Parkinson e INSS: aposentadoria integral, carência, acréscimo de 25% e imposto de renda
Aposentadoria integral, carência, acréscimo de 25% e imposto de renda.
Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Depois da Reforma, o Parkinson não dá 100% pelo diagnóstico. Veja quando dá, a dispensa de carência e da perícia de revisão, os 25% e a isenção de IR.
Para quem ficou incapaz depois da Reforma da Previdência, o diagnóstico de Parkinson não dá aposentadoria integral. A aposentadoria por incapacidade permanente (o novo nome da aposentadoria por invalidez) paga 60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e acima de 15 para a mulher (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, e 5º). O STF confirmou essa conta para quem tem doença grave, contagiosa ou incurável e ficou incapaz depois da Reforma (Tema 1.300, tese de 18/12/2025). Os 100% da média ficam para as situações explicadas abaixo. Pela doença, a lei dispensa a carência quando surgiu depois da filiação ao INSS, dispensa o aposentado da perícia de revisão e isenta de imposto de renda a aposentadoria.
O que o Parkinson pode dar no INSS
| O que pode dar | Condição | Norma |
|---|---|---|
| Auxílio-doença | Incapacidade para o próprio trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado | Lei 8.213/1991, arts. 59 e 60 |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Incapacidade para qualquer trabalho, sem reabilitação possível, constatada pela perícia | Lei 8.213, art. 42 |
| Dispensa das 12 contribuições de carência | Doença iniciada depois da filiação ao INSS e qualidade de segurado no início da incapacidade | Lei 8.213, art. 26, II; Portaria Interministerial 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VIII |
| Aposentadoria de 100% da média | Incapacidade de origem no trabalho, incapacidade iniciada até 13/11/2019, ou 40 anos de contribuição (homem) ou 35 (mulher) | EC 103, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, II |
| Mais 25% na aposentadoria | Precisar da ajuda permanente de outra pessoa | Lei 8.213, art. 45; Decreto 3.048/1999, Anexo I |
| Ficar fora da perícia de revisão | Estar aposentado por incapacidade ou em auxílio-doença com Parkinson | Lei 8.213, arts. 43, § 5º, e 60, § 15 |
| Isenção de imposto de renda | Aposentadoria, reforma ou pensão, com laudo de serviço médico oficial | Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30 |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência | Impedimento de longo prazo e o tempo de contribuição da lei, para quem continua trabalhando | Lei Complementar 142/2013, arts. 2º, 3º e 8º |
| BPC (LOAS) | Não exige contribuição; 65 anos ou mais, ou impedimento de pelo menos 2 anos; renda da família de até 1/4 do salário mínimo por pessoa | Lei 8.742/1993, art. 20 |
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Parkinson dá direito a aposentadoria integral?
No INSS, "integral" quer dizer 100% da média dos salários de contribuição, e não 100% do último salário. Para quem tem Parkinson, isso acontece principalmente em quatro situações: três na aposentadoria por incapacidade permanente e uma na aposentadoria da pessoa com deficiência. A regra de transição do pedágio de 100% também paga 100% da média, para quem cumpre a idade, o tempo e o pedágio (EC 103/2019, arts. 20 e 26, § 3º, I).
- A incapacidade veio de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II).
- A incapacidade começou até 13/11/2019. A regra antiga pagava 100% do salário de benefício, e o INSS a aplica a todo fato gerador até essa data (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, II, "a"; inciso sem mudança pelas IN 141/2022 e 188/2025). Quem reunia todos os requisitos até ali, inclusive a incapacidade, se aposenta pela lei da época, mesmo pedindo depois (EC 103/2019, art. 3º, caput e § 2º). Nessa regra o salário de benefício era a média dos 80% maiores salários de contribuição (IN 128/2022, art. 229).
- O homem tem 40 anos de contribuição, ou a mulher tem 35. Os 2 pontos por ano acima de 20 anos (homem) e de 15 (mulher) levam o percentual a 100% (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º).
