Pensão por morte pode acumular? Com aposentadoria, com outra pensão e quanto se recebe de cada uma
O que acumula, as faixas de redução em reais de 2026 e quando não há redução.
Melina Velho de Aguiar em 09/10/2026
Recebe pensão e aposentadoria? Veja as faixas de redução de 2026 e calcule quanto fica.
A pensão por morte deixada por marido, esposa ou companheiro pode ser recebida junto com a aposentadoria e com a pensão de outro regime (de servidor ou de militar). Desde a Reforma da Previdência, quem acumula recebe inteiro o benefício mais vantajoso (em regra, o maior) e uma parte do outro, calculada por faixas de salário mínimo (Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, §§ 1º e 2º). Duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro, as duas do INSS, não se acumulam. E quem já tinha direito aos dois benefícios até 13/11/2019 recebe os dois inteiros (art. 24, § 4º; Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 4º).
O que acumula e o que não acumula
| Situação | Acumula? | Norma |
|---|---|---|
| Aposentadoria (do INSS ou de regime próprio) e pensão deixada por cônjuge ou companheiro | Sim, com o menor reduzido por faixas | EC 103/2019, art. 24, § 1º, II, e § 2º |
| Pensão deixada por cônjuge ou companheiro em um regime e pensão de outro regime (INSS, servidor ou militar) | Sim, com o menor reduzido por faixas | art. 24, § 1º, I, e § 2º |
| Duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro, as duas do INSS | Não: a pessoa escolhe a mais vantajosa, salvo direito adquirido | Lei 8.213/1991, art. 124, VI; EC 103/2019, art. 24, caput |
| Aposentadoria e pensão do INSS ou de regime de servidor deixada por pai, mãe ou filho | Sim, sem a redução por faixas, que alcança a pensão de cônjuge ou companheiro e a pensão militar | EC 103/2019, art. 24, § 1º |
| BPC (benefício assistencial) e pensão | Não | Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º |
| Direito aos dois benefícios adquirido até 13/11/2019 | Sim, os dois inteiros | EC 103/2019, art. 24, § 4º; Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 4º |
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As faixas, em reais de 2026
O benefício mais vantajoso vem inteiro. Do outro, recebe-se uma parte, somada faixa a faixa (EC 103/2019, art. 24, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 1º). Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 de 2026:
| Parte do benefício menor | Em reais (2026) | Quanto se recebe dessa parte |
|---|---|---|
| até 1 salário mínimo | até R$ 1.621,00 | 100% |
| de 1 a 2 salários mínimos | de R$ 1.621,00 a R$ 3.242,00 | 60% |
| de 2 a 3 salários mínimos | de R$ 3.242,00 a R$ 4.863,00 | 40% |
| de 3 a 4 salários mínimos | de R$ 4.863,00 a R$ 6.484,00 | 20% |
| acima de 4 salários mínimos | acima de R$ 6.484,00 | 10% |
A Emenda e o regulamento listam as faixas a partir de 1 salário mínimo; as normas não dão percentual para a parte do benefício menor até 1 salário mínimo, e as contas desta página a pagam inteira.
Dois exemplos
Aposentadoria de R$ 6.000,00 e pensão de R$ 5.000,00
A aposentadoria é a maior e vem inteira. A pensão é dividida pelas faixas:
| Pedaço da pensão | Percentual | Recebe |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (até 1 salário mínimo) | 100% | R$ 1.621,00 |
| R$ 1.621,00 (de 1 a 2) | 60% | R$ 972,60 |
| R$ 1.621,00 (de 2 a 3) | 40% | R$ 648,40 |
| R$ 137,00 (de R$ 4.863,00 a R$ 5.000,00) | 20% | R$ 27,40 |
Da pensão, recebe-se R$ 3.269,40. O total por mês é de R$ 9.269,40, e a redução é de R$ 1.730,60.
Aposentadoria e pensão de um salário mínimo cada
Os dois benefícios valem R$ 1.621,00. Um vem inteiro. O outro está todo na parte até 1 salário mínimo, para a qual as normas não dão percentual, e a conta desta página o paga inteiro: o total é R$ 3.242,00.
Receber o maior inteiro dá um total igual ou maior que receber o menor inteiro, e o INSS pede à pessoa que declare qual quer receber inteiro (Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 5º, II). Para fazer a conta com os seus valores:
Calculadora da pensão por morte com aposentadoria
Para quem recebe, ou vai receber, pensão deixada pelo marido, pela esposa ou pelo companheiro e tem também aposentadoria ou outra pensão de regime diferente. Informe os valores brutos, antes de descontos. O resultado mostra, lado a lado, quanto você recebe ficando com cada um dos dois inteiro.
Regras: Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, caput e §§ 1º a 4º; Decreto 3.048/1999, art. 167-A; Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 639, § 2º, e 641. A Emenda, o Decreto e a Instrução Normativa listam as faixas a partir de 1 salário mínimo e não dão percentual para a parte do benefício reduzido que vai até 1 salário mínimo; a calculadora paga essa parte inteira. Também não dizem como arredondar: a calculadora arredonda cada faixa ao centavo mais próximo, com meio centavo para cima. Para o direito adquirido, a Emenda fala em direito adquirido antes da entrada em vigor (13/11/2019) e o Decreto e a Instrução Normativa dizem "até 13 de novembro de 2019"; a calculadora usa a data do Decreto e da Instrução Normativa. É uma simulação da regra geral com os números que você digitou, feita no seu navegador, e nada é enviado.
Quando a conta muda
- Quando um dos benefícios muda de valor, a pessoa pode pedir a revisão da conta a qualquer tempo (EC 103/2019, art. 24, § 3º).
- Na pensão dividida com outros dependentes, entra na conta a parte que cabe à pessoa, revista quando o desdobramento acaba ou o número de dependentes muda (Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 3º).
- Quem já tinha direito aos dois benefícios até 13/11/2019 fica fora da redução (art. 24, § 4º). Veja direito adquirido na Reforma da Previdência.
As regras da pensão (duração, valor, quem é dependente) estão em viúva tem direito a pensão por morte, e os outros pares de benefícios em acumular benefícios do INSS.
Perguntas frequentes
Pensão por morte pode acumular com aposentadoria? Pode. O mais vantajoso vem inteiro e o outro é reduzido por faixas, se a pensão foi deixada por cônjuge ou companheiro e a pessoa não tinha direito aos dois até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 24).
Posso receber duas pensões por morte? Duas deixadas por cônjuge ou companheiro, as duas do INSS, não: a pessoa escolhe a mais vantajosa (Lei 8.213/1991, art. 124, VI). Uma do INSS e outra de regime de servidor ou de militar, sim, com a redução por faixas (art. 24, § 1º, I).
Quem recebe BPC pode receber pensão por morte? Não. O BPC não se acumula com nenhum outro benefício da seguridade social ou de outro regime; as exceções da lei (assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e alguns programas de transferência de renda) não incluem a pensão por morte (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º).
A redução vale para quem ficou viúva antes da Reforma? Não, se ela já tinha direito aos dois benefícios até 13/11/2019 (art. 24, § 4º). Se o direito à aposentadoria veio depois, a redução vale.
Qual benefício vem inteiro? O mais vantajoso, que a própria pessoa declara ao INSS (Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 5º, II).
Fontes
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 24.
- Lei 8.213/1991, art. 124, VI.
- Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º.
- Decreto 3.048/1999, art. 167-A.
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).