Advogado previdenciário em São Luís
Atendimento online para quem mora em São Luís e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026
Em setembro de 2026, 374 benefícios do INSS de moradores de São Luís tinham a hanseníase, ou a sequela dela, como diagnóstico. Em número, só a cidade do Rio de Janeiro, com mais de oito vezes os benefícios ativos, tinha mais. Mais da metade era o BPC, que não exige contribuição. O escritório atende quem mora em São Luís pelo WhatsApp e pelo telefone.
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Hanseníase nos benefícios pagos em São Luís
Os 374 eram 0,25% dos 151.062 benefícios ativos na cidade, contra 0,17% no Maranhão e 0,06% no Brasil.
Em 202, o diagnóstico é "sequelas de hanseníase". São 215 BPC à pessoa com deficiência e, na espécie previdenciária, 132 aposentadorias por invalidez, 25 auxílios-doença e 2 auxílios-acidente. Contam-se benefícios, não pessoas; 9.812 das quatro espécies vêm sem diagnóstico. Regras em hanseníase e o INSS.
Para o segurado, a carência pode cair
O auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 59) cobre o segurado que a doença afasta do seu trabalho, ou da atividade habitual, ao longo de mais de 15 dias consecutivos. Se for considerado incapaz e sem possibilidade de reabilitação para atividade que o sustente, cabe a aposentadoria por invalidez (art. 42).
A carência, número mínimo de contribuições que a lei exige, é em regra de 12 mensais nos dois (arts. 24 e 25, I). O art. 26, II, a afasta quando o segurado adoece, depois de filiado ao Regime Geral (o do INSS), de uma das doenças listadas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência. Na lista atual, a Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, a hanseníase ocupa o art. 2º, II.
A portaria isenta quando a incapacidade "for determinada" pela doença listada (art. 1º) e desde que a doença tenha surgido após a filiação (§ 2º). A qualidade de segurado segue exigida, como mostra carência e qualidade de segurado.
A hanseníase anterior à filiação não dá o benefício, exceto se a incapacidade decorrer de "progressão ou agravamento" (arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). Nesse caso volta a regra da carência, salvo acidente ou doença profissional ou do trabalho; veja doença preexistente e o INSS.
O BPC pela sequela, sem contribuição
A Lei 8.742/1993 parte de um "impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial". Esse impedimento, "em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" (art. 20, § 2º). O prazo mínimo é de dois anos (§ 10). A avaliação é médica e social, por médicos peritos e assistentes sociais do INSS; para a social, ele pode firmar parceria (§§ 6º e 6º-A); veja perícia biopsicossocial.
Pela renda, tem direito quem vive com um quarto do salário mínimo por pessoa da família, ou menos, observados os demais critérios (§ 3º). O § 11 aceita outras provas de miserabilidade e vulnerabilidade. A conta inclui o requerente e os parentes do § 1º que moram na mesma casa, com as exceções da lei. CPF e Cadastro Único são requisitos (§ 12). Veja BPC/LOAS: quem tem direito.
Somar o BPC a outro benefício da seguridade ou de outro regime é vedado. O § 4º excetua a assistência médica, as transferências de renda que cita e a pensão especial de natureza indenizatória. A da hanseníase é paga, a pedido, "a título de indenização especial" (Lei 11.520/2007, art. 1º). É de quem foi isolado ou internado à força até 31/12/1986 e dos filhos separados dos pais por isso (arts. 1º e 1º-A). Na renda da família, a lei e o regulamento não a põem entre os valores excluídos da conta (LOAS, art. 20, §§ 9º e 14; Regulamento anexo ao Decreto 6.214/2007, art. 4º, § 2º).
Se o INSS negar
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez de segurado com hanseníase recusado, cortado ou não prorrogado vai à Justiça, por indicação do escritório. Nesses casos, o escritório não usa o recurso administrativo (veja o caminho do auxílio-doença negado).
A ação contra o INSS em São Luís
Autarquia federal, o INSS responde perante os juízes federais (Constituição, art. 109, I; Lei 8.029/1990, art. 17), com quatro exceções. Uma delas, o acidente de trabalho, a Lei 8.213 deixa com a Justiça do Estado (art. 129, II).
Na capital funciona a sede da Seção Judiciária do Maranhão, com jurisdição sobre São Luís e mais 125 municípios (Resolução Presi 13/2026, TRF1). O juizado federal (causas até sessenta salários mínimos, pela Lei 10.259/2001, art. 3º) fica no edifício-sede: Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Avenida Senador Vitorino Freire, 300, Areinha.
Quem mora em outra cidade do Maranhão tem uma página sobre o atendimento de lá, com a agência do INSS e a Justiça Federal que julga o processo: Imperatriz, São José de Ribamar e Timon.
Como marcar a consulta
O atendimento ao morador de São Luís é virtual: pelo WhatsApp ou pelo telefone, ele agenda o horário em que a equipe da Dra. Melina o atende. Laudos e cartas do INSS seguem pela mesma conversa, em foto ou PDF. Veja a consulta previdenciária online.
Contato
Consultas com hora marcada, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468, e-mail melina@advmva.com.br. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.