- A pessoa se aposenta pela regra da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição, que paga 100% do salário de benefício (Lei Complementar 142/2013, art. 8º, I, mantida pela EC 103/2019, art. 22). Essa aposentadoria não depende de incapacidade e está explicada mais abaixo.
Fora dessas situações vale a conta de 60% mais 2 pontos. Um homem com 25 anos de contribuição e média de R$ 3.000,00 recebe 70%, R$ 2.100,00. Uma mulher com o mesmo tempo e a mesma média recebe 80%, R$ 2.400,00. O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (Lei 8.213/1991, art. 33; Decreto 12.797/2025). A calculadora do percentual da aposentadoria faz a conta com o seu tempo.
O Tema 1.300 do STF
O processo do Tema 1.300 discutia se a aposentadoria por incapacidade permanente de quem tem doença grave, contagiosa ou incurável deveria ser paga em 100%, sem a conta de 60%. O STF decidiu, vencidos cinco ministros, que "é constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência" (RE 1.469.150, tese fixada em 18/12/2025). O acórdão foi publicado em 10/04/2026 e transitou em julgado em 18/04/2026. Os detalhes estão em Tema 1.300 do STF.
Carência: o Parkinson está na lista
O auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade pedem, em regra, 12 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, I). A lei dispensa essa carência para o segurado que, depois de se filiar ao INSS, é acometido de doença da lista dos Ministérios da Saúde e da Previdência (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, em vigor desde 03/10/2022 (art. 5º), e a doença de Parkinson está no inciso VIII do art. 2º. A Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026 só acrescentou a gestação de alto risco e não mudou esse inciso. A Lei 8.213 já trazia o Parkinson na lista provisória do art. 151.
A dispensa tem duas condições:
- A doença precisa ter começado depois da filiação. A portaria isenta da carência as doenças "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º). Quem já tinha Parkinson quando começou a contribuir cumpre as 12 contribuições, e o benefício só sai se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento da doença depois da filiação (Lei 8.213, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º).
- A pessoa precisa ter qualidade de segurado quando a incapacidade começa. A dispensa é só da carência. Quem parou de contribuir mantém a qualidade, em regra, por 12 meses (art. 15, II). As regras estão em carência e qualidade de segurado, e a lista completa em doenças que dão direito a benefício do INSS.
Auxílio-doença com Parkinson
O auxílio-doença cabe quando a pessoa fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º; para os demais segurados, o INSS paga desde o início da incapacidade (art. 60, caput e § 3º). Se o pedido for feito com mais de 30 dias de afastamento, o benefício conta da data do pedido (art. 60, § 1º). O valor é de 91% do salário de benefício, sem passar da média dos 12 últimos salários de contribuição (arts. 61 e 29, § 10).
- Atestmed. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS só com o atestado (art. 60, § 11-A). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (§ 11-F) e permite ampliação por prazo determinado (§ 11-I). Hoje a soma dos auxílios concedidos por análise documental pode chegar a 90 dias (Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º). Essa regra é transitória e foi prorrogada por 365 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026. Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Veja Atestmed.
- Sem convocação para revisão. Desde a Lei 15.157/2025, o segurado com Parkinson em auxílio-doença não pode ser chamado para a reavaliação que o INSS faz a qualquer momento (art. 60, §§ 10 e 15).
Mais em auxílio-doença.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria é devida a quem a perícia do INSS considera incapaz para qualquer trabalho que dê o sustento e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Ela é paga enquanto durar essa condição e não exige auxílio-doença antes (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 1º). A perícia olha a doença junto com a vida da pessoa: o tipo de trabalho, a idade, a escolaridade e o que ela consegue fazer. O cálculo e o pedido estão em aposentadoria por invalidez.
Nova perícia do aposentado
O aposentado por incapacidade pode ser convocado para nova avaliação a qualquer momento (art. 43, § 4º). Quem tem Parkinson está dispensado dessa avaliação, assim como quem tem aids, Alzheimer ou esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º, na redação da Lei 15.157/2025). Continua de pé a perícia que o próprio aposentado pede para o acréscimo de 25%. A dispensa por idade (60 anos, ou 55 com 15 anos de benefício, sem volta ao trabalho) está no art. 101, § 1º. Veja aposentadoria por invalidez após os 60 anos.
