Doenças que dão direito a benefício do INSS: o que a lei diz de cada uma
Carência, isenção de IR e deficiência: o que a lei diz de cada doença, com o artigo.
Melina Velho de Aguiar em 03/10/2026
Quais doenças dispensam carência, isentam o IR na aposentadoria e são deficiência por lei? Consulte a sua pelo nome ou pelo CID.
Não existe uma lista de doenças que "aposentam". A lei tem três listas, cada uma com um efeito diferente, e uma regra geral: o benefício depende do que a doença impede você de fazer. Digite a sua doença abaixo e veja o que a lei diz dela.
Consulte a sua doença
Digite o nome da doença ou do CID. Mostramos o que a lei diz sobre ela em três pontos: se precisa de carência para o auxílio por incapacidade, se a aposentadoria fica isenta de imposto de renda e se é deficiência por lei.
Ter uma doença da lista não dá benefício sozinho: o auxílio e a aposentadoria por incapacidade dependem de a doença impedir o trabalho, e a aposentadoria da pessoa com deficiência depende do grau medido na perícia. Estar fora da lista também não tira direito: quem decide é a avaliação de cada caso. Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 25, 26 e 151; Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; leis citadas em cada ficha.
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As três listas e o que cada uma faz
1. A lista que dispensa a carência (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022)
Para receber o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), a regra é ter 12 contribuições (art. 25, I). Essa exigência cai quando a doença começa depois de a pessoa estar filiada ao INSS e é uma destas: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna (câncer); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); aids; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico; e, desde 24/07/2026, gestação de alto risco. AVC e abdome agudo só entram quando o quadro é de evolução aguda e atende a critério de gravidade (Lei 8.213/1991, art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º e 2º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026).
A lista do art. 151 da Lei 8.213/1991 valia só "até que seja elaborada a lista" do art. 26, II. A lista atual é a da portaria, em vigor desde 03/10/2022.
Também não há carência quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho (art. 26, II).
A lista, sozinha, não dá o benefício. Quem tem câncer e consegue trabalhar não recebe auxílio por incapacidade. A lista só tira a exigência das 12 contribuições.
2. A lista da isenção de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV)
A aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem uma destas doenças não pagam imposto de renda: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e aids, e também fibrose cística (mucoviscidose), incluída na lista pela Lei 9.250/1995, art. 30, § 2º. A Lei 7.713 diz que vale "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria". A isenção vale para o benefício, não para o salário de quem ainda trabalha. A doença precisa ser comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30).
Para a cegueira, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que ela abrange a perda da visão de um olho só (REsp 1.196.500, julgado em 02/12/2010). Veja mais em visão monocular e no nosso serviço de isenção de imposto de renda por doença grave.
3. As condições que a lei declara deficiência
Algumas condições são deficiência por força de lei, o que abre a porta da aposentadoria da pessoa com deficiência (menos tempo de contribuição, sem idade mínima):
- visão monocular (Lei 14.126/2021);
- deficiência auditiva com perda unilateral total, ou bilateral com média de 41 dB ou mais (Lei 14.768/2023);
- autismo (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º);
- fibromialgia, que pode ser equiparada a deficiência, mas só depois de avaliação biopsicossocial (Lei 14.705/2023, art. 1º-C, incluído pela Lei 15.176/2025, em vigor 180 dias depois de 24/07/2025).
Em todos esses casos, o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), que define o tempo de contribuição exigido, sai da perícia. Qualquer outra condição pode ser reconhecida como deficiência na mesma avaliação, conforme as limitações de cada pessoa. Veja como a pontuação funciona, com simulador, em perícia da pessoa com deficiência.
Doença fora das listas também pode dar direito
Hérnia de disco, artrose, depressão, ansiedade, diabetes, fibromialgia, TDAH, lúpus, epilepsia: nenhuma dessas está, pelo nome, nas listas acima, e todas podem dar direito a benefício. O que decide é:
- para o auxílio por incapacidade: a doença impedir o seu trabalho habitual, com 12 contribuições de carência (ou sem carência, se veio de acidente ou do trabalho);
- para a aposentadoria por incapacidade permanente: a incapacidade ser para qualquer trabalho e sem perspectiva de reabilitação;
- para a aposentadoria da pessoa com deficiência: a avaliação biopsicossocial reconhecer impedimento de longo prazo (2 anos ou mais) e um grau de deficiência;
- para o auxílio-acidente: uma sequela definitiva de acidente que reduza a capacidade para o trabalho.
