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Pensão por morte pode acumular? Com aposentadoria, com outra pensão e quanto se recebe de cada uma

O que acumula, as faixas de redução em reais de 2026 e quando não há redução.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 09/10/2026
Pensão por morte pode acumular? Com aposentadoria, com outra pensão e quanto se recebe de cada uma

Recebe pensão e aposentadoria? Veja as faixas de redução de 2026 e calcule quanto fica.

A pensão por morte deixada por marido, esposa ou companheiro pode ser recebida junto com a aposentadoria e com a pensão de outro regime (de servidor ou de militar). Desde a Reforma da Previdência, quem acumula recebe inteiro o benefício mais vantajoso (em regra, o maior) e uma parte do outro, calculada por faixas de salário mínimo (Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, §§ 1º e 2º). Duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro, as duas do INSS, não se acumulam. E quem já tinha direito aos dois benefícios até 13/11/2019 recebe os dois inteiros (art. 24, § 4º; Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 4º).

O que acumula e o que não acumula

Situação Acumula? Norma
Aposentadoria (do INSS ou de regime próprio) e pensão deixada por cônjuge ou companheiro Sim, com o menor reduzido por faixas EC 103/2019, art. 24, § 1º, II, e § 2º
Pensão deixada por cônjuge ou companheiro em um regime e pensão de outro regime (INSS, servidor ou militar) Sim, com o menor reduzido por faixas art. 24, § 1º, I, e § 2º
Duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro, as duas do INSS Não: a pessoa escolhe a mais vantajosa, salvo direito adquirido Lei 8.213/1991, art. 124, VI; EC 103/2019, art. 24, caput
Aposentadoria e pensão do INSS ou de regime de servidor deixada por pai, mãe ou filho Sim, sem a redução por faixas, que alcança a pensão de cônjuge ou companheiro e a pensão militar EC 103/2019, art. 24, § 1º
BPC (benefício assistencial) e pensão Não Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º
Direito aos dois benefícios adquirido até 13/11/2019 Sim, os dois inteiros EC 103/2019, art. 24, § 4º; Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 4º

As faixas, em reais de 2026

O benefício mais vantajoso vem inteiro. Do outro, recebe-se uma parte, somada faixa a faixa (EC 103/2019, art. 24, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 1º). Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 de 2026:

Parte do benefício menor Em reais (2026) Quanto se recebe dessa parte
até 1 salário mínimo até R$ 1.621,00 100%
de 1 a 2 salários mínimos de R$ 1.621,00 a R$ 3.242,00 60%
de 2 a 3 salários mínimos de R$ 3.242,00 a R$ 4.863,00 40%
de 3 a 4 salários mínimos de R$ 4.863,00 a R$ 6.484,00 20%
acima de 4 salários mínimos acima de R$ 6.484,00 10%

A Emenda e o regulamento listam as faixas a partir de 1 salário mínimo; as normas não dão percentual para a parte do benefício menor até 1 salário mínimo, e as contas desta página a pagam inteira.

Dois exemplos

Aposentadoria de R$ 6.000,00 e pensão de R$ 5.000,00

A aposentadoria é a maior e vem inteira. A pensão é dividida pelas faixas:

Pedaço da pensão Percentual Recebe
R$ 1.621,00 (até 1 salário mínimo) 100% R$ 1.621,00
R$ 1.621,00 (de 1 a 2) 60% R$ 972,60
R$ 1.621,00 (de 2 a 3) 40% R$ 648,40
R$ 137,00 (de R$ 4.863,00 a R$ 5.000,00) 20% R$ 27,40

Da pensão, recebe-se R$ 3.269,40. O total por mês é de R$ 9.269,40, e a redução é de R$ 1.730,60.

Aposentadoria e pensão de um salário mínimo cada

Os dois benefícios valem R$ 1.621,00. Um vem inteiro. O outro está todo na parte até 1 salário mínimo, para a qual as normas não dão percentual, e a conta desta página o paga inteiro: o total é R$ 3.242,00.

