Regras de transição da Reforma da Previdência: as cinco regras, os números de cada ano e quanto cada uma paga
As cinco regras comparadas: quem pode usar, o que exige em 2026 e quanto paga.
Melina Velho de Aguiar em 09/10/2026
Pontos, idade progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade: compare as cinco regras de transição e veja o que cada uma exige em 2026.
Quem se filiou ao INSS até 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) entrou em vigor, pode se aposentar por uma das cinco regras de transição: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade. A regra nova, do art. 19, pede 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 ou 20 anos de contribuição. As de transição pedem idade menor, ou nenhuma, em troca de 30 ou 35 anos de contribuição; a de idade pede a mesma idade da regra nova e 15 anos de contribuição também para o homem. Algumas mudam a cada ano, e cada uma calcula o valor de um jeito. Quem cumpre mais de uma pode escolher a que paga mais.
As cinco regras lado a lado
| Regra | Quem pode usar | O que exige | Quanto paga | Norma |
|---|---|---|---|---|
| Pontos | Filiado até 13/11/2019 | 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) e a soma de idade e tempo: em 2026, 93 pontos (mulher) e 103 (homem) | 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 (homem) | EC 103, arts. 15 e 26, §§ 2º e 5º |
| Idade mínima progressiva | Filiado até 13/11/2019 | 30 ou 35 anos de contribuição e idade mínima: em 2026, 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem) | Igual à de pontos | EC 103, arts. 16 e 26, §§ 2º e 5º |
| Pedágio de 50% | Quem tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 (homem) em 13/11/2019 | 30 ou 35 anos, mais metade do tempo que faltava em 13/11/2019; sem idade mínima | Média multiplicada pelo fator previdenciário | EC 103, art. 17 |
| Pedágio de 100% | Filiado até 13/11/2019 | 57 anos (mulher) ou 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição, mais o tempo que faltava em 13/11/2019 | 100% da média | EC 103, arts. 20 e 26, § 3º, I |
| Idade | Filiado até 13/11/2019 | 62 anos (mulher, desde 2023) ou 65 (homem) e 15 anos de contribuição | 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 (homem) | EC 103, arts. 18 e 26, §§ 2º e 5º |
A média, em todas, é a de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior (EC 103, art. 26, caput). Contribuições que baixam a média podem ser descartadas, desde que se mantenha o tempo mínimo exigido, e o tempo descartado deixa de contar para qualquer outra coisa (art. 26, § 6º). Veja descarte de contribuições.
Para fazer a conta com as suas datas, use o simulador de aposentadoria, que compara as regras.
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Quanto cada regra exige de 2026 a 2033
Duas regras mudam todo ano. Na de pontos, a soma exigida sobe 1 ponto em cada 1º de janeiro, até 100 (mulher) e 105 (homem); na de idade progressiva, a idade sobe 6 meses por ano, até 62 (mulher) e 65 (homem) (EC 103, arts. 15, § 1º, e 16, § 1º).
| Ano | Pontos (mulher) | Pontos (homem) | Idade progressiva (mulher) | Idade progressiva (homem) |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 93 | 103 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| 2027 | 94 | 104 | 60 anos | 65 anos |
| 2028 | 95 | 105 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2029 | 96 | 105 | 61 anos | 65 anos |
| 2030 | 97 | 105 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2031 | 98 | 105 | 62 anos | 65 anos |
| 2032 | 99 | 105 | 62 anos | 65 anos |
| 2033 | 100 | 105 | 62 anos | 65 anos |
Nos pontos, idade e tempo são contados em dias, e as frações entram na soma (art. 15, § 2º). Quem soma 1 ponto por ano de contribuição e 1 por ano de idade ganha 2 pontos por ano, enquanto a exigência sobe 1: por isso a regra de pontos alcança quem segue contribuindo. A conta, com exemplo, está em aposentadoria por pontos.
