Advogado previdenciário em Campo Grande
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Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026
Quem vive na rua em Campo Grande pode pedir o BPC: o regulamento trata do requerente em situação de rua e diz qual endereço adotar. O benefício é de um salário mínimo mensal, para quem tem 65 anos ou mais, ou deficiência. A pessoa tem de comprovar que não tem meios de se sustentar nem de ser sustentada pela família (Lei 8.742, art. 20).
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O endereço que o regulamento manda adotar
Para quem está em situação de rua, "deve ser adotado, como referência, o endereço do serviço da rede sócioassistencial pelo qual esteja sendo acompanhado" (Decreto 6.214, Anexo, art. 13, § 6º).
Sem esse acompanhamento, vale o endereço "de pessoas com as quais mantém relação de proximidade": as que a própria pessoa indica, do seu convívio, e que "podem facilmente localizá-lo" (§§ 6º e 8º). O decreto não fala em parentesco.
Quem conta como família
Na regra geral, a Lei 8.742 conta na renda os parentes da lista que vivem "sob o mesmo teto" (art. 20, § 1º). Para quem está na rua, o decreto troca essa condição: eles são família "desde que convivam com o requerente na mesma situação", e têm de constar da declaração de composição e renda (art. 13, § 7º). A lista traz cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto na falta de um deles, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados (art. 4º, V). Pela letra do decreto, o parente que tem casa e não convive com a pessoa nessa situação fica fora.
A lei dá direito a quem tem renda por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, observados os demais critérios (art. 20, § 3º), e admite outras provas da miserabilidade, "conforme regulamento" (§ 11).
O Cadastro Único de quem não tem casa
CPF e Cadastro Único são requisitos da Lei 8.742 (art. 20, § 12), e a Lei 15.077 exige documento com cadastro biométrico (art. 1º). O decreto ressalva exceções de ato do governo e pede cadastro atualizado há no máximo 24 meses (Anexo, art. 12).
Para quem vive só, a inscrição "deverá ser feita no domicílio de residência", conforme prazos e exceções de ato do governo (Lei 15.077, art. 2º, § 3º). No BPC, a entrevista em casa fica obrigatória a partir de 1º de julho de 2027, com exceções (Portaria MDS 1.145/2025, art. 2º-A).
Quem vive na rua está nas exceções: a entrevista em casa não é exigida da "família em situação de rua" (Instrução Normativa SAGICAD/MDS 20/2026, art. 1º, V). A inscrição ou a atualização se faz nos postos do cadastro, ou em mutirões e ações do município (§ 3º). Há formulário suplementar para essas famílias (Anexo, item 4.4).
O pedido ao INSS
No pedido, "a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo de recusa liminar" (Anexo, art. 15, § 4º). A concessão, porém, depende da biometria e da inscrição prévia no CPF e no cadastro (caput). Quem pede por deficiência passa por avaliação social e médica (art. 16). Veja os documentos para pedir o BPC.
O mutirão da Justiça Federal em Campo Grande
De 25 a 27 de março de 2025, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região fez o Pop Jud Pantanal na cidade. A página dele lista emissão de CPF, cadastro em programas sociais e pedido de benefício ao INSS, sem outra edição.
O DataJud contava em 2 de novembro 325 processos no órgão Pop Jud Rua de Mato Grosso do Sul: 130 daqueles dias e 193 de 17 a 19 de março de 2026. Em 228, o BPC está entre os assuntos. A base não diz quantos autores viviam na rua, e o número não mostra resultado.
Quem mora em outra cidade de Mato Grosso do Sul tem uma página sobre o atendimento de lá: Dourados e Três Lagoas.
Se o pedido virar ação: a Justiça Federal
O INSS é autarquia federal que a lei autorizou a instituir (Lei 8.029, art. 17), e por isso a ação sobre o BPC vai à Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). Acidente e doença do trabalho ficam de fora: vão à Justiça do Estado, com "prova de efetiva notificação" pela comunicação de acidente, a CAT (Lei 8.213, art. 129, II).
Até 60 salários mínimos, a ação é proposta no Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande, na Rua 14 de Julho, 356, Vila Glória. Nas parcelas futuras, "a soma de doze parcelas não poderá exceder" o teto (Lei 10.259, art. 3º, § 2º).
Nas ações, a Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça prevê um endereço de referência, como CRAS, CREAS ou Centro Pop, no lugar do comprovante de residência (art. 8º, VIII).
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