Auxílio-doença acidentário (B91): quem recebe, quanto paga, as datas e o que muda depois da alta
Quem recebe, quanto paga, as datas e o que muda depois da alta.
Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
O B91 paga 91% da média, sem carência, com FGTS no afastamento e 12 meses de emprego após a alta. Veja as datas, três contas de valor e a disputa B31 x B91.
O auxílio-doença acidentário, código B91 no INSS, é o auxílio-doença de quem ficou incapaz para o trabalho por mais de 15 dias por causa de um acidente do trabalho, de uma doença profissional ou de uma doença do trabalho (Lei 8.213/1991, arts. 19, 20 e 59). Desde a Reforma de 2019 o nome oficial é auxílio por incapacidade temporária, na modalidade acidentária. O valor é o mesmo do auxílio-doença comum (B31): 91% do salário de benefício (art. 61). O que muda são os efeitos: não há carência (art. 26, II); o empregador continua depositando o FGTS durante o afastamento (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º); e o empregado tem o contrato mantido por no mínimo 12 meses depois da alta (art. 118). O B91 é do empregado, do doméstico, do avulso e do segurado especial.
O quadro abaixo mostra as datas de um B91 do acidente até depois da alta. As regras de cada linha estão nas seções seguintes.
Um B91 do começo ao fim: as datas de um exemplo
Exemplo: empregado que se acidenta no trabalho numa segunda-feira, 09/03/2026, fica afastado a partir do dia seguinte, pede o benefício em 20/03/2026 e recebe alta em 30/06/2026. Artigos da Lei 8.213/1991, salvo a última linha.
| Momento | Data no exemplo | Regra |
|---|---|---|
| Acidente no trabalho | 09/03/2026 (segunda-feira) | |
| Prazo da empresa para a CAT | 10/03/2026 | art. 22 |
| Salário pago pela empresa | 10/03/2026 a 24/03/2026 | art. 60, § 3º |
| Início do B91, com pedido até 08/04/2026 | 25/03/2026 | art. 60, caput e § 1º |
| Alta (cessação) | 30/06/2026 | |
| Estabilidade e auxílio-acidente, se houver sequela | a partir de 01/07/2026 | arts. 118 e 86, § 2º |
| Recaída pela mesma causa restabelece o B91 | início até 29/08/2026 | IN 128, art. 347 |
Se o pedido fosse feito em 09/04/2026, depois de 30 dias de afastamento, o benefício começaria nessa data, e os dias entre 25/03 e 09/04 ficariam sem pagamento (art. 60, § 1º). Na doença ocupacional, a data que faz as vezes do acidente é a do início da incapacidade para a atividade habitual, a da segregação compulsória ou a do diagnóstico, a que vier primeiro (art. 23).
Falar com a Melina pelo WhatsApp
Quando o auxílio-doença é acidentário
A lei trata como acidente do trabalho:
- o acidente no trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, ou no trabalho do segurado especial, que cause lesão ou perturbação funcional com perda ou redução da capacidade de trabalho (art. 19);
- a doença profissional, que vem do trabalho próprio de uma atividade, e a doença do trabalho, que vem das condições em que o trabalho é feito, das listas do Decreto 3.048/1999 e, em caso excepcional, fora delas (art. 20, incisos e § 2º);
- os casos equiparados do art. 21: acidente no trajeto entre a casa e o trabalho, em viagem a serviço, agressão ou ato de terceiro no local e no horário de trabalho, contaminação acidental no exercício da atividade, acidente durante o intervalo de refeição ou descanso, entre outros. Basta que o trabalho tenha contribuído diretamente para a lesão, mesmo sem ser a causa única (art. 21, I).
Não contam como doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente à idade, a que não incapacita e a doença endêmica adquirida por quem mora na região em que ela se desenvolve; esta última conta se ficar provado que veio da exposição ou do contato direto exigido pelo trabalho (art. 20, § 1º).
