Advogado previdenciário no Recife
Atendimento online para quem mora no Recife e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Em setembro de 2026, o INSS contava 63 benefícios registrados como pensão especial da síndrome congênita do Zika para moradores do Recife. Entre os municípios, só Salvador (159) e o Rio de Janeiro (73) tinham mais. Em 58 deles, o pagamento começou de julho de 2025 em diante, depois da lei que criou uma pensão nova, que começa no teto do INSS.
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Uma pensão de 2020 e outra de 2025
A pensão de 2020 é da criança com a síndrome nascida de 2015 a 2019 que recebia o BPC. Mensal, vitalícia e intransferível, vale um salário mínimo. Ela não se soma ao BPC e começa no dia seguinte ao fim dele (Lei 13.985/2020, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º).
A lei de julho de 2025 deu pensão mensal e vitalícia à pessoa com deficiência permanente decorrente da síndrome. Ela vale o maior salário de benefício do Regime Geral, R$ 8.475,55 em 2026, e se atualiza como os benefícios do INSS (Lei 15.156/2025, art. 2º, caput e § 2º; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º). A pensão iniciada em 2025 teve em janeiro reajuste proporcional ao mês de início (Anexo I): em setembro, 49 das do Recife pagavam R$ 8.221,85. Veio também uma indenização por dano moral, parcela única de R$ 50.000,00 com correção pelo INPC (art. 1º). A lei não limita ano de nascimento nem renda. A portaria do Ministério da Previdência e do INSS restringe as duas à pessoa nascida no Brasil (Portaria Conjunta MPS/INSS 69/2025, arts. 1º e 2º).
A pensão nova pode ser recebida junto com a indenização por dano moral de lei específica, com o BPC e com benefício previdenciário de um salário mínimo (Lei 15.156/2025, art. 2º, § 4º). Se houver vedação de somá-la a valor pago pela União, cabe optar pelo mais vantajoso (§ 5º). A portaria a declara "não acumulável com benefício de mesma natureza paga pela União" (art. 2º). O titular da pensão de 2020 pede a nova sem laudo (art. 6º). Nem a lei nem a portaria dizem expressamente se ele perde essa pensão ao receber a nova. O quadro de cada benefício está no guia da pensão especial do Zika.
O laudo e o pedido
A prova é o laudo da junta médica responsável pelo acompanhamento da pessoa, pública ou privada (Lei 15.156/2025, art. 2º, § 3º). No formulário padronizado, registra expressamente a deficiência permanente decorrente da síndrome, com assinatura, carimbo e registro de cada médico. Exames e relatórios que o embasam vão anexos (Portaria SRGPS/MPS 1.843/2025, arts. 2º e 3º). A Perícia Médica Federal analisa os papéis e pode pedir outros (art. 4º).
O pedido vai pelos canais do INSS, de preferência pelo Meu INSS. Leva o laudo e a identidade e o CPF da pessoa com a síndrome e do representante legal (Portaria Conjunta 69/2025, arts. 4º e 5º). A pensão nova se paga desde a protocolização do requerimento (Lei 15.156/2025, art. 2º, § 1º).
Para quem cuida
Quando nasce uma criança com deficiência permanente decorrente da síndrome, o salário-maternidade da segurada é prorrogado por 60 dias (Lei 8.213/1991, art. 71, § 2º). Na adoção ou na guarda judicial para adoção, a prorrogação vale para o segurado ou a segurada que adota (art. 71-A, caput e § 3º). A prorrogação depende do laudo da junta (Portaria Conjunta 69/2025, art. 9º, parágrafo único).
O BPC deve ser revisto de dois em dois anos. No concedido pela deficiência permanente que vem da síndrome, essa revisão fica dispensada quanto à permanência da deficiência, desde que o impedimento seja permanente, irreversível ou irrecuperável (Lei 8.742/1993, art. 21, caput e § 6º). Veja BPC LOAS.
A Justiça Federal no Recife
Por ser o INSS autarquia federal, a causa contra ele vai à Justiça Federal, exceto a de acidente do trabalho (art. 109, I, da Constituição). O Recife está sob a sede da Seção Judiciária de Pernambuco, com fórum na Avenida Recife, 6250, no Jiquiá. Quem vai ao juizado sem advogado faz o pedido (a atermação) na Sede 2, Avenida Mascarenhas de Morais, 6211, na Imbiribeira.
O limite do juizado federal é de sessenta salários mínimos, e no pedido de parcelas futuras conta a soma de doze (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Doze parcelas pelo teto do INSS dão R$ 101.706,60 em 2026, acima dos R$ 97.260,00 do limite. Pelo STJ, quem quer ficar no juizado pode renunciar ao excedente, de modo expresso, no valor da causa. A renúncia alcança, "sendo o caso, até doze prestações vincendas" (Tema 1.030, trânsito em julgado em 20/09/2021).
Quem mora em outra cidade de Pernambuco tem uma página sobre o atendimento de lá, com a agência do INSS e a Justiça Federal que julga o processo: Jaboatão dos Guararapes, Petrolina e Caruaru.
Atendimento no Recife
A família do Recife marca dia e hora e faz a consulta previdenciária online pelo WhatsApp ou pelo telefone. A equipe da Dra. Melina recebe laudo, exames e decisão do INSS em foto ou PDF.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Para adiantar o caso, há a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.