info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Advogado previdenciário em São Paulo

Atendimento online para quem mora em São Paulo e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 25/10/2026

Os anos de cobrador ou de motorista de ônibus em São Paulo, com carteira assinada até 28 de abril de 1995, podem contar como tempo especial pela função. Convertido, esse tempo pode adiantar a aposentadoria comum. O MVA Direito Previdenciário atende a distância quem mora na capital, também no auxílio-doença negado.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O ônibus da capital em número

Em 2024, as empresas de ônibus municipais e metropolitanos instaladas na capital ocupavam 64.824 pessoas (IBGE, Cadastro Central de Empresas, classe 49.21-3). É quase um em cada cinco postos desse setor no país (17,8%) e mais da metade dos do estado. Para quem entrou numa dessas garagens antes de 1995, na catraca ou no volante, a lei da época contava o tempo de outro jeito.

Cobrador e motorista de ônibus até abril de 1995

Até 28 de abril de 1995, algumas profissões bastavam para o tempo ser especial. O quadro de 1964 inclui os "motoristas e cobradores de ônibus" numa atividade penosa, de 25 anos (Decreto 53.831/1964, código 2.4.4). O quadro de 1979 cita só o motorista (Decreto 83.080/1979, Anexo II, código 2.4.2), e o regulamento de 1992 mandava considerar os dois na aposentadoria especial (Decreto 611/1992, art. 292).

Para esses anos, conta a função anotada na carteira de trabalho, com o nome da viação e as datas. Confira se cada emprego está no CNIS, o extrato de vínculos do INSS (como imprimir o CNIS). Se a viação fechou, veja PPP de empresa fechada ou falida.

Depois de 1995: a função não basta

Desde a Lei 9.032, de 28/04/1995, o segurado precisa comprovar que trabalhou exposto a um agente nocivo de forma permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º). O regulamento não tem um código para o ônibus, mas tem o ruído, acima de 85 dB(A) pelo limite atual (Decreto 3.048/1999, Anexo IV, código 2.0.1).

A prova desse período vem no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que a viação preenche com base em laudo técnico (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º). Na rescisão, a empresa entrega uma cópia ao trabalhador (art. 58, § 4º). Sobre ruído, vibração e penosidade no volante depois de 1995, veja aposentadoria do motorista de ônibus e de caminhão.

Menos de 25 anos de ônibus: o tempo vai para a aposentadoria comum

Quem tem oito anos de cobrador antes de 1995 e depois mudou de ramo leva esses anos para a aposentadoria comum. Cada ano especial até 13/11/2019, convertido, vale mais que um ano comum, e o de depois não se converte (Emenda Constitucional 103/2019, art. 25, § 2º). A tabela de acréscimo fica em converter tempo especial em comum.

Quem completou 25 anos de tempo especial até 13/11/2019 tem a aposentadoria especial pela regra antiga, que não pedia idade mínima (art. 3º da Emenda Constitucional 103/2019). Quem já contribuía antes da reforma e chegou aos 25 anos depois precisa ainda de 86 pontos entre idade e tempo de contribuição (art. 21, III). Para os filiados depois dela, o Supremo declarou inconstitucionais as idades mínimas de 55, 58 e 60 anos (art. 19, § 1º, I). Os embargos de declaração contra o acórdão seguem sem julgamento (o que decidiu a ADI 6309).

Auxílio-doença recusado, suspenso ou sem prorrogação

Benefício por incapacidade é o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Quando o INSS o recusa, suspende ou não prorroga, o escritório indica entrar direto com a ação judicial, sem recurso dentro do INSS (o que fazer com o auxílio-doença negado). O benefício por doença ou acidente do trabalho vai à Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição; veja o auxílio-doença acidentário).

Onde se propõe a ação contra o INSS na capital

Quem mora em São Paulo propõe a ação na 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, que na matéria previdenciária atende também Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Taboão da Serra. O Juizado Especial Federal, na Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, julga as causas que não passam de sessenta salários mínimos. Para benefício de pagamento mensal, doze parcelas futuras, somadas, também não podem passar desse teto (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Acima disso, a ação vai às varas federais previdenciárias da capital (etapas do processo judicial previdenciário).

Atendimento e INSS na capital

O atendimento fica com a equipe da Dra. Melina, pelo WhatsApp ou pelo telefone, em hora marcada. Os documentos chegam por mensagem, em foto ou PDF (como funciona a consulta previdenciária online). A capital tem 24 agências no cadastro do INSS de setembro de 2026. A agência da perícia médica aparece no Meu INSS quando ela é marcada (como agendar a perícia do INSS).

Como marcar

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Se quiser adiantar a conversa, responda antes à entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. Outros canais em contato.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok

Falar com a Melina pelo WhatsApp