Doenças ocupacionais: o que o INSS reconhece, quem emite a CAT e o que muda no B91
O que o INSS reconhece, quem emite a CAT e o que muda no B91.
Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
Doença do trabalho conta como acidente do trabalho: sem carência, FGTS no afastamento e 12 meses de emprego após a alta. Veja quem emite a CAT.
Para o INSS, doença ocupacional é acidente do trabalho. A Lei 8.213/1991 separa a doença profissional, que vem do trabalho próprio de uma atividade, da doença do trabalho, que vem das condições em que o trabalho é feito, e trata as duas como acidente do trabalho (art. 20). Se a perícia reconhece a incapacidade por mais de 15 dias e a ligação com o trabalho, o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial recebem o auxílio-doença acidentário (B91): sem carência; com o FGTS depositado durante o afastamento, para quem tem FGTS; e, no caso do empregado, com o contrato mantido por no mínimo 12 meses depois da alta (arts. 26, II, e 118; Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º). A ligação chega ao INSS pela CAT, que a empresa deve emitir e que o próprio trabalhador pode emitir quando ela não emite, ou pelo nexo que a perícia aplica a partir do ramo da empresa.
B31 x B91: o que muda
O B31 é o auxílio-doença comum; o B91, o auxílio-doença por acidente do trabalho ou doença ocupacional. A doença pode ser a mesma nos dois; a espécie depende da causa que a perícia reconhece.
| O que muda | B31 (comum) | B91 (acidentário) |
|---|---|---|
| Quem pode receber | qualquer segurado incapaz por mais de 15 dias (Lei 8.213, art. 59) | empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 19; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348) |
| Carência | 12 contribuições, salvo acidente de qualquer natureza e as doenças da lista do art. 26, II (arts. 25, I, e 26, II) | nenhuma, se a pessoa tem qualidade de segurado (art. 26, II) |
| Valor | 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição (arts. 29, § 10, e 61) | o mesmo cálculo (art. 61) |
| FGTS no afastamento | obrigatório na licença de saúde de até 15 dias (Decreto 99.684/1990, art. 28, II) | obrigatório durante a licença (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º; Decreto 99.684/1990, art. 28, III) |
| Emprego depois da alta | a lei do INSS não prevê estabilidade | contrato mantido por no mínimo 12 meses depois do fim do benefício, com ou sem auxílio-acidente (art. 118) |
| Se a incapacidade ficar permanente | aposentadoria de 60% da média, mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou de 15 (mulher) (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, e 5º) | aposentadoria de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II) |
| Sequela depois da alta | auxílio-acidente só se a causa foi acidente, e só para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (arts. 18, § 1º, e 86) | auxílio-acidente, se ficar sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual (art. 86; IN 128, art. 349, parágrafo único) |
O STF julgou constitucional o cálculo de 60% da aposentadoria por incapacidade permanente quando a incapacidade foi constatada depois da Reforma de 2019 (Tema 1.300, tese fixada em 18/12/2025). A regra de 100% para a causa acidentária ficou como está. A conta da aposentadoria está em aposentadoria por invalidez, e o B94 (auxílio-acidente) e a origem dos códigos estão em diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.
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O que a lei chama de doença ocupacional
O art. 20 da Lei 8.213 define dois tipos, e os dois contam como acidente do trabalho:
- Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo trabalho peculiar a uma atividade e constante da relação oficial (art. 20, I).
- Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é feito, que se relacione diretamente com ele e esteja na mesma relação (art. 20, II).
A lista, no Anexo II do Decreto 3.048/1999, não diz qual doença é de um tipo ou de outro; ela traz cada doença com o agente ou o fator de risco, como a silicose ligada à poeira de sílica e as tenossinovites ligadas a gesto repetitivo.
Quatro situações a lei tira da conta (art. 20, § 1º): a doença degenerativa, a inerente à faixa de idade, a que não produz incapacidade para o trabalho e a doença endêmica da região onde a pessoa mora, salvo prova de que veio da exposição ou do contato exigido pelo trabalho.
Uma doença fora da relação também pode contar: se ela resultou das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com ele, a Previdência deve considerá-la acidente do trabalho (art. 20, § 2º). O próprio decreto diz que as doenças e os fatores de risco da lista "são exemplificativos e complementares" (Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, nota 1).
A lei equipara ainda outras situações ao acidente do trabalho (art. 21), entre elas a doença por contaminação acidental do empregado no exercício da atividade (inciso III) e o acidente ligado ao trabalho que contribuiu diretamente para a incapacidade, mesmo sem ser a causa única (inciso I).
