Epilepsia e INSS: auxílio-doença, aposentadoria e BPC
Auxílio-doença, aposentadoria e BPC: cada situação e o que o laudo deve trazer.
Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Tem epilepsia? Veja quando ela dá direito a benefício do INSS e o que o laudo deve trazer.
A epilepsia (CID G40) não aposenta só pelo diagnóstico, e ela não está na lista de doenças que dispensam a carência do INSS. O que conta é o efeito das crises no trabalho. Se elas deixam a pessoa incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias, cabe auxílio-doença, com 12 contribuições e qualidade de segurado (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59). Se a incapacidade é para qualquer trabalho e sem reabilitação possível, cabe aposentadoria por invalidez (art. 42). Quem trabalha com uma limitação de longo prazo pode ter a deficiência reconhecida na avaliação e se aposentar mais cedo (LC 142/2013). E a criança ou o adulto de família de baixa renda pode receber o BPC, que não exige contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20).
Quadro: cada situação e o benefício a examinar
| Situação | Benefício a examinar | Condição e norma |
|---|---|---|
| Crises controladas com remédio, sem limitação no trabalho | Nenhum benefício por incapacidade | Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pedem incapacidade (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59). O diagnóstico, sozinho, não basta |
| Crises frequentes que afastam do trabalho por mais de 15 dias | Auxílio-doença | 12 contribuições (art. 25, I) e qualidade de segurado; incapacidade para o trabalho ou a atividade habitual (art. 59). Se a pessoa já tinha a doença ao se filiar, só com agravamento depois da filiação (art. 59, § 1º) |
| Trabalho de risco: motorista profissional, trabalho em altura, máquinas | Auxílio-doença e reabilitação para outra atividade | Incapaz para a atividade habitual, a pessoa vai para a reabilitação profissional e recebe o benefício até ser reabilitada (arts. 62 e 89 a 92). O condutor com epilepsia, quando aprovado no exame, fica apto só para a categoria B (Resolução Contran 927/2022, Anexo VIII, item 2.7.1) |
| Incapaz para qualquer trabalho, sem reabilitação possível | Aposentadoria por invalidez | Mesma carência do auxílio-doença; paga enquanto durar a incapacidade (art. 42). Doença anterior à filiação, só com agravamento (art. 42, § 2º) |
| Limitação de longo prazo, mas continua trabalhando | Aposentadoria da pessoa com deficiência | Deficiência reconhecida e graduada pela perícia do INSS (LC 142/2013, arts. 2º, 3º e 5º) |
| Criança com epilepsia, família de baixa renda | BPC | Impedimento de 2 anos ou mais (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 10), avaliado conforme a idade (Regulamento do BPC, art. 4º, § 1º); renda por pessoa até 1/4 do salário mínimo, em regra (art. 20, §§ 3º e 11) |
| Adulto sem contribuição suficiente, família de baixa renda | BPC | Mesmas condições da linha acima, com a avaliação da deficiência (art. 20, § 2º-A); Cadastro Único e CPF (art. 20, § 12) |
| Lesão sofrida durante uma crise (queda, queimadura) | Auxílio-doença sem carência pela lesão | A lesão pode ser enquadrada como acidente de qualquer natureza, que dispensa a carência (Lei 8.213/1991, art. 26, II; Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º) |
O quadro mostra a regra de cada caminho. Quem decide se há incapacidade, por quanto tempo, ou se há deficiência é a perícia médica do INSS ou a avaliação biopsicossocial, com os laudos e exames de quem acompanha o tratamento.
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Epilepsia dispensa a carência do INSS?
Não dispensa. A Lei 8.213 dispensa a carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez em três situações: acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doença de uma lista feita pelos Ministérios da Saúde e da Previdência, quando a pessoa adoece depois de se filiar ao INSS (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, que vale desde 03/10/2022 (art. 5º) e ganhou em 2026 o inciso XVIII, gestação de alto risco (Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026). São 18 incisos, e a epilepsia não está em nenhum deles. A lista provisória que a lei trazia antes da portaria (art. 151) também não a menciona.
