BPC vira aposentadoria por invalidez? Quando dá para trocar e o que muda no valor
O BPC não se converte sozinho. Veja quem pode pedir a aposentadoria por invalidez, o que acontece com o BPC e quando o valor passa do salário mínimo.
Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
O BPC não se converte sozinho. Veja quem pode pedir a aposentadoria por invalidez, o que acontece com o BPC e quando o valor passa do salário mínimo.
O BPC não se converte em aposentadoria por invalidez. Ele é um benefício da assistência social, que paga um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, a quem tem 65 anos ou mais ou deficiência e vive em família de baixa renda, sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20). A aposentadoria por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é da Previdência: exige que a pessoa fosse segurada do INSS quando a incapacidade começou e, em regra, tivesse 12 contribuições (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 42). Quem recebe BPC e tem esses requisitos pode pedir a aposentadoria. Se o INSS a conceder, a pessoa escolhe um dos dois, porque eles não se acumulam (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º; IN PRES/INSS 128/2022, arts. 639, XVIII, e 650). Os meses recebendo BPC não contam como tempo de contribuição (Decreto 6.214/2007, art. 22; Lei 8.213/1991, art. 55).
Quem recebe BPC pode pedir a aposentadoria por invalidez?
Depende da data em que a incapacidade começou e do que havia de contribuição até ali.
| Situação | O que acontece | Norma |
|---|---|---|
| A incapacidade começou quando a pessoa contribuía ou estava no período de graça, com 12 contribuições | Pode pedir a aposentadoria por incapacidade, ou o auxílio-doença, se a incapacidade for temporária | Lei 8.213, arts. 15, 25, I, 42 e 59 |
| Como acima, mas sem as 12 contribuições, e a doença é da lista oficial e começou depois da filiação | A carência é dispensada | Lei 8.213, art. 26, II; Portaria Interministerial 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º |
| A incapacidade começou quando a pessoa era segurada e veio de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho | A carência é dispensada e, se a origem for o trabalho, a aposentadoria é de 100% da média | Lei 8.213, art. 26, II; EC 103/2019, art. 26, § 3º, II |
| A incapacidade começou depois que a pessoa perdeu a qualidade de segurado | Não há benefício do INSS por essa incapacidade; o BPC continua | Lei 8.213, arts. 15 e 42 |
| A pessoa passou a contribuir quando já tinha a doença | As contribuições novas não dão direito, salvo se a incapacidade surgir depois da filiação, por progressão ou agravamento da doença | Lei 8.213, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º |
| Perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir antes de ficar incapaz | Precisa de 6 contribuições, metade da carência, contadas da nova filiação | Lei 8.213, art. 27-A |
| BPC do idoso com 15 anos de contribuição | O caminho é a aposentadoria por idade, e não a por invalidez | EC 103/2019, arts. 18 e 19; Lei 8.213, art. 25, II |
O período de graça é o tempo em que a pessoa continua segurada sem contribuir: em regra, 12 meses depois da última contribuição de quem trabalhava e 6 meses para quem contribuía como facultativo, prazo que vai a 24 meses com mais de 120 contribuições sem perda da qualidade e ganha mais 12 meses para o desempregado com registro no órgão próprio (Lei 8.213/1991, art. 15, II e §§ 1º e 2º). As regras estão em carência e qualidade de segurado, e a lista das doenças que dispensam a carência em doenças que dão direito a benefício do INSS.
Um caso de troca é o de quem ficou incapaz ainda segurado e pediu o BPC sem saber do benefício do INSS. Nesse caso, a análise parte da data de início da incapacidade, que a perícia fixa com base em exames, atestados e internações: se nessa data havia qualidade de segurado e carência (ou dispensa), o direito existe mesmo que o pedido seja feito anos depois.
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Como fica o BPC e o que acontece com os pagamentos
A IN PRES/INSS 128/2022 regula a troca no art. 650:
- Quem recebe BPC e pede um benefício do INSS tem de optar expressamente por um dos dois, e o servidor do INSS deve dar as informações para a pessoa decidir qual é o mais vantajoso (art. 650, caput).
- O benefício do INSS começa a ser pago na data do pedido. O BPC é cessado no dia anterior (art. 650, § 1º).