É o laudo que liga a doença ao benefício, e por isso ele precisa dizer o que a doença impede, e não só o CID. Veja como se preparar para a perícia médica do INSS.
Doença por doença: por onde começar
| Doença | Dispensa carência? | Isenta IR na aposentadoria? | Deficiência por lei? | Por onde começar |
|---|---|---|---|---|
| Câncer | sim | sim | não | auxílio por incapacidade durante o tratamento; isenção de IR se já aposentado |
| Parkinson | sim | sim | não | incapacidade conforme o estágio; isenção de IR |
| Esclerose múltipla | sim | sim | não | incapacidade nos surtos; avaliação como PcD |
| Cardiopatia grave | sim | sim | não | o laudo precisa dizer "grave" |
| Hérnia de disco e coluna | não | não | não | problema de coluna e INSS |
| Depressão e ansiedade | não | não | não | incapacidade temporária; casos graves, conforme laudo |
| Autismo | não | não | sim | aposentadoria PcD (para quem trabalha) ou BPC, se a renda da família for baixa |
| Visão monocular | a lista diz cegueira; para um olho só, sem decisão conferida | sim (STJ) | sim | visão monocular |
| Perda auditiva | não | não | sim (com os critérios da lei) | deficiência auditiva |
| Fibromialgia | não | não | com avaliação | aposentadoria PcD ou incapacidade, conforme o caso |
| Diabetes | não | não | não | as complicações (cegueira, nefropatia, cardiopatia) estão nas listas |
| AVC | sim, se agudo e grave | não pelo nome (a sequela pode ser paralisia) | não | auxílio por incapacidade; com sequela que impeça qualquer trabalho, aposentadoria por invalidez |
| Gestação de alto risco | sim (desde 24/07/2026) | não | não | auxílio por incapacidade durante a gestação |
Perguntas frequentes
Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez? Nenhuma dá sozinha. A aposentadoria por incapacidade permanente depende de a doença impedir qualquer trabalho, sem perspectiva de reabilitação. As doenças da lista da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 só dispensam a carência de 12 contribuições.
Quem tem câncer pode se aposentar? Pode receber auxílio por incapacidade durante o tratamento sem precisar de carência, se o câncer surgiu depois da filiação ao INSS, e pode chegar à aposentadoria por incapacidade permanente se a incapacidade for definitiva. Quem já é aposentado e tem câncer fica isento de imposto de renda sobre a aposentadoria (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV).
Autista pode se aposentar mais cedo? O autismo é deficiência por lei (Lei 12.764/2012). Quem trabalha e contribui pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo menor conforme o grau medido na perícia.
Fibromialgia aposenta? Pode dar direito a auxílio por incapacidade quando impede o trabalho e, desde a Lei 15.176/2025, pode ser equiparada a deficiência depois da avaliação biopsicossocial.
Diabetes aposenta? Diabetes não está nas listas da lei. Ela pode dar direito a benefício quando as complicações impedem o trabalho, e algumas complicações (cegueira, nefropatia grave, cardiopatia grave) estão nas listas.
Doença grave isenta imposto de renda do salário? Não. A isenção da Lei 7.713/1988 é sobre aposentadoria, pensão e reforma.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 151 (lista provisória, substituída).
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º e 2º; Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026, art. 1º.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 2º.
- Lei 14.126/2021, art. 1º; Lei 14.768/2023, art. 1º; Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º; Lei 14.705/2023, art. 1º-C, com a Lei 15.176/2025, art. 2º (vigência).
- Portaria Interministerial nº 1/2014, art. 3º (impedimento de longo prazo: 2 anos).
- STJ, REsp 1.196.500, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 02/12/2010.