Acréscimo de 25%
O aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa recebe mais 25%, mesmo que o total passe do teto do INSS. O acréscimo é recalculado nos reajustes e não passa para a pensão por morte (Lei 8.213/1991, art. 45). As situações estão no Anexo I do Decreto 3.048/1999. Conforme a evolução do quadro, as que podem aparecer são a alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social (item 7), a doença que exija permanência contínua no leito (item 8) e a incapacidade permanente para as atividades da vida diária (item 9). Se a necessidade de ajuda já existia na perícia que concedeu a aposentadoria, o acréscimo vale desde o início dela; se surgiu depois, vale da data do pedido (IN PRES/INSS 128/2022, art. 328). Veja adicional de 25%.
Isenção de imposto de renda
A doença de Parkinson está na lista da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV: a aposentadoria ou reforma de quem tem a doença é isenta, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria. A pensão recebida por quem tem Parkinson também é isenta (art. 6º, XXI). O salário de quem continua trabalhando não entra. O STF julgou o inciso XIV constitucional na ADI 6025 (2020).
A doença se prova por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). O relatório do neurologista particular é o documento que esse serviço analisa. O mês de início da isenção e o imposto que ainda pode ser pedido de volta estão na calculadora da isenção de imposto de renda por doença grave.
Parkinson pode ser doença do trabalho?
O Decreto 3.048/1999 liga ao trabalho o parkinsonismo secundário devido a outros agentes externos (CID G21.2), causado por manganês e seus compostos (Anexo II, Lista B, Grupo VI, item II). A doença de Parkinson (CID G20) não está nas Listas B e C do Anexo II. Fora das listas, a lei admite a doença do trabalho em caso excepcional, quando ela resultou das condições especiais em que o trabalho era feito e se relaciona diretamente com ele (Lei 8.213/1991, art. 20, § 2º). A lei exclui a doença degenerativa e a inerente a grupo etário (art. 20, § 1º, "a" e "b"), e a perícia é que decide o enquadramento.
Reconhecida a origem no trabalho, a aposentadoria por incapacidade é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). Mais em doenças ocupacionais e em aposentadoria por invalidez acidentária.
Quem continua trabalhando: aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria por incapacidade é para quem não consegue mais trabalhar. Quem tem Parkinson e segue trabalhando pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que exige impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com as barreiras do dia a dia, pode obstruir a participação plena na sociedade (Lei Complementar 142/2013, art. 2º). O grau é fixado por perícia própria do INSS, médica e funcional (arts. 4º e 5º).
O tempo de contribuição exigido cai conforme o grau: 25 anos para o homem e 20 para a mulher na deficiência grave, 29 e 24 na moderada, 33 e 28 na leve. Por idade, são 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição e deficiência durante esse mesmo período (art. 3º). Se a deficiência surgiu depois que a pessoa já contribuía, o tempo exigido é ajustado na proporção dos anos com e sem deficiência (art. 7º). A aposentadoria por tempo paga 100% do salário de benefício, e a por idade, 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100% (art. 8º). A EC 103/2019 manteve essas regras (art. 22). Veja aposentadoria da pessoa com deficiência, a diferença entre ela e a aposentadoria por invalidez e a perícia biopsicossocial.
BPC para quem não tem qualidade de segurado
Quem tem Parkinson e não tem qualidade de segurado pode pedir o BPC, que paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20; Decreto 12.797/2025). Ele é devido à pessoa com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência, cujo impedimento produza efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10). A renda por pessoa da família, em regra, não pode passar de 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º), R$ 405,25 em 2026, e o pedido exige CPF e inscrição no Cadastro Único (art. 20, § 12). Veja BPC/LOAS.
O que o relatório do neurologista precisa trazer
Quem decide é a perícia, e ela tira do relatório as informações que cada regra usa.
- Diagnóstico por extenso e CID (doença de Parkinson, G20, ou outro código, se for parkinsonismo de outra causa).
