Hanseníase e INSS: auxílio-doença, aposentadoria, BPC, imposto de renda e pensão especial
Carência, benefícios do INSS, isenção de IR e a pensão especial da Lei 11.520.
Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Tem hanseníase? Veja os direitos no INSS, a isenção de IR e a pensão especial.
Hanseníase dá direito a benefício do INSS quando a doença, um episódio reacional ou a sequela nos nervos deixa a pessoa incapaz para o trabalho e a perícia confirma isso: auxílio-doença na incapacidade temporária (Lei 8.213/1991, art. 59) e aposentadoria por invalidez na permanente, sem reabilitação possível (art. 42). A hanseníase está na lista que dispensa as 12 contribuições de carência, se começou depois que a pessoa se filiou ao INSS (art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, II), e isenta de imposto de renda a aposentadoria e a pensão, com laudo de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30). Quem foi internado ou isolado à força até 31/12/1986, e os filhos separados dos pais por isso, podem pedir ainda uma pensão especial, paga pelo INSS e concedida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (Lei 11.520/2007; Decreto 12.312/2024).
O que a perícia olha na hanseníase
As normas citadas nesta página não dizem como se avalia a hanseníase. A Portaria 22/2022 põe a doença na lista de isenção de carência (art. 2º, II) e deixa os procedimentos de comprovação para um manual da Perícia Médica Federal (art. 3º). No pedido ao INSS, quem decide é a perícia, olhando os exames e o que a doença tira da pessoa no trabalho dela.
Para ver como uma perícia oficial trata isso, o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição, 2017) diz que a hanseníase, sozinha, não leva ao afastamento, porque a pessoa deixa de transmitir a doença quando começa o tratamento. O afastamento vem dos episódios reacionais (manchas novas, inchaço, febre, neurite com dor e perda de força ou de sensibilidade), da dor neuropática, da cirurgia de descompressão de nervo ou de reabilitação de mãos, pés, olhos e face, e da imobilização para tratar neurite ou úlcera na planta do pé. O manual também manda medir o grau de incapacidade física da OMS, de 0 a 2, pela sensibilidade e pelas lesões de olhos, mãos e pés, e a força dos músculos. Esse manual é da perícia dos servidores públicos federais e não obriga o INSS, mas mostra o que vale pôr no laudo.
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O que a hanseníase muda em cada benefício
| Benefício ou direito | O que a hanseníase muda | Norma |
|---|---|---|
| Carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez | Dispensa as 12 contribuições, se a doença começou depois da filiação e a pessoa tem qualidade de segurado | Lei 8.213, art. 26, II; Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, II |
| Imposto de renda da aposentadoria ou reforma | Isenta, mesmo se a doença veio depois da aposentadoria, com laudo pericial de serviço médico oficial | Lei 7.713, art. 6º, XIV; Lei 9.250, art. 30 |
| Imposto de renda da pensão | Isenta a pensão recebida por quem tem hanseníase | Lei 7.713, art. 6º, XXI |
| Nova perícia do aposentado (reavaliação) | Não dispensa por si: a lei dispensa aids, Alzheimer, Parkinson e ELA. Dispensa se a perícia disser que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, ou aos 60 anos (ou 55 com 15 anos de benefício) sem volta ao trabalho | Lei 8.213, art. 43, §§ 5º e 6º; art. 101, § 1º |
| Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez | Não é automático: depende de precisar da ajuda permanente de outra pessoa | Lei 8.213, art. 45 |
| BPC (para quem não é segurado) | A doença não dá o BPC sozinha: precisa de impedimento de longo prazo, de 2 anos ou mais, e renda baixa. Pode ser recebido junto com a pensão especial | Lei 8.742, art. 20, §§ 2º, 3º, 4º e 10 |
| Pensão especial da Lei 11.520 | Para quem foi internado ou isolado à força até 31/12/1986 e para os filhos separados dos pais por isso | Lei 11.520, arts. 1º e 1º-A; Decreto 12.312/2024 |
| Prioridade de tramitação | Processo administrativo e processo judicial andam na frente, com pedido e prova da doença | Lei 9.784, art. 69-A, IV; CPC, art. 1.048, I |
Hanseníase e carência
Em regra, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pedem 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I). A lei dispensa essa carência para o segurado que, "após filiar-se ao RGPS", for acometido de uma doença da lista feita pelos Ministérios da Saúde e da Previdência (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, em vigor desde 03/10/2022 (art. 5º), e a hanseníase é o inciso II do art. 2º. A Portaria 15/2026 só acrescentou a gestação de alto risco. Antes de 2022, a hanseníase já estava na lista provisória do art. 151 da Lei 8.213.
