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Hanseníase e INSS: auxílio-doença, aposentadoria, BPC, imposto de renda e pensão especial

Carência, benefícios do INSS, isenção de IR e a pensão especial da Lei 11.520.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Hanseníase e INSS: auxílio-doença, aposentadoria, BPC, imposto de renda e pensão especial

Tem hanseníase? Veja os direitos no INSS, a isenção de IR e a pensão especial.

Hanseníase dá direito a benefício do INSS quando a doença, um episódio reacional ou a sequela nos nervos deixa a pessoa incapaz para o trabalho e a perícia confirma isso: auxílio-doença na incapacidade temporária (Lei 8.213/1991, art. 59) e aposentadoria por invalidez na permanente, sem reabilitação possível (art. 42). A hanseníase está na lista que dispensa as 12 contribuições de carência, se começou depois que a pessoa se filiou ao INSS (art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, II), e isenta de imposto de renda a aposentadoria e a pensão, com laudo de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30). Quem foi internado ou isolado à força até 31/12/1986, e os filhos separados dos pais por isso, podem pedir ainda uma pensão especial, paga pelo INSS e concedida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (Lei 11.520/2007; Decreto 12.312/2024).

O que a perícia olha na hanseníase

As normas citadas nesta página não dizem como se avalia a hanseníase. A Portaria 22/2022 põe a doença na lista de isenção de carência (art. 2º, II) e deixa os procedimentos de comprovação para um manual da Perícia Médica Federal (art. 3º). No pedido ao INSS, quem decide é a perícia, olhando os exames e o que a doença tira da pessoa no trabalho dela.

Para ver como uma perícia oficial trata isso, o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição, 2017) diz que a hanseníase, sozinha, não leva ao afastamento, porque a pessoa deixa de transmitir a doença quando começa o tratamento. O afastamento vem dos episódios reacionais (manchas novas, inchaço, febre, neurite com dor e perda de força ou de sensibilidade), da dor neuropática, da cirurgia de descompressão de nervo ou de reabilitação de mãos, pés, olhos e face, e da imobilização para tratar neurite ou úlcera na planta do pé. O manual também manda medir o grau de incapacidade física da OMS, de 0 a 2, pela sensibilidade e pelas lesões de olhos, mãos e pés, e a força dos músculos. Esse manual é da perícia dos servidores públicos federais e não obriga o INSS, mas mostra o que vale pôr no laudo.

O que a hanseníase muda em cada benefício

Benefício ou direito O que a hanseníase muda Norma
Carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez Dispensa as 12 contribuições, se a doença começou depois da filiação e a pessoa tem qualidade de segurado Lei 8.213, art. 26, II; Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, II
Imposto de renda da aposentadoria ou reforma Isenta, mesmo se a doença veio depois da aposentadoria, com laudo pericial de serviço médico oficial Lei 7.713, art. 6º, XIV; Lei 9.250, art. 30
Imposto de renda da pensão Isenta a pensão recebida por quem tem hanseníase Lei 7.713, art. 6º, XXI
Nova perícia do aposentado (reavaliação) Não dispensa por si: a lei dispensa aids, Alzheimer, Parkinson e ELA. Dispensa se a perícia disser que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, ou aos 60 anos (ou 55 com 15 anos de benefício) sem volta ao trabalho Lei 8.213, art. 43, §§ 5º e 6º; art. 101, § 1º
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez Não é automático: depende de precisar da ajuda permanente de outra pessoa Lei 8.213, art. 45
BPC (para quem não é segurado) A doença não dá o BPC sozinha: precisa de impedimento de longo prazo, de 2 anos ou mais, e renda baixa. Pode ser recebido junto com a pensão especial Lei 8.742, art. 20, §§ 2º, 3º, 4º e 10
Pensão especial da Lei 11.520 Para quem foi internado ou isolado à força até 31/12/1986 e para os filhos separados dos pais por isso Lei 11.520, arts. 1º e 1º-A; Decreto 12.312/2024
Prioridade de tramitação Processo administrativo e processo judicial andam na frente, com pedido e prova da doença Lei 9.784, art. 69-A, IV; CPC, art. 1.048, I