A ligação com o trabalho chega ao INSS por dois caminhos. Um é a CAT. O outro é o nexo técnico epidemiológico: a perícia reconhece a natureza acidentária quando há relação entre a atividade da empresa ou do empregador doméstico e a doença, identificada pelo código da CID, na forma do regulamento (art. 21-A). A perícia deixa de aplicar o nexo se ficar demonstrado que ele não existe no caso (art. 21-A, § 1º), e a empresa pode pedir que ele não seja aplicado; da decisão cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com efeito suspensivo, também do segurado (art. 21-A, § 2º). As doenças de cada lista e como o nexo funciona estão em doenças ocupacionais e INSS.
Quem pode receber o B91
O art. 19 define o acidente do trabalho pelo trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico e pelo trabalho do segurado especial. Pela mesma definição, o INSS dá o B91 ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (IN PRES/INSS 128/2022, art. 348, caput e § 3º). Quem trabalha por conta própria, o MEI e o facultativo recebem o auxílio-doença comum (B31), mesmo quando a incapacidade vem da atividade deles. Para o doméstico, a regra vale para acidentes desde 02/06/2015, data da Lei Complementar 150/2015 (IN 128, art. 348, § 3º).
Sem carência
O auxílio-doença por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho não exige carência (art. 26, II). Não há número mínimo de contribuições: basta a pessoa ter qualidade de segurado na data do acidente ou do início da incapacidade. A doença que já existia quando a pessoa se filiou ao INSS não dá direito ao benefício, salvo quando a incapacidade vem da piora ou do agravamento dela (art. 59, § 1º).
A CAT: prazo e quem pode emitir
A empresa ou o empregador doméstico comunica o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa (art. 22, caput). O trabalhador, ou os dependentes, e o sindicato recebem cópia (art. 22, § 1º). Se a empresa não emite, podem fazer a CAT o próprio acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, e para eles não vale o prazo do primeiro dia útil (art. 22, § 2º). A emissão por outra pessoa não livra a empresa da responsabilidade (art. 22, § 3º). Quando o INSS reconhece o B91 pelo nexo epidemiológico, a multa por falta de CAT não se aplica (art. 22, § 5º). O roteiro de quem emite a CAT em cada tipo de vínculo está em doenças ocupacionais e INSS.
Quanto paga o B91
A lei manda pagar ao auxílio-doença, "inclusive o decorrente de acidente do trabalho", 91% do salário de benefício (art. 61). O salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos (EC 103/2019, art. 26, caput). Duas regras ajustam o resultado:
- o benefício não pode passar da média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10);
- o benefício não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (art. 33; Constituição, art. 201, § 2º; Decreto 12.797/2025).
Três contas:
- Média de todos os salários R$ 3.000,00; média dos 12 últimos R$ 3.200,00: 91% dá R$ 2.730,00, abaixo do limite, e esse é o valor.
- Média de todos os salários R$ 3.000,00; média dos 12 últimos R$ 2.500,00: 91% dá R$ 2.730,00, acima do limite, e o valor cai para R$ 2.500,00.
- Média de todos os salários R$ 1.700,00; média dos 12 últimos R$ 1.650,00: 91% dá R$ 1.547,00, abaixo do salário mínimo, e o valor sobe para R$ 1.621,00.
Datas, pedido e duração
Para o empregado, a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias de afastamento (art. 60, § 3º), e o INSS paga a partir do 16º dia (art. 60, caput). Se o pedido for feito depois de mais de 30 dias de afastamento, o benefício conta da data do pedido (art. 60, § 1º). Para o doméstico, o avulso e o segurado especial, o benefício conta do início da incapacidade (art. 60, caput), com a mesma regra do pedido feito depois de 30 dias (art. 60, § 1º).