Duas condições ficam de pé mesmo com a dispensa:
- A doença tem de ter começado depois da filiação. A portaria repete a regra: as doenças da lista isentam da carência "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º). Quem já tinha a doença quando começou a contribuir cumpre as 12 contribuições, e o benefício só sai se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento da doença depois da filiação (art. 59, § 1º, e art. 42, § 2º).
- A pessoa precisa ter qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou. A dispensa é só da carência. As duas regras estão em carência e qualidade de segurado.
A lista completa, com as outras doenças, está em doenças que dão direito a benefício do INSS.
Hanseníase e auxílio-doença
O auxílio-doença é pago a quem fica incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e com a carência dispensada nas condições acima (Lei 8.213, art. 59). O valor é de 91% do salário de benefício (art. 61). A perícia olha a doença junto com o trabalho: a perda de sensibilidade nas mãos pesa de um jeito para quem lida com ferramenta cortante, fogo ou máquina e de outro para quem trabalha em escritório; a úlcera no pé pesa para quem passa o dia em pé.
- Afastamento. Empregado entrega o atestado à empresa, que paga os primeiros 15 dias; o INSS paga a partir do 16º dia (art. 60, caput e § 3º). Doméstico, avulso, contribuinte individual, MEI, facultativo e segurado especial recebem desde o início da incapacidade (art. 60, caput). Para todos, se o pedido for feito depois de 30 dias de afastamento, o benefício conta da data do pedido (art. 60, § 1º).
- Pedido. No Meu INSS ou pelo 135, serviço "auxílio por incapacidade temporária". Por análise documental do atestado (o Atestmed), a lei limita o benefício a 30 dias e deixa o Poder Executivo ampliar o prazo por ato (art. 60, §§ 11-F e 11-I). A Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026 ampliou a soma desses benefícios para 90 dias (art. 2º), e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026 prorrogou a ampliação por 365 dias (art. 1º). Acima disso, o benefício passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Mais em Atestmed.
- Prazo e prorrogação. Sempre que possível, a concessão fixa a data prevista de fim; sem ela, o benefício acaba em 120 dias, salvo pedido de prorrogação ao INSS (art. 60, §§ 8º e 9º). Um novo episódio reacional ou uma cirurgia marcada podem justificar o pedido de prorrogação antes da data de fim.
- Se negar. O caminho do recurso e da ação está em auxílio-doença negado. Regras gerais em auxílio-doença e o preparo para a perícia em como se preparar para a perícia médica do INSS.
Hanseníase aposenta?
Aposenta se a perícia constatar incapacidade para qualquer trabalho que dê o sustento, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade (Lei 8.213, art. 42). A aposentadoria por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é paga enquanto durar essa condição, depende de exame médico-pericial do INSS (art. 42, § 1º) e não exige auxílio-doença antes (art. 42, caput). Na hanseníase, isso pode acontecer com a sequela que não volta: mão em garra, pé caído, perda de visão, dor neuropática que não cede. Idade, escolaridade e o que a pessoa sabe fazer entram na pergunta sobre a reabilitação. Detalhes em aposentadoria por invalidez.