Para a doença ocupacional, o "dia do acidente" é o que vier primeiro entre o início da incapacidade para a atividade habitual, o dia da segregação compulsória e o dia do diagnóstico (art. 23). Essa é a data que vai na CAT.
Onde estão LER/DORT, tendinite e burnout na lista
A relação do art. 20 é o Anexo II do Decreto 3.048/1999. A sigla LER/DORT (lesão por esforço repetitivo, distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho) não aparece nele; aparecem as doenças, cada uma com o fator de risco. Na Lista B, ligadas a posições forçadas, gestos repetitivos, ritmo de trabalho penoso ou vibração:
- sinovites e tenossinovites (M65), como o dedo em gatilho (M65.3) e a tenossinovite de De Quervain (M65.4) (Grupo XIII, item VII);
- transtornos dos tecidos moles pelo uso excessivo e pela pressão (M70), como as bursites da mão, do cotovelo e do joelho (item VIII);
- lesões do ombro (M75): síndrome do manguito rotador, tendinite bicipital, tendinite calcificante, bursite e ombro congelado (item X);
- epicondilites do cotovelo (M77) (item XI);
- síndrome cervicobraquial (M53.1), dorsalgia, cervicalgia e lombalgia com ciática (M54) e outras artroses (M19) (itens III a VI);
- síndrome do túnel do carpo (G56.0) e outras lesões de nervos do braço (Grupo VI, item IX).
O burnout está no grupo dos transtornos mentais, com o nome "Sensação de Estar Acabado (Síndrome de Burn-Out, Síndrome do Esgotamento Profissional)", código Z73.0, ligado a ritmo de trabalho penoso e a outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Lista B, Grupo V, item XII).
Artrose e problema de coluna aparecem nos dois lados da lei: a lista inclui artroses e dorsalgias ligadas a posição forçada e gesto repetitivo, e o art. 20, § 1º, exclui a doença degenerativa e a inerente à idade. Quem decide qual das duas descreve o caso é a perícia, a partir dos laudos e da descrição do trabalho. Mais sobre isso em problema de coluna e INSS.
A lista do Ministério da Saúde (LDRT)
O Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho pela Portaria GM/MS 1.999/2023 (DOU de 29/11/2023, em vigor 30 dias depois). Ela traz o burnout como "Z73.0 Esgotamento (Burnout)", ligado a fatores psicossociais do trabalho: gestão da organização, jornada, conteúdo das tarefas, relações no trabalho, violência e assédio moral ou sexual, discriminação, entre outros. Traz também as tenossinovites (M65), os transtornos dos tecidos moles (M70), as lesões do ombro (M75) e o túnel do carpo (G56.0), ligados a movimentos repetitivos, posições forçadas e, em parte deles, aplicação de força. A LDRT usa a CID-10; o código do burnout na CID-11 (QD85) não aparece na portaria.
A própria portaria diz que a LDRT serve a finalidades "no âmbito da saúde": diagnóstico, tratamento, estudo da relação entre doença e trabalho e vigilância (art. 423, § 3º, da Portaria de Consolidação GM/MS 5/2017). A relação que a Lei 8.213 manda o INSS usar é a do Decreto 3.048. A LDRT pode apoiar o relatório do médico que liga a doença ao trabalho.
Como o INSS reconhece a ligação com o trabalho
Quem decide se a incapacidade é acidentária é a Perícia Médica Federal, pelo nexo entre o trabalho e a doença (Decreto 3.048/1999, art. 337). Há dois caminhos.
O primeiro é o nexo técnico epidemiológico (NTEP). A perícia considera acidentária a incapacidade quando há nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa (ou o trabalho doméstico) e a doença pelo código da CID (Lei 8.213, art. 21-A). Os pares estão na Lista C do Anexo II, por intervalo de CID e classe de atividade econômica (CNAE) (Decreto 3.048, art. 337, § 3º). Para os temas desta página, a Lista C tem os intervalos M60-M79 (tendinites, bursites, lesões do ombro), M40-M54 (coluna), G50-G59 (túnel do carpo), F30-F39 (transtornos do humor) e F40-F48 (ansiedade e estresse). O nexo vale sem CAT, e a empresa que não emitiu a CAT não paga multa quando o enquadramento vem do nexo (art. 22, § 5º).
