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Advogado previdenciário em Arapiraca

Atendimento online para quem mora em Arapiraca e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Quem caiu de moto e ficou mais de quinze dias seguidos sem trabalhar pode receber auxílio-doença sem o mínimo de contribuições, se era segurado no dia da queda. Na ida ao serviço ou na volta, o empregado e o doméstico ainda têm a proteção do acidente do trabalho. O atendimento a moradores de Arapiraca é a distância.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Motos nas internações de Arapiraca

Em 2025, o SUS processou 636 internações de moradores de Arapiraca feridos em acidente de transporte, 524 delas de motociclistas. São 271 por 100 mil moradores do Censo 2022, contra 157 em Alagoas, a maior taxa entre os dez municípios alagoanos com 50 mil moradores ou mais (DATASUS). O número conta internações no SUS, não pessoas, e não diz se o acidente foi no serviço, no trajeto ou num passeio.

Queda de moto, para a Previdência

Para o regulamento, acidente de qualquer natureza ou causa é o de "origem traumática e por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos". Exógeno é o que vem de fora do corpo. A lesão ou o abalo de função tem de causar a morte ou tirar ou diminuir a capacidade de trabalhar, por um período ou para sempre (Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º).

A queda de moto num passeio, quando fere e afasta do trabalho, cabe nessa definição. Em regra, o auxílio-doença exige 12 contribuições, e a aposentadoria por invalidez também (Lei 8.213/1991, art. 25, I). O art. 26, II, dispensa essa carência nos dois em três hipóteses, e esse acidente é uma delas.

Segurado no dia da queda

Recebe o auxílio-doença o segurado que fica incapacitado, por mais de quinze dias seguidos, para o trabalho que exerce ou para a sua atividade habitual (art. 59). Quem deixa de exercer atividade remunerada segue segurado por um prazo depois da última contribuição, e o facultativo também (art. 15, II e VI; período de graça do INSS).

O mototaxista que roda sem patrão e sem empresa é contribuinte individual: trabalha por conta própria numa atividade urbana (art. 11, V, "h"). Ele recolhe o próprio INSS até o dia 15 do mês posterior ao do trabalho (Lei 8.212/1991, art. 30, II). Como não trabalha a serviço de empresa nem de patrão doméstico, a queda dele, mesmo numa corrida, entra na regra do acidente de qualquer natureza.

A batida a caminho do serviço

Para a Lei 8.213, acidente do trabalho é o que acontece trabalhando para empresa ou patrão doméstico, ou no trabalho do segurado especial. Esse acidente causa a morte, ou reduz ou elimina, por um tempo ou de vez, a capacidade para o trabalho (art. 19). Segurado especial é quem vive, sozinho ou com a família, da produção rural em até quatro módulos fiscais, do extrativismo vegetal ou da pesca artesanal (art. 11, VII). Vale também o acidente no percurso entre a casa e o local de trabalho, em qualquer meio de locomoção, até no veículo do próprio segurado (art. 21, IV, "d").

Quem tem de avisar a Previdência é a empresa ou o patrão doméstico, até o dia útil seguinte ao acidente (art. 22). Na omissão deles, podem fazê-lo a vítima, os dependentes dela, o sindicato competente, o médico que a atendeu ou qualquer autoridade pública (§ 2º). Para eles, o prazo do dia útil não vale. Pelo art. 129, II, o nome desse aviso é Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT; auxílio-doença acidentário).

A disputa judicial sobre acidente do trabalho fica fora da Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). O processo corre na Justiça do Estado, e quem o move junta a prova de que a CAT chegou à Previdência (Lei 8.213, art. 129, II).

Internado ou engessado: desde quando o INSS paga

Ao empregado, fora o doméstico, a empresa arca com o salário até o 15º dia de afastamento. O INSS paga do 16º em diante (Decreto 3.048/1999, arts. 72, I, e 75). O doméstico e os demais segurados recebem a contar do dia em que a incapacidade começou, quando o afastamento dura mais de quinze dias (art. 72, II). Para todos, quem pede depois de trinta dias afastado recebe só desde o pedido (art. 72, III; Lei 8.213, art. 60, § 1º). Para a sequela, leia sequela de acidente e benefícios do INSS.

A Justiça Federal em Arapiraca

Fora do acidente do trabalho, a causa contra o INSS é federal (Constituição, art. 109, I). Pelo portal da Justiça Federal em Alagoas, a sede de Arapiraca atende 33 municípios e fica na Rua José Jaílson Nunes, s/n, Santa Edwiges. Tem Juizado Especial Federal, com teto de sessenta salários mínimos no valor da causa (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput).

Como marcar a consulta

Marque pela consulta previdenciária online. A consulta se faz de casa, mesmo com a perna engessada. Na hora combinada, a equipe da Dra. Melina telefona ou chama no WhatsApp, e os papéis vão em foto ou PDF. No INSS, a unidade de Arapiraca fica na Rua José Leite Bezerra, 178, Santa Edwiges (INSS, 09/2026).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br. Há consultas às terças, quartas e quintas, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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