Quem tem sequela e continua trabalhando pode olhar outro caminho: a aposentadoria da pessoa com deficiência, que pede avaliação médica e funcional da deficiência (Lei Complementar 142/2013, art. 4º) e tempo de contribuição ou idade com deficiência (art. 3º). As regras estão em aposentadoria da pessoa com deficiência.
O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa recebe mais 25%, mesmo acima do teto, e o acréscimo não passa para a pensão (art. 45). A Lei 15.157/2025 dispensou da reavaliação os segurados com aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º, e art. 60, § 15), e a hanseníase não está nesse grupo. Fica dispensado quem teve a incapacidade constatada como permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º), e o aposentado que não voltou a trabalhar ao completar 60 anos, ou 55 anos com 15 anos de benefício (art. 101, § 1º), salvo a perícia do acréscimo de 25%, a pedida pelo próprio aposentado e a da curatela (art. 101, § 2º). Mais em aposentadoria por invalidez após os 60 anos.
O que o laudo do médico precisa trazer
- Diagnóstico por extenso, a forma clínica e o CID (A30), com a classificação usada no tratamento.
- Data do diagnóstico e do início dos sintomas. É ela que mostra se a doença começou depois da filiação (carência, art. 26, II), se a incapacidade veio do agravamento de doença antiga (art. 59, § 1º) e desde quando vale a isenção de IR (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, I).
- Tratamento: esquema, data de início e de término, e os episódios reacionais, com datas e remédios usados.
- Nervos atingidos e o resultado dos testes de sensibilidade e de força muscular, com o grau de incapacidade física (0, 1 ou 2).
- Lesões de olhos, mãos e pés (úlceras, garras, reabsorção, pé ou mão caídos) e cirurgias feitas ou indicadas.
- Dor neuropática e o tratamento dela.
- Restrições para o trabalho, ligadas à função da pessoa: objetos cortantes ou quentes, esforço com as mãos, ficar em pé, sol, uso de calçado de proteção.
- Prognóstico: se a sequela é permanente (pode dispensar a reavaliação, art. 43, § 6º) e se a pessoa precisa de ajuda de outra pessoa (acréscimo de 25%, art. 45).
- Identificação do médico, CRM, assinatura e data recente.
Hanseníase e BPC
Quem tem hanseníase e não tem qualidade de segurado pode pedir o BPC, que paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025, art. 1º), sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20). Precisa ser pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo que produza efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10), ou ter 65 anos ou mais, e a renda por pessoa da família, em regra, não pode passar de 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º), R$ 405,25 em 2026. A doença, sozinha, não faz da pessoa alguém com deficiência: a avaliação é biopsicossocial, e a sequela nos nervos, nos olhos, nas mãos ou nos pés é o que ela mede. O BPC não se acumula com outro benefício da seguridade social, mas a lei abre exceção para a pensão especial de natureza indenizatória (art. 20, § 4º). A diferença entre os dois benefícios está em diferença entre BPC e aposentadoria.
Pensão especial da Lei 11.520/2007
A Lei 11.520/2007 criou uma pensão especial, mensal e vitalícia, a título de indenização, para as pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas à força, até 31/12/1986, a isolamento domiciliar ou em seringais ou a internação em hospitais-colônia (art. 1º, na redação da Lei 14.736/2023). A Lei 14.736/2023, publicada em 27/11/2023, estendeu a pensão aos filhos que foram separados dos pais por causa desse isolamento ou internação (art. 1º-A). Antes dela, a lei falava só em isolamento e internação em hospitais-colônia.
Quem tem direito e o que provar
O Decreto 12.312/2024, art. 10, separa quatro hipóteses e diz o que a Comissão Interministerial de Avaliação procura em cada uma:
- Internação compulsória em hospital-colônia: prova da internação e do diagnóstico de hanseníase, ambos anteriores a 31/12/1986 (art. 10, I).
- Isolamento domiciliar compulsório: prova do isolamento e do diagnóstico, anteriores a 31/12/1986 (art. 10, II).
