Aposentadoria por invalidez: valor, revisão e calculadora | MVA
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Aposentadoria por invalidez: quem tem direito, quanto paga e quando pode ser cortada

Quem tem direito, quanto paga, quando a perícia de revisão é dispensada e por que não se pode voltar a trabalhar.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 03/10/2026
Aposentadoria por invalidez: quem tem direito, quanto paga e quando pode ser cortada

A aposentadoria por invalidez paga de 60% a 100% da média, mais 25% para quem precisa de ajuda. Calcule o valor e veja quando ela pode ser revista.

A aposentadoria por invalidez, que desde a Reforma de 2019 se chama aposentadoria por incapacidade permanente, é para quem não consegue mais trabalhar e não tem como ser reabilitado para outra atividade que garanta o sustento (Lei 8.213/1991, art. 42). O valor depende da causa da incapacidade e do tempo de contribuição. A calculadora abaixo estima o valor dela e o do auxílio-doença.

Quanto paga o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Para benefícios que começaram a partir de 14/11/2019. Informe a média dos seus salários de contribuição (o extrato do CNIS mostra os valores).

Seus dados

Regras: IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, I; EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, 3º e 5º; Lei 8.213/1991, art. 45; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55). A média real é calculada pelo INSS com os salários corrigidos; aqui você informa a média, e o resultado é uma estimativa. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.

Quem tem direito

São três requisitos:

  1. incapacidade para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, verificada em perícia do INSS (art. 42, caput e § 1º);
  2. qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou (estar contribuindo, recebendo benefício ou no período de graça);
  3. carência de 12 contribuições (art. 25, I), que não se exige quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, ou de uma das doenças e afecções da lista da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, quando começam depois da filiação (art. 26, II; Portaria 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º). Veja a lista e consulte a sua doença na consulta por doença.

A aposentadoria pode ser concedida direto ou depois de um período de auxílio-doença: a lei fala em segurado "estando ou não em gozo de auxílio-doença" (art. 42). Quando a perícia conclui que a incapacidade é definitiva, o benefício temporário é convertido.

Quanto paga

Para incapacidade que começou a partir de 14/11/2019:

Situação Valor
Regra geral 60% da média, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º)
Acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho 100% da média (art. 26, § 3º, II)
Precisa da ajuda permanente de outra pessoa mais 25%, mesmo que passe do teto (Lei 8.213/1991, art. 45)

O valor não fica abaixo do salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00, e, sem o acréscimo de 25%, não passa do teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026).

Para comparar: o auxílio-doença paga 91% da média, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, I). Por isso a aposentadoria por incapacidade permanente pode pagar menos que o auxílio-doença que a antecedeu. A causa da incapacidade faz diferença: se o laudo e a CAT ligam a doença ao trabalho, a aposentadoria vai a 100%.

O acréscimo de 25%

Quem precisa da assistência permanente de outra pessoa (para se alimentar, se vestir, se locomover, por exemplo) tem direito a mais 25% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente. O acréscimo é pago mesmo acima do teto, é recalculado nos reajustes e não passa para a pensão por morte (Lei 8.213/1991, art. 45 e parágrafo único). A perícia que verifica a necessidade dessa ajuda continua possível mesmo para quem já está dispensado das revisões (art. 101, § 2º, I).

A aposentadoria pode ser cortada?

Pode ser revista. Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode ser chamado para perícia de revisão, a reabilitação profissional e tratamento oferecido de graça, sob pena de suspensão (art. 101, caput). A lei dispensa da perícia de revisão quem não voltou a trabalhar e:

  • tem 55 anos ou mais e recebe o benefício (somado ao auxílio-doença que o antecedeu) há 15 anos ou mais; ou
  • tem 60 anos ou mais (art. 101, § 1º).

O art. 43 da Lei 8.213/1991 traz mais duas dispensas, válidas em qualquer idade. A Lei 15.157, de 1º de julho de 2025, que vigora desde a publicação, acrescentou Alzheimer, Parkinson e ELA à dispensa que já existia para a aids e criou a segunda:

  • quem tem aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) não é chamado para a reavaliação (§ 5º);
  • quando a perícia constata que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o aposentado fica dispensado da reavaliação, salvo fundamentada suspeita de fraude ou erro (§ 6º).

A dispensa não vale para a perícia que confere o acréscimo de 25%, para a que o próprio aposentado pede por se achar apto ou para a que subsidia pedido de curatela (art. 101, § 2º).

Se a perícia concluir que a capacidade voltou, o benefício não acaba de uma vez em todos os casos. Quando a recuperação é parcial, vem depois de 5 anos, ou é para outro trabalho, a aposentadoria continua por 18 meses, com redução gradual: valor integral nos 6 primeiros meses, redução de 50% nos 6 seguintes e de 75% nos 6 últimos (art. 47, II).

Aposentado por invalidez pode trabalhar?

Não. Quem volta a trabalhar por vontade própria tem a aposentadoria cancelada a partir da data do retorno (art. 46). Se a pessoa se sente capaz, o caminho é pedir a perícia de revisão (art. 101, § 2º, II), e não voltar ao trabalho por conta própria.

Aposentadoria por invalidez ou da pessoa com deficiência?

São benefícios diferentes: a aposentadoria por invalidez exige incapacidade para o trabalho; a da pessoa com deficiência é para quem trabalha e contribui com a deficiência, e paga 100% no caso por tempo de contribuição. Explicamos a diferença em aposentadoria da pessoa com deficiência ou por invalidez.

Perguntas frequentes

Quanto é a aposentadoria por invalidez em 2026? 60% da média dos salários, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher). Se a causa é acidente de trabalho ou doença do trabalho, 100%. Nunca menos que R$ 1.621,00.

A aposentadoria por invalidez é definitiva depois dos 60 anos? Aos 60 anos o aposentado que não voltou a trabalhar fica dispensado da perícia de revisão, com as exceções do art. 101, § 2º, da Lei 8.213/1991. Antes dessa idade a dispensa também existe para quem tem aids, Alzheimer, Parkinson ou ELA e para quem teve a incapacidade constatada como permanente, irreversível ou irrecuperável na perícia (art. 43, §§ 5º e 6º).

Quem recebe aposentadoria por invalidez pode trabalhar? Não. A volta voluntária ao trabalho cancela a aposentadoria a partir da data do retorno (art. 46).

O que é o adicional de 25%? É o acréscimo para quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa, pago mesmo acima do teto (art. 45).

Fontes

  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º e 2º (com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026).
  • Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, 42, 43, §§ 5º e 6º (Lei 15.157/2025), 45, 46, 47 e 101, caput e §§ 1º e 2º.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, 3º, II, e 5º.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 233, I.
  • Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, arts. 2º e 3º.
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