info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Macapá

Atendimento online para quem mora em Macapá e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

Desde março de 2021, a lei classifica como deficiência a visão monocular, a de quem enxerga por um olho só. Para receber o BPC, essa pessoa ainda passa pela avaliação médica e social do INSS, e a renda da família entra na conta.

Para quem vive em Macapá, o escritório marca um horário e atende de forma virtual. Nesse horário, a equipe da Dra. Melina telefona ou conversa pelo WhatsApp, e o laudo do oftalmologista e os outros papéis chegam por mensagem, fotografados ou em PDF.

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Quantos BPC de Macapá têm a cegueira em um olho anotada

Em setembro de 2026, moradores de Macapá recebiam 13.816 BPC por deficiência. Eram 31,45% dos benefícios ativos de moradores da cidade, fora as cotas de pensão alimentícia.

Desses, 9.317 trazem o código da doença (CID) e 4.499 vêm sem código. Em 203, o código é o de "cegueira em um olho", o quarto em número na cidade: 2,18%, contra 0,82% no país. Contam-se benefícios, e não pessoas.

Dos 203, 150 começaram em 23 de março de 2021 ou depois; no Brasil, 70% dos registros com esse código também. O arquivo só traz benefícios ainda ativos e não diz o motivo de cada concessão. Em 33 dos 203, o titular tinha menos de 16 anos no início do benefício. Nessa idade, o regulamento pede que se avalie a deficiência e quanto ela limita as atividades e a participação social, sempre de acordo com a idade (Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 4º, § 1º).

O que a lei de 2021 mudou

Pela Lei 14.126/2021, a visão monocular fica classificada "como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais" (art. 1º). Vale desde a publicação, em 23 de março de 2021 (art. 2º).

A lei manteve a avaliação: manda valer para a visão monocular o dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência segundo o qual o Poder Executivo criará os instrumentos de avaliação (Lei 13.146/2015, art. 2º, § 2º, aplicado pelo parágrafo único do art. 1º). Um decreto do mesmo dia manda avaliá-la como pedem os §§ 1º e 2º desse artigo (Decreto 10.654/2021, art. 2º). Quando necessária, diz o § 1º, a avaliação é biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Ela considera os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

O que o BPC continua exigindo

A LOAS, Lei 8.742/1993, pede para o BPC um impedimento de longo prazo. Em interação com uma ou mais barreiras, ele "pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" (art. 20, § 2º). O § 10 fixa o longo prazo em 2 anos de efeitos, no mínimo.

No INSS ou na Justiça, a concessão depende de avaliação, na forma do regulamento (§ 2º-A). São duas avaliações, uma médica e uma social, que a lei entrega aos médicos peritos e aos assistentes sociais do INSS (§ 6º). O regulamento dá a social ao serviço social do INSS e a médica à perícia médica federal (Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 16, § 3º).

No Tema 378, a Turma Nacional de Uniformização decidiu se o diagnóstico de visão monocular dispensa a avaliação biopsicossocial. A tese: "Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica." O processo transitou em julgado em 29 de julho de 2025.

Quanto à renda, observados os demais critérios, há direito quando a renda mensal da família, dividida por pessoa, não passa de um quarto do salário mínimo (§ 3º do art. 20). A lei também permite usar, conforme o regulamento, outros elementos que provem a miserabilidade do grupo familiar e a situação de vulnerabilidade (§ 11). CPF e Cadastro Único são requisitos (§ 12), e o regulamento exige o cadastro com as informações atualizadas há no máximo 24 meses (Anexo, art. 12, § 2º). Como se faz a conta: quem tem direito ao BPC e a renda por pessoa.

Quem contribuiu ao INSS tem outra lei e outro benefício: aposentadoria por visão monocular.

Quem mora em outra cidade do Amapá tem uma página sobre o atendimento de lá, com a agência do INSS e a Justiça Federal que julga o processo: Santana.

A Justiça Federal em Macapá

O INSS é uma autarquia federal. Por isso, as causas em que ele é parte vão à Justiça Federal, salvo falência, acidente de trabalho e matéria eleitoral ou trabalhista (Lei 8.029/1990, art. 17, e Constituição, art. 109, I).

Macapá sedia a Seção Judiciária do Amapá, com jurisdição sobre 12 municípios, entre eles Santana, Mazagão e Porto Grande (TRF1, Resolução Presi 13/2026). A Seção funciona na Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II. O núcleo de apoio à coordenação do Juizado Especial Federal agenda as perícias médicas e socioeconômicas.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. As consultas são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, conte desde quando enxerga por um olho só. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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