Exigência do INSS: como cumprir no Meu INSS, prazo de 30 dias e o que fazer quando não há o documento
Como cumprir no Meu INSS, prazo de 30 dias e o que fazer quando não há o documento.
Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Prazo de pelo menos 30 dias da ciência, prorrogável. Calcule o último dia, veja como responder no Meu INSS e o que fazer se o documento não existir.
Quando falta um documento ou uma informação para decidir o seu pedido, o INSS emite uma carta de exigência com a lista do que falta. O prazo para cumprir é de pelo menos 30 dias, contados da ciência, e pode ser prorrogado por igual período se você pedir com justificativa (IN PRES/INSS 128/2022, art. 566, caput e § 2º). A resposta é dada no Meu INSS, anexando os documentos à exigência. Se o documento não existe, você pode declarar isso por escrito, e o INSS tem de decidir o pedido com o que há (art. 566, §§ 3º e 5º). A calculadora abaixo mostra o último dia do seu prazo.
Calculadora do prazo da exigência
Informe quando a exigência chegou até você. A conta mostra a data da ciência, o último dia para cumprir e a data se o INSS aceitar a prorrogação.
Regras: IN PRES/INSS 128/2022, arts. 548, §§ 5º e 8º, 549 (redação da IN 141/2022), 566 e 597; Lei 9.784/1999, art. 66. A conta pula sábado, domingo e os feriados nacionais fixados em lei (Lei 662/1949, Lei 6.802/1980 e Lei 14.759/2023). Carnaval, Sexta-feira Santa, Corpus Christi e feriado da sua cidade não entram, e por isso a data mostrada pode ficar antes do último dia, nunca depois. É uma simulação da regra geral: a data que vale é a do seu processo no Meu INSS. A conta é feita no seu navegador e nada é enviado.
Falar com a Melina pelo WhatsApp
De quando conta o prazo
O prazo começa na ciência, que é o dia em que você foi avisado da exigência. Como isso se fixa depende do canal:
- Meu INSS ou e-mail cadastrado: a ciência é presumida 5 dias depois de a exigência ser disponibilizada, mesmo que você não abra (IN 128/2022, art. 549, na redação da IN 141/2022). Se você abrir antes, a consulta ao processo eletrônico já valida a notificação (art. 548, § 8º); na nossa leitura, para não perder o prazo, conte desse dia.
- Carta pelo correio com aviso de recebimento: vale a data do recebimento que está no aviso (art. 548, § 5º).
O INSS avisa da exigência pelo canal escolhido no pedido (carta, notificação no Meu INSS ou e-mail) e manda também um SMS padrão para o celular cadastrado. Se houver procurador cadastrado, o aviso vai para ele (notícia do INSS de 17/09/2026). O INSS informa que não envia links nessas mensagens: não clique em link recebido em nome dele.
A contagem é em dias corridos. O dia da ciência fica de fora e o último dia entra. Se o último dia cair em sábado, domingo ou outro dia sem expediente, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte (IN 128/2022, art. 597; Lei 9.784/1999, art. 66). Com ciência numa terça-feira, 6 de outubro de 2026, o 30º dia é a quinta-feira 5 de novembro.
A carta pode dar mais de 30 dias. Menos, não: 30 dias é o mínimo da IN. Vale o número escrito na sua carta.
Como cumprir a exigência no Meu INSS
Pelo passo a passo publicado pelo INSS em 17/09/2026:
- Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com o CPF e a senha do gov.br.
- Clique em "Cumprir Exigência", na página principal.
- Preencha os campos pedidos.
- Anexe os documentos. Cada arquivo pode ser imagem ou PDF de até 5 MB.
- Siga as orientações da tela e envie.
Depois do envio, acompanhe o pedido no Meu INSS ou pela Central 135 até a decisão.
Antes de enviar, leia a carta inteira e responda item por item. Se um documento chegar ilegível, cortado ou desfocado, o servidor pode pedir que você o envie de novo (notícia do INSS de 17/09/2026). Se um item pede um documento que você não tem, escreva isso na resposta (veja a seção abaixo) em vez de deixar o item em branco.
