Advogado previdenciário em Lagarto
Atendimento online para quem mora em Lagarto e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Nenhuma cidade de Sergipe recebe tantas pensões da espécie antiga "pensão por morte do trabalhador rural" quanto Lagarto, todas com início entre 1972 e 1991. Hoje o valor delas segue a regra do piso, que a Constituição fixa no salário mínimo. O escritório atende moradores de Lagarto de forma virtual: a conversa tem hora marcada e acontece por WhatsApp ou por telefone.
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As pensões rurais antigas de Lagarto
Em setembro de 2026, o INSS pagava 255 benefícios da espécie "pensão por morte do trabalhador rural" a moradores de Lagarto. Nenhum município de Sergipe tinha tantos; Aracaju vinha em seguida, com 228. Na proporção, são 1,0% dos benefícios ativos da cidade, o 30º lugar entre os 75 municípios do estado. Em Sergipe, a fatia é de 0,7%.
A mais antiga começou em setembro de 1972, e a mais nova, em dezembro de 1991. Das 255, 253 estão em nome de mulheres. As prestações do Prorural eram devidas a partir de janeiro de 1972 (LC 11/1971, art. 11), e o regime foi extinto em 1991. O arquivo do INSS não diz por qual lei cada pensão foi concedida. Na cidade, 56,3% dos ativos são da clientela rural, contra 38,2% em Sergipe.
De 30% do mínimo a um salário mínimo
A lei de 1971 fixou a pensão em 30% do salário mínimo de maior valor no País (LC 11/1971, art. 6º). A partir de janeiro de 1974, a mensalidade passou a 50% (LC 16/1973, art. 6º).
Hoje vale a Constituição. Benefício que ocupa o lugar do rendimento do trabalho ou do salário de contribuição do segurado não tem valor mensal abaixo do salário mínimo (art. 201, § 2º). A Lei 8.213/1991 extinguiu o regime do Prorural. Os benefícios concedidos até a vigência dela foram mantidos "com valor não inferior ao do salário mínimo" (art. 138). O mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo art. 1º do Decreto 12.797/2025. Esse é o valor de 252 das 255 pensões de Lagarto.
As outras três pagam R$ 810,50, a metade, e o INSS as registra como desdobradas. Na pensão por morte, o piso de 2026 vale sobre o valor global, diz o art. 3º, I, "a", da portaria do reajuste (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026).
A lei que vale é a do dia da morte
A lei aplicável à concessão da pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado (STJ, Súmula 340). Para a morte de trabalhador rural no tempo do Prorural, valiam a LC 11/1971 e a LC 16/1973. Esta trazia duas regras próprias. A pensão não diminuía quando caía o número de dependentes. Era paga pelo valor global a quem assumisse o lugar de chefe ou arrimo da unidade familiar (art. 6º, § 1º). E a lei vedava somar a pensão com a aposentadoria por velhice ou por invalidez do Prorural. Ressalvava ao novo chefe ou arrimo o direito de optar pela aposentadoria quando a ela fizesse jus (art. 6º, § 2º).
Na Lei 8.213 de hoje, a lista do que não se recebe junto não inclui pensão e aposentadoria (art. 124). A Emenda Constitucional 103/2019 admite somar a pensão deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria (art. 24, § 1º, II). Paga-se integral o mais vantajoso; de cada um dos demais, só uma parte, calculada por faixas (§ 2º). As restrições do artigo não se aplicam se o direito aos benefícios foi adquirido antes da emenda (§ 4º). Nenhuma dessas normas diz se a vedação de 1973 ainda alcança a pensão concedida naquele tempo. A resposta depende do caso. As faixas estão em pensão por morte acumulada com aposentadoria. Os requisitos de hoje estão em aposentadoria rural: idade, tempo de roça e provas.
A Justiça Federal em Lagarto
Lagarto está na jurisdição da Justiça Federal sediada na própria cidade, no Fórum Maria Rita Soares de Andrade, na Avenida Contorno, 3795. Pela página da Justiça Federal em Sergipe, atualizada conforme a Resolução Pleno TRF5 6/2026, essa sede alcança nove municípios, entre eles Tobias Barreto, Simão Dias e Boquim. Pelo histórico publicado pela mesma Justiça Federal, a unidade de Lagarto atua também com o Juizado Especial Federal adjunto.
O juizado julga causa de valor até sessenta salários mínimos, pelo art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001. Quando o pedido inclui mensalidades futuras, a lei manda que doze delas, somadas, não passem desse limite (§ 2º).
Como marcar a consulta
O agendamento é feito pela consulta previdenciária online. Na hora marcada, quem liga ou escreve pelo WhatsApp é a equipe da Dra. Melina. A carta de concessão da pensão e as certidões podem ir em foto ou PDF, pelo próprio WhatsApp. A unidade do INSS em Lagarto atende na Praça Rui Mendes, 21, no Centro, segundo a relação de unidades de setembro de 2026.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br. Agenda de consultas: terça, quarta e quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.