Pedágio de 100%: regra de transição, idade e valor | MVA
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Regra de transição do pedágio de 100%: requisitos, cálculo do pedágio e valor da aposentadoria

Requisitos, cálculo do pedágio e valor da aposentadoria, com calculadora.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Regra de transição do pedágio de 100%: requisitos, cálculo do pedágio e valor da aposentadoria

57 anos (mulher) ou 60 (homem) e o tempo que faltava em 13/11/2019: calcule o pedágio de 100% e a sua data.

O pedágio de 100% é a regra de transição da Reforma da Previdência para quem se filiou ao INSS até 13/11/2019, com qualquer tempo de contribuição. Ela pede 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulher) ou 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem), e mais um período igual a todo o tempo que faltava, em 13/11/2019, para chegar aos 30 ou 35 anos. O valor é 100% da média dos salários, sem fator previdenciário (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 20 e 26, § 3º, I). Calcule a sua data abaixo.

Calculadora do pedágio

Informe o tempo de contribuição que você tinha em 13/11/2019, o dia em que a Reforma entrou em vigor. A calculadora mostra quanto faltava, o pedágio de cada regra, o tempo total a cumprir e a data em que ele se completa para quem contribuiu todo mês desde então.

Tempo de contribuição em 13/11/2019

Simulação da regra geral da Emenda Constitucional 103/2019, arts. 17 e 20, para o INSS. A conta usa meses de 30 dias e anos de 12 meses; a contagem do INSS, período por período, pode dar alguns dias de diferença. Não confere a carência de 180 contribuições nem tempo especial, rural ou de deficiência. O tempo exato está no seu CNIS. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.

Requisitos do pedágio de 100%

Pelo art. 20 da EC 103/2019, o segurado do INSS se aposenta quando reúne, ao mesmo tempo:

Requisito Mulher Homem
Idade mínima 57 anos 60 anos
Tempo de contribuição 30 anos 35 anos
Pedágio 100% do que faltava em 13/11/2019 100% do que faltava em 13/11/2019

Também é preciso ter 180 contribuições mensais de carência (Decreto 3.048/1999, art. 188-L, IV; Lei 8.213/1991, art. 25, II) e ser filiado ao INSS até 13/11/2019, dia em que a Emenda foi publicada e entrou em vigor (art. 36, III). Quem se filiou depois segue a regra permanente, sem transição.

Diferente do pedágio de 50%, esta regra não exige um tempo mínimo em 2019. Quem tinha 10 ou 20 anos de contribuição pode usá-la; o pedágio é que fica maior. E quem já tinha 30 ou 35 anos e a carência em 13/11/2019 se aposenta pelas regras de antes da Reforma, a qualquer tempo (art. 3º).

Como calcular o pedágio de 100%

  1. Veja quanto faltava, em 13/11/2019, para 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
  2. Esse mesmo tempo é o pedágio. Some-o aos 30 ou 35 anos para ter o tempo total.
  3. A partir de 13/11/2019, você precisa contribuir o dobro do que faltava. Veja também em que data completa a idade mínima: a aposentadoria sai na mais tardia das duas datas.

Exemplos para quem contribuiu todo mês desde 14/11/2019:

Situação em 13/11/2019 Pedágio e tempo total Data em que cumpre
Homem, 33 anos e 6 meses de contribuição, nascido em 20/07/1962 pedágio de 1 ano e 6 meses; total de 36 anos e 6 meses; 60 anos em 20/07/2022 13/11/2022 (o tempo chega depois da idade)
Homem, 34 anos, nascido em 02/04/1970 pedágio de 1 ano; total de 36 anos, completos em 13/11/2021 02/04/2030 (a idade chega depois do tempo)
Mulher, 25 anos, nascida em 10/03/1968 pedágio de 5 anos; total de 35 anos; 57 anos em 10/03/2025 13/11/2029

No caso da mulher do último exemplo: faltavam 5 anos para os 30, o pedágio é de mais 5, e ela precisa de 10 anos de contribuição contados de 13/11/2019, o que dá 13/11/2029. Se ela parar de contribuir por um ano no meio do caminho, a data vai para 13/11/2030.

A conta usa o tempo que estava provado em 13/11/2019: vínculos do CNIS, períodos reconhecidos depois e o tempo especial convertido em comum até essa data, porque a conversão acabou com a Reforma (art. 25, § 2º). Um período a mais provado para antes de 13/11/2019 diminui o que faltava e, por isso, conta em dobro na data. Veja como conferir o seu tempo em CNIS e certidão de tempo de contribuição.

Pedágio de 100% do professor

O professor que comprova tempo exclusivamente em funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio tem a idade e o tempo reduzidos em 5 anos (art. 20, § 1º): 52 anos de idade e 25 de contribuição (professora) ou 55 e 30 (professor). O pedágio é o que faltava, em 13/11/2019, para os 25 ou 30 anos de magistério (Decreto 3.048/1999, art. 188-O, III; Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 254, III). O valor também é 100% da média (Decreto 3.048/1999, art. 188-O, § 2º).