Dois incisos da portaria tratam de quadros que podem acompanhar a epilepsia, e nenhum deles a alcança por si só:
- Inciso III, "transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental". A epilepsia, sozinha, não é esse transtorno. A dispensa vale se a perícia reconhecer um transtorno mental grave com alienação mental, seja qual for a causa.
- Inciso VI, "paralisia irreversível e incapacitante". Vale se a perícia reconhecer paralisia com essas duas características.
Fora da lista, a carência é de 12 contribuições mensais (art. 25, I). A exceção do acidente pode servir a quem se machuca durante uma crise: o regulamento chama de acidente de qualquer natureza ou causa o de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos ou biológicos) que causa lesão ou perturbação funcional e reduz a capacidade de trabalho (Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º). Nesse caso, a incapacidade examinada é a da lesão (a fratura, a queimadura), e não a da epilepsia. As regras de contagem estão em carência e qualidade de segurado, e as doenças que entram na lista, em doenças que dão direito a benefício do INSS.
Quem tem epilepsia tem direito a auxílio-doença?
Tem, quando as crises deixam a pessoa incapacitada "para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos" (Lei 8.213/1991, art. 59), com carência e qualidade de segurado cumpridas. A lei mede a incapacidade pelo trabalho daquela pessoa. A mesma frequência de crises pesa de um jeito para quem trabalha num escritório e de outro para quem dirige um ônibus, sobe em andaime ou opera prensa, porque uma crise nesses postos põe em risco a própria pessoa e outras.
Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS paga a partir do 16º; para os demais segurados, o benefício é devido desde o início da incapacidade (art. 60, caput e § 3º). Se o pedido for feito mais de 30 dias depois do afastamento, o benefício conta da data do pedido (art. 60, § 1º). Se o INSS ou o juiz não fixarem prazo, o benefício termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação (art. 60, §§ 8º e 9º). As regras gerais estão em auxílio-doença. Se o INSS negar o benefício e a empresa não aceitar a volta ao trabalho, veja quem paga o salário se o INSS negar o auxílio-doença.
Quem já tinha epilepsia quando começou a contribuir
A lei não paga auxílio-doença a quem se filia ao INSS já portador da doença invocada, "exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento" (art. 59, § 1º; para a aposentadoria por invalidez, art. 42, § 2º). Por isso o laudo precisa mostrar quando as crises ficaram mais frequentes, quando o remédio deixou de controlar ou quando surgiu a restrição que impede o trabalho. A aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC não têm essa regra.
Motorista, trabalho em altura e máquinas: a reabilitação profissional
Quem não pode voltar à atividade habitual, mas pode fazer outra, vai para a reabilitação profissional do INSS "para o exercício de outra atividade" (art. 62). O auxílio-doença continua até a pessoa ser considerada reabilitada para uma atividade que lhe dê o sustento ou, se não houver recuperação possível, até a aposentadoria por invalidez (art. 62, § 1º). A reabilitação oferece os meios de reeducação e readaptação profissional (art. 89), é devida a todos os segurados, inclusive aposentados (art. 90), pode incluir auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio (art. 91) e termina com um certificado que indica as atividades que a pessoa pode exercer (art. 92). Quem recebe auxílio-doença e é encaminhado precisa participar, sob pena de suspensão do benefício (art. 101, II). Como funciona na prática: reabilitação profissional do INSS.
A regra do Contran para quem dirige
Para o motorista, existe uma norma de trânsito que a perícia pode levar em conta. Pela Resolução Contran 927/2022, em vigor desde 01/04/2022, quem declara epilepsia no exame de aptidão física e mental precisa de um relatório do médico assistente que o acompanhe há pelo menos um ano (Anexo VIII, itens 2.1 e 2.2). Para ser aprovado:
- em uso de remédio: um ano sem crise, parecer favorável do médico e plena adesão ao tratamento (item 2.4);
- em retirada do remédio: não ter epilepsia mioclônica juvenil, dois anos sem crise, retirada de pelo menos seis meses e seis meses sem crise depois dela, com parecer favorável (item 2.5).
