Conversão do BPC em aposentadoria por invalidez: quando dá | MVA
info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

BPC vira aposentadoria por invalidez? Quando dá para trocar e o que muda no valor

O BPC não se converte sozinho. Veja quem pode pedir a aposentadoria por invalidez, o que acontece com o BPC e quando o valor passa do salário mínimo.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
BPC vira aposentadoria por invalidez? Quando dá para trocar e o que muda no valor

O BPC não se converte sozinho. Veja quem pode pedir a aposentadoria por invalidez, o que acontece com o BPC e quando o valor passa do salário mínimo.

O BPC não se converte em aposentadoria por invalidez. Ele é um benefício da assistência social, que paga um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, a quem tem 65 anos ou mais ou deficiência e vive em família de baixa renda, sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20). A aposentadoria por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é da Previdência: exige que a pessoa fosse segurada do INSS quando a incapacidade começou e, em regra, tivesse 12 contribuições (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 42). Quem recebe BPC e tem esses requisitos pode pedir a aposentadoria. Se o INSS a conceder, a pessoa escolhe um dos dois, porque eles não se acumulam (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º; IN PRES/INSS 128/2022, arts. 639, XVIII, e 650). Os meses recebendo BPC não contam como tempo de contribuição (Decreto 6.214/2007, art. 22; Lei 8.213/1991, art. 55).

Quem recebe BPC pode pedir a aposentadoria por invalidez?

Depende da data em que a incapacidade começou e do que havia de contribuição até ali.

Situação O que acontece Norma
A incapacidade começou quando a pessoa contribuía ou estava no período de graça, com 12 contribuições Pode pedir a aposentadoria por incapacidade, ou o auxílio-doença, se a incapacidade for temporária Lei 8.213, arts. 15, 25, I, 42 e 59
Como acima, mas sem as 12 contribuições, e a doença é da lista oficial e começou depois da filiação A carência é dispensada Lei 8.213, art. 26, II; Portaria Interministerial 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º
A incapacidade começou quando a pessoa era segurada e veio de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho A carência é dispensada e, se a origem for o trabalho, a aposentadoria é de 100% da média Lei 8.213, art. 26, II; EC 103/2019, art. 26, § 3º, II
A incapacidade começou depois que a pessoa perdeu a qualidade de segurado Não há benefício do INSS por essa incapacidade; o BPC continua Lei 8.213, arts. 15 e 42
A pessoa passou a contribuir quando já tinha a doença As contribuições novas não dão direito, salvo se a incapacidade surgir depois da filiação, por progressão ou agravamento da doença Lei 8.213, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º
Perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir antes de ficar incapaz Precisa de 6 contribuições, metade da carência, contadas da nova filiação Lei 8.213, art. 27-A
BPC do idoso com 15 anos de contribuição O caminho é a aposentadoria por idade, e não a por invalidez EC 103/2019, arts. 18 e 19; Lei 8.213, art. 25, II

O período de graça é o tempo em que a pessoa continua segurada sem contribuir: em regra, 12 meses depois da última contribuição de quem trabalhava e 6 meses para quem contribuía como facultativo, prazo que vai a 24 meses com mais de 120 contribuições sem perda da qualidade e ganha mais 12 meses para o desempregado com registro no órgão próprio (Lei 8.213/1991, art. 15, II e §§ 1º e 2º). As regras estão em carência e qualidade de segurado, e a lista das doenças que dispensam a carência em doenças que dão direito a benefício do INSS.

Um caso de troca é o de quem ficou incapaz ainda segurado e pediu o BPC sem saber do benefício do INSS. Nesse caso, a análise parte da data de início da incapacidade, que a perícia fixa com base em exames, atestados e internações: se nessa data havia qualidade de segurado e carência (ou dispensa), o direito existe mesmo que o pedido seja feito anos depois.

Como fica o BPC e o que acontece com os pagamentos

A IN PRES/INSS 128/2022 regula a troca no art. 650:

  1. Quem recebe BPC e pede um benefício do INSS tem de optar expressamente por um dos dois, e o servidor do INSS deve dar as informações para a pessoa decidir qual é o mais vantajoso (art. 650, caput).
  2. O benefício do INSS começa a ser pago na data do pedido. O BPC é cessado no dia anterior (art. 650, § 1º).
  3. Se os dois foram pagos no mesmo período, o INSS faz o encontro de contas desse período (art. 650, § 1º).
  4. A opção só pode ser feita uma vez (art. 652).