- Isolamento compulsório em seringal: prova do isolamento e do diagnóstico, anteriores a 31/12/1986 (art. 10, III).
- Filho ou filha separado dos pais: prova de que pelo menos um dos pais se enquadra em uma das três hipóteses acima e de que o isolamento ou a internação causou, até 31/12/1986, a separação do filho, ainda criança ou adolescente (art. 10, IV). Contam como separação a adoção formal ou informal, a criação por terceiros ou por um só dos pais e a moradia em educandário, creche, preventório, colônia ou instituição parecida (art. 10, § 1º).
A lei admite prova documental e testemunhal e, se preciso, perícia (Lei 11.520, art. 2º, § 2º). Prontuário ou registro do hospital-colônia, documentos de educandário ou preventório, certidões e declarações de quem viveu a época podem servir a isso.
Quem pede, quem decide e quem paga
O pedido é pessoal ou por procurador ou representante legal (Decreto 12.312, art. 2º) e vai à Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, com os documentos que provam os requisitos (art. 3º). A Comissão Interministerial de Avaliação, com representantes dos Ministérios dos Direitos Humanos, da Saúde, da Previdência e do Desenvolvimento e Assistência Social, dá parecer prévio (art. 3º, § 1º, e art. 4º), e a ministra decide. O requerimento, o recurso e a revisão seguem ato da ministra (art. 3º, § 2º). Pedido com informação faltando ou inconsistente volta ao requerente (art. 3º, § 3º). Da decisão cabe um recurso para cada hipótese (art. 16).
Deferida a pensão, o processo vai ao INSS, que processa, mantém e paga o benefício (Lei 11.520, art. 1º, § 4º; Decreto 12.312, art. 14). O pagamento é feito ao beneficiário ou a procurador constituído para isso, com mandato renovado pelo menos a cada 12 meses (Decreto 12.312, art. 15).
Valor, início e acumulação
| Ponto | Regra | Norma |
|---|---|---|
| Valor em 2026 | R$ 2.190,53 por mês para a pessoa internada ou isolada; a lei fixa piso de um salário mínimo, e o valor é reajustado todo ano junto com os benefícios do INSS | Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 1º, § 2º, e art. 8º, VII; Lei 11.520, art. 1º, caput e § 2º |
| Valor para os filhos | Não inferior ao salário mínimo | Lei 11.520, art. 1º-A |
| Desde quando | Pessoa internada ou isolada: a lei diz que a pensão é devida desde a vigência da MP 373, de 24/05/2007, e não trata à parte do isolamento domiciliar e em seringal, incluídos em 2023. Filhos: só a partir do pedido, sem atrasados | Lei 11.520, art. 1º, § 1º, e art. 1º-A, parágrafo único |
| Herança | Não passa a dependentes nem a herdeiros | Lei 11.520, art. 1º, § 1º; Decreto 12.312, art. 2º, parágrafo único |
| Benefício do INSS | Não impede receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário | Lei 11.520, art. 3º, parágrafo único |
| Indenização da União pelos mesmos fatos | Não acumula: a pessoa escolhe | Lei 11.520, art. 3º, caput |
| Mais de uma hipótese | Não acumula duas pensões especiais (por exemplo, como internado e como filho separado) | Decreto 12.312, art. 11 |
Para ver como os benefícios do INSS se combinam entre si, veja acumular benefícios do INSS.
Hanseníase e isenção de imposto de renda
A hanseníase está na lista da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV: os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem a doença são isentos, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". A pensão recebida por quem tem hanseníase também é isenta (art. 6º, XXI). O salário de quem continua trabalhando fica fora; o STF julgou o inciso XIV constitucional na ADI 6025 (2020).
- Laudo. A doença se prova por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). Para doença passível de controle, o serviço médico oficial fixa o prazo de validade do laudo (art. 30, § 1º).
- Onde pedir. Aposentado ou pensionista do INSS: no Meu INSS, serviço "Isenção de Imposto de Renda". Servidor e militar: no órgão que paga. Previdência privada: na entidade (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, III).