O pedido é feito pelo Meu INSS, e a incapacidade é avaliada pela perícia ou pela análise de documentos médicos, o Atestmed (art. 60, § 11-A). Pela lei, o benefício concedido só com documentos dura até 30 dias (art. 60, § 11-F). Há uma exceção temporária: desde 24/03/2026, a soma dos auxílios concedidos pelo Atestmed pode chegar a 90 dias (Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º), regra prorrogada por 365 dias em setembro de 2026 (Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º). Leve à perícia a CAT, se houver, e os documentos médicos com o diagnóstico e a data em que a incapacidade começou. O benefício dura enquanto durar a incapacidade. Sempre que possível, a concessão já fixa a data prevista para o fim (art. 60, § 8º); sem essa data, ele acaba em 120 dias, salvo pedido de prorrogação ao INSS (art. 60, § 9º). Como pedir a prorrogação está em cirurgia e prorrogação do auxílio-doença, e as demais datas em auxílio-doença.
O que o B91 traz a mais que o B31
- Estabilidade. O empregado tem o contrato de trabalho mantido por no mínimo 12 meses depois do fim do auxílio-doença acidentário, receba ou não o auxílio-acidente depois (art. 118). A regra fala em cessação do auxílio-doença acidentário: um afastamento de até 15 dias, pago só pela empresa, não abre o prazo.
- FGTS. O depósito é obrigatório durante a licença por acidente do trabalho (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º).
- Aposentadoria por invalidez maior. Se a incapacidade ficar permanente, a aposentadoria acidentária (B92) paga 100% da média, e a comum (B32) começa em 60% (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º e 3º, II). A conta está em aposentadoria por invalidez acidentária.
- Tempo de contribuição. Quando o período em benefício conta para a aposentadoria, e a diferença entre o acidentário e o comum nesse ponto, está em auxílio-doença conta como tempo de contribuição.
O B91 conta como tempo especial?
Depende da data do afastamento e de quem decide.
- Até 30/06/2020, o próprio regulamento contava como especial o afastamento por auxílio-doença acidentário de quem estava exposto a agente nocivo na data do afastamento (Decreto 3.048/1999, art. 65, parágrafo único, na redação do Decreto 8.123/2013).
- O Decreto 10.410/2020 tirou o auxílio-doença dessa regra. O INSS não conta como especial, desde 01/07/2020, o afastamento por benefício por incapacidade, "inclusive o acidentário" (IN PRES/INSS 128/2022, art. 271, § 2º).
- O STJ, em recurso repetitivo julgado em 26/06/2019, fixou que o segurado que trabalha em condições especiais tem direito de contar como especial o período de auxílio-doença, "seja acidentário ou previdenciário" (Tema 998). O STF decidiu que a questão, levada a ele no caso do auxílio-doença não acidentário, não tem repercussão geral (Tema 1.107, 30/10/2020).
A tese do STJ foi fixada em 2019, antes do decreto de 2020, e continua a mesma no portal do STJ (trânsito em julgado em 15/02/2022). Para afastamentos desde 01/07/2020, o INSS aplica o decreto, e a contagem como especial depende de decisão da Justiça. As regras da aposentadoria especial estão em aposentadoria especial.
Depois da alta
- Sequela. Se ficou sequela que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, paga 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário (art. 86, caput e §§ 1º a 3º). Detalhes em auxílio-acidente.
- Recaída. Se a perícia concluir, num novo pedido, que é a mesma espécie de benefício e a mesma causa, com início em até 60 dias da cessação, o INSS restabelece o benefício anterior em vez de conceder um novo, descontando os dias trabalhados (IN 128, art. 347). Nesse caso a empresa não paga de novo os 15 primeiros dias (art. 347, parágrafo único).
- Incapacidade permanente. Quando não há recuperação para o trabalho, o B91 dá lugar à aposentadoria por invalidez acidentária: veja aposentadoria por invalidez acidentária.
O INSS deu B31 e a causa foi o trabalho
A espécie errada tira do empregado a estabilidade do art. 118 e o depósito do FGTS, e muda o valor de uma aposentadoria por invalidez futura. A lei abre estes caminhos:
- Emitir a CAT, se ela não foi emitida. O trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem fazê-lo, sem o prazo do primeiro dia útil (art. 22, § 2º).
- Pedir que a perícia aplique o nexo epidemiológico entre a atividade da empresa e a CID (art. 21-A). Se a empresa pedir que o nexo não seja aplicado, da decisão cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, também do segurado (art. 21-A, § 2º).
