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Como se preparar para uma perícia médica do INSS

O que o perito avalia, o que levar e o que fazer se o INSS negar.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 30/09/2026
Como se preparar para uma perícia médica do INSS

Como se preparar para a perícia médica do INSS: o que o perito avalia, os documentos que fazem diferença e o que fazer se o benefício for negado.

A perícia médica é a etapa que decide o seu pedido de benefício por incapacidade. Não é uma consulta: é uma prova. E como toda prova, ela se prepara antes.

Antes de tudo: é esta a sua perícia?

O INSS faz mais de um tipo de avaliação, e elas não se confundem.

  • Perícia médica de incapacidade — é a desta página. Avalia se a sua condição de saúde impede você de trabalhar, hoje, e por quanto tempo. É a perícia do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
  • Perícia biopsicossocial — avalia o grau da sua deficiência e as barreiras que você enfrenta, por domínios de funcionalidade. É a perícia da aposentadoria da pessoa com deficiência, e funciona de outro jeito: além do médico, há avaliação social. Explicamos a perícia biopsicossocial, passo a passo, nesta página.

A diferença não é formalidade. Incapacidade e deficiência são coisas distintas na lei: há pessoas com deficiência que trabalham normalmente, e há pessoas incapacitadas temporariamente que não têm deficiência nenhuma. A diferença entre os dois benefícios está explicada aqui.

O que o perito vai olhar

O perito do INSS avalia se existe incapacidade para o seu trabalho, desde quando ela existe, e se ela é temporária ou definitiva. Ele decide a partir de três coisas: o que você conta, o que ele examina, e o que está documentado. Das três, a única que você controla inteiramente antes de entrar na sala é a terceira.

Os documentos — e a razão pela qual a lista importa mais do que parece

Leve, organizado por data, do mais antigo ao mais recente:

  • laudos médicos atualizados, com CID e com a descrição das limitações (não só do diagnóstico);
  • exames de imagem — raio-X, ressonância, tomografia — e os laudos deles;
  • exames laboratoriais;
  • receitas e comprovantes do tratamento em curso;
  • relatórios de internação, se houve;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se a origem for acidente ou doença do trabalho;
  • comprovante de afastamento pela empresa.

Muita gente guarda um documento "para o caso de precisar na Justiça". É a pior decisão possível, e há tese vinculante do Superior Tribunal de Justiça sobre isso. O Tema 1124 do STJ:

"O interesse de agir do segurado se configura quando este levar a Juízo os mesmos fatos e as mesmas provas que levou ao processo administrativo. Se desejar apresentar novos documentos ou arguir novos fatos para pleitear seu benefício, deverá apresentar novo requerimento administrativo (Tema 350/STF)."

Em português: o documento que você não levou ao INSS, em regra, não entra na ação judicial — e guardá-lo pode custar um pedido inteiro, que terá de recomeçar do zero, com data nova.

A exceção, no mesmo item, é estreita: o juiz só aceita o documento novo quando ele não é essencial, apenas complementa ou reforça uma prova que já foi ao INSS e que, sozinha, já bastava para conceder o benefício.

E há o outro lado, que joga a seu favor. O mesmo Tema 1124, item 1.4:

"Quando o requerimento administrativo for acompanhado de documentação apta ao seu conhecimento, porém insuficiente à concessão do benefício, o INSS tem o dever legal de intimar o segurado a complementar a documentação ou a prova, por carta de exigência ou outro meio idôneo. Caso o INSS não o faça, o interesse de agir estará configurado."

Ou seja: se você apresentou um pedido compreensível e o INSS negou sem lhe dar a chance de completar a prova, essa falha é dele. Guarde o número do processo administrativo e a carta de exigência, se houver — é assim que se demonstra isso depois.

Como se preparar

1. Mantenha o tratamento em dia. Abandono de tratamento é lido como melhora. Se você parou por falta de acesso, de dinheiro ou por efeito colateral, leve isso documentado ou peça ao seu médico que registre no laudo.

2. Seja exato sobre os sintomas — nem mais, nem menos. Não exagere, e sobretudo não minimize. O hábito de dizer "estou bem" por educação já derrubou muitos pedidos. Descreva o pior dia da semana, não o melhor.

3. Fale do trabalho, não só da doença. O perito avalia incapacidade para o seu trabalho. Diga o que você fazia, quanto peso levantava, quantas horas ficava em pé, o que deixou de conseguir fazer e desde quando.

4. Leve um acompanhante se precisar, vista roupa confortável que facilite o exame e chegue cedo — perder o horário pode significar remarcação, e remarcação atrasa o seu pedido.

Se o INSS negar

Negativa não é o fim: é uma etapa. Reunimos aqui os caminhos para quem teve o auxílio-doença negado — recurso administrativo, novo requerimento e ação judicial, e em que situação cada um faz sentido.

Se o seu caso for de deficiência, e não (ou não apenas) de incapacidade, o benefício pode ser outro: veja a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Precisa de ajuda com a sua perícia?

O escritório pode analisar o seu caso antes da perícia, dizer quais documentos ainda faltam e o que o seu laudo precisa conter. Fale conosco pela consulta previdenciária online.

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