Se você não consegue usar o Meu INSS, dá para agendar atendimento numa agência pelos canais do INSS (site, aplicativo ou 135). No benefício por incapacidade (o antigo auxílio-doença), a documentação pedida também pode ser entregue numa agência dos Correios, sem agendamento, levando o número do protocolo do pedido. O INSS pode chamar você à agência quando precisar ver o original (notícia do INSS de 17/09/2026).
Pedir mais prazo
O prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante pedido justificado (IN 128/2022, art. 566, § 2º). A justificativa é o motivo concreto: o documento foi pedido à empresa, ao cartório ou ao hospital e ainda não chegou. Junte o comprovante desse pedido. Faça a prorrogação por escrito, no próprio processo, antes de o prazo acabar, e guarde o protocolo.
O que acontece se você não cumprir
Acabado o prazo sem os documentos, o INSS segue um destes dois caminhos (IN 128/2022, art. 574, § 4º, na redação da IN 212/2026; Decreto 3.048/1999, art. 176, § 2º):
- Se o que já está no processo e nos sistemas do INSS basta para decidir, ele decide o mérito. Pode conceder ou negar.
- Se não basta, o pedido é encerrado sem análise do mérito, como desistência, depois de 30 dias da ciência da exigência. Isso vale também quando não foi corrigido um problema de representação, como uma procuração faltando.
Antes da IN PRES/INSS 212/2026, publicada em 11/08/2026, esse encerramento vinha depois de 75 dias. A IN 212 reduziu para 30 dias, o mesmo número do prazo mínimo da carta.
O encerramento sem análise custa a data do pedido. Contra ele não cabe recurso, e o caminho é um novo requerimento, que só produz efeitos a partir da nova data (IN 128/2022, art. 578, §§ 2º e 3º; Decreto 3.048/1999, art. 176, §§ 3º e 5º). Os meses entre o primeiro pedido e o novo deixam de ser pagos. E o novo pedido da mesma espécie de benefício só pode ser feito depois da decisão do anterior e de passados os 30 dias do prazo de recurso; a regra não vale para pedido de revisão nem para benefício por incapacidade (IN 128/2022, art. 576-A, na redação da IN 208/2026).
Documento entregue depois da decisão, num pedido de revisão ou num recurso, também muda a conta: se o direito for reconhecido com base nele, os efeitos financeiros começam na data em que ele foi apresentado (IN 128/2022, art. 566, §§ 7º e 8º; Decreto 3.048/1999, art. 176, §§ 6º e 7º).
Enquanto a exigência está aberta, os prazos do INSS para decidir ficam suspensos (IN 128/2022, art. 566, § 9º, incluído pela IN 212/2026). Quanto tempo o INSS tem em cada benefício e o que fazer quando passa está no guia quanto tempo o INSS demora para analisar.
Quando você não tem o documento
Há exigências que não dá para cumprir: a empresa fechou e não há quem emita o documento, o cartório perdeu o livro, o papel nunca existiu. Nesses casos, responda a exigência declarando por escrito que não tem o documento e que não tem outras informações além das que já estão no processo. Com essa declaração, feita a qualquer tempo, o INSS tem de decidir o pedido de imediato, com análise do mérito (IN 128/2022, art. 566, §§ 3º e 5º; Decreto 3.048/1999, art. 176, § 4º).
Isso muda o que vem depois. Decisão de mérito, mesmo negando, abre o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social e mantém a data do pedido; o encerramento sem análise não abre recurso. Prazo e modo do recurso estão no guia do recurso administrativo no INSS.
Se o que falta é provar tempo de trabalho, união estável ou dependência econômica e você tem algum documento da época, a justificação administrativa ouve testemunhas para completar a prova. Fora do caso de força maior ou caso fortuito (incêndio ou inundação que atingiu a empresa, por exemplo), ela não é aceita com prova só testemunhal (Decreto 3.048/1999, art. 143, caput e § 1º). Veja como funciona em justificação administrativa e testemunhas no INSS.
O que o INSS não pode exigir de você
Algumas exigências esbarram em regra federal. Quando for o caso, aponte a regra na resposta:
- Documento que já está com a administração. Se você informar que o dado está em documento do próprio INSS ou de outro órgão, quem instrui o processo tem de buscá-lo de ofício (Lei 9.784/1999, art. 37). O Poder Executivo federal não pode exigir do cidadão documento que consta em base de dados oficial da administração federal, salvo lei em contrário (Decreto 9.094/2017, art. 2º).