- Recorrer da decisão que fixou a espécie. Os prazos estão em auxílio-doença negado.
- A ação judicial. A causa de acidente do trabalho contra o INSS vai à Justiça Estadual, e não à Federal (Constituição, art. 109, I; STJ, Súmula 15; Lei 8.213/1991, art. 129, II). A petição vem com a prova de que o acidente foi comunicado ao INSS pela CAT (art. 129, II), e a ação acidentária não paga custas nem verbas de sucumbência (art. 129, parágrafo único).
As tabelas lado a lado do B31, do B91 e do auxílio-acidente estão em diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.
B91 negado, cortado ou não prorrogado
Contra a decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com prazo de 30 dias. Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Se o benefício discutido é acidentário, a ação vai à Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213/1991, art. 129, II). O que a lei pede na petição e o rito dessa ação estão em aposentadoria por invalidez acidentária, e os motivos de negativa em auxílio-doença negado.
O escritório atua na ação pelo serviço de processo judicial previdenciário. Quer que uma advogada confira a espécie ou a negativa do seu benefício? Fale com o escritório.
Perguntas frequentes
O que é B91? É o código do INSS para o auxílio-doença acidentário: o auxílio por incapacidade temporária quando a causa é acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho (Lei 8.213/1991, arts. 19 a 21-A). O comum é o B31.
O auxílio-doença acidentário paga mais que o comum? Não. Os dois pagam 91% do salário de benefício, com o limite da média dos 12 últimos salários e o piso do salário mínimo (arts. 29, § 10, 33 e 61). A diferença está na carência, no FGTS, na estabilidade e na aposentadoria por invalidez que vier depois.
Quem recebe B91 tem estabilidade? O empregado tem o contrato mantido por no mínimo 12 meses depois do fim do auxílio-doença acidentário (art. 118).
O B91 exige carência? Não. Acidente de qualquer natureza e doença profissional ou do trabalho dispensam a carência (art. 26, II). A pessoa precisa ter qualidade de segurado, e a doença que já existia na filiação só dá direito se a incapacidade vier da piora dela (art. 59, § 1º).
Autônomo ou MEI recebe B91? Pelo INSS, não: ele enquadra o autônomo, o MEI e o facultativo no B31, porque o art. 19 define o acidente do trabalho pelo trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, ou pelo do segurado especial (IN 128, art. 348). Se a causa for acidente, de qualquer tipo, a carência também não é exigida deles (art. 26, II).
O empregador deposita o FGTS durante o B91? Sim. O depósito é obrigatório na licença por acidente do trabalho (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º).
O tempo em B91 conta para a aposentadoria especial? Até 30/06/2020, o regulamento contava, para quem estava exposto a agente nocivo na data do afastamento (Decreto 3.048, art. 65, na redação de 2013). Desde 01/07/2020 o INSS não conta (IN 128, art. 271, § 2º). O STJ, no Tema 998, de 2019, decidiu que o período de auxílio-doença conta como especial; a tese é anterior à mudança do decreto.
A ação do B91 vai para a Justiça Federal? Não. A causa de acidente do trabalho contra o INSS vai à Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I; STJ, Súmula 15).
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 19, 20, 21, 21-A, 22, 23, 26, II, 29, §§ 2º e 10, 33, 59, 60 (caput e §§ 1º, 3º, 8º, 9º, 11-A e 11-F), 61, 86, 118 e 129.
- Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26.
- Constituição Federal, arts. 109, I, e 201, § 2º.
- Decreto 3.048/1999, art. 65, parágrafo único, nas redações do Decreto 8.123/2013 e do Decreto 10.410/2020.
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 271, § 2º, 347 e 348.
- Portarias Conjuntas MPS/INSS 14/2026, art. 2º, e 43/2026, art. 1º.
- STJ, Tema 998 dos recursos repetitivos (REsp 1.759.098/RS), julgado em 26/06/2019.
- STF, Tema 1.107 da repercussão geral (RE 1.279.819), sem repercussão geral.
- STJ, Súmula 15.