Advogado previdenciário em Luziânia
Atendimento online para quem mora em Luziânia e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026
Com ligamento ou menisco rompido e a cirurgia do joelho ainda por vir, duas perguntas pesam: o benefício continua e é preciso operar? A lei deixa a cirurgia a critério do segurado (Lei 8.213/1991, art. 101, III). Quem recusa de vez não ganha aposentadoria por isso só.
Para quem mora em Luziânia, o atendimento do escritório é virtual, com a equipe da Dra. Melina: WhatsApp ou telefone, hora marcada, exames e carta do INSS enviados em foto ou PDF.
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O joelho nos benefícios de Luziânia
Em setembro de 2026, o INSS pagava 1.483 auxílios-doença a moradores de Luziânia, acidentários incluídos, 1.231 com doença anotada. Em 62, a doença anotada é do joelho, sem contar a artrose: transtorno interno, menisco, ligamento, rótula, entorse, instabilidade. São 5,0%; em Goiás, 3,1% (849 de 27.530).
Nas aposentadorias por invalidez com doença anotada, são 35 de 1.989: 1,8%, contra 0,9% no estado (549 de 62.719). O arquivo não mostra quem espera cirurgia.
O que é obrigatório e o que não é
Quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, e o pensionista inválido, tem três deveres, sob pena de suspensão. São o exame médico da Previdência, a reabilitação que ela prescreve e custeia e o tratamento gratuito. Deste, a lei exclui a cirurgia e a transfusão de sangue, "que são facultativos" (art. 101). Do exame, isenta por idade, em certas condições, o aposentado e o pensionista inválido (§ 1º).
O artigo não trata de quem quer operar e aguarda ser chamado. Pela regra geral, o auxílio-doença cessa com a recuperação da capacidade, a aposentadoria por invalidez ou, vindo do mesmo evento, o auxílio-acidente (Decreto 3.048/1999, art. 78).
O prazo corre enquanto a cirurgia não vem
Sempre que possível, a concessão "deverá fixar o prazo estimado" do benefício. Sem prazo fixado, ele termina 120 dias após a concessão ou a reativação, salvo pedido de prorrogação (art. 60, §§ 8º e 9º).
Se o prazo não bastar, a prorrogação pode ser pedida nos últimos quinze dias do benefício (IN PRES/INSS 128/2022, art. 339, § 3º, redação da IN 212/2026). As datas estão em cirurgia e prorrogação do auxílio-doença.
Enquanto recebe, a pessoa segue segurada sem limite de prazo (art. 15, I). Cessado o benefício, a cobertura dura até doze meses (Decreto 3.048/1999, art. 13, II), com as extensões do art. 15, §§ 1º e 2º.
Voltar ao serviço antes de operar
Quem, durante o auxílio-doença, passa a exercer "atividade que lhe garanta subsistência" pode ter o benefício cancelado "a partir do retorno à atividade". Se a atividade for diversa da que gerou o benefício, a incapacidade tem de ser verificada para cada uma (art. 60, §§ 6º e 7º).
Quem decide não operar
Em 2022, a Turma Nacional de Uniformização, que unifica a interpretação da lei nos juizados federais, tratou do laudo que condiciona a recuperação à cirurgia. Tese do Tema 272:
"A circunstância de a recuperação da capacidade depender de intervenção cirúrgica não autoriza, automaticamente, a concessão de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), sendo necessário verificar a inviabilidade de reabilitação profissional, consideradas as condições pessoais do segurado, e a sua manifestação inequívoca a respeito da recusa ao procedimento cirúrgico."
Ou seja, duas verificações: a reabilitação é inviável para aquela pessoa, e a recusa foi clara. Em reabilitação, o auxílio-doença segue até a pessoa ser considerada reabilitada para atividade que lhe garanta a subsistência ou, não sendo recuperável, ser aposentada por invalidez (art. 62, § 1º).
De onde veio a lesão
A origem muda a carência, em regra 12 contribuições (art. 25, I). Fica dispensado quem se lesionou em acidente de qualquer natureza ou tem doença profissional ou do trabalho (art. 26, II).
Consolidada a lesão, a sequela de acidente que diminua a capacidade para o trabalho habitual dá auxílio-acidente (art. 86). Ele cabe só a empregado, doméstico, avulso e segurado especial, como o pequeno produtor rural (art. 18, § 1º). Mais em problema no joelho e INSS e auxílio-acidente.
Para o benefício por incapacidade negado, cortado ou não prorrogado, o escritório indica a ação judicial, não o recurso administrativo (auxílio-doença negado).
A Justiça Federal na cidade
O INSS é autarquia federal, e a causa contra ele corre na Justiça Federal, com as exceções do art. 109, I, da Constituição. A ação de acidente ou doença do trabalho vai à Justiça do Estado, e pede prova de "efetiva notificação do evento à Previdência Social", feita pela CAT, a comunicação de acidente (art. 129, II).
As demais causas de quem mora aqui vão à sede que a Justiça Federal tem na cidade (Resolução Presi 13/2026), na Rua Dr. João Teixeira, 596, Centro, que julga também causas do juizado. O juizado vai até 60 salários mínimos; doze parcelas a vencer, somadas, também não passam disso (Lei 10.259/2001, art. 3º).
Falar com o escritório
Há agência do INSS em Luziânia. A unidade de cada perícia aparece no agendamento do Meu INSS. Marque a consulta previdenciária online por mensagem ou ligação.
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.