Hanseníase e carência

Em regra, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pedem 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I). A lei dispensa essa carência para o segurado que, "após filiar-se ao RGPS", for acometido de uma doença da lista feita pelos Ministérios da Saúde e da Previdência (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, em vigor desde 03/10/2022 (art. 5º), e a hanseníase é o inciso II do art. 2º. A Portaria 15/2026 só acrescentou a gestação de alto risco. Antes de 2022, a hanseníase já estava na lista provisória do art. 151 da Lei 8.213.

Duas condições ficam de pé mesmo com a dispensa:

  • A doença tem de ter começado depois da filiação. A portaria repete a regra: as doenças da lista isentam da carência "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º). Quem já tinha a doença quando começou a contribuir cumpre as 12 contribuições, e o benefício só sai se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento da doença depois da filiação (art. 59, § 1º, e art. 42, § 2º).
  • A pessoa precisa ter qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou. A dispensa é só da carência. As duas regras estão em carência e qualidade de segurado.

A lista completa, com as outras doenças, está em doenças que dão direito a benefício do INSS.

Hanseníase e auxílio-doença

O auxílio-doença é pago a quem fica incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e com a carência dispensada nas condições acima (Lei 8.213, art. 59). O valor é de 91% do salário de benefício (art. 61). A perícia olha a doença junto com o trabalho: a perda de sensibilidade nas mãos pesa de um jeito para quem lida com ferramenta cortante, fogo ou máquina e de outro para quem trabalha em escritório; a úlcera no pé pesa para quem passa o dia em pé.

  1. Afastamento. Empregado entrega o atestado à empresa, que paga os primeiros 15 dias; o INSS paga a partir do 16º dia (art. 60, caput e § 3º). Doméstico, avulso, contribuinte individual, MEI, facultativo e segurado especial recebem desde o início da incapacidade (art. 60, caput). Para todos, se o pedido for feito depois de 30 dias de afastamento, o benefício conta da data do pedido (art. 60, § 1º).
  2. Pedido. No Meu INSS ou pelo 135, serviço "auxílio por incapacidade temporária". Por análise documental do atestado (o Atestmed), a lei limita o benefício a 30 dias e deixa o Poder Executivo ampliar o prazo por ato (art. 60, §§ 11-F e 11-I). A Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026 ampliou a soma desses benefícios para 90 dias (art. 2º), e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026 prorrogou a ampliação por 365 dias (art. 1º). Acima disso, o benefício passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Mais em Atestmed.
  3. Prazo e prorrogação. Sempre que possível, a concessão fixa a data prevista de fim; sem ela, o benefício acaba em 120 dias, salvo pedido de prorrogação ao INSS (art. 60, §§ 8º e 9º). Um novo episódio reacional ou uma cirurgia marcada podem justificar o pedido de prorrogação antes da data de fim.
  4. Se negar. O caminho do recurso e da ação está em auxílio-doença negado. Regras gerais em auxílio-doença e o preparo para a perícia em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Hanseníase aposenta?

Aposenta se a perícia constatar incapacidade para qualquer trabalho que dê o sustento, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade (Lei 8.213, art. 42). A aposentadoria por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é paga enquanto durar essa condição, depende de exame médico-pericial do INSS (art. 42, § 1º) e não exige auxílio-doença antes (art. 42, caput). Na hanseníase, isso pode acontecer com a sequela que não volta: mão em garra, pé caído, perda de visão, dor neuropática que não cede. Idade, escolaridade e o que a pessoa sabe fazer entram na pergunta sobre a reabilitação. Detalhes em aposentadoria por invalidez.