- Se os dois foram pagos no mesmo período, o INSS faz o encontro de contas desse período (art. 650, § 1º).
- A opção só pode ser feita uma vez (art. 652).
A aposentadoria por incapacidade, quando pedida mais de 30 dias depois do início da incapacidade (para o empregado, do afastamento), é devida a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º). Por isso vale pedir assim que houver os documentos que mostram quando a incapacidade começou. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135; veja Meu INSS.
BPC ou aposentadoria por incapacidade: o que muda
| Ponto | BPC | Aposentadoria por incapacidade permanente |
|---|---|---|
| Valor | Um salário mínimo (Lei 8.742, art. 20) | 60% da média mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher); 100% se a origem for o trabalho; nunca abaixo do salário mínimo (EC 103, art. 26; CF, art. 201, § 2º) |
| 13º | Não tem (Decreto 6.214, art. 22) | Tem (Lei 8.213, art. 40) |
| Pensão por morte | Não deixa (Decreto 6.214, art. 23) | Deixa para os dependentes (Lei 8.213, art. 74) |
| Renda da família | Conta para manter o benefício (Lei 8.742, art. 20, § 3º) | Não conta |
| Revisão | A cada 2 anos; sem perícia periódica se o impedimento for permanente, irreversível ou irrecuperável (Lei 8.742, art. 21, caput e § 5º) | Pode haver nova perícia, com dispensas por doença, por incapacidade irreversível e por idade (Lei 8.213, arts. 43, §§ 4º a 6º, e 101, § 1º) |
| Volta ao trabalho | O BPC da pessoa com deficiência é suspenso e pode voltar quando o trabalho acaba, se ela não tiver adquirido direito a benefício do INSS (Lei 8.742, art. 21-A) | A aposentadoria é cancelada desde o retorno (Lei 8.213, art. 46) |
| Acréscimo de 25% | Não tem | Tem, para quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa (Lei 8.213, art. 45) |
| Tempo de contribuição | Não conta (Decreto 6.214, art. 22; Lei 8.213, art. 55) | O período entre atividades conta (Lei 8.213, art. 55, II) |
O STF manteve a conta de 60% para a incapacidade constatada depois da Reforma da Previdência, inclusive em doença grave (Tema 1.300, RE 1.469.150, tese de 18/12/2025). Veja Tema 1.300 do STF e adicional de 25%.
Quando a aposentadoria passa do salário mínimo
Quem contribuiu pouco ou sobre valores baixos recebe a aposentadoria no piso, o mesmo valor mensal do BPC. A troca ainda traz o 13º, que no piso é um salário mínimo a mais por ano, a pensão para os dependentes e o fim da conta da renda da família. O quadro mostra a partir de que média dos salários de contribuição, desde julho de 1994, a aposentadoria comum passa de R$ 1.621,00 (EC 103/2019, art. 26, caput e §§ 2º, III, e 5º).
| Anos de contribuição | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| até 15 | 60%: média a partir de R$ 2.701,68 | 60%: média a partir de R$ 2.701,68 |
| 20 | 60%: média a partir de R$ 2.701,68 | 70%: média a partir de R$ 2.315,73 |
| 25 | 70%: média a partir de R$ 2.315,73 | 80%: média a partir de R$ 2.026,26 |
| 30 | 80%: média a partir de R$ 2.026,26 | 90%: média a partir de R$ 1.801,12 |
| 35 | 90%: média a partir de R$ 1.801,12 | 100%: média a partir de R$ 1.621,01 |
Um homem com 15 anos de contribuição e média de R$ 2.000,00 teria 60%, R$ 1.200,00, e recebe o piso de R$ 1.621,00. Uma mulher com 25 anos e média de R$ 3.000,00 recebe 80%, R$ 2.400,00. Na aposentadoria que vem de acidente do trabalho ou doença do trabalho, o valor é 100% da média: com média de R$ 2.000,00, R$ 2.000,00. A conta com a sua média está na calculadora da aposentadoria por invalidez.
Quem recebe BPC pode contribuir para o INSS?
