info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Maceió

Atendimento online para quem mora em Maceió e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Para quem vive com HIV em Maceió e parou de trabalhar, há duas perguntas: o INSS paga? E quem fica sabendo do diagnóstico? O diagnóstico, sozinho, não dá benefício; a doença tem de impedir o trabalho. Se a incapacidade vem da aids e a aids começou depois da filiação, a lei dispensa o mínimo de contribuições.

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Os benefícios com HIV registrado em Maceió

Em setembro de 2026, o INSS tinha o HIV como doença registrada em 456 benefícios ativos de moradores de Maceió. Eram 291 BPC à pessoa com deficiência, 133 aposentadorias por incapacidade permanente e 32 auxílios por incapacidade temporária. São 1,26% dos 36.095 benefícios da cidade com doença anotada; em Alagoas, 0,74%. O número não mede quantas pessoas vivem com HIV na cidade: nesses três tipos de benefício, 48,9% dos de Maceió estão sem doença anotada.

Quando o INSS paga

Tem direito ao auxílio por incapacidade temporária o segurado incapacitado, por mais de 15 dias consecutivos, para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual (Lei 8.213/1991, art. 59).

Fica livre das 12 contribuições (art. 25, I) o segurado acometido de doença da lista feita pelos Ministérios da Saúde e da Previdência. A doença tem de surgir depois que ele se filiou ao Regime Geral (art. 26, II). Nessa lista está a "síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)" (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, XII). A portaria exige que essa doença cause a incapacidade e tenha começado depois da filiação (art. 1º, caput e § 2º).

A infecção pelo HIV sem aids não consta da lista. Para ela valem as 12 contribuições, exceto nas outras hipóteses do inciso: acidente de qualquer natureza ou causa e doença profissional ou do trabalho (art. 26, II). Quem se filiou já com a doença invocada não recebe por ela, salvo se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento (arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). Se o HIV veio antes da filiação e a aids depois, nem a lei nem a portaria dizem como enquadrar o caso. Mais em carência e qualidade de segurado.

O que mudou na perícia em 2025

A Lei 15.157, publicada em 02/07/2025, exige pelo menos um médico especialista em infectologia na perícia do segurado com síndrome da imunodeficiência adquirida (Lei 8.213/1991, art. 60, § 16). No BPC, a exigência vale na avaliação da deficiência (Lei 8.742/1993, art. 20, § 16). A lei também dispensou esses segurados da avaliação para a qual o INSS pode convocar, a qualquer momento, quem recebe o auxílio (art. 60, §§ 10 e 15). Na aposentadoria por invalidez, essa dispensa vinha de 2019, para a "pessoa com HIV/aids"; desde 2025, o texto nomeia a síndrome (art. 43, § 5º).

O que o juizado olha além do exame

Nos juizados, vale a Súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização:

"Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença."

Benefício por incapacidade recusado, encerrado ou sem prorrogação pede, por indicação do escritório, um processo judicial, e não o recurso administrativo. Veja auxílio-doença negado.

O BPC, para quem não contribuiu

O BPC, da assistência social, paga um salário mínimo mensal sem exigir contribuição. Antes dos 65 anos, quem vive com HIV só o recebe como pessoa com deficiência. A lei pede impedimento de longo prazo, com efeitos por dois anos ou mais. Em interação com barreiras, ele pode obstruir a participação plena na sociedade (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 10). A renda da família também conta (§ 3º; veja BPC LOAS).

O diagnóstico fica em sigilo

A Lei 14.289/2022 proíbe agentes públicos e privados de divulgar informação que permita identificar a condição de quem vive com HIV. A proibição vale em sete âmbitos: serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual (art. 2º). Nos inquéritos e processos em que essa pessoa é parte, "devem ser providos os meios necessários para garantir o sigilo" sobre a condição (art. 5º). Imposto de renda e FGTS estão em HIV, aids e INSS.

A Justiça Federal em Maceió

Os Juizados Especiais Federais da cidade ficam no fórum da Avenida Menino Marcelo, na Serraria. Ali tramita a ação contra o INSS que vale até sessenta salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º).

Quem mora em outra cidade de Alagoas tem uma página sobre o atendimento de lá, com a agência do INSS e a Justiça Federal que julga o processo: Arapiraca.

Atendimento em Maceió

Em Maceió, o atendimento pela equipe da Dra. Melina tem dia e hora marcados e acontece no WhatsApp ou ao telefone; o formato está na consulta previdenciária online. Laudos, carta do INSS e extrato do CNIS, o cadastro de vínculos e contribuições, vão pelo próprio WhatsApp, em imagem ou PDF. O INSS mantém três agências na cidade: na Jatiúca, no Poço e no Tabuleiro do Martins.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária adianta o seu caso. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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