Quem tem sequela e continua trabalhando pode olhar outro caminho: a aposentadoria da pessoa com deficiência, que pede avaliação médica e funcional da deficiência (Lei Complementar 142/2013, art. 4º) e tempo de contribuição ou idade com deficiência (art. 3º). As regras estão em aposentadoria da pessoa com deficiência.

O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa recebe mais 25%, mesmo acima do teto, e o acréscimo não passa para a pensão (art. 45). A Lei 15.157/2025 dispensou da reavaliação os segurados com aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º, e art. 60, § 15), e a hanseníase não está nesse grupo. Fica dispensado quem teve a incapacidade constatada como permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º), e o aposentado que não voltou a trabalhar ao completar 60 anos, ou 55 anos com 15 anos de benefício (art. 101, § 1º), salvo a perícia do acréscimo de 25%, a pedida pelo próprio aposentado e a da curatela (art. 101, § 2º). Mais em aposentadoria por invalidez após os 60 anos.

O que o laudo do médico precisa trazer

  1. Diagnóstico por extenso, a forma clínica e o CID (A30), com a classificação usada no tratamento.
  2. Data do diagnóstico e do início dos sintomas. É ela que mostra se a doença começou depois da filiação (carência, art. 26, II), se a incapacidade veio do agravamento de doença antiga (art. 59, § 1º) e desde quando vale a isenção de IR (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, I).
  3. Tratamento: esquema, data de início e de término, e os episódios reacionais, com datas e remédios usados.
  4. Nervos atingidos e o resultado dos testes de sensibilidade e de força muscular, com o grau de incapacidade física (0, 1 ou 2).
  5. Lesões de olhos, mãos e pés (úlceras, garras, reabsorção, pé ou mão caídos) e cirurgias feitas ou indicadas.
  6. Dor neuropática e o tratamento dela.
  7. Restrições para o trabalho, ligadas à função da pessoa: objetos cortantes ou quentes, esforço com as mãos, ficar em pé, sol, uso de calçado de proteção.
  8. Prognóstico: se a sequela é permanente (pode dispensar a reavaliação, art. 43, § 6º) e se a pessoa precisa de ajuda de outra pessoa (acréscimo de 25%, art. 45).
  9. Identificação do médico, CRM, assinatura e data recente.

Hanseníase e BPC

Quem tem hanseníase e não tem qualidade de segurado pode pedir o BPC, que paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025, art. 1º), sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20). Precisa ser pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo que produza efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10), ou ter 65 anos ou mais, e a renda por pessoa da família, em regra, não pode passar de 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º), R$ 405,25 em 2026. A doença, sozinha, não faz da pessoa alguém com deficiência: a avaliação é biopsicossocial, e a sequela nos nervos, nos olhos, nas mãos ou nos pés é o que ela mede. O BPC não se acumula com outro benefício da seguridade social, mas a lei abre exceção para a pensão especial de natureza indenizatória (art. 20, § 4º). A diferença entre os dois benefícios está em diferença entre BPC e aposentadoria.

Pensão especial da Lei 11.520/2007

A Lei 11.520/2007 criou uma pensão especial, mensal e vitalícia, a título de indenização, para as pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas à força, até 31/12/1986, a isolamento domiciliar ou em seringais ou a internação em hospitais-colônia (art. 1º, na redação da Lei 14.736/2023). A Lei 14.736/2023, publicada em 27/11/2023, estendeu a pensão aos filhos que foram separados dos pais por causa desse isolamento ou internação (art. 1º-A). Antes dela, a lei falava só em isolamento e internação em hospitais-colônia.