Receber o maior inteiro dá um total igual ou maior que receber o menor inteiro, e o INSS pede à pessoa que declare qual quer receber inteiro (Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 5º, II). Para fazer a conta com os seus valores:

Calculadora da pensão por morte com aposentadoria

Para quem recebe, ou vai receber, pensão deixada pelo marido, pela esposa ou pelo companheiro e tem também aposentadoria ou outra pensão de regime diferente. Informe os valores brutos, antes de descontos. O resultado mostra, lado a lado, quanto você recebe ficando com cada um dos dois inteiro.

Pensão por morte do cônjuge ou companheiro

Se a pensão é dividida com outros dependentes, use a sua parte (Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 3º).

O outro benefício

É a data em que você completou o que a regra pede (idade, tempo, carência), mesmo que tenha pedido depois. Ela decide se vale o direito adquirido antes da Reforma.

Salário mínimo

R$ 1.621,00 desde 01/01/2026 (Decreto 12.797/2025). As faixas da redução andam com o salário mínimo.

Regras: Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, caput e §§ 1º a 4º; Decreto 3.048/1999, art. 167-A; Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 639, § 2º, e 641. A Emenda, o Decreto e a Instrução Normativa listam as faixas a partir de 1 salário mínimo e não dão percentual para a parte do benefício reduzido que vai até 1 salário mínimo; a calculadora paga essa parte inteira. Também não dizem como arredondar: a calculadora arredonda cada faixa ao centavo mais próximo, com meio centavo para cima. Para o direito adquirido, a Emenda fala em direito adquirido antes da entrada em vigor (13/11/2019) e o Decreto e a Instrução Normativa dizem "até 13 de novembro de 2019"; a calculadora usa a data do Decreto e da Instrução Normativa. É uma simulação da regra geral com os números que você digitou, feita no seu navegador, e nada é enviado.

Quando a conta muda

  • Quando um dos benefícios muda de valor, a pessoa pode pedir a revisão da conta a qualquer tempo (EC 103/2019, art. 24, § 3º).
  • Na pensão dividida com outros dependentes, entra na conta a parte que cabe à pessoa, revista quando o desdobramento acaba ou o número de dependentes muda (Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 3º).
  • Quem já tinha direito aos dois benefícios até 13/11/2019 fica fora da redução (art. 24, § 4º). Veja direito adquirido na Reforma da Previdência.

As regras da pensão (duração, valor, quem é dependente) estão em viúva tem direito a pensão por morte, e os outros pares de benefícios em acumular benefícios do INSS.

Perguntas frequentes

Pensão por morte pode acumular com aposentadoria? Pode. O mais vantajoso vem inteiro e o outro é reduzido por faixas, se a pensão foi deixada por cônjuge ou companheiro e a pessoa não tinha direito aos dois até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 24).

Posso receber duas pensões por morte? Duas deixadas por cônjuge ou companheiro, as duas do INSS, não: a pessoa escolhe a mais vantajosa (Lei 8.213/1991, art. 124, VI). Uma do INSS e outra de regime de servidor ou de militar, sim, com a redução por faixas (art. 24, § 1º, I).

Quem recebe BPC pode receber pensão por morte? Não. O BPC não se acumula com nenhum outro benefício da seguridade social ou de outro regime; as exceções da lei (assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e alguns programas de transferência de renda) não incluem a pensão por morte (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º).

A redução vale para quem ficou viúva antes da Reforma? Não, se ela já tinha direito aos dois benefícios até 13/11/2019 (art. 24, § 4º). Se o direito à aposentadoria veio depois, a redução vale.

Qual benefício vem inteiro? O mais vantajoso, que a própria pessoa declara ao INSS (Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 5º, II).

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 24.
  • Lei 8.213/1991, art. 124, VI.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º.
  • Decreto 3.048/1999, art. 167-A.
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
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