A aposentadoria por incapacidade, quando pedida mais de 30 dias depois do início da incapacidade (para o empregado, do afastamento), é devida a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º). Por isso vale pedir assim que houver os documentos que mostram quando a incapacidade começou. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135; veja Meu INSS.

BPC ou aposentadoria por incapacidade: o que muda

Ponto BPC Aposentadoria por incapacidade permanente
Valor Um salário mínimo (Lei 8.742, art. 20) 60% da média mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher); 100% se a origem for o trabalho; nunca abaixo do salário mínimo (EC 103, art. 26; CF, art. 201, § 2º)
13º Não tem (Decreto 6.214, art. 22) Tem (Lei 8.213, art. 40)
Pensão por morte Não deixa (Decreto 6.214, art. 23) Deixa para os dependentes (Lei 8.213, art. 74)
Renda da família Conta para manter o benefício (Lei 8.742, art. 20, § 3º) Não conta
Revisão A cada 2 anos; sem perícia periódica se o impedimento for permanente, irreversível ou irrecuperável (Lei 8.742, art. 21, caput e § 5º) Pode haver nova perícia, com dispensas por doença, por incapacidade irreversível e por idade (Lei 8.213, arts. 43, §§ 4º a 6º, e 101, § 1º)
Volta ao trabalho O BPC da pessoa com deficiência é suspenso e pode voltar quando o trabalho acaba, se ela não tiver adquirido direito a benefício do INSS (Lei 8.742, art. 21-A) A aposentadoria é cancelada desde o retorno (Lei 8.213, art. 46)
Acréscimo de 25% Não tem Tem, para quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa (Lei 8.213, art. 45)
Tempo de contribuição Não conta (Decreto 6.214, art. 22; Lei 8.213, art. 55) O período entre atividades conta (Lei 8.213, art. 55, II)

O STF manteve a conta de 60% para a incapacidade constatada depois da Reforma da Previdência, inclusive em doença grave (Tema 1.300, RE 1.469.150, tese de 18/12/2025). Veja Tema 1.300 do STF e adicional de 25%.

Quando a aposentadoria passa do salário mínimo

Quem contribuiu pouco ou sobre valores baixos recebe a aposentadoria no piso, o mesmo valor mensal do BPC. A troca ainda traz o 13º, que no piso é um salário mínimo a mais por ano, a pensão para os dependentes e o fim da conta da renda da família. O quadro mostra a partir de que média dos salários de contribuição, desde julho de 1994, a aposentadoria comum passa de R$ 1.621,00 (EC 103/2019, art. 26, caput e §§ 2º, III, e 5º).

Anos de contribuição Homem Mulher
até 15 60%: média a partir de R$ 2.701,68 60%: média a partir de R$ 2.701,68
20 60%: média a partir de R$ 2.701,68 70%: média a partir de R$ 2.315,73
25 70%: média a partir de R$ 2.315,73 80%: média a partir de R$ 2.026,26
30 80%: média a partir de R$ 2.026,26 90%: média a partir de R$ 1.801,12
35 90%: média a partir de R$ 1.801,12 100%: média a partir de R$ 1.621,01

Um homem com 15 anos de contribuição e média de R$ 2.000,00 teria 60%, R$ 1.200,00, e recebe o piso de R$ 1.621,00. Uma mulher com 25 anos e média de R$ 3.000,00 recebe 80%, R$ 2.400,00. Na aposentadoria que vem de acidente do trabalho ou doença do trabalho, o valor é 100% da média: com média de R$ 2.000,00, R$ 2.000,00. A conta com a sua média está na calculadora da aposentadoria por invalidez.

Quem recebe BPC pode contribuir para o INSS?