A Lei 8.213/1991 permite a filiação como segurado facultativo a quem não exerce atividade que o torne segurado obrigatório (art. 13) e não proíbe quem recebe BPC. Para a aposentadoria por invalidez, porém, a contribuição feita quando a pessoa já estava incapaz não dá direito: a doença ou lesão que a pessoa já tinha ao se filiar não gera o benefício, salvo se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela (art. 42, § 2º). Quem perdeu a qualidade de segurado e volta a contribuir antes de ficar incapaz precisa de 6 contribuições a partir da nova filiação (art. 27-A). As modalidades de contribuição estão em segurado facultativo de baixa renda. Quem recebe o BPC da pessoa com deficiência e começa a trabalhar tem o benefício suspenso, e não cancelado (Lei 8.742/1993, art. 21-A); veja BPC e emprego.
BPC do idoso e aposentadoria por idade
O idoso que recebe BPC já tem a idade da aposentadoria por idade. Falta o tempo: 15 anos de contribuição para quem se filiou ao INSS até 13/11/2019, com 180 meses de carência, e 20 anos para o homem filiado depois dessa data (EC 103/2019, arts. 18 e 19; Lei 8.213/1991, art. 25, II). A opção entre os dois benefícios segue o mesmo art. 650 da IN 128/2022. Veja aposentadoria por idade e as diferenças entre os benefícios em diferença entre BPC e aposentadoria.
Se o INSS negar a aposentadoria
Contra a decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Enquanto isso, o BPC continua a ser pago, porque a opção só acontece quando o benefício do INSS é concedido (IN PRES/INSS 128/2022, art. 650). Veja auxílio-doença negado.
Perguntas frequentes
O INSS transforma o BPC em aposentadoria por invalidez sozinho? Não. A pessoa precisa pedir o benefício do INSS e ter os requisitos dele: qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou e 12 contribuições, ou dispensa da carência (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 42). Se o INSS conceder, ela escolhe entre os dois (IN PRES/INSS 128/2022, art. 650).
O tempo recebendo BPC conta para a aposentadoria? Não conta como tempo de contribuição. O BPC não tem desconto de contribuição (Decreto 6.214/2007, art. 22) e não está entre os períodos que a Lei 8.213/1991 manda contar (art. 55).
Posso receber BPC e aposentadoria juntos? Não. O BPC não se acumula com benefício da seguridade social ou de outro regime, salvo assistência médica, pensão especial indenizatória e as transferências de renda listadas na lei (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º). Veja acumular benefícios do INSS.
Tenho de devolver o BPC quando a aposentadoria sair? A IN 128/2022 manda pagar o benefício do INSS a partir da data do pedido, cessar o BPC no dia anterior e fazer o encontro de contas do período em que os dois foram pagos juntos (art. 650, § 1º). Em cada caso, a conta depende das datas da concessão.
Se eu trocar e me arrepender, posso voltar ao BPC? A opção entre o BPC e o benefício do INSS só pode ser feita uma vez (IN PRES/INSS 128/2022, art. 652).
Vale a pena trocar se a aposentadoria for de um salário mínimo? O valor mensal é o mesmo, mas a aposentadoria paga 13º e deixa pensão por morte, e a renda da família deixa de importar (Lei 8.213/1991, arts. 40 e 74; Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º). Do outro lado, o aposentado pode ser chamado a nova perícia e perde a aposentadoria se voltar a trabalhar (arts. 43, § 4º, e 46). A escolha é da pessoa, com as informações do INSS (IN 128/2022, art. 650).
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Fontes
- Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 20, caput e §§ 2º, 3º, 4º (redação da Lei 14.601/2023), 10 e 12; arts. 21 e 21-A.
- Decreto 6.214/2007, arts. 5º, 22 e 23.
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, arts. 639, XVIII, 650, caput e § 1º, e 652.
- Lei 8.213/1991, arts. 13; 15, II e §§ 1º e 2º; 25, I e II; 26, II; 27-A (redação da Lei 13.846/2019); 33; 40; 42, caput e § 2º; 43, § 1º, e §§ 4º a 6º; 45; 46; 55, II; 59, § 1º; 74; 101, § 1º.
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18, 19 e 26, caput e §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Constituição Federal, art. 201, § 2º.
- Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º; Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
- Supremo Tribunal Federal, Tema 1.300 da repercussão geral (RE 1.469.150), tese fixada em 18/12/2025.
- Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II.
- Decreto 12.797/2025, art. 1º.