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Advogado previdenciário em Rio Branco

Atendimento online para quem mora em Rio Branco e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

A palavra casamento não aparece na lei do BPC nem no regulamento dele. A lei olha a família que vive sob o mesmo teto e a renda dela por pessoa. Para quem recebe o BPC, morar com marido, esposa ou companheiro muda essa conta, e parte da renda de quem chega pode ficar fora.

O escritório atende quem mora em Rio Branco de forma virtual, sempre com hora marcada. Tudo se acerta com a equipe da Dra. Melina numa conversa de WhatsApp ou numa ligação; os papéis vão em foto ou PDF.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Quantos recebem o BPC em Rio Branco

Em setembro de 2026, moradores de Rio Branco recebiam 48.541 benefícios do INSS, fora cotas de pensão alimentícia. Deles, 14.131 eram BPC à pessoa com deficiência: 29,11%, contra 24,33% no Acre e 9,13% no Brasil. Com o BPC ao idoso (5.542), são 40,53%. Dos BPCs por deficiência, 9.417 (66,64%) são de adultos.

Quem a lei conta como família

A LOAS fecha a lista, e todos nela contam só "desde que vivam sob o mesmo teto" (§ 1º do art. 20):

  • quem pede o BPC;
  • o cônjuge ou companheiro;
  • os pais e, se faltar um deles, a madrasta ou o padrasto;
  • irmãos, filhos e enteados, se solteiros;
  • os menores tutelados.

O cônjuge ou companheiro que vem morar junto entra nela. O casamento de outra pessoa da casa mexe na conta: o filho que casa sai da lista, mesmo que continue em casa.

A renda de quem chega entra na soma

A conta junta o que cada membro dessa família ganha no mês e divide pelo número de pessoas (§ 3º-A; Regulamento, art. 4º, IV e VI). Cumpridos os demais critérios da LOAS, o direito vai até a renda por pessoa de um quarto do salário mínimo, esse valor incluído (§ 3º).

O salário do companheiro entra na soma, que passa a ser dividida por uma pessoa a mais. Os três passos da conta: como se calcula a renda por pessoa do BPC.

O que o cônjuge recebe e fica fora da conta

Se o cônjuge também é idoso ou tem deficiência, a lei deixa fora da soma:

  • o BPC dele (§ 14; Regulamento, art. 4º, § 2º, VIII);
  • a aposentadoria ou outro benefício previdenciário de até um salário mínimo, quando ele tem mais de 65 anos ou tem deficiência (§ 14; art. 4º, § 2º, IX);
  • o auxílio-inclusão e o pagamento do trabalho que o gerou, para manter o BPC já concedido ao outro (art. 26-A, § 3º).

Esse auxílio substitui o BPC de quem tem deficiência moderada ou grave e passa a trabalhar ganhando até dois mínimos, entre outros requisitos (arts. 26-A e 26-C, I). O BPC será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos (§ 15). Fora das rendas que alguma lei exclui, como essas e as de estágio e aprendizagem (§ 9º), o que o cônjuge ganha entra na soma.

Avisar o INSS e o que pode vir depois

Casar muda o estado civil, e o regulamento manda o beneficiário, ou seu representante legal, informar essa mudança ao INSS (art. 35-A).

Se identificar a superação do critério de renda, o INSS deverá notificar o beneficiário, que, ciente, tem trinta dias para a defesa (arts. 47-B, I, "a", e 47-D, I). Acatada a defesa, o benefício será mantido. Sem ela, é suspenso (art. 47-E, I), e a defesa feita nos trinta dias seguintes o reativa imediatamente (§ 3º, I, "a", e § 4º). Sem defesa nesse prazo, cessa (art. 48, VI, "a").

Defesa que não comprova os critérios leva à cessação na data do resultado (art. 48, IV). O recurso, em trinta dias, segue para o Conselho de Recursos da Previdência Social, e a cessação vale enquanto ele corre (§§ 2º a 4º).

Se a união acaba, ou se um dos dois morre

Quem sai da casa deixa de contar na família (§ 1º). Para a pessoa com deficiência, a cessação do BPC não impede nova concessão, desde que atendidos os requisitos do regulamento (art. 21, § 4º). Se o titular morre, o BPC não passa ao cônjuge nem gera pensão por morte (Regulamento, art. 23).

Onde fica a Justiça Federal para Rio Branco

Processos do BPC correm perante juízes federais (Constituição, art. 109, I), porque o INSS é autarquia federal, como prevê a Lei 8.029/1990 (art. 17). A Seção Judiciária do Acre, em Rio Branco, atende a cidade e mais 13 municípios (TRF1, Resolução Presi 13/2026). O endereço é a Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, no Portal da Amazônia. Até sessenta salários mínimos, a causa federal vai, em regra, ao Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. As consultas são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária adianta o caso por escrito. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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