- Data de início dos sintomas e do diagnóstico. É ela que mostra se a doença começou depois da filiação (carência, art. 26, II), se a incapacidade veio de agravamento (art. 59, § 1º) e desde quando vale a isenção de IR.
- Sintomas e limitações no dia a dia: tremor, rigidez, lentidão, equilíbrio, quedas, fala, escrita, memória.
- Tratamento em uso e resposta a ele, inclusive efeitos colaterais e períodos de piora.
- Restrições para o trabalho, ligadas à função da pessoa: movimentos finos, carga, direção, trabalho em altura, jornada.
- Necessidade de ajuda de outra pessoa para comer, se vestir, tomar banho ou se locomover, quando houver (acréscimo de 25%).
- Identificação do médico, CRM, assinatura e data recente.
O que levar à perícia está em como se preparar para a perícia médica do INSS.
Se o INSS negar ou cortar o benefício
Contra a decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Veja auxílio-doença negado e benefício cortado pelo INSS.
Perguntas frequentes
Parkinson aposenta direto? Aposenta se a perícia constatar incapacidade permanente para qualquer trabalho, sem reabilitação possível (Lei 8.213/1991, art. 42). O diagnóstico sozinho não aposenta. Ele dispensa a carência, se a doença começou depois da filiação e a pessoa tem qualidade de segurado, e isenta de IR a aposentadoria.
Quem tem Parkinson recebe 100% do salário? A aposentadoria é calculada sobre a média dos salários de contribuição, e não sobre o último salário. Pela regra de hoje, ela paga 60% da média mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher), e o STF manteve essa conta no Tema 1.300. Chega a 100% se a incapacidade veio do trabalho, se começou até 13/11/2019 ou se o tempo de contribuição chega a 40 anos (homem) ou 35 (mulher).
Preciso de 12 contribuições para o auxílio-doença por Parkinson? Não precisa se a doença começou depois da filiação ao INSS e você tem qualidade de segurado no início da incapacidade (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VIII). Se a doença já existia quando você começou a contribuir, valem as 12 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, I), e o benefício depende de a incapacidade vir do agravamento.
O aposentado com Parkinson pode ser chamado para nova perícia? Para a reavaliação que o INSS pode marcar a qualquer momento, não: a Lei 15.157/2025 dispensou quem tem Parkinson (art. 43, § 5º). A perícia do acréscimo de 25% acontece quando o próprio aposentado pede.
Quem tem Parkinson tem direito ao acréscimo de 25%? Tem, se for aposentado por incapacidade permanente e precisar da ajuda permanente de outra pessoa (Lei 8.213/1991, art. 45). A perícia confere a necessidade de ajuda. O diagnóstico, sozinho, não dá o acréscimo.
A isenção de IR vale para quem ainda trabalha? A lei isenta a aposentadoria, a reforma e a pensão (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI). O salário de quem continua trabalhando não está na isenção.
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Fontes
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, caput e § 2º; 22; 26, caput e §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Supremo Tribunal Federal, Tema 1.300 da repercussão geral (RE 1.469.150), tese fixada em 18/12/2025; ADI 6025, Plenário, sessão virtual de 10 a 17/04/2020.
- Lei 8.213/1991, arts. 15, II; 20, § 1º, "a" e "b", e § 2º; 25, I; 26, II (redação da Lei 13.135/2015); 29, § 10; 33; 42, caput e §§ 1º e 2º; 43, §§ 4º e 5º (redação da Lei 15.157/2025); 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 10, 11-A, 11-F, 11-G, 11-I e 15 (incluído pela Lei 15.157/2025); 61; 101, § 1º; 151.
- Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 1º, § 2º, 2º, VIII, e 5º; Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, arts. 229, 233, II, e 328.
- Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II; Anexo I, itens 7 a 9; Anexo II, Lista B, Grupo VI, item II.
- Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 14/2026, art. 2º, e nº 43/2026, art. 1º.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (redação da Lei 11.052/2004) e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30.
- Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º, 7º e 8º.
- Lei 8.742/1993, art. 20, caput e §§ 2º, 3º, 10 e 12; Decreto 12.797/2025, art. 1º.
- CID-10 (DATASUS), categorias G20 e G21.