deficiência é leve. Com 12, fica em 7.600, e não há deficiência para esse fim. Uma única atividade lembrada ou esquecida na conversa pode mudar o resultado.

A regra que corrige a nota para cada tipo de deficiência

Na soma simples, uma deficiência muito marcada num ponto só pode ficar escondida. Para isso a norma tem o "modelo linguístico Fuzzy" (anexo, item 4.c): cada tipo de deficiência tem dois domínios mais sensíveis e uma pergunta-chave. Quando a regra se aplica, todas as atividades daqueles dois domínios passam a ter a menor nota que o avaliador deu dentro deles.

O formulário que o perito preenche (Formulário 4 do anexo) traz três condições para cada tipo:

  1. houve nota 25 ou 50 em alguma atividade dos dois domínios sensíveis, ou nota 75 em todas as atividades de um deles;
  2. a resposta à pergunta-chave do tipo é sim;
  3. a pessoa não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.

O texto do item 4.c fala só da pergunta-chave, e o formulário lista as três. Como o INSS e a Justiça combinam essas condições no caso concreto é ponto a conferir em cada processo.

Tipo Domínios sensíveis Pergunta-chave
Auditiva Comunicação e Socialização A surdez começou antes dos 6 anos?
Intelectual, cognitiva ou mental Vida doméstica e Socialização A pessoa não pode ficar sozinha em segurança?
Física / motora Mobilidade e Cuidados pessoais Desloca-se só em cadeira de rodas?
Visual Mobilidade e Vida doméstica A pessoa já não enxergava ao nascer?

Exemplo: uma pessoa cega de nascença que faz tudo sozinha, mas precisa de ajuda para usar o ônibus (nota 50 nessa atividade), teria 8.100 pela soma simples e ficaria sem direito. Se a regra for aplicada, as oito atividades de Mobilidade passam a valer 50, e a pontuação cai para 7.400, deficiência leve. Pelo texto do item 4.c, basta o sim à pergunta-chave; o formulário acrescenta outras duas condições, e como o INSS as combina se confere em cada processo.

Simule a sua pontuação

Simulador do grau de deficiência (IF-BrA)

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS mede o grau com o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA): o perito médico e o assistente social pontuam 41 atividades do dia a dia, de 25 a 100 pontos cada, e a soma dos dois define se a deficiência é grave, moderada ou leve. Responda pensando no que você faz de verdade no seu dia a dia, e não no que conseguiria fazer num dia bom: é assim que a regra manda pontuar. A exceção é a atividade que você não faz por opção pessoal, e não por causa da limitação nem de uma barreira: nela, responda pelo que conseguiria fazer (anexo da portaria, item 4.a e Formulário 3).

Antes de começar

Qual é o tipo da deficiência? Se houver mais de um, marque todos. Se preferir não dizer, deixe em branco.

Simulação educativa, feita com as regras públicas da Portaria Interministerial nº 1/2014 (anexo, itens 2.f e 4.a a 4.e, e Formulários 3 e 4) e da Lei Complementar 142/2013. Ela considera que o perito e o assistente social dariam a mesma nota a cada atividade, o que na perícia real nem sempre acontece. O grau de verdade é fixado pela perícia do INSS. O cálculo é feito no seu navegador, e as respostas só saem do seu aparelho se você mandar a avaliação ao escritório pelo formulário do fim.

O simulador considera que o perito e o assistente social dariam a mesma nota a cada atividade, o que na perícia real nem sempre acontece. Use o resultado para chegar preparado à avaliação. A resposta final é a do INSS. Veja roteiro do laudo PcD.

O tempo de contribuição em cada grau

O grau define o tempo de contribuição exigido (LC 142/2013, art. 3º):

Grau Homem Mulher
Grave 25 anos 20 anos
Moderada 29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos

Nessas três hipóteses não há idade mínima, e o valor é de 100% do salário de benefício (art. 8º, I). Existe ainda a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, para qualquer grau: 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 15 anos de contribuição e a deficiência existindo durante esse mesmo período (art. 3º, IV).

A data de início da deficiência: o ponto que muda a conta

Além do grau, a perícia tem de fixar a data provável do início da deficiência e dizer se o grau mudou ao longo do tempo, com os períodos de cada grau (Decreto 3.048/1999, art. 70-D, I e II). Só conta como "tempo com deficiência" o que veio depois dessa data. O tempo anterior não se perde, mas entra convertido por uma tabela do mesmo decreto (art. 70-E), e vale menos.

Exemplo: uma mulher contribuiu 10 anos sem deficiência e 18 com deficiência leve. Para chegar aos 28 anos da deficiência leve, os 10 anos anteriores são multiplicados por 0,93 (tabela do art. 70-E, de 30 para 28) e viram 9,3 anos. Somados aos 18, dão 27,3, e ainda faltam alguns meses. Se a data de início da deficiência for fixada 2 anos antes, a conta muda.

Por isso o documento mais antigo que mostra a deficiência vale tanto. Para o tempo com deficiência anterior a novembro de 2013, quando a LC 142 entrou em vigor (art. 11), a prova não pode ser só testemunhal (LC 142, art. 6º, § 2º; Decreto 3.048, art. 70-D, § 1º): precisa de documento.

O que levar

  • Documento com foto, CPF e comprovante de endereço.
  • Laudos médicos com CID, de preferência recentes, que descrevam o que a deficiência impede no dia a dia além do diagnóstico.
  • Exames que comprovam a deficiência (audiometria, exame de campo visual, raio-x, ressonância, laudo psicológico, conforme o caso).
  • Os documentos mais antigos que você tiver sobre a deficiência, como prontuário, receita antiga, laudo escolar, atestado ou exame admissional da empresa. Eles servem para fixar a data de início.
  • Comprovante de tratamentos, terapias e medicamentos de uso contínuo.
  • Prova das adaptações que você usa: receita de óculos especiais, de aparelho auditivo, de órtese, cadeira de rodas, bengala.
  • Carteira de trabalho e, se tiver, o extrato do CNIS.