A Lei 8.213/1991 permite a filiação como segurado facultativo a quem não exerce atividade que o torne segurado obrigatório (art. 13) e não proíbe quem recebe BPC. Para a aposentadoria por invalidez, porém, a contribuição feita quando a pessoa já estava incapaz não dá direito: a doença ou lesão que a pessoa já tinha ao se filiar não gera o benefício, salvo se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela (art. 42, § 2º). Quem perdeu a qualidade de segurado e volta a contribuir antes de ficar incapaz precisa de 6 contribuições a partir da nova filiação (art. 27-A). As modalidades de contribuição estão em segurado facultativo de baixa renda. Quem recebe o BPC da pessoa com deficiência e começa a trabalhar tem o benefício suspenso, e não cancelado (Lei 8.742/1993, art. 21-A); veja BPC e emprego.

BPC do idoso e aposentadoria por idade

O idoso que recebe BPC já tem a idade da aposentadoria por idade. Falta o tempo: 15 anos de contribuição para quem se filiou ao INSS até 13/11/2019, com 180 meses de carência, e 20 anos para o homem filiado depois dessa data (EC 103/2019, arts. 18 e 19; Lei 8.213/1991, art. 25, II). A opção entre os dois benefícios segue o mesmo art. 650 da IN 128/2022. Veja aposentadoria por idade e as diferenças entre os benefícios em diferença entre BPC e aposentadoria.

Se o INSS negar a aposentadoria

Contra a decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Enquanto isso, o BPC continua a ser pago, porque a opção só acontece quando o benefício do INSS é concedido (IN PRES/INSS 128/2022, art. 650). Veja auxílio-doença negado.

Perguntas frequentes

O INSS transforma o BPC em aposentadoria por invalidez sozinho? Não. A pessoa precisa pedir o benefício do INSS e ter os requisitos dele: qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou e 12 contribuições, ou dispensa da carência (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 42). Se o INSS conceder, ela escolhe entre os dois (IN PRES/INSS 128/2022, art. 650).

O tempo recebendo BPC conta para a aposentadoria? Não conta como tempo de contribuição. O BPC não tem desconto de contribuição (Decreto 6.214/2007, art. 22) e não está entre os períodos que a Lei 8.213/1991 manda contar (art. 55).

Posso receber BPC e aposentadoria juntos? Não. O BPC não se acumula com benefício da seguridade social ou de outro regime, salvo assistência médica, pensão especial indenizatória e as transferências de renda listadas na lei (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º). Veja acumular benefícios do INSS.

Tenho de devolver o BPC quando a aposentadoria sair? A IN 128/2022 manda pagar o benefício do INSS a partir da data do pedido, cessar o BPC no dia anterior e fazer o encontro de contas do período em que os dois foram pagos juntos (art. 650, § 1º). Em cada caso, a conta depende das datas da concessão.

Se eu trocar e me arrepender, posso voltar ao BPC? A opção entre o BPC e o benefício do INSS só pode ser feita uma vez (IN PRES/INSS 128/2022, art. 652).

Vale a pena trocar se a aposentadoria for de um salário mínimo? O valor mensal é o mesmo, mas a aposentadoria paga 13º e deixa pensão por morte, e a renda da família deixa de importar (Lei 8.213/1991, arts. 40 e 74; Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º). Do outro lado, o aposentado pode ser chamado a nova perícia e perde a aposentadoria se voltar a trabalhar (arts. 43, § 4º, e 46). A escolha é da pessoa, com as informações do INSS (IN 128/2022, art. 650).

Quer que uma advogada confira as datas e as contribuições do seu caso? Fale com o escritório.

Fontes

  • Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 20, caput e §§ 2º, 3º, 4º (redação da Lei 14.601/2023), 10 e 12; arts. 21 e 21-A.
  • Decreto 6.214/2007, arts. 5º, 22 e 23.
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, arts. 639, XVIII, 650, caput e § 1º, e 652.
  • Lei 8.213/1991, arts. 13; 15, II e §§ 1º e 2º; 25, I e II; 26, II; 27-A (redação da Lei 13.846/2019); 33; 40; 42, caput e § 2º; 43, § 1º, e §§ 4º a 6º; 45; 46; 55, II; 59, § 1º; 74; 101, § 1º.
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18, 19 e 26, caput e §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
  • Constituição Federal, art. 201, § 2º.
  • Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º; Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
  • Supremo Tribunal Federal, Tema 1.300 da repercussão geral (RE 1.469.150), tese fixada em 18/12/2025.
  • Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II.
  • Decreto 12.797/2025, art. 1º.
Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok