Advogado previdenciário em Salvador
Atendimento online para quem mora em Salvador e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Em Salvador, a ação contra o INSS de até 60 salários mínimos, salvo a de acidente do trabalho, é julgada nos Juizados Especiais Federais. Eles ocupam um prédio próprio no Centro Administrativo da Bahia. Se a sentença for contra, o recurso vai às Turmas Recursais da Bahia; se for a favor, o pagamento sai por requisição de pequeno valor ou por precatório. Para os moradores da capital, o escritório trabalha de forma virtual.
WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468
Os Juizados do Centro Administrativo
Em setembro de 2026, o INSS mantinha 465.021 benefícios com titular em Salvador (dados abertos do INSS). Quando um deles é negado, cortado ou pago a menos, a discussão pode ir à Justiça, e a ação que cabe no limite de valor corre nos Juizados.
O prédio fica na 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, perto da Embasa. O atendimento externo vai das 9h às 15h (página do Juizado Especial Federal na Bahia, 30/10/2026).
Cabem no juizado causas de valor até 60 salários mínimos. No pedido de um benefício mensal, contam também as prestações ainda por vencer, e doze delas, somadas, não podem exceder esse teto (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Onde há Vara do Juizado Especial instalada, como em Salvador, a competência do juizado é absoluta (art. 3º, § 3º). A causa que cabe nesse valor vai a ele, e não a outra vara federal.
Para começar, a lei deixa as partes designarem por escrito um representante para a causa, advogado ou não (art. 10). A Justiça Federal recebe pedidos de quem não tem advogado no setor de atermação do prédio, com senhas das 8h às 14h, e pela atermação on-line, que é gratuita. Cada etapa, da petição à sentença, está em processo judicial previdenciário.
Quando a sentença vem contra
Fora a decisão que defere medida cautelar no curso do processo, só se admite recurso da sentença definitiva (Lei 10.259, arts. 4º e 5º).
O prazo é de dez dias, contados da ciência da sentença, e o recurso vai por petição escrita, com as razões e o pedido (Lei 9.099, art. 42). Só os dias úteis entram na conta (art. 12-A). Essa é a lei dos juizados estaduais, e ela vale nos federais naquilo que não conflitar com a Lei 10.259 (art. 1º). O INSS, como pessoa jurídica de direito público, não tem prazo diferenciado (Lei 10.259, art. 9º).
Aqui o advogado deixa de ser escolha: no recurso, as partes são obrigatoriamente representadas por advogado (Lei 9.099, art. 41, § 2º). A lei não abre exceção para quem começou a ação sozinho, e o prazo dele é o mesmo.
As Turmas Recursais da Bahia
Quem julga o recurso são as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Estado da Bahia. Pela página delas no portal da Justiça Federal, cada turma tem três juízes federais e até três suplentes em exercício no primeiro grau. A indicação é da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Cabe a esse tribunal instituir as turmas e definir a composição e a área de competência delas (Lei 10.259, art. 21).
Quando o INSS tem de pagar
Depois do trânsito em julgado, o juiz requisita o pagamento. Até 60 salários mínimos, ele sai sem precatório, em 60 dias contados da entrega da requisição (Lei 10.259, art. 17, caput e § 1º).
Se o valor da execução passar desse limite, o pagamento vai sempre por precatório. A lei deixa a pessoa renunciar ao que exceder, para receber o restante pela requisição (art. 17, § 4º). Repartir o crédito para receber uma parte de cada forma é proibido (art. 17, § 3º). Os prazos do precatório e uma calculadora estão em precatório e RPV do INSS.
Incapacidade: a negativa e o corte
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recusados, interrompidos ou não prorrogados: por indicação do escritório, o caso segue para a ação judicial, e não passa antes por recurso no INSS. Os passos depois da negativa estão em auxílio-doença negado.
O benefício ligado a acidente do trabalho não entra nesse caminho, porque o art. 109, I, da Constituição tira esses processos dos juízes federais. Na via judicial, a Lei 8.213/1991 os entrega à Justiça dos Estados (art. 129, II).
O atendimento para quem mora em Salvador
Com dia e hora acertados, quem mora em Salvador é atendido pela equipe da Dra. Melina, em mensagens de WhatsApp ou numa ligação. A carta do INSS, os laudos e a sentença, quando já existe, chegam fotografados ou em PDF (consulta previdenciária online). Pelo cadastro de agências do INSS de setembro de 2026, Salvador tem sete unidades com horário de atendimento ao público.
Contato
Para marcar: WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou o endereço melina@advmva.com.br. Os horários de consulta ficam entre terça e quinta-feira, das 9h às 17h. Antes da conversa, a entrevista previdenciária deixa contar o caso por escrito. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.