Quanto cada regra paga: um exemplo com a mesma média
Com uma média hipotética de R$ 3.000,00:
| Situação | Percentual | Valor |
|---|---|---|
| Mulher com 30 anos de contribuição, pela regra de pontos, de idade progressiva ou de idade | 60% + 2 × 15 anos acima de 15 = 90% | R$ 2.700,00 |
| Homem com 35 anos de contribuição, pela regra de pontos ou de idade progressiva | 60% + 2 × 15 anos acima de 20 = 90% | R$ 2.700,00 |
| Pedágio de 100%, mulher ou homem | 100% | R$ 3.000,00 |
| Pedágio de 50% | 100% da média multiplicada pelo fator previdenciário, que depende da idade, do tempo e da expectativa de sobrevida na data do pedido | depende do fator |
Pelo exemplo, o pedágio de 100% paga mais, mas exige idade mínima e um tempo adicional que pode ser grande. Quem tinha 30 anos de contribuição em 13/11/2019 (homem) precisa de mais 5 anos para chegar aos 35 e de mais 5 de pedágio: 40 anos de contribuição e 60 de idade. Com os mesmos 40 anos, a regra de pontos ou a de idade progressiva também pagaria 100% (60% + 2 × 20), mas pediria 105 pontos ou 65 anos de idade. A comparação entre esperar uma regra que paga mais e se aposentar antes por outra é a conta que o simulador faz.
Quem pode usar cada regra
- Todas as cinco exigem filiação ao INSS até 13/11/2019. Quem se filiou depois segue a aposentadoria programada: 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 ou 20 anos de contribuição.
- O pedágio de 50% só vale para quem já tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 (homem) em 13/11/2019. Para os demais, ele não existe.
- Quem cumpriu todos os requisitos de uma regra antiga até 13/11/2019 não precisa de regra de transição: tem direito adquirido às regras de antes. Veja direito adquirido na Reforma da Previdência.
- O professor com tempo só de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio tem números menores nas regras de pontos, de idade progressiva e do pedágio de 100% (arts. 15, § 3º, 16, § 2º, e 20, § 1º); no pedágio de 50% e na regra de idade não há redução para ele. A aposentadoria especial tem transição própria, por pontos (art. 21). Veja aposentadoria do professor e aposentadoria especial.
Roteiro para escolher a regra
- Confira no CNIS o tempo de contribuição até 13/11/2019 e o de hoje. É o tempo de 13/11/2019 que define o pedágio de 50% e o de 100%.
- Veja em que ano você cumpre cada regra, pela tabela acima ou pelo simulador.
- Compare o valor de cada regra que você já cumpre ou vai cumprir em breve, com a mesma média.
- Antes de pedir, confira se o descarte de contribuições melhora a média sem tirar o tempo mínimo da regra escolhida.
Perguntas frequentes
Quais são as regras de transição da Reforma da Previdência? Pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade (EC 103/2019, arts. 15 a 18 e 20). Valem para quem se filiou ao INSS até 13/11/2019.
Qual regra de transição é a melhor? A que a pessoa já cumpre e paga mais. O pedágio de 100% paga 100% da média; pontos, idade progressiva e idade pagam 60% mais 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 (homem); o pedágio de 50% aplica o fator previdenciário. A escolha depende das datas de cada um.
Quantos pontos preciso em 2026? 93 (mulher) e 103 (homem), com 30 ou 35 anos de contribuição (EC 103, art. 15). Para o professor com tempo só de magistério, 88 (mulher) e 98 (homem), com 25 ou 30 anos (art. 15, § 3º).
Qual a idade mínima da regra de transição em 2026? Na idade progressiva, 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem), com 30 ou 35 anos de contribuição (art. 16). No pedágio de 100%, 57 e 60 anos. Na regra de idade, 62 e 65 anos.
Me filiei ao INSS depois de 13/11/2019. Tenho regra de transição? Não. Vale a aposentadoria programada: 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 ou 20 anos de contribuição.
O pedágio de 50% ainda vale? Vale para quem tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 (homem) em 13/11/2019 e completa o tempo com o pedágio, mesmo que o pedido seja feito hoje (art. 17).
Fontes
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 26 (caput e §§ 2º, 3º, 5º e 6º).
- Lei 8.213/1991, art. 29, §§ 7º a 9º (fator previdenciário).