Documentos para provar união estável na pensão por morte | MVA
info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Documentos para comprovar união estável na pensão por morte do INSS

Os documentos do regulamento, a janela de datas e o que fazer se a pensão for negada.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Documentos para comprovar união estável na pensão por morte do INSS

Vivia em união estável? Veja os documentos que o INSS pede para a pensão por morte.

Quem vivia em união estável tem direito à pensão por morte como a viúva casada, mas precisa provar a união com documentos. A lei pede início de prova material produzido nos 24 meses anteriores ao óbito e não aceita só testemunhas, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º). O regulamento pede no mínimo dois documentos (Decreto 3.048/1999, art. 22, § 3º), e o INSS exige que pelo menos um deles seja desses 24 meses (IN PRES/INSS 128/2022, art. 180). Para a pensão durar mais que 4 meses, em regra falta ainda uma terceira coisa: documento que mostre a união pelo menos 2 anos antes do óbito (Lei 8.213/1991, art. 16, § 6º). Abaixo estão a lista de documentos com o que conferir em cada um, uma linha do tempo com datas e o que fazer se o INSS negar.

Quem é companheira ou companheiro para o INSS

É a pessoa que, sem ser casada com o segurado, mantinha com ele união estável (Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º). O Código Civil define a união estável como convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723). A companheira e o companheiro estão na primeira classe de dependentes, ao lado do cônjuge e dos filhos, e a dependência econômica deles é presumida: não precisam provar que viviam do dinheiro de quem morreu (Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º).

O que precisa de prova é a união. Além dela, quem morreu tinha de ser segurado do INSS na data do óbito, já aposentado ou já com os requisitos de uma aposentadoria cumpridos (arts. 74 e 102, § 2º). Os requisitos gerais e o valor estão na página de pensão por morte.

A norma do INSS diz que não há união estável, para a pensão, entre parentes próximos (pais e filhos, irmãos, afins em linha reta), com pessoa casada que não esteja separada, ou quando um dos dois tinha menos de 16 anos (IN 128/2022, art. 179). A pessoa casada que estava separada de fato, judicial ou extrajudicialmente pode ter união estável com outra (art. 179, § 1º; Código Civil, art. 1.723, § 1º).

Os documentos que o INSS aceita: lista de conferência

O Decreto 3.048/1999 traz no art. 22, § 3º, uma lista de documentos que "poderão ser aceitos, dentre outros". A lista é aberta: o último item aceita qualquer outro documento que leve à convicção do fato. O mínimo é de dois documentos.

Ao lado de cada item vai o que conferir no papel antes de levar ao INSS. A data importa porque a lei conta 24 meses para trás a partir do óbito (Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º). O nome importa porque a prova material só vale para a pessoa que aparece no documento (Decreto 3.048/1999, art. 142, § 4º; IN 128/2022, art. 568, § 4º). Essa coluna é a leitura do escritório sobre a lei e a norma, e não um roteiro interno do INSS.

Documento (Decreto 3.048, art. 22, § 3º) O que conferir no papel
I. Certidão de nascimento de filho em comum Os dois como pais. A data do nascimento mostra desde quando a união existia.
II. Certidão de casamento religioso Nome dos dois e data da cerimônia.
III. Declaração de imposto de renda de quem faleceu com a companheira como dependente O ano da declaração e o nome dela na lista de dependentes.
IV. Disposições testamentárias Testamento que cite a companheira, com data.
VI. Declaração especial feita perante tabelião (escritura de união estável) Data da escritura e a data de início da união declarada nela.
VII. Prova de mesmo domicílio Documentos dos dois com o mesmo endereço, na mesma época: contas, correspondência, cadastro.
VIII. Prova de encargos domésticos e de comunhão nos atos da vida civil Despesas da casa divididas, compras em nome dos dois, com data.
IX. Procuração ou fiança dada um ao outro Data e o nome de quem outorga e de quem recebe.
X. Conta bancária conjunta Extrato com os dois titulares e o período.
XI. Registro em associação com a companheira como dependente Clube, sindicato, plano de saúde: ficha com data.
XII. Ficha ou livro de registro de empregados Anotação da companheira como dependente no emprego de quem faleceu.
XIII. Apólice de seguro com a companheira como beneficiária Data da apólice ou da última alteração de beneficiário.
XIV. Ficha de hospital ou clínica com quem faleceu como responsável Internação ou atendimento com data e o nome do responsável.
XV. Escritura de compra de imóvel por quem faleceu em nome da companheira Data da escritura e o nome dela como compradora ou beneficiária.
XVII. Outros documentos que levem à convicção da união Qualquer papel com data e o nome dos dois: contrato de aluguel, foto datada com documento, cadastro em loja.

No requerimento entram também o documento de identidade da companheira e, se um dos dois já foi casado, a certidão de casamento com a averbação da separação ou do divórcio, ou a certidão de óbito do ex-cônjuge (Decreto 3.048/1999, art. 22, I, "b"). A lista geral de papéis para o pedido está em documentos para o INSS.

A janela dos 24 meses e a prova dos 2 anos: linha do tempo

A lei faz duas perguntas diferentes, e cada uma tem sua prova:

  1. A união existia perto do óbito? Prova: início de prova material produzido em período não superior a 24 meses antes do óbito (Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º).
  2. A união já durava pelo menos 2 anos na data do óbito? Prova: início de prova material da união pelo menos 2 anos antes do óbito (art. 16, § 6º). Sem ela, a pensão da companheira dura 4 meses (art. 77, § 2º, V, "b").

Exemplo com datas fictícias. O óbito foi em 15/07/2026.

Data O que aconteceu Para que serve
03/2021 Nasce o filho do casal (certidão com os dois como pais) Mostra a união antes de 15/07/2024: atende à prova dos 2 anos (§ 6º). Está fora da janela de 24 meses.
15/07/2024 Começa a janela de 24 meses Documento daqui em diante atende ao § 5º.
04/2025 Declaração de imposto de renda de quem faleceu, com a companheira como dependente Dentro da janela: primeiro documento do § 5º.
02/2026 Abertura de conta bancária conjunta Dentro da janela: segundo documento.
15/07/2026 Óbito Fim da janela.

Nesse exemplo há três documentos, dois deles dentro da janela, e um que prova a união mais de 2 anos antes do óbito. Com os outros requisitos cumpridos (18 contribuições de quem faleceu e a idade da companheira), a pensão segue o quadro de idades explicado na página sobre viúva e pensão por morte.

Variações do mesmo exemplo:

  • Se a certidão do filho não existisse e todos os documentos fossem de 2025 e 2026, a prova do § 5º estaria feita, mas faltaria documento da união em 15/07/2024 ou antes. A pensão duraria 4 meses (art. 16, § 6º, e art. 77, § 2º, V, "b").
  • Se só a declaração de imposto de renda de 2025 caísse dentro da janela, a companheira poderia completar a prova desse período por justificação administrativa (Decreto 3.048/1999, art. 22, § 14; IN 128/2022, art. 180, parágrafo único).
  • Se nenhum documento caísse dentro da janela, a lei não aceita suprir o período só com testemunhas, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º).
  • Se o óbito foi por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho, a lei dispensa os 2 anos de união para a pensão seguir o quadro de idades (art. 77, § 2º-A). Pela leitura do escritório, a prova do § 6º deixa de ser necessária nesse caso; a do § 5º continua.

Justificação administrativa: as testemunhas no INSS

A justificação administrativa é a ouvida de testemunhas pelo próprio INSS, dentro do pedido de pensão, para completar uma prova (Decreto 3.048/1999, art. 142; IN 128/2022, art. 567). Ela não é um processo separado (Decreto 3.048/1999, art. 142, § 2º) e não tem custo (art. 149). Para a união estável, ela só é processada se houver início de prova material contemporânea dos fatos (art. 151; IN 128/2022, art. 568).

  • O pedido expõe os fatos que se quer provar e indica de 2 a 6 testemunhas (Decreto 3.048/1999, art. 145; IN 128/2022, art. 570).
  • Não podem ser testemunhas os menores de 16 anos nem o cônjuge, o companheiro, os ascendentes, os descendentes e os parentes colaterais até o terceiro grau, por sangue ou por afinidade (Decreto 3.048/1999, art. 146; IN 128/2022, art. 570, parágrafo único). Vizinho, colega de trabalho e amigo do casal podem.
  • Força maior ou caso fortuito, como incêndio ou inundação, dispensa o início de prova material, comprovados por registro feito na época ou por documento contemporâneo (Decreto 3.048/1999, art. 143, §§ 1º e 2º; IN 128/2022, art. 568, §§ 2º e 3º).
  • Não cabe recurso só contra a decisão que considera a justificação eficaz ou ineficaz (Decreto 3.048/1999, art. 147). O recurso vai contra a decisão final do pedido de pensão.

União de pessoas do mesmo sexo

A norma do INSS define a união estável como convivência pública, contínua e duradoura "entre duas pessoas" (IN 128/2022, art. 178, § 3º), e a certidão de casamento de pessoas do mesmo sexo comprova a condição de dependente do cônjuge (art. 178, § 4º, na redação da IN PRES/INSS 141/2022). Em 05/05/2011, o Supremo Tribunal Federal julgou procedentes, por unanimidade e com efeito vinculante, a ADI 4277 e a ADPF 132, que tinham por objeto o art. 1.723 do Código Civil. A prova da união segue as mesmas regras desta página.

Duas uniões ao mesmo tempo, ou companheira de pessoa casada

O STF decidiu dois pontos que mudam o resultado do pedido:

  • Casamento ou união estável já existente impede o reconhecimento de outra união no mesmo período, inclusive para a pensão, ressalvada a pessoa casada separada de fato ou judicialmente do art. 1.723, § 1º, do Código Civil (Tema 529 da repercussão geral, RE 1.045.273, julgado em dezembro de 2020).
  • A pessoa que manteve, por longo período e com aparência familiar, união com alguém casado não tem direito à pensão por morte, porque o concubinato não se equipara à união estável (Tema 526, RE 883.168, julgado em agosto de 2021).

