Advogado previdenciário em Vitória
Atendimento online para quem mora em Vitória e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 29/10/2026
Quando morre um aposentado do INSS, o que o instituto lhe devia até a data da morte pode ser pedido. A lei manda pagar esse valor aos dependentes habilitados à pensão por morte e, só na falta deles, aos sucessores pela lei civil, nos dois casos sem inventário. Para quem mora em Vitória, o atendimento do escritório é virtual.
WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468
Em Vitória, 49,8% dos benefícios vão a quem tem 70 anos ou mais
O INSS mantinha, em setembro de 2026, 70.578 benefícios ativos de titulares registrados em Vitória. Em 35.117 deles (49,8%), o titular tinha 70 anos ou mais; em 12.095 (17,1%), 80 ou mais. No Espírito Santo, as fatias eram de 43,5% e 14,8%. Das dez cidades capixabas com mais de 100 mil habitantes estimados pelo IBGE para 2026, nenhuma outra teve fatia maior em qualquer das duas idades.
Quem recebe o que o INSS ficou devendo
O valor não recebido em vida pelo segurado só é pago aos dependentes habilitados à pensão por morte. Na falta deles, vai aos sucessores na forma da lei civil. Nos dois casos, não depende de inventário nem de arrolamento (Lei 8.213/1991, art. 112; Decreto 3.048/1999, art. 165).
Sem dependente habilitado, a instrução do INSS manda pagar com autorização judicial ou com escritura pública. A escritura só serve se todos forem capazes e estiverem de acordo (IN PRES/INSS 128/2022, art. 624, § 1º). Com mais de um herdeiro, o pagamento vai ao inventariante, designado pelo juiz ou na partilha por escritura. Ou vai a cada herdeiro, a pedido de cada um, em partes iguais ou como fixar o documento (§ 2º).
O que já foi creditado na conta
O valor de períodos até a data da morte que já foi creditado deve ser pedido à instituição financeira. Vale também quando o crédito caiu depois do óbito (IN 128, art. 624, § 3º).
FGTS, PIS-PASEP e o que a empresa devia
A Lei 6.858/1980 segue a mesma ordem para o que o empregador devia ao empregado e para os saldos de FGTS e de PIS-PASEP não recebidos em vida. Esses valores vão, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, ou na forma da lei dos servidores civis e militares. Na falta deles, vão aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, sem inventário (art. 1º). A quota de menor fica em caderneta de poupança até os 18 anos. O juiz pode liberá-la antes para comprar moradia para ele e a família, ou para o sustento e a educação dele (§ 1º).
A pensão por morte e o prazo para pedir
A pensão por morte não exige número mínimo de contribuições do falecido (Lei 8.213, art. 26, I). Pedida até 90 dias depois do óbito, ela é paga desde a data da morte. Para filhos menores de 16 anos, esse prazo sobe para 180 dias. Pedida depois, conta da data do requerimento (art. 74, I e II).
Para o cônjuge ou companheiro, a duração da pensão depende do tempo de casamento ou de união estável e das contribuições do falecido. Depende também da idade de quem fica, na data do óbito. Se quem fica é inválido ou tem deficiência, conta também o fim dessa condição (art. 77, § 2º, V). Quem são os dependentes e quanto paga está em pensão por morte. Para a união sem casamento, veja documentos para comprovar união estável.
Cinco anos para cobrar
Cada parcela que o INSS deixou de pagar pode ser cobrada em até cinco anos, contados do dia em que deveria ter sido paga. Ficam ressalvados os menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil (Lei 8.213, art. 103, parágrafo único). No pedido de resíduo, a instrução do INSS suspende esse prazo no protocolo do alvará ou do inventário, judicial ou extrajudicial. O prazo recomeça quando o procedimento acaba (IN 128, art. 596, caput e § 1º). Provado que a demora veio da inércia dos herdeiros, não há suspensão (§§ 2º e 3º).
A Justiça Federal em Vitória
Se o INSS negar o resíduo ou a pensão, quem mora em Vitória entra com a ação nos Juizados Especiais Federais da própria cidade. O endereço é o do Fórum de Vitória: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Monte Belo. Ali, a causa pode valer até 60 salários mínimos; em prestações mensais, doze das que ainda vão vencer contam para esse limite (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Como é o atendimento
A família combina a hora com a equipe da Dra. Melina, e a conversa segue por WhatsApp ou telefone. A certidão de óbito e a carta de concessão do benefício podem seguir em foto ou PDF, como explica a consulta previdenciária online. Vitória tem duas agências do INSS na Rua Pedro Fonseca, em Monte Belo. O agendamento pelo Meu INSS mostra em qual delas será o atendimento.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, conte qual benefício a pessoa recebia e a data da morte. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.