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Advogado previdenciário em Aracaju

Atendimento online para quem mora em Aracaju e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Quem se aposentou em Aracaju entre 1999 e 2019 e ouviu falar da revisão da vida toda já tem a resposta final do Supremo Tribunal Federal (STF). Para quem era filiado até a véspera da publicação da Lei 9.876, de 1999, a média segue com os salários de julho de 1994 em diante. Não há escolha.

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Os aposentados do período, em Aracaju

Em setembro de 2026, moradores de Aracaju recebiam 14.974 aposentadorias por tempo de contribuição iniciadas entre a publicação da Lei 9.876 (29/11/1999) e a reforma da Previdência (13/11/2019). São 13,9% dos 108.057 benefícios ativos na cidade, a maior fatia entre os 75 municípios de Sergipe; no estado, 5,9% (INSS). A conta é só dessa espécie e não mostra quem era filiado em 1999, quem ganhava mais antes de 1994 nem quem tem ação.

A conta que estava em discussão

A Lei 9.876/1999 mudou o cálculo. Na regra definitiva, para quem se filiou depois dela, entravam os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo (Lei 8.213/1991, art. 29, I e II). Quem já era filiado até 28/11/1999 ficou com uma regra de passagem: a mesma média sobre, no mínimo, 80% do período desde julho de 1994 (art. 3º da Lei 9.876/1999). Desde a reforma de 2019, até lei nova, a média usa 100% dos salários desde julho de 1994 (Emenda Constitucional 103, art. 26).

Quem tinha salários altos antes de 1994 podia perder com a regra de passagem, e muitos pediram na Justiça a outra conta. O STF lhes deu razão em 01/12/2022 (Tema 1.102). A tese daquele dia valia para quem cumpriu as condições do benefício entre a Lei 9.876 e a reforma de 2019. Esse segurado "tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".

O que o Supremo decidiu no fim

Em 21/03/2024, o Plenário julgou as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111. Deixou explícito que o art. 3º da Lei 9.876 "tem natureza cogente, não tendo o segurado o direito de opção por critério diverso". Cogente quer dizer obrigatória. A ata saiu no Diário da Justiça em 05/04/2024, data que virou marco.

Em novembro de 2025, o STF cancelou a tese de 2022 e fixou outra. Por ela, o segurado que se enquadra no art. 3º "não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991". Isso vale "independentemente de lhe ser mais favorável". A mesma decisão revogou a suspensão dos processos sobre o tema. O trânsito em julgado foi certificado com data de 24/10/2024 na ADI 2.110, de 15/05/2026 no recurso do Tema 1.102 e de 19/06/2026 na ADI 2.111 (consulta de 30/10/2026).

Quem já tinha ido à Justiça

Valores recebidos por decisão judicial, definitiva ou provisória, proferida até 05/04/2024 não precisam ser devolvidos. Quem tinha ação de revisão da vida toda pendente nessa data não paga honorários de sucumbência, que são os do advogado da parte vencedora, nem custas e perícias contábeis. O que já tinha sido devolvido ou pago fica como está (Tema 1.102, tese, item 2; ADI 2.111, embargos julgados em 10/04/2025).

O valor recebido por decisão posterior a 05/04/2024 fica fora do primeiro item. A ação proposta depois dessa data fica fora do segundo. O texto da tese não fala do valor revisto de quem ganhou em definitivo. As datas, passo a passo, estão em revisão da vida toda e quem devolve.

O que o aposentado ainda pode revisar

A tese tratou da regra de cálculo. Vínculo que não aparece, ou salário de julho de 1994 em diante fora da média, é outra questão. Ela começa pelo CNIS, o registro dos vínculos e das remunerações no INSS. A qualquer momento, o segurado pode pedir que dados do CNIS sejam incluídos, excluídos ou corrigidos. O pedido vai com documentos da divergência e segue os critérios do INSS (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º). Há prazo para rever uma aposentadoria já concedida: veja revisão de aposentadoria.

A Justiça Federal em Aracaju

A Justiça Federal em Sergipe tem sede em Aracaju. A ação contra o INSS de até sessenta salários mínimos vai aos Juizados Especiais Federais de Aracaju, instalados no Fórum Desembargadora Margarida Cantarelli (Praça Camerino, 227, Centro). Se há prestações a vencer, a lei soma doze delas, e o total não pode exceder esse valor (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Quem mora em outra cidade de Sergipe tem uma página sobre o atendimento de lá, com a agência do INSS e a Justiça Federal que julga o processo: Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Itabaiana e Lagarto.

Atendimento em Aracaju

A equipe da Dra. Melina recebe os moradores de Aracaju em horário marcado, pelo WhatsApp ou numa ligação; o modo de funcionar está em consulta previdenciária online. Carta de concessão, CNIS e sentença seguem em PDF ou foto por mensagem. O INSS tem duas agências na cidade: Avenida Ivo do Prado, 448, Centro, e Rua Florianópolis, 349, Siqueira Campos.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária adianta a história antes da conversa. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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