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Advogado previdenciário em Goiânia

Atendimento online para quem mora em Goiânia e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026

Quando a perícia do INSS barra o auxílio-doença ou a invalidez e a pessoa entra com ação, aquele laudo segue em discussão. A petição aponta as possíveis falhas dele. O perito nomeado pelo juiz pode discordar, e a lei o obriga a explicar por quê. Se ele concordar, o juiz pode rejeitar o pedido, depois de ouvir a pessoa.

O escritório atende quem mora em Goiânia de modo virtual e por hora marcada. Quem fala é a equipe da Dra. Melina, pelo WhatsApp e pelo telefone. A carta de negativa, o laudo e os relatórios médicos chegam como foto ou PDF, por mensagem.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

38% dos processos de 2026 no Juizado de Goiânia têm assunto de incapacidade

Em 2 de novembro de 2026, a base pública DataJud, do Conselho Nacional de Justiça, contava 44.174 processos abertos neste ano no Juizado Especial Federal de Goiânia. Em 16.872 deles, os assuntos anotados incluem auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, os termos da base para auxílio-doença e invalidez.

A sede de Goiânia da Justiça Federal responde também por mais 116 municípios (TRF1, Resolução Presi 13/2026). E a base não separa os processos em que o laudo é o ponto discutido.

O que a petição precisa dizer sobre o laudo do INSS

O escritório indica a ação judicial, em lugar do recurso administrativo, a quem teve benefício por incapacidade negado, cortado ou não prorrogado (auxílio-doença negado). Quando ela questiona ato da perícia médica federal, a Lei 8.213 pede quatro itens além dos comuns a toda petição (art. 129-A, I):

  • "descrição clara da doença e das limitações que ela impõe";
  • "indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado";
  • "possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida";
  • declaração sobre ação judicial anterior relativa a benefício por incapacidade, com os motivos, quando for o caso, de não haver causa repetida (litispendência ou coisa julgada).

A atividade pesa porque a medida muda com o benefício. Pelo art. 59, o auxílio-doença olha "o seu trabalho" ou "a sua atividade habitual". Pelo art. 42, a invalidez olha a incapacidade e a reabilitação para atividade "que lhe garanta a subsistência".

Um exemplo hipotético de inconsistência: o laudo descreve trabalho sentado de quem passa o dia carregando peso.

A petição leva ainda três documentos (inciso II). São a prova da negativa ou da não prorrogação, "quando for o caso", e a "documentação médica de que dispuser" sobre a doença. Havendo acidente apontado como causa, vai a prova dele.

Como chegar ao laudo

A Coordenação dos Juizados Especiais Federais em Goiás publica um "Roteiro de Emissão do Laudo SABI", nome que ela dá ao "laudo médico da perícia administrativa do INSS". As telas datadas são de 2021. O caminho atual está em como baixar o laudo do perito do INSS.

Se o perito do juiz discorda do INSS

No Juizado, o exame cabe a "pessoa habilitada" nomeada pelo juiz, e as partes, intimadas, têm dez dias para mandar perguntas e indicar assistentes (Lei 10.259/2001, art. 12).

Se divergir do laudo administrativo, esse perito "deverá" indicar "as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso". A lei destaca a comprovação da incapacidade, a data de início dela e a ligação com a atividade da pessoa (Lei 8.213, art. 129-A, § 1º).

A data pesa, por exemplo, em quem já tinha a doença ou lesão invocada ao se filiar ao Regime Geral, o do INSS. Essa pessoa não tem o benefício, salvo incapacidade vinda de progressão ou agravamento (art. 42, § 2º; art. 59, § 1º).

Se o perito do juiz concorda com o INSS

Mantido o resultado da perícia administrativa, "poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido" (art. 129-A, § 2º). Improcedente é o pedido rejeitado. Oitiva quer dizer que a pessoa é ouvida antes da decisão. A lei não diz de que forma.

Pode haver outro ponto em disputa além do exame médico, como a carência (o mínimo de contribuições). Aí o processo segue com a citação do réu, o chamado oficial do INSS à causa (§ 3º).

Quem mora em outra cidade de Goiás tem uma página sobre o atendimento de lá, com a agência do INSS e a Justiça Federal que julga o processo: Aparecida de Goiânia, Anápolis, Águas Lindas de Goiás, Rio Verde, Luziânia, Valparaíso de Goiás e Senador Canedo.

A Justiça Federal em Goiânia

Quem mora em Goiânia processa o INSS, autarquia federal (Lei 8.029/1990, art. 17), na Justiça Federal. Acidente de trabalho é uma das exceções da Constituição (art. 109, I).

O Juizado Especial Federal de Goiânia fica no Edifício Gama Dias, na Avenida República do Líbano com a Avenida B, no Setor Oeste. Cabe ali causa de até 60 salários mínimos; nas parcelas a vencer, a soma de doze não passa disso (Lei 10.259, art. 3º).

O art. 129-A alcança também o acidente do trabalho, que inclui doença profissional e doença do trabalho (art. 20). Essa ação, porém, é da Justiça do Estado, com prova da notificação feita à Previdência pela Comunicação de Acidente do Trabalho, ou CAT (art. 129, II).

Atendimento a quem mora em Goiânia

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