Quem tem direito e o que provar

O Decreto 12.312/2024, art. 10, separa quatro hipóteses e diz o que a Comissão Interministerial de Avaliação procura em cada uma:

  • Internação compulsória em hospital-colônia: prova da internação e do diagnóstico de hanseníase, ambos anteriores a 31/12/1986 (art. 10, I).
  • Isolamento domiciliar compulsório: prova do isolamento e do diagnóstico, anteriores a 31/12/1986 (art. 10, II).
  • Isolamento compulsório em seringal: prova do isolamento e do diagnóstico, anteriores a 31/12/1986 (art. 10, III).
  • Filho ou filha separado dos pais: prova de que pelo menos um dos pais se enquadra em uma das três hipóteses acima e de que o isolamento ou a internação causou, até 31/12/1986, a separação do filho, ainda criança ou adolescente (art. 10, IV). Contam como separação a adoção formal ou informal, a criação por terceiros ou por um só dos pais e a moradia em educandário, creche, preventório, colônia ou instituição parecida (art. 10, § 1º).

A lei admite prova documental e testemunhal e, se preciso, perícia (Lei 11.520, art. 2º, § 2º). Prontuário ou registro do hospital-colônia, documentos de educandário ou preventório, certidões e declarações de quem viveu a época podem servir a isso.

Quem pede, quem decide e quem paga

O pedido é pessoal ou por procurador ou representante legal (Decreto 12.312, art. 2º) e vai à Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, com os documentos que provam os requisitos (art. 3º). A Comissão Interministerial de Avaliação, com representantes dos Ministérios dos Direitos Humanos, da Saúde, da Previdência e do Desenvolvimento e Assistência Social, dá parecer prévio (art. 3º, § 1º, e art. 4º), e a ministra decide. O requerimento, o recurso e a revisão seguem ato da ministra (art. 3º, § 2º). Pedido com informação faltando ou inconsistente volta ao requerente (art. 3º, § 3º). Da decisão cabe um recurso para cada hipótese (art. 16).

Deferida a pensão, o processo vai ao INSS, que processa, mantém e paga o benefício (Lei 11.520, art. 1º, § 4º; Decreto 12.312, art. 14). O pagamento é feito ao beneficiário ou a procurador constituído para isso, com mandato renovado pelo menos a cada 12 meses (Decreto 12.312, art. 15).

Valor, início e acumulação

Ponto Regra Norma
Valor em 2026 R$ 2.190,53 por mês para a pessoa internada ou isolada; a lei fixa piso de um salário mínimo, e o valor é reajustado todo ano junto com os benefícios do INSS Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 1º, § 2º, e art. 8º, VII; Lei 11.520, art. 1º, caput e § 2º
Valor para os filhos Não inferior ao salário mínimo Lei 11.520, art. 1º-A
Desde quando Pessoa internada ou isolada: a lei diz que a pensão é devida desde a vigência da MP 373, de 24/05/2007, e não trata à parte do isolamento domiciliar e em seringal, incluídos em 2023. Filhos: só a partir do pedido, sem atrasados Lei 11.520, art. 1º, § 1º, e art. 1º-A, parágrafo único
Herança Não passa a dependentes nem a herdeiros Lei 11.520, art. 1º, § 1º; Decreto 12.312, art. 2º, parágrafo único
Benefício do INSS Não impede receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário Lei 11.520, art. 3º, parágrafo único
Indenização da União pelos mesmos fatos Não acumula: a pessoa escolhe Lei 11.520, art. 3º, caput
Mais de uma hipótese Não acumula duas pensões especiais (por exemplo, como internado e como filho separado) Decreto 12.312, art. 11

Para ver como os benefícios do INSS se combinam entre si, veja acumular benefícios do INSS.

Hanseníase e isenção de imposto de renda

A hanseníase está na lista da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV: os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem a doença são isentos, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". A pensão recebida por quem tem hanseníase também é isenta (art. 6º, XXI). O salário de quem continua trabalhando fica fora; o STF julgou o inciso XIV constitucional na ADI 6025 (2020).

