Pensão por morte: quem tem direito, quanto paga e por quanto tempo
Quem tem direito, quanto paga, por quanto tempo e como fica o acúmulo com a aposentadoria.
Melina Velho de Aguiar em 03/10/2026
A pensão por morte paga 50% mais 10% por dependente, e a duração depende da idade de quem fica. Calcule o valor, a duração e o acúmulo com a aposentadoria.
A pensão por morte é paga aos dependentes de quem contribuía para o INSS ou já era aposentado. Desde a Reforma de 2019, o valor depende de quantos dependentes há, e a duração para o viúvo ou a viúva depende da idade na data do óbito. A calculadora abaixo faz as duas contas e também a do acúmulo com a aposentadoria de quem fica.
Calculadora de pensão por morte
Para óbitos a partir de 14/11/2019. Mostra o valor da pensão e, para o cônjuge ou companheiro, por quanto tempo ela é paga.
Regras: EC 103/2019, art. 23; Lei 8.213/1991, art. 77; Portaria ME 424/2020 (idades); Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55). Filhos recebem até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.
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Quem tem direito
Os dependentes estão em três classes, e a primeira exclui as outras (Lei 8.213/1991, art. 16):
- cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Enteado, menor sob tutela e menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e se não tiverem condições de se sustentar (art. 16, § 2º, na redação da Lei 15.108/2025);
- pais, se não houver dependente da primeira classe, provando dependência econômica (a da primeira classe é presumida, art. 16, § 4º);
- irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência, se não houver das duas primeiras.
Também é preciso que quem faleceu tivesse qualidade de segurado na data do óbito (estava contribuindo, recebendo benefício ou no período de graça) ou já tivesse direito a se aposentar. Veja a nossa calculadora de período de graça.
Quanto paga
A pensão é uma cota familiar de 50% da aposentadoria que a pessoa recebia (ou da aposentadoria por incapacidade a que teria direito na data do óbito), mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100% (EC 103/2019, art. 23):
| Dependentes | Pensão |
|---|---|
| 1 | 60% |
| 2 | 70% |
| 3 | 80% |
| 4 | 90% |
| 5 ou mais | 100% |
- Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% até o teto do INSS; na parte acima do teto vale a cota de 50% mais 10 pontos por dependente (art. 23, § 2º).
- O valor total da pensão não pode ser menor que o salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 3º, I, "a").
- A pensão é dividida em partes iguais entre os dependentes (Lei 8.213/1991, art. 77). Quando um deixa de receber, a cota dele não passa para os outros, salvo se continuarem 5 ou mais (EC 103/2019, art. 23, § 1º).
Por quanto tempo: a tabela da viúva e do viúvo
Para o cônjuge ou companheiro, a duração segue estas regras (Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, V):
- se quem faleceu tinha menos de 18 contribuições ou se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos, a pensão dura 4 meses;
- fora isso, a duração segue a idade do cônjuge na data do óbito. Para óbitos a partir de 01/01/2021, as idades são as da Portaria ME 424/2020 (IN PRES/INSS 128/2022, art. 375, § 8º):
| Idade na data do óbito | Duração |
|---|---|
| menos de 22 anos | 3 anos |
| de 22 a 27 anos | 6 anos |
| de 28 a 30 anos | 10 anos |
| de 31 a 41 anos | 15 anos |
| de 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | vitalícia |
- Se o óbito foi por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, não se exigem as 18 contribuições nem os 2 anos de união, e vale direto a tabela (art. 77, § 2º-A).
- Se o cônjuge é inválido ou tem deficiência, a pensão dura enquanto durar a invalidez ou a deficiência, respeitados os prazos mínimos da tabela (art. 77, § 2º, V, "a").
- Para os filhos, a pensão vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave (art. 77, § 2º, II). Temos uma página sobre pensão por morte para filho inválido.
Viúva aposentada pode acumular?
Pode, mas com redução. Quem recebe aposentadoria e passa a receber pensão deixada pelo cônjuge ou companheiro recebe o maior dos dois inteiro e uma parte do menor, calculada por faixas de salário mínimo (EC 103/2019, art. 24, § 2º):
| Parte do benefício menor | Quanto se recebe dela |
|---|---|
| até 1 salário mínimo | 100% |
| de 1 a 2 salários mínimos | 60% |
| de 2 a 3 | 40% |
| de 3 a 4 | 20% |
| acima de 4 | 10% |
Exemplo, com o salário mínimo de 2026: aposentadoria de R$ 2.500,00 e pensão de R$ 1.920,00. A aposentadoria fica inteira; da pensão, recebe-se R$ 1.621,00 + 60% de R$ 299,00 = R$ 1.800,40. Total: R$ 4.300,40. A regra não vale se o direito aos dois benefícios já existia antes de 13/11/2019 (art. 24, § 4º). Duas pensões deixadas por cônjuge no mesmo regime não se acumulam (art. 24, caput).
União estável: como provar
Quem vivia em união estável sem papel precisa provar a união. Para a pensão por morte, a lei exige início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses antes do óbito, e não admite prova só testemunhal, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º). Servem, por exemplo: conta conjunta, contas e correspondências no mesmo endereço, declaração de imposto de renda com o outro como dependente, plano de saúde, filhos em comum, seguro de vida. Para a pensão durar pela tabela de idades, quem vivia em união estável precisa ainda de início de prova material de que a união existia pelo menos 2 anos antes do óbito (art. 16, § 6º, incluído pela Lei 13.846/2019). Ou seja, além do documento dos últimos 24 meses, é preciso prova documental de que a união já durava 2 anos na data do óbito. Veja a lista de documentos para o INSS.
Perguntas frequentes
Viúva tem direito a pensão por morte? Tem, se quem faleceu era segurado do INSS ou aposentado. A duração depende da idade dela na data do óbito, do tempo de casamento ou união e das contribuições de quem faleceu.
Com quantos anos a pensão é vitalícia? Para óbitos a partir de 2021, com 45 anos ou mais na data do óbito, desde que o casamento ou a união tivesse pelo menos 2 anos (na união estável sem papel, com início de prova material da união de 2 anos antes do óbito, art. 16, § 6º) e quem faleceu tivesse pelo menos 18 contribuições (ou o óbito tenha sido por acidente ou doença do trabalho).
Quanto é a pensão por morte? 50% da aposentadoria de quem faleceu mais 10% por dependente, até 100%, e nunca menos que um salário mínimo no total.
Pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria? Pode, recebendo o maior inteiro e uma parte do menor, pelas faixas do art. 24 da EC 103/2019.
Fontes
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 23 e 24.
- Lei 8.213/1991, arts. 16, caput, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, e 77, § 2º, II e V, e § 2º-A.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 375, § 8º (Portaria ME 424/2020).
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, arts. 2º e 3º.