Exemplo: uma professora com 22 anos de magistério em 13/11/2019 precisa de mais 3 anos de pedágio, num total de 28 anos de magistério, completos em 13/11/2025 para quem continuou dando aula. Se nasceu em 01/06/1975, os 52 anos chegam em 01/06/2027, e é nessa data que cumpre a regra. Marque a opção de professor na calculadora para fazer essa conta.

Servidor público: a quem mais o art. 20 se aplica

O art. 20 vale também para o servidor público federal que ingressou em cargo efetivo até 13/11/2019, com mais dois requisitos: 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentar (art. 20, III). Para o servidor federal que ingressou até 31/12/2003 e não fez a opção pela previdência complementar, o valor é a remuneração integral do cargo (art. 20, § 2º, I). Servidores de estados, do Distrito Federal e de municípios seguem as regras do próprio regime até que a lei local mude (art. 20, § 4º).

Esta página trata do segurado do INSS. As idades, os tempos e o pedágio são os mesmos para o servidor federal, mas o cálculo do valor e os requisitos extras dele são outros.

Quanto paga a aposentadoria pelo pedágio de 100%

Para o segurado do INSS, o valor é 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos e limitados ao teto do INSS (EC 103/2019, art. 20, § 2º, II, e art. 26, caput, § 1º e § 3º, I). Não há fator previdenciário e não há o redutor de 60% mais 2% por ano das outras regras. O benefício não fica abaixo do salário mínimo (art. 20, § 3º; Constituição, art. 201, § 2º), que é de R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025), e é reajustado como os demais benefícios do INSS.

A EC permite tirar da média as contribuições que baixam o valor, desde que se mantenha o tempo mínimo exigido (art. 26, § 6º). Nesta regra há uma trava: a contribuição descartada não pode ser usada para cumprir o pedágio (Decreto 3.048/1999, art. 32, § 27, III). O descarte só cabe no tempo que sobra além dos 30 ou 35 anos mais o pedágio.

Pedágio de 100% ou pedágio de 50%

Quem tinha mais de 28 anos (mulher) ou 33 (homem) em 2019 pode cumprir as duas regras. O pedágio de 50% cobra metade do que faltava e não tem idade mínima, mas o valor sai com o fator previdenciário. O de 100% cobra o dobro de pedágio e a idade mínima, e paga a média inteira.

O homem do primeiro exemplo (33 anos e 6 meses em 2019, nascido em julho de 1962) cumpre o pedágio de 50% em 13/02/2022 e o de 100% em 13/11/2022, nove meses depois. Se a espera rende mais por toda a aposentadoria depende dos salários e do fator na idade dele, que você pode estimar na calculadora do fator previdenciário. O simulador de aposentadoria mostra a data das outras regras (pontos, idade progressiva, idade), e a página sobre o cálculo do valor da aposentadoria faz a conta do valor. Para comparar as regras com os seus salários, veja o plano de aposentadoria ou fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Qual é a idade mínima no pedágio de 100%? 57 anos para a mulher e 60 para o homem. Para o professor da educação básica, 52 e 55 (EC 103/2019, art. 20, I e § 1º).

Como funciona o pedágio de 100%? Você cumpre de novo todo o tempo que faltava em 13/11/2019 para 30 anos (mulher) ou 35 (homem). Quem tinha 32 anos de contribuição (homem) precisa de 38.

Precisa ter um tempo mínimo em 2019 para usar o pedágio de 100%? Não. Basta estar filiado ao INSS até 13/11/2019. O tempo mínimo de mais de 28 ou 33 anos é do pedágio de 50%.

O pedágio de 100% tem fator previdenciário? Não. O valor é 100% da média dos salários desde julho de 1994 (art. 26, § 3º, I).

Quem parou de contribuir pode usar o pedágio de 100%? Pode, desde que tenha se filiado ao INSS até 13/11/2019 (art. 20, caput), e a perda da qualidade de segurado no meio não conta contra ela (Lei 10.666/2003, art. 3º). O que faltava, mais o pedágio, precisa ser cumprido com contribuições feitas depois, e a data anda para frente pelo tempo parado.

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 17, 20, I a IV e §§ 1º a 4º, 25, § 2º, 26, caput e §§ 1º, 3º, I, e 6º, e 36, III.
  • Constituição Federal, art. 201, § 2º.
  • Lei 8.213/1991, art. 25, II.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 32, § 27, III, 188-L e 188-O (incluídos pelo Decreto 10.410/2020).
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 233, IV, "e", 254 e 324.
  • Decreto 12.797/2025, art. 1º (salário mínimo de 2026).
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