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Advogado previdenciário em Belo Horizonte

Atendimento online para quem mora em Belo Horizonte e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 29/10/2026

Em Belo Horizonte, as ações contra o INSS por auxílio-doença, BPC, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez têm na Justiça Federal um juízo próprio, que as julga em qualquer valor. Ficam fora quem alega ser segurado especial, o acidente do trabalho e os outros benefícios. Na capital, o escritório atende de forma virtual.

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Quantos benefícios da capital são desses tipos

Em setembro de 2026, o INSS mantinha 515.224 benefícios de titulares de Belo Horizonte. Do BPC, eram 28.654 ao idoso e 23.306 à pessoa com deficiência. Nas espécies previdenciárias, que o INSS separa das acidentárias, havia 44.316 aposentadorias por incapacidade permanente, 7.595 auxílios por incapacidade temporária e 1.865 auxílios-acidente (INSS, dados abertos de benefícios ativos). Incapacidade permanente e temporária são os nomes atuais da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença. Na Justiça Federal, a ação deles é da Central, salvo as exceções abaixo.

O que a Central julga

Em 1º/09/2025, a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 6ª Região publicou a regra resumida. A Central recebe dois grupos de ações da Subseção de Belo Horizonte, "independentemente do valor da causa".

O primeiro é o do BPC, o benefício de prestação continuada, de um salário mínimo por mês. Cabe ao idoso a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência que comprovem não ter meios de se sustentar nem quem os sustente na família (Lei 8.742/1993, art. 20). O INSS opera o benefício (Decreto 6.214/2007, regulamento anexo, art. 3º), mas o BPC é assistência social, prestada a quem dela precisa sem exigir contribuição (Constituição, art. 203). Renda, família e perícia estão em BPC LOAS: quem tem direito e pedido negado.

O segundo grupo tem três benefícios do INSS: auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 18, I, "h", "e" e "a"). Aqui há duas condições: causa da Justiça Federal e autor que não alegue ser segurado especial.

Quem segue para outro juízo

Quem alega ser segurado especial propõe a ação nas Varas Federais Cíveis, ainda que o pedido seja de um benefício por incapacidade. Pela Lei 8.213, é quem reside no imóvel rural ou em aglomerado próximo e trabalha individualmente ou em regime de economia familiar. A lei nomeia o produtor em área de até quatro módulos fiscais, o seringueiro, o extrativista vegetal e o pescador artesanal. Inclui ainda cônjuge, companheiro e filho maior de 16 anos, ou equiparado, que comprovadamente trabalhem com o grupo (art. 11, VII). Como se prova essa condição está em segurado especial do INSS.

O benefício nascido de acidente do trabalho também sai, porque a Constituição exclui essas causas dos juízes federais (art. 109, I). Na via judicial, elas vão à Justiça dos Estados pela Lei 8.213 (art. 129, II). Valor e prazos do benefício acidentário estão em auxílio-doença acidentário (B91).

Aposentadoria e pensão por morte não estão na lista da Central. Na capital, essas ações correm nas Varas Federais Cíveis, que têm juizado especial federal adjunto.

Os prédios e a área da Subseção

A Central fica na Rua Santos Barreto, 161, 3º andar, no bairro Santo Agostinho. As Varas Federais Cíveis ocupam esse prédio e o da Avenida Álvares Cabral, 1.805, no mesmo bairro (página de varas da Justiça Federal em Minas Gerais, 29/10/2026).

A regra vale para toda a Subseção. A tabela de jurisdição da Justiça Federal põe nela 71 municípios, a capital incluída, como Contagem, Betim, Ribeirão das Neves, Santa Luzia e Pará de Minas. Pelo portal, também é dela o município mineiro que nenhuma outra subseção lista.

O juizado especial federal tem limite de 60 salários mínimos. No benefício mensal, ele se mede pela soma de doze parcelas a vencer (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). A Central julga sem limite, em duas classes processuais que a Corregedoria lhe deu, uma de vara e uma de juizado. As fases do processo estão em processo judicial previdenciário.

Auxílio-doença ou invalidez negados ou cortados

Para o auxílio-doença recusado, cessado ou sem prorrogação, e para a aposentadoria por invalidez negada ou encerrada, há uma indicação do escritório. O caminho é processar o INSS, sem recorrer antes dentro dele. Salvo o segurado especial e o acidente do trabalho, esse processo é da Central. Os passos depois da recusa estão em auxílio-doença negado.

O atendimento para quem mora em Belo Horizonte

Agendada a hora, a equipe da Dra. Melina fala por ligação ou WhatsApp. Os papéis do INSS e os laudos seguem fotografados ou em PDF, conforme a consulta previdenciária online. O INSS tem oito unidades registradas na capital, e o exame médico do INSS fica na unidade que o Meu INSS marcar ao agendar.

Contato

Para marcar, chame no WhatsApp 51 99720-9629, ligue para 51 3026-2468 ou escreva para melina@advmva.com.br. Há consultas às terças, quartas e quintas-feiras, entre 9h e 17h. A entrevista previdenciária permite adiantar o benefício em jogo e a data da carta do INSS. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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