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Advogado previdenciário em Caruaru

Atendimento online para quem mora em Caruaru e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Quem ainda recebe a renda mensal vitalícia, o antigo amparo da Previdência, tem em 2026 um benefício de R$ 1.621,00 por mês, sem 13º. A renda não se soma a outro benefício: se surgir pensão por morte ou aposentadoria, a pessoa escolhe um dos dois, uma vez só. O atendimento a moradores de Caruaru é a distância.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Um benefício de 1974 que Caruaru ainda recebe

Na relação de ativos do INSS de setembro de 2026, 153 rendas mensais vitalícias por incapacidade têm titular em Caruaru. São 0,26% dos benefícios ativos da cidade, contra 0,09% em Pernambuco. É a 4ª maior proporção entre os 185 municípios do estado; em número, só o Recife tem mais. A conta é de benefícios, não de pessoas; as 6 rendas por idade ficam fora.

Quem tinha direito e por que ninguém mais pede

A Lei 6.179/1974 criou esse amparo para o maior de 70 anos e para o inválido definitivamente incapacitado para o trabalho. A pessoa não podia trabalhar com remuneração, ter renda acima do benefício, ser mantida por quem devia sustentá-la nem ter outro meio de se manter. E precisava de um de três vínculos com a Previdência (art. 1º):

  • doze meses de filiação ao antigo INPS, com a qualidade de segurado já perdida;
  • cinco anos de trabalho remunerado em atividade coberta pela Previdência, mesmo sem filiação;
  • filiação depois dos 60 anos, sem direito aos outros benefícios.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, extinguiu a renda mensal vitalícia quando implantou o BPC e os benefícios eventuais (art. 40, caput). O pedido ficou aberto até 31/12/1995 (§ 2º). Para quem já recebia, a lei mandou fazer a passagem à assistência social sem interromper o atendimento (§ 1º). Hoje a porta é o BPC, o benefício de prestação continuada, destinado à pessoa com deficiência e a quem tem 65 anos ou mais. Quem pede prova que não tem meios próprios de manutenção nem família que possa mantê-lo (art. 20; quem tem direito ao BPC).

O valor, o 13º e o que a renda não gera

Desde janeiro de 2026, a renda mensal vitalícia vale R$ 1.621,00. A portaria de reajuste a põe entre os benefícios assistenciais pagos pelo INSS (art. 3º, IV, "c", da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).

A lei de 1974 diz que essa renda não dá "direito ao abono anual ou a qualquer outra prestação" da Previdência (Lei 6.179, art. 7º, § 2º). Abono anual é o 13º do INSS, e a renda mensal vitalícia não está entre os benefícios que dão direito a ele (Lei 8.213, art. 40). Por que ela não é o BPC está em diferenças entre o BPC e a aposentadoria.

Viuvez ou aposentadoria: escolher um dos dois

A renda mensal vitalícia não pode ser somada a benefício nenhum da Previdência ou de outro regime. A lei só ressalva um pecúlio antigo, para quem entrou na Previdência depois dos 60 anos (Lei 6.179, art. 2º, § 1º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 639, XI).

A mesma lei deixa o titular optar pelo benefício a que venha a ter direito (art. 2º, § 2º). Um exemplo é a viúva ou o viúvo de um segurado, que pode ter direito à pensão por morte. Ao pedir o benefício novo, a pessoa escolhe um deles de forma expressa, e o servidor do INSS deve informá-la (IN 128, art. 650, caput). A escolha se faz uma vez só (art. 652).

Para a viúva ou o viúvo, feita a opção em até 90 dias do óbito, a pensão conta da data do falecimento. O que se recebeu da renda nesse intervalo é devolvido (art. 650, § 2º, I; Lei 8.213, art. 74, I). Depois desse prazo, a pensão conta da data do pedido (art. 74, II). A pensão por morte tem 13º e, em 2026, piso global de R$ 1.621,00 (Portaria 13/2026, art. 3º, I, "a"). Veja pensão por morte: quem tem direito e quanto paga e o que o INSS deixa acumular.

A Justiça Federal em Caruaru

Quem processa o INSS vai à Justiça Federal, salvo em acidente do trabalho (Constituição, art. 109, I). O portal da Justiça Federal em Pernambuco põe 36 municípios na jurisdição de Caruaru, entre eles Santa Cruz do Capibaribe, Gravatá e Toritama. O fórum fica na Rua Professor Lourival Vilanova, 196, Universitário. No mesmo prédio está o Juizado Especial Federal, que julga ações de até sessenta salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001).

Como marcar a consulta

Marque o dia pela consulta previdenciária online. No horário combinado, a equipe da Dra. Melina telefona ou manda mensagem no WhatsApp. A carta do benefício e os documentos seguem como foto ou PDF na conversa. Em Caruaru, o INSS tem agência na Rua Rui Barbosa, 250, Maurício de Nassau (INSS, 09/2026).

Contato

Para falar com o escritório, há o WhatsApp 51 99720-9629, o telefone 51 3026-2468 e o e-mail melina@advmva.com.br. A agenda de consultas abre de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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