- Desde quando. Do mês da concessão, se a doença já existia; da data em que a doença começou, se o laudo diz essa data; ou do mês do laudo, se a doença veio depois da aposentadoria e o laudo não diz a data (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, I).
- Depois do tratamento. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige prova de que os sintomas continuam nem de que a doença voltou para conceder ou manter a isenção.
- Na Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial se a doença estiver provada por outros meios.
A calculadora do mês de início e do imposto que ainda pode ser pedido de volta está em isenção de imposto de renda por doença grave.
Perguntas frequentes
Hanseníase dá direito a benefício do INSS? Dá auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando a perícia constata incapacidade para o trabalho (Lei 8.213/1991, arts. 59 e 42), com a carência dispensada se a doença começou depois da filiação e a pessoa tem qualidade de segurado (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, II). O diagnóstico, sozinho, não dá benefício por incapacidade.
Quem tem hanseníase precisa de 12 contribuições? Não precisa se a hanseníase começou depois da filiação e a pessoa tiver qualidade de segurado (Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º). Se já tinha a doença ao começar a contribuir, valem as 12 contribuições (Lei 8.213, art. 25, I), e o benefício depende de a incapacidade vir do agravamento depois da filiação (art. 59, § 1º).
Quem tem hanseníase tem direito ao BPC? Tem se a sequela for impedimento de longo prazo, de 2 anos ou mais, reconhecido na avaliação biopsicossocial, e a renda por pessoa da família ficar dentro do limite da lei (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10), ou se a pessoa tiver 65 anos ou mais e a mesma renda.
Filho de pessoa internada em hospital-colônia tem direito à pensão especial? Tem se foi separado dos pais por causa do isolamento ou da internação, até 31/12/1986, e provar isso à Comissão Interministerial de Avaliação (Lei 11.520, art. 1º-A; Decreto 12.312/2024, art. 10, IV). A pensão é paga só a partir do pedido.
A pensão especial da hanseníase passa para a viúva ou para os filhos? Não passa. Ela é personalíssima e acaba com a morte do beneficiário (Lei 11.520, art. 1º, § 1º). Os filhos separados dos pais têm direito próprio, pedido em nome deles (art. 1º-A).
Quem recebe a pensão especial pode se aposentar pelo INSS? Pode, se cumprir os requisitos da aposentadoria. A pensão especial não impede nenhum benefício previdenciário (Lei 11.520, art. 3º, parágrafo único), e a lei do BPC também a deixa fora da proibição de acumular (Lei 8.742, art. 20, § 4º).
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Fontes
- Lei 11.520/2007, arts. 1º, 1º-A, 2º e 3º (redação da Lei 14.736/2023). Lei 14.736/2023.
- Decreto 12.312/2024, arts. 2º a 4º, 10, 11 e 14 a 16.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 1º, § 2º, e art. 8º, VII.
- Lei 8.213/1991, arts. 25, I; 26, II (redação da Lei 13.135/2015); 42, caput e §§ 1º e 2º; 43, §§ 5º e 6º (redação da Lei 15.157/2025); 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 3º, 8º, 9º, 11-F, 11-G, 11-I (redação da Lei 15.265/2025) e 15; 61; 101, § 1º (redação da Lei 15.157/2025) e § 2º; 151.
- Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 1º, 2º, II, 3º e 5º; Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
- Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026, art. 1º.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (redação da Lei 11.052/2004) e XXI. Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, I e III.
- STF, ADI 6025, Plenário, sessão virtual de 10 a 17/04/2020. STJ, Súmulas 598 e 627.
- Lei 9.784/1999, art. 69-A, IV (redação da Lei 12.008/2009); Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 1.048, I.
- Lei 8.742/1993, art. 20, caput e §§ 2º, 3º, 4º e 10; Decreto 12.797/2025, art. 1º.
- Lei Complementar 142/2013, arts. 3º e 4º.
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017, capítulo VI, item "Hanseníase".