  1. Laudo. A doença se prova por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). Para doença passível de controle, o serviço médico oficial fixa o prazo de validade do laudo (art. 30, § 1º).
  2. Onde pedir. Aposentado ou pensionista do INSS: no Meu INSS, serviço "Isenção de Imposto de Renda". Servidor e militar: no órgão que paga. Previdência privada: na entidade (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, III).
  3. Desde quando. Do mês da concessão, se a doença já existia; da data em que a doença começou, se o laudo diz essa data; ou do mês do laudo, se a doença veio depois da aposentadoria e o laudo não diz a data (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, I).
  4. Depois do tratamento. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige prova de que os sintomas continuam nem de que a doença voltou para conceder ou manter a isenção.
  5. Na Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial se a doença estiver provada por outros meios.

A calculadora do mês de início e do imposto que ainda pode ser pedido de volta está em isenção de imposto de renda por doença grave.

Perguntas frequentes

Hanseníase dá direito a benefício do INSS? Dá auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando a perícia constata incapacidade para o trabalho (Lei 8.213/1991, arts. 59 e 42), com a carência dispensada se a doença começou depois da filiação e a pessoa tem qualidade de segurado (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, II). O diagnóstico, sozinho, não dá benefício por incapacidade.

Quem tem hanseníase precisa de 12 contribuições? Não precisa se a hanseníase começou depois da filiação e a pessoa tiver qualidade de segurado (Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º). Se já tinha a doença ao começar a contribuir, valem as 12 contribuições (Lei 8.213, art. 25, I), e o benefício depende de a incapacidade vir do agravamento depois da filiação (art. 59, § 1º).

Quem tem hanseníase tem direito ao BPC? Tem se a sequela for impedimento de longo prazo, de 2 anos ou mais, reconhecido na avaliação biopsicossocial, e a renda por pessoa da família ficar dentro do limite da lei (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10), ou se a pessoa tiver 65 anos ou mais e a mesma renda.

Filho de pessoa internada em hospital-colônia tem direito à pensão especial? Tem se foi separado dos pais por causa do isolamento ou da internação, até 31/12/1986, e provar isso à Comissão Interministerial de Avaliação (Lei 11.520, art. 1º-A; Decreto 12.312/2024, art. 10, IV). A pensão é paga só a partir do pedido.

A pensão especial da hanseníase passa para a viúva ou para os filhos? Não passa. Ela é personalíssima e acaba com a morte do beneficiário (Lei 11.520, art. 1º, § 1º). Os filhos separados dos pais têm direito próprio, pedido em nome deles (art. 1º-A).

Quem recebe a pensão especial pode se aposentar pelo INSS? Pode, se cumprir os requisitos da aposentadoria. A pensão especial não impede nenhum benefício previdenciário (Lei 11.520, art. 3º, parágrafo único), e a lei do BPC também a deixa fora da proibição de acumular (Lei 8.742, art. 20, § 4º).

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Fontes

  • Lei 11.520/2007, arts. 1º, 1º-A, 2º e 3º (redação da Lei 14.736/2023). Lei 14.736/2023.
  • Decreto 12.312/2024, arts. 2º a 4º, 10, 11 e 14 a 16.
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 1º, § 2º, e art. 8º, VII.
  • Lei 8.213/1991, arts. 25, I; 26, II (redação da Lei 13.135/2015); 42, caput e §§ 1º e 2º; 43, §§ 5º e 6º (redação da Lei 15.157/2025); 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 3º, 8º, 9º, 11-F, 11-G, 11-I (redação da Lei 15.265/2025) e 15; 61; 101, § 1º (redação da Lei 15.157/2025) e § 2º; 151.
  • Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 1º, 2º, II, 3º e 5º; Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026, art. 1º.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (redação da Lei 11.052/2004) e XXI. Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, I e III.
  • STF, ADI 6025, Plenário, sessão virtual de 10 a 17/04/2020. STJ, Súmulas 598 e 627.
  • Lei 9.784/1999, art. 69-A, IV (redação da Lei 12.008/2009); Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 1.048, I.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, caput e §§ 2º, 3º, 4º e 10; Decreto 12.797/2025, art. 1º.
  • Lei Complementar 142/2013, arts. 3º e 4º.
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017, capítulo VI, item "Hanseníase".
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