Aprovado, o condutor fica apto só para a categoria B, e o exame pode ter validade menor (item 2.7). O motorista de caminhão, ônibus ou carreta, que dirige nas categorias C, D ou E, não pode ser aprovado nessas categorias pela norma de trânsito. Como o INSS mede a incapacidade pela atividade habitual (art. 59), esse impedimento entra no pedido de auxílio-doença e de reabilitação, com o laudo e o resultado do exame do Detran como documentos.
Epilepsia aposenta?
Pode aposentar por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, quando a pessoa está incapaz para qualquer atividade que lhe dê o sustento e não pode ser reabilitada para outra; ela é paga enquanto durar essa condição (Lei 8.213/1991, art. 42). A incapacidade é verificada em perícia do INSS, e a pessoa pode levar um médico de sua confiança (art. 42, § 1º). A carência e a regra da doença anterior à filiação são as mesmas do auxílio-doença. Detalhes em aposentadoria por invalidez.
O outro caminho é a aposentadoria da pessoa com deficiência, para quem continua trabalhando com uma limitação de longo prazo.
Epilepsia é deficiência?
Pode ser reconhecida como deficiência, conforme a avaliação. Nenhuma das leis citadas nesta página lista a epilepsia como deficiência, como acontece com o autismo; a situação é parecida com a do TDAH. Pessoa com deficiência é quem tem impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições (Lei 13.146/2015, art. 2º; LC 142/2013, art. 2º). Na epilepsia, a avaliação pode considerar a frequência e o tipo das crises, os efeitos do remédio e o que isso tira da pessoa no trabalho, nos estudos e no dia a dia.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A avaliação da deficiência é médica e funcional (LC 142/2013, art. 4º), e o grau é atestado por perícia do INSS (art. 5º). O tempo de contribuição exigido diminui conforme o grau (art. 3º):
| Grau da deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Há também a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau (art. 3º, IV). Se a deficiência surgiu depois da filiação ou o grau mudou, o tempo exigido é ajustado em proporção aos anos em cada situação (art. 7º). As regras completas estão em aposentadoria da pessoa com deficiência, e o simulador do grau de deficiência mostra como a avaliação pontua.
Epilepsia dá direito ao BPC?
Pode dar, à criança e ao adulto. O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025, art. 1º), à pessoa com deficiência que não tem como se manter nem ser mantida pela família, sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20, caput). As condições:
- impedimento de longo prazo, que produza efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10), verificado em avaliação (art. 20, § 2º-A);
- renda por pessoa da família igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º), R$ 405,25 em 2026, em regra, porque a lei admite outras provas da miserabilidade (art. 20, § 11);
- inscrição no Cadastro Único e no CPF (art. 20, § 12) e registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH, do requerente ou, se ele não puder, do responsável legal (art. 20, §§ 12-A e 12-B).
Para a criança e o adolescente com menos de 16 anos, a avaliação considera a deficiência e o impacto dela nas atividades e na participação social, "compatível com a idade" (Regulamento do BPC, anexo ao Decreto 6.214/2007, art. 4º, § 1º). Na epilepsia, isso pode incluir olhar, por exemplo, se as crises e o tratamento afastam a criança da escola e das atividades próprias da idade. O BPC não é aposentadoria; a diferença está em diferença entre BPC e aposentadoria.
O que o laudo do neurologista precisa trazer
A perícia decide com os documentos e o exame, e um laudo que diz só "paciente com epilepsia, CID G40" diz pouco sobre o trabalho. Leve à perícia um laudo atual, assinado, com:
- Diagnóstico e CID, com a subcategoria quando houver (G40.0 a G40.9 na CID-10) e o tipo de crise (focal, generalizada, com ou sem perda de consciência).
- Data de início da doença e, se houve piora, quando ela começou. Ela decide a regra da doença anterior à filiação (art. 59, § 1º).
- Frequência das crises: quantas por mês nos últimos meses e a data da última. Um diário de crises com datas ajuda.
- Medicamentos, com nome e dose, há quanto tempo, se controlam as crises e quais efeitos causam (sonolência, lentidão, falta de atenção, por exemplo).
- Adesão ao tratamento e trocas de medicamento, com o motivo de cada troca.
- Exames: eletroencefalograma, ressonância ou tomografia, com datas.
- Internações e idas ao pronto-socorro por crise ou por lesão sofrida numa crise.
