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Doenças que dão direito a benefício do INSS: o que a lei diz de cada uma

Carência, isenção de IR e deficiência: o que a lei diz de cada doença, com o artigo.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 03/10/2026
Doenças que dão direito a benefício do INSS: o que a lei diz de cada uma

Quais doenças dispensam carência, isentam o IR na aposentadoria e são deficiência por lei? Consulte a sua pelo nome ou pelo CID.

Não existe uma lista de doenças que "aposentam". A lei tem três listas, cada uma com um efeito diferente, e uma regra geral: o benefício depende do que a doença impede você de fazer. Digite a sua doença abaixo e veja o que a lei diz dela.

Consulte a sua doença

Digite o nome da doença ou do CID. Mostramos o que a lei diz sobre ela em três pontos: se precisa de carência para o auxílio por incapacidade, se a aposentadoria fica isenta de imposto de renda e se é deficiência por lei.

Ter uma doença da lista não dá benefício sozinho: o auxílio e a aposentadoria por incapacidade dependem de a doença impedir o trabalho, e a aposentadoria da pessoa com deficiência depende do grau medido na perícia. Estar fora da lista também não tira direito: quem decide é a avaliação de cada caso. Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 25, 26 e 151; Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; leis citadas em cada ficha.

As três listas e o que cada uma faz

1. A lista que dispensa a carência (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022)

Para receber o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), a regra é ter 12 contribuições (art. 25, I). Essa exigência cai quando a doença começa depois de a pessoa estar filiada ao INSS e é uma destas: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna (câncer); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); aids; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico; e, desde 24/07/2026, gestação de alto risco. AVC e abdome agudo só entram quando o quadro é de evolução aguda e atende a critério de gravidade (Lei 8.213/1991, art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º e 2º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026).

A lista do art. 151 da Lei 8.213/1991 valia só "até que seja elaborada a lista" do art. 26, II. A lista atual é a da portaria, em vigor desde 03/10/2022.

Também não há carência quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho (art. 26, II).

A lista, sozinha, não dá o benefício. Quem tem câncer e consegue trabalhar não recebe auxílio por incapacidade. A lista só tira a exigência das 12 contribuições.

2. A lista da isenção de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV)

A aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem uma destas doenças não pagam imposto de renda: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e aids, e também fibrose cística (mucoviscidose), incluída na lista pela Lei 9.250/1995, art. 30, § 2º. A Lei 7.713 diz que vale "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria". A isenção vale para o benefício, não para o salário de quem ainda trabalha. A doença precisa ser comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30).

Para a cegueira, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que ela abrange a perda da visão de um olho só (REsp 1.196.500, julgado em 02/12/2010). Veja mais em visão monocular e no nosso serviço de isenção de imposto de renda por doença grave.

3. As condições que a lei declara deficiência

Algumas condições são deficiência por força de lei, o que abre a porta da aposentadoria da pessoa com deficiência (menos tempo de contribuição, sem idade mínima):

  • visão monocular (Lei 14.126/2021);
  • deficiência auditiva com perda unilateral total, ou bilateral com média de 41 dB ou mais (Lei 14.768/2023);
  • autismo (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º);
  • fibromialgia, que pode ser equiparada a deficiência, mas só depois de avaliação biopsicossocial (Lei 14.705/2023, art. 1º-C, incluído pela Lei 15.176/2025, em vigor 180 dias depois de 24/07/2025).

Em todos esses casos, o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), que define o tempo de contribuição exigido, sai da perícia. Qualquer outra condição pode ser reconhecida como deficiência na mesma avaliação, conforme as limitações de cada pessoa. Veja como a pontuação funciona, com simulador, em perícia da pessoa com deficiência.