Quando havia casamento e o casal estava separado de fato, a companheira pode ter direito, e a prova da separação passa a fazer parte do pedido. A ex-mulher ou o ex-marido que recebia pensão alimentícia divide a pensão com a companheira (Lei 8.213/1991, art. 76, § 2º); esse ponto está na página sobre viúva e pensão por morte.

A pensão foi negada por falta de prova da união: roteiro

Este roteiro diz o que a lei e a norma permitem. O resultado depende da prova de cada caso.

  1. Leia a carta de indeferimento. Ela diz qual prova faltou: documento da janela de 24 meses, segundo documento, prova dos 2 anos ou outro requisito, como a qualidade de segurado de quem faleceu.
  2. Procure o documento que faltou, com data e o nome dos dois, na lista acima. Documento levado só depois da decisão, no recurso ou num pedido de revisão, faz o pagamento contar da data em que foi apresentado (IN 128/2022, art. 566, §§ 7º e 8º).
  3. Se havia um único documento dentro dos 24 meses e o INSS não ouviu testemunhas, peça a justificação administrativa, com 2 a 6 testemunhas (Decreto 3.048/1999, art. 22, § 14, e art. 145).
  4. Recorra em 30 dias, contados da ciência da decisão, à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso é pedido pelo Meu INSS, no serviço "Recurso ordinário" (página do serviço no gov.br). Veja como funciona o recurso administrativo no INSS.
  5. A ação na Justiça Federal é outro caminho. Entrar com a ação sobre o mesmo pedido encerra o recurso administrativo (Decreto 3.048/1999, art. 307). Se outros dependentes já recebem a pensão, quem entrou com a ação para ser reconhecido como dependente pode pedir ao INSS a habilitação provisória: a cota dela fica reservada no rateio e só é paga depois da decisão final, salvo decisão judicial em contrário (Lei 8.213/1991, art. 74, § 3º).

Atenção ao prazo de pedido da própria pensão: pedida em até 90 dias depois do óbito, ela é paga desde o óbito; pedida depois, desde a data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 74, I e II). Juntar a prova não deve atrasar o requerimento.

Quer que uma advogada confira os seus documentos? Fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Quais documentos comprovam união estável no INSS? Os do Decreto 3.048/1999, art. 22, § 3º: certidão de filho em comum, declaração de imposto de renda com a companheira como dependente, prova de mesmo endereço, conta conjunta, seguro com a companheira como beneficiária, escritura de união estável e outros que levem à convicção da união. São no mínimo dois, e o INSS pede que pelo menos um seja dos 24 meses anteriores ao óbito (IN 128/2022, art. 180).

Companheira tem direito a pensão por morte? Tem, se provar a união estável e se quem faleceu era segurado do INSS ou aposentado na data do óbito, ou já tinha cumprido os requisitos de uma aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 102, § 2º). A dependência econômica dela é presumida (Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º). A duração depende ainda das 18 contribuições de quem faleceu, dos 2 anos de união e da idade dela no óbito (art. 77, § 2º, V).

Dá para provar união estável só com testemunhas? Pela lei, não, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º). As testemunhas da justificação administrativa completam a prova quando há pelo menos um documento dos 24 meses anteriores ao óbito (Decreto 3.048/1999, art. 22, § 14).

Preciso de escritura pública de união estável? A escritura é um dos documentos da lista (Decreto 3.048/1999, art. 22, § 3º, VI), e a lei não a exige. Dois outros documentos da lista, um deles dos 24 meses anteriores ao óbito, atendem ao regulamento.

Por que a pensão da companheira saiu por só 4 meses? A pensão dura 4 meses quando a união começou menos de 2 anos antes do óbito ou quando quem faleceu tinha menos de 18 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, V, "b"). Na união estável, os 2 anos se provam com documento da união pelo menos 2 anos antes do óbito (art. 16, § 6º). O óbito por acidente ou doença do trabalho dispensa os 2 anos e as 18 contribuições (art. 77, § 2º-A).

Como provar união estável depois que o companheiro morreu? Com os documentos que já existiam antes do óbito, porque a prova tem de ser contemporânea dos fatos (Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º). Uma escritura feita depois do óbito não supre a falta de documento daquele período. Se houver um só documento dos 24 meses, a justificação administrativa completa a prova.

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 16, I, §§ 3º a 6º; 102, § 2º; 74, caput, I e II, e § 3º; 76, § 2º; 77, § 2º, V, "b" e "c", e § 2º-A.
  • Lei 13.846/2019, art. 39.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 16, §§ 5º a 8º; 22, I, "b", §§ 3º e 14; 142, §§ 2º e 4º; 143, §§ 1º e 2º; 145 a 149; 151; 305, § 1º, II; 307.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.723, caput e § 1º.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 178, §§ 3º e 4º (redação da IN PRES/INSS 141/2022), 179, 180, 566, §§ 7º e 8º, 567, 568 (redação da IN PRES/INSS 141/2022) e 570.
  • Supremo Tribunal Federal, ADI 4277 e ADPF 132, julgamento de 05/05/2011.
  • Supremo Tribunal Federal, Tema 529 da repercussão geral (RE 1.045.273) e Tema 526 (RE 883.168).
Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok