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Advogado previdenciário em Fortaleza

Atendimento online para quem mora em Fortaleza e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026

Em setembro de 2026, o INSS concedeu por decisão própria 148 BPCs por deficiência a moradores de Fortaleza. Metade desses despachos saiu 63 dias ou mais depois da data de início do benefício. A lei manda o INSS decidir, fixa prazo para o primeiro pagamento e manda corrigir o que chega atrasado. Moradores de Fortaleza falam com a equipe da Dra. Melina pelo WhatsApp e pelo telefone.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O que os dados do INSS mostram

No mês, foram 183 desses BPCs para a cidade, 35 por ação judicial. Dos 148 restantes, 56 saíram mais de 90 dias depois da data de início.

A conta vai da data de início que o INSS registrou até o despacho. Não mede o tempo desde o pedido, data que o arquivo não traz, e deixa fora o pedido negado ou ainda parado. No Ceará inteiro, a mediana também passou de 60 dias. No país, ficou perto de 45.

O que a lei exige do INSS

A lei do processo administrativo federal, a 9.784/1999, alcança o INSS no que a lei própria dele não regula (art. 69). Ela obriga a Administração a decidir de forma expressa (art. 48) e, concluída a instrução, dá até 30 dias para isso, prorrogáveis por igual período com motivo declarado (art. 49).

O BPC é devido depois que quem pede cumpre todos os requisitos legais e regulamentares, inclusive a entrega dos documentos necessários. Daí em diante, o pagamento tem de sair em até 45 dias (Lei 8.742/1993, art. 37).

Nos benefícios da Previdência, o primeiro pagamento tem o mesmo prazo, contado da entrega dos documentos pelo segurado (Lei 8.213/1991, art. 41-A, § 5º). Justificação administrativa ou outra providência a cargo do segurado que exija mais tempo deixa o prazo prejudicado, e a contagem começa quando ela termina (Decreto 3.048/1999, art. 174, parágrafo único). Prazos por benefício: quanto tempo o INSS demora para analisar.

A carta de exigência

No regulamento da Previdência, documento faltando não é, sozinho, motivo para recusar o pedido. O INSS tem de decidir todos os pedidos, com ou sem análise de mérito, e mandar antes, quando for o caso, uma carta de exigência (Decreto 3.048, art. 176, caput e § 1º).

Vencido o prazo da carta sem os documentos, o INSS reconhece o direito se tiver elementos suficientes. Se não tiver, arquiva o pedido sem examinar o mérito (§ 2º). Pedido novo depois disso vale só da data em que for feito (§ 5º).

O regulamento do BPC tem regra própria para três exigências. São a inscrição ou regularização no CPF, a inscrição ou atualização no CadÚnico e o registro biométrico, este com as exceções que o Poder Executivo prevê. Se uma delas não for cumprida em até 30 dias, o pedido conta como desistência, a análise cessa e é preciso fazer outro (Decreto 6.214/2007, anexo, art. 20, §§ 2º e 3º). Prazo e caminho no Meu INSS: como cumprir a exigência do INSS.

Os meses de espera

Se o primeiro pagamento do BPC vier depois dos 45 dias, a atualização segue o critério do INSS para o primeiro pagamento atrasado de benefício previdenciário (Lei 8.742, art. 37, parágrafo único; BPC/LOAS). Por esse critério, a parcela paga com atraso é corrigida desde quando era devida, haja ou não mora e seja quem for que lhe deu causa (Decreto 3.048, art. 175).

Quando a demora leva à Justiça

No Tema 350, o Supremo Tribunal Federal assentou que benefício previdenciário depende de pedido do interessado. Antes de o INSS apreciar e indeferir o pedido, não há ameaça ou lesão a direito, salvo se "excedido o prazo legal para sua análise". A tese não diz qual é esse prazo. Ela fala de benefícios previdenciários, e o BPC, que é assistência social, não aparece no texto dela.

Causas contra o INSS, que a Lei 8.029/1990 autorizou instituir como autarquia federal (art. 17), vão aos juízes federais; as de acidente do trabalho ficam fora (Constituição, art. 109, I). Em Fortaleza, as causas de até 60 salários mínimos vão aos Juizados Especiais Federais, no Fórum Presidente Castelo Branco, na Praça General Murilo Borges, no Centro. Um deles funciona na UNIFOR, na Avenida Washington Soares, 1321. Pela Lei 10.259/2001 (art. 3º, caput e § 2º), em benefício mensal, doze parcelas por vencer, somadas, também precisam caber nesse teto.

Quem mora em outra cidade do Ceará tem uma página sobre o atendimento de lá, com a agência do INSS e a Justiça Federal que julga o processo: Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca e Maranguape.

Atendimento com hora marcada

Quem mora em Fortaleza é atendido pelo telefone ou pelo WhatsApp, de forma virtual e no horário combinado. A carta do INSS, a de exigência e os laudos seguem como foto ou PDF (consulta previdenciária online). O local da perícia aparece no agendamento pelo Meu INSS (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br. As consultas são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Se preferir, conte o caso antes na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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