Advogado previdenciário em Boa Vista
Atendimento online para quem mora em Boa Vista e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026
Quem veio da Venezuela e pediu refúgio recebe da Polícia Federal um protocolo e um documento provisório, que identifica a pessoa até a decisão final. Com esse papel se tira o CPF e a carteira de trabalho provisória, e ele dá acesso aos serviços públicos, entre eles os da previdência. O refugiado reconhecido e quem tem residência autorizada recebem a Carteira de Registro Nacional Migratório.
Quem mora em Boa Vista tem atendimento virtual. O dia da conversa com a equipe da Dra. Melina se combina pelo WhatsApp ou por ligação, e o protocolo e as cartas do INSS chegam fotografados ou em PDF.
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Boa Vista no Censo de 2022
O Censo contou 46.403 moradores de Boa Vista, com 5 anos ou mais, que cinco anos antes moravam na Venezuela. No Brasil eram 199.067 nessa situação, 23% delas em Boa Vista (IBGE, Censo 2022, tabela 10161).
Quem pediu refúgio e espera a decisão
O protocolo sai em nome de quem pediu e do grupo familiar que está no Brasil. Ele "autorizará a estada até a decisão final do processo" (Lei 9.474/1997, art. 21). Quem decide em primeira instância é o Comitê Nacional para os Refugiados, o Conare (art. 12, I).
Com o protocolo, a Polícia Federal entrega o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (Decreto 9.277/2018, art. 2º, parágrafo único). Até a decisão final do Conare, ele "constituirá, para todos os fins, o documento de identificação do solicitante de refúgio" (art. 3º, I). Ele permite tirar a carteira de trabalho provisória e o CPF e dá acesso aos serviços públicos, "em especial, os relativos à educação, saúde, previdência e assistência social" (art. 3º, II, "a", "c" e "e").
A identificação civil de quem pede refúgio, asilo, reconhecimento de apatridia ou acolhimento humanitário "poderá ser realizada com a apresentação dos documentos de que o imigrante dispuser" (Lei de Migração, Lei 13.445/2017, art. 20).
Refugiado reconhecido ou com autorização de residência
O refugiado tem direito a "cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem" (Lei 9.474, art. 6º). O documento provisório perde a validade em três casos: negativa definitiva, arquivamento ou extinção do processo sem julgamento do mérito, e carteira expedida pelo reconhecimento do refúgio (Decreto 9.277, art. 5º).
A residência tem várias hipóteses, como a acolhida humanitária e o trabalho (Lei de Migração, art. 30, I, "c" e "e"). Quem a recebe tem de se registrar (art. 19), e o registrado recebe a mesma carteira (Decreto 9.199/2017, art. 63). Até ela sair, vale o protocolo com o documento de viagem ou outro definido pelo Ministério da Justiça, por até 180 dias, prorrogáveis pela Polícia Federal (§ 1º).
O cadastro no INSS
Inscrição é o cadastro do segurado, feito "por meio da comprovação dos dados pessoais" (Decreto 3.048/1999, art. 18). A do empregado cabe ao empregador, ao formalizar o contrato e registrá-lo no eSocial (inciso I).
Para atualizar o cadastro, a Instrução Normativa 128/2022 do INSS pede documento de identificação com foto (art. 32): RG, CNH, carteira de trabalho em papel, carteira de órgão ou entidade de classe, passaporte, Documento Nacional de Identificação (DNI) ou "outro documento legal com foto dotado de fé pública que permita a identificação da pessoa física". A lista não nomeia a Carteira de Registro Nacional Migratório nem o documento provisório. A carteira em papel só vale como identificação se foi emitida antes da digital (§ 1º; carteira de trabalho em papel, digital e o CNIS).
Certidão de nascimento ou de casamento feita na Venezuela
Para valer no INSS, a certidão de nascimento, casamento ou óbito do estrangeiro, emitida no exterior, precisa ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Vai com tradução juramentada, se não está em português, e com a apostila do país emissor, se ele é parte da convenção que dispensa a legalização. A outra via é a legalização num consulado do Brasil (IN 128, art. 564, § 2º, II, na redação da IN 141/2022). A Venezuela é parte da Convenção da Apostila desde 16/03/1999 (quadro da Conferência da Haia).
A certidão de casamento sem esses requisitos não impede que a análise da condição de dependente prossiga, "com vistas ao reconhecimento de união estável" (§ 4º).
Direitos do imigrante, tempo trabalhado no exterior e BPC do estrangeiro estão em imigrante e INSS na página de Cascavel.
Onde corre a ação em Roraima
O INSS é autarquia federal, e a Lei 8.029/1990 autorizou sua criação (art. 17). Pela Constituição, a ação contra ele corre na Justiça Federal, com exceções (art. 109, I). Em Roraima ela tem uma só sede, em Boa Vista, para os 15 municípios (Resolução Presi 13/2026 do TRF1). Sede: Avenida Getúlio Vargas, 3999, Canarinho.
Fica de fora o acidente do trabalho, com as doenças que a lei considera acidente (Lei 8.213/1991, art. 20). Essa causa vai à Justiça do Estado. Com a petição segue a CAT, prova da "efetiva notificação do evento à Previdência Social" (art. 129, II).
O INSS atende em Boa Vista na Avenida Glaycon de Paiva, 132 (Perfil das Unidades, 09/2026).
Para falar com a equipe
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br, com consultas de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.