Advogado previdenciário em Teresina
Atendimento online para quem mora em Teresina e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026
Quem entrou no INSS até 13 de novembro de 2019 e ainda não se aposentou tem quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Uma pede pontos, outra uma idade mínima, e duas cobram pedágio sobre o tempo que faltava; o valor também muda.
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Teresina lidera o Piauí em aposentadorias por tempo de contribuição
Em setembro de 2026, segundo o INSS, moradores de Teresina recebiam 14.531 aposentadorias por tempo de contribuição. Eram 10,46% dos benefícios ativos em Teresina, proporção que nenhum outro dos 224 municípios do Piauí alcança (no estado, 3,42%). Delas, 2.628 começaram a partir de 13/11/2019, por regra que o arquivo não diz.
Quem pode usar as regras de transição
As transições são só de quem se filiou ao INSS até o dia 13/11/2019, quando a Emenda Constitucional 103 começou a valer (art. 36, III). Quem entrou depois segue, na aposentadoria comum, o art. 19: 62 anos e 15 de contribuição (mulher) ou 65 e 20 (homem). Quem já cumpria os requisitos em 13/11/2019 mantém, a qualquer tempo, o direito à aposentadoria pela lei de então (art. 3º).
Nas quatro, o INSS exige ainda a carência, um mínimo de 180 contribuições mensais, pela Lei 8.213/1991 (arts. 24 e 25, II) e pela IN PRES/INSS 128/2022 (arts. 321 a 324). Trabalho especial comprovado até 13/11/2019 conta no tempo de contribuição pela conversão em tempo comum; o de depois, não (EC 103, art. 25, § 2º).
Pontos: idade mais tempo de contribuição
A primeira regra exige 30 anos de contribuição da mulher e 35 do homem. Além disso, idade e tempo somados, apurados em dias, têm de alcançar uma pontuação que cresce um ponto por ano (EC 103, art. 15). Em 2026, são 93 pontos para a mulher e 103 para o homem, e a conta para em 100 e 105 (aposentadoria por pontos).
A idade mínima que sobe meio ano por ano
A segunda exige os mesmos 30 ou 35 anos e uma idade mínima, de início 56 anos (mulher) e 61 (homem). Desde 2020, ela sobe seis meses por ano, até 62 e 65 (art. 16). Em 2026, são 59 anos e meio para a mulher e 64 e meio para o homem (idade progressiva).
O pedágio de 50%
A terceira só cabe a quem, em 13/11/2019, tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 (homem). Ela exige os 30 ou 35 anos e mais metade do tempo que faltava naquele dia (art. 17): se faltava um ano, são seis meses a mais. O pedágio de 50% não pede idade mínima. Quem não parou de contribuir completou esse tempo antes de 13/11/2022.
O pedágio de 100%, com idade fixa
A quarta exige 57 anos de idade da mulher e 60 do homem, com os 30 ou 35 anos de contribuição. Soma-se o mesmo tempo que faltava no dia da reforma (art. 20). Se faltavam dois anos, a pessoa contribui quatro. No pedágio de 100%, a idade não sobe.
Quanto cada regra paga
O valor sai da média dos salários de contribuição desde a competência de julho de 1994 (ou, para quem começou depois, desde a primeira contribuição). Essa média tem o teto do INSS como limite (EC 103, art. 26, caput e § 1º).
Nas regras de pontos e de idade, a aposentadoria vale 60% da média. Cada ano além de 20 anos de contribuição (homem) ou de 15 (mulher) soma dois pontos percentuais (art. 26, §§ 2º e 5º). No pedágio de 50%, a média é multiplicada pelo fator previdenciário (art. 17, parágrafo único), calculado pela idade, pela expectativa de sobrevida e pelo tempo de contribuição de quem se aposenta (Lei 8.213, art. 29, § 7º). No pedágio de 100%, o valor é a média inteira (EC 103, art. 26, § 3º, I).
O professor da educação básica tem reduções próprias (arts. 15, § 3º, 16, § 2º, e 20, § 1º), e há uma quinta transição, a da aposentadoria por idade (art. 18): estão nas cinco regras de transição da reforma.
Quem mora em outra cidade do Piauí tem uma página sobre o atendimento de lá, com a agência do INSS e a Justiça Federal que julga o processo: Parnaíba.
A Justiça Federal em Teresina
A ação sobre essas aposentadorias vai à Justiça Federal porque o INSS é autarquia federal, como autorizou a Lei 8.029/1990 (art. 17). Pela Constituição (art. 109, I), fogem dela a falência, o acidente do trabalho e o que cabe à Justiça Eleitoral ou à do Trabalho.
Teresina e mais 67 municípios estão sob a jurisdição da sede da Seção Judiciária do Piauí, pela Resolução 13/2026 da Presidência do TRF da 1ª Região. O edifício-sede da Justiça Federal fica na Avenida Miguel Rosa, 7315, no bairro Redenção.
Contato
Quem mora em Teresina é atendido de forma virtual, com hora marcada (consulta previdenciária online), pela equipe da Dra. Melina. O extrato do INSS e a carteira de trabalho chegam por mensagem, como foto ou PDF.
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br. As consultas são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Dá para adiantar a sua história na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.