- Restrições concretas que o médico indicar: por exemplo, não dirigir, não trabalhar em altura, não operar máquinas, não trabalhar sozinho, e por quanto tempo.
- Prognóstico: se o médico espera controle das crises, em quanto tempo, ou se a condição é de longo prazo. Para o BPC e a LC 142, o que pesa é o impedimento de longo prazo e o efeito no dia a dia.
Leve também os exames, as receitas, o boletim do pronto-socorro e, se for motorista, o resultado do exame do Detran. O que mais levar e como se portar na perícia: como se preparar para a perícia médica do INSS. Para a avaliação da deficiência, veja também laudo PCD. Benefício negado: auxílio-doença negado.
CID G40: o código da epilepsia
Na CID-10, a categoria G40 é a da epilepsia, com subcategorias de G40.0 a G40.9 conforme o tipo (focal ou generalizada, idiopática ou sintomática, síndromes como Lennox-Gastaut e West, e G40.9 para a não especificada). O estado de mal epiléptico tem código próprio, G41. O código ajuda a identificar a doença no laudo, mas o INSS decide pelo que a doença impede, e o mesmo CID aparece em quem trabalha sem limitação e em quem não consegue trabalhar.
Perguntas frequentes
Epilepsia aposenta? Pode aposentar por invalidez, se as crises impedirem qualquer trabalho de forma permanente e não houver reabilitação possível (Lei 8.213/1991, art. 42), cumprida a carência de 12 contribuições, ou pela regra da pessoa com deficiência, se a avaliação reconhecer a deficiência (LC 142/2013, art. 3º). O diagnóstico, sozinho, não aposenta.
Quem tem epilepsia tem direito a auxílio-doença? Tem, se as crises o deixarem incapaz para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias seguidos, com 12 contribuições e qualidade de segurado (arts. 25, I, e 59). Se a doença já existia quando a pessoa se filiou ao INSS, a incapacidade precisa vir de agravamento posterior (art. 59, § 1º).
CID G40 dispensa carência? A epilepsia não está na lista da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, nem no art. 151 da Lei 8.213, e por isso valem as 12 contribuições (art. 25, I). A carência é dispensada se a incapacidade vier de uma lesão sofrida num acidente durante a crise (art. 26, II) ou se a perícia reconhecer outra doença da lista.
Epilepsia dá direito ao BPC? Pode dar, se a avaliação reconhecer impedimento de pelo menos 2 anos e a renda por pessoa da família for, em regra, de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10). Para a criança, a avaliação considera o que é próprio da idade (Regulamento do BPC, art. 4º, § 1º).
Epilepsia é considerada deficiência? Pode ser, se a avaliação biopsicossocial reconhecer impedimento de longo prazo que, com as barreiras do dia a dia, limite a participação da pessoa (Lei 13.146/2015, art. 2º). O diagnóstico, por si, não dá esse reconhecimento.
Quem tem epilepsia pode dirigir e trabalhar como motorista? Pela Resolução Contran 927/2022, o condutor com epilepsia pode ser aprovado depois de um ano sem crise em uso de remédio, com parecer favorável do médico, e fica apto só para a categoria B (Anexo VIII, itens 2.4 e 2.7.1). Quem dirige profissionalmente nas categorias C, D ou E pode pedir auxílio-doença e reabilitação para outra atividade (Lei 8.213/1991, arts. 59 e 62).
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Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 25, I; 26, II; 42, caput e §§ 1º e 2º; 59, caput e § 1º; 60, caput, § 3º, §§ 8º e 9º; 62, caput e § 1º; 89 a 92; 101, II; 151.
- Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 2º e 5º; Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, art. 1º.
- Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º.
- Lei Complementar 142/2013, arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 7º.
- Lei 13.146/2015, art. 2º.
- Lei 8.742/1993, art. 20, caput e §§ 2º, 2º-A, 3º, 10, 12, 12-A e 12-B; Regulamento do BPC (anexo ao Decreto 6.214/2007), art. 4º, § 1º; Decreto 12.797/2025, art. 1º.
- Resolução Contran nº 927/2022, art. 32 e Anexo VIII, item 2.
- Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão (CID-10), categorias G40 e G41.