A perícia deixa de aplicar o nexo quando fica demonstrado que ele não existe (art. 21-A, § 1º). A empresa ou o empregador doméstico pode pedir que ele não seja aplicado; quando o pedido da empresa puder derrubar o nexo, o INSS avisa o segurado para que ele possa impugná-lo, e da decisão cabe recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social (art. 21-A, § 2º; Decreto 3.048, art. 337, §§ 7º, 12 e 13).
O segundo é a prova caso a caso. Fora da Lista C, ou quando a atividade da empresa não bate com o intervalo da CID, a ligação se prova: CAT, laudos, descrição das tarefas e da jornada. O burnout está nesse grupo: a Lista C não tem nenhum intervalo de códigos Z, e o Z73.0 não gera nexo epidemiológico pela lista. Se o diagnóstico vier com um código F dos intervalos acima (depressão, ansiedade, reação ao estresse), o nexo pela atividade da empresa pode ser aplicado. Os transtornos mentais estão em depressão e transtornos mentais no INSS.
Roteiro: quem emite a CAT
A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é o aviso ao INSS de que houve acidente ou doença ocupacional. A doença conta como acidente para esse fim (Lei 8.213, arts. 20 e 22). A CAT é feita pela internet, no Meu INSS ou no site de cadastro da CAT; se o sistema estiver fora do ar, pelo telefone 135 (gov.br, serviço "Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho").
- Empregado com carteira: a empresa emite até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa (art. 22, caput; IN 128, art. 351, I e § 3º). Na doença, o dia do acidente é o do art. 23 (início da incapacidade, segregação ou diagnóstico, o que vier primeiro).
- Empregado doméstico: o empregador doméstico, no mesmo prazo, para acidente ocorrido desde 02/06/2015 (art. 22; IN 128, art. 351, V).
- Trabalhador avulso: a empresa tomadora do serviço e, na falta dela, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra (IN 128, art. 351, III).
- Segurado especial: o próprio acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública (Decreto 3.048, art. 336, § 3º; IN 128, art. 351, II).
- A empresa não emitiu: podem emitir o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, e nesses casos o prazo do primeiro dia útil não se aplica (Lei 8.213, art. 22, § 2º). Autoridade pública, para isso, inclui juízes, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos Estados e dos Municípios, prefeitos, delegados de polícia, diretores de hospitais oficiais e servidores públicos no exercício da função (IN 128, art. 351, § 5º, na redação da IN PRES/INSS 141/2022). A CAT feita por outra pessoa não livra a empresa da multa (Lei 8.213, art. 22, § 3º).
- Doença que apareceu ou foi diagnosticada depois da demissão: a CAT pode ser feita pelas mesmas pessoas do item 5 (IN 128, art. 351, IV). O benefício depende de a pessoa ainda ter qualidade de segurado na data da incapacidade (Lei 8.213, art. 15). O prazo de cada caso está em carência e qualidade de segurado.
Recebem cópia da CAT o trabalhador ou os dependentes e o sindicato da categoria (art. 22, § 1º). Para preencher, o serviço do gov.br pede os dados do empregador (com o CNAE), os do trabalhador (com o CBO, o código da ocupação), os do acidente ou da doença e os do atendimento médico.
No burnout vale o mesmo roteiro. A data na CAT é a do art. 23, e o relatório do médico que liga o quadro ao trabalho (jornada, metas, assédio, conteúdo das tarefas) é o que a perícia tem para decidir, já que o Z73.0 não entra no nexo pela Lista C. A CAT não obriga o INSS a dar o B91: a natureza acidentária é decidida pela perícia (Decreto 3.048, art. 337, caput e § 5º; IN 128, art. 348, § 1º).
Tendinite aposenta?
A tendinite, ou qualquer LER/DORT, não dá aposentadoria pelo nome da doença. O que a lei olha é o efeito sobre o trabalho:
- Incapacidade temporária por mais de 15 dias: auxílio-doença, acidentário se a perícia reconhecer a ligação com o trabalho (Lei 8.213, arts. 59 e 20).
- Sem recuperação para a atividade habitual: reabilitação profissional para outra atividade, com o auxílio-doença mantido até a pessoa ser reabilitada ou, se não for recuperável, aposentada (art. 62). Veja reabilitação profissional.
- Incapacidade para qualquer trabalho que dê sustento, sem possibilidade de reabilitação: aposentadoria por invalidez, de 100% da média se a causa for doença ocupacional (art. 42; EC 103/2019, art. 26, § 3º, II).
- Volta ao trabalho com