- Certidão de outro órgão do mesmo Poder, com exceção de antecedentes criminais, informações de pessoa jurídica e outras previstas em lei (Lei 13.726/2018, art. 3º, § 3º).
- Prova de fato que outro documento válido já comprovou (Lei 13.726/2018, art. 3º, § 1º).
- Firma reconhecida e cópia autenticada: o servidor confere a assinatura com o documento de identidade e compara a cópia com o original (Lei 13.726/2018, art. 3º, I e II).
Os vínculos, salários e contribuições que estão no CNIS valem como prova de filiação, tempo de contribuição e salário de contribuição, com regras próprias para o dado lançado fora de época (Decreto 3.048/1999, art. 19, caput e § 2º). Quando o problema é dado errado ou faltando no CNIS, veja o guia de CNIS e certidão de tempo de contribuição. A lista de documentos por benefício está em documentos essenciais para o INSS.
Se você cumpriu a exigência e o INSS deixou o pedido parado além do prazo, o mandado de segurança contra o INSS pede ao juiz uma ordem para que ele decida.
Recebeu uma carta de exigência e quer que uma advogada leia antes de responder? Fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para cumprir exigência do INSS? Pelo menos 30 dias, contados da ciência, prorrogáveis por igual período, com pedido justificado (IN 128/2022, art. 566). Os dias são corridos, e o último dia passa para o primeiro dia útil seguinte se cair em dia sem expediente (art. 597).
Quando começa a contar o prazo da exigência no Meu INSS? Na ciência, que é presumida 5 dias depois de a exigência aparecer no Meu INSS (IN 128/2022, art. 549, na redação da IN 141/2022). Se você abriu a exigência antes, conte do dia em que abriu.
O que acontece se eu não cumprir a exigência? Se o processo e os sistemas do INSS tiverem o necessário, ele decide com o que tem. Se não tiverem, o pedido é encerrado sem análise, como desistência, depois de 30 dias da ciência (IN 128/2022, art. 574, § 4º, na redação da IN 212/2026). Contra o encerramento não cabe recurso, e o novo pedido só produz efeitos da nova data.
Posso pedir mais prazo para cumprir a exigência? Sim, a prorrogação por igual período, com justificativa (art. 566, § 2º). Peça antes de o prazo acabar, por escrito, e junte o comprovante de que o documento foi solicitado a quem o emite.
E se eu não tiver o documento que o INSS pediu? Declare por escrito, na resposta à exigência, que não o tem. O INSS então decide o pedido com análise do mérito (art. 566, §§ 3º e 5º), e da decisão cabe recurso.
Dá para cumprir a exigência sem o Meu INSS? Dá. Agende atendimento numa agência pela Central 135. No benefício por incapacidade, a documentação também pode ser entregue nos Correios, com o número do protocolo do pedido (notícia do INSS de 17/09/2026).
Fontes
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 548, §§ 5º e 8º, 549 (redação da IN 141/2022), 566, §§ 2º a 9º (§ 9º incluído pela IN 212/2026), 574, § 4º (redação da IN 212/2026), 576-A (redação da IN 208/2026), 578, §§ 2º e 3º, e 597.
- Instrução Normativa PRES/INSS 212/2026 (DOU de 11/08/2026), art. 1º.
- Decreto 3.048/1999, art. 19, caput e § 2º, e art. 176, §§ 1º a 7º (redação do Decreto 10.410/2020).
- Lei 9.784/1999, arts. 37, 40 e 66.
- Lei 13.726/2018, art. 3º, I, II e §§ 1º e 3º.
- Decreto 9.094/2017, art. 2º (redação do Decreto 10.279/2020).
- Lei 662/1949, art. 1º (redação da Lei 10.607/2002); Lei 6.802/1980; Lei 14.759/2023 (feriados nacionais usados na calculadora).
- INSS, notícia "Cumprimento de exigência: confira se você precisa entregar algum documento para que seu pedido seja concluído" (gov.br, 17/09/2026).