Doença fora das listas também pode dar direito

Hérnia de disco, artrose, depressão, ansiedade, diabetes, fibromialgia, TDAH, lúpus, epilepsia: nenhuma dessas está, pelo nome, nas listas acima, e todas podem dar direito a benefício. O que decide é:

  • para o auxílio por incapacidade: a doença impedir o seu trabalho habitual, com 12 contribuições de carência (ou sem carência, se veio de acidente ou do trabalho);
  • para a aposentadoria por incapacidade permanente: a incapacidade ser para qualquer trabalho e sem perspectiva de reabilitação;
  • para a aposentadoria da pessoa com deficiência: a avaliação biopsicossocial reconhecer impedimento de longo prazo (2 anos ou mais) e um grau de deficiência;
  • para o auxílio-acidente: uma sequela definitiva de acidente que reduza a capacidade para o trabalho.

É o laudo que liga a doença ao benefício, e por isso ele precisa dizer o que a doença impede, e não só o CID. Veja como se preparar para a perícia médica do INSS.

Doença por doença: por onde começar

Doença Dispensa carência? Isenta IR na aposentadoria? Deficiência por lei? Por onde começar
Câncer sim sim não auxílio por incapacidade durante o tratamento; isenção de IR se já aposentado
Parkinson sim sim não incapacidade conforme o estágio; isenção de IR
Esclerose múltipla sim sim não incapacidade nos surtos; avaliação como PcD
Cardiopatia grave sim sim não o laudo precisa dizer "grave"
Hérnia de disco e coluna não não não problema de coluna e INSS
Depressão e ansiedade não não não incapacidade temporária; casos graves, conforme laudo
Autismo não não sim aposentadoria PcD (para quem trabalha) ou BPC, se a renda da família for baixa
Visão monocular a lista diz cegueira; para um olho só, sem decisão conferida sim (STJ) sim visão monocular
Perda auditiva não não sim (com os critérios da lei) deficiência auditiva
Fibromialgia não não com avaliação aposentadoria PcD ou incapacidade, conforme o caso
Diabetes não não não as complicações (cegueira, nefropatia, cardiopatia) estão nas listas
AVC sim, se agudo e grave não pelo nome (a sequela pode ser paralisia) não auxílio por incapacidade; com sequela que impeça qualquer trabalho, aposentadoria por invalidez
Gestação de alto risco sim (desde 24/07/2026) não não auxílio por incapacidade durante a gestação

Perguntas frequentes

Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez? Nenhuma dá sozinha. A aposentadoria por incapacidade permanente depende de a doença impedir qualquer trabalho, sem perspectiva de reabilitação. As doenças da lista da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 só dispensam a carência de 12 contribuições.

Quem tem câncer pode se aposentar? Pode receber auxílio por incapacidade durante o tratamento sem precisar de carência, se o câncer surgiu depois da filiação ao INSS, e pode chegar à aposentadoria por incapacidade permanente se a incapacidade for definitiva. Quem já é aposentado e tem câncer fica isento de imposto de renda sobre a aposentadoria (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV).

Autista pode se aposentar mais cedo? O autismo é deficiência por lei (Lei 12.764/2012). Quem trabalha e contribui pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo menor conforme o grau medido na perícia.

Fibromialgia aposenta? Pode dar direito a auxílio por incapacidade quando impede o trabalho e, desde a Lei 15.176/2025, pode ser equiparada a deficiência depois da avaliação biopsicossocial.

Diabetes aposenta? Diabetes não está nas listas da lei. Ela pode dar direito a benefício quando as complicações impedem o trabalho, e algumas complicações (cegueira, nefropatia grave, cardiopatia grave) estão nas listas.

Doença grave isenta imposto de renda do salário? Não. A isenção da Lei 7.713/1988 é sobre aposentadoria, pensão e reforma.

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 151 (lista provisória, substituída).
  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º e 2º; Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026, art. 1º.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 2º.
  • Lei 14.126/2021, art. 1º; Lei 14.768/2023, art. 1º; Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º; Lei 14.705/2023, art. 1º-C, com a Lei 15.176/2025, art. 2º (vigência).
  • Portaria Interministerial nº 1/2014, art. 3º (impedimento de longo prazo: 2 anos).
  • STJ, REsp 1.196.500, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 02/12/2010.
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