O que dizer (e o que evitar) na avaliação

  • Descreva um dia comum, do acordar ao dormir. O assistente social precisa enxergar a sua rotina para pontuar.
  • Diga quem ajuda você e em quê. A ajuda de outra pessoa é a diferença entre 75 e 50.
  • Fale das adaptações. Respostas como "consigo, mas só sentado", "só com o aparelho" e "só se alguém me lembrar" valem pontos.
  • Não diminua a dificuldade por vergonha ou costume. Quem convive há anos com uma limitação pode acabar dizendo "eu me viro". Conte como se vira.
  • Fale da sua rotina real, incluindo os dias ruins. A regra manda pontuar o nível mais baixo quando ele varia.
  • Se puder, leve alguém que conviva com você. A norma permite que a informação venha de pessoa próxima.

Quem tem deficiência reconhecida em lei também passa pela perícia?

Passa. A visão monocular é deficiência sensorial "para todos os efeitos legais" desde a Lei 14.126/2021, e a deficiência auditiva inclui a perda unilateral total desde a Lei 14.768/2023. Essas leis resolvem se existe deficiência. O grau, que define o tempo de contribuição, continua saindo da avaliação biopsicossocial: a própria Lei 14.126 manda aplicar à visão monocular a regra de avaliação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 2º, § 2º, da Lei 13.146/2015). Temos páginas próprias sobre visão monocular e deficiência auditiva.

E se o INSS negar ou der um grau menor

O INSS pode dizer que não há deficiência, reconhecer um grau mais leve do que o real ou fixar a data de início tarde demais. Em qualquer desses casos:

  1. Peça a cópia do processo administrativo pelo Meu INSS e leia os dois laudos (médico e social), atividade por atividade. É ali que se vê onde a nota não bate com a sua vida.
  2. Você pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048, art. 305, § 1º).
  3. Na ação judicial, o juiz nomeia peritos próprios (médico e assistente social) para refazer a avaliação. Os quesitos padronizados do TRF2 para esse tipo de ação seguem o mesmo IF-BrA.

Veja também: diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez, como melhorar a aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e como se preparar para a perícia médica do INSS.

Perguntas frequentes

A perícia da pessoa com deficiência é a mesma do auxílio por incapacidade? Não. A do auxílio pergunta se você consegue trabalhar. A da pessoa com deficiência mede, em 41 atividades do dia a dia, quanto a deficiência limita a sua vida, e inclui a avaliação de um assistente social.

Quantos pontos preciso para ter direito? A pontuação total precisa ficar em 7.584 ou menos. Até 5.739 é deficiência grave; de 5.740 a 6.354, moderada; de 6.355 a 7.584, leve (Portaria Interministerial 1/2014, anexo, item 4.e).

Posso trabalhar e ter deficiência reconhecida? Pode. A aposentadoria da pessoa com deficiência existe para quem trabalhou e contribuiu com a deficiência. A atividade "trabalho remunerado" é uma das 41, mas nenhuma atividade sozinha decide o resultado.

Ter laudo com CID basta? Não. O laudo prova o diagnóstico, e o grau sai da pontuação das atividades. Um laudo que descreve as limitações do dia a dia ajuda mais do que um que só traz o CID.

O grau pode mudar com o tempo? Pode, e a perícia deve indicar os períodos em cada grau (Decreto 3.048, art. 70-D, II). Quando há mais de um grau, o tempo é somado com a conversão da tabela do art. 70-E, e o grau em que você contribuiu por mais tempo define o tempo mínimo.

Quanto tempo leva o resultado? Depende da fila do INSS, que varia por cidade. O resultado sai na decisão do pedido de aposentadoria, depois das duas avaliações.

Qual médico pode dar o laudo para a perícia da pessoa com deficiência? A norma não exige médico de uma especialidade. Para fixar a data de início da deficiência, vale todo documento técnico que ajude o perito (IN PRES/INSS 128/2022, art. 305, § 6º). O laudo do médico que acompanha você ajuda quando traz o CID, a data em que a deficiência começou e o que ela impede no dia a dia.

Tenho mais de um tipo de deficiência. O perito escolhe só um? Ele não precisa escolher um só. Quando há deficiências associadas, o perito pode marcar mais de um tipo no formulário (Portaria Interministerial 1/2014, anexo, item 2.f).

Se a perícia não reconhecer a deficiência, perco o pedido? O INSS pode conceder a aposentadoria comum, por idade ou por tempo de contribuição, se você já cumprir os requisitos dela, com a conversão do tempo de contribuição como pessoa com deficiência (IN 128, art. 309, § 4º). Da decisão cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II).

Fontes

  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 8º.
  • Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1, de 27/01/2014, arts. 2º e 3º e anexo, itens 1.d, 2.e, 2.f e 4.a a 4.e, e Formulário 3 (DOU de 30/01/2014).
  • Decreto 3.048/1999, arts. 70-A, 70-D, 70-E, 70-G, 70-H e 305, § 1º, II, com as redações dos Decretos 8.145/2013 e 10.410/2020.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 305 e 309, § 4º.
  • INSS, cartas de serviço "Solicitar Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição" e "Solicitar Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência" (gov.br).
  • Lei 14.126/2021, art. 1º (visão monocular) e Lei 14.768/2023, art. 1º (deficiência auditiva).
  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 2º, § 2º.
  • Quesitos padronizados da aposentadoria da pessoa com deficiência, TRF2 (maio/2026), que adotam a mesma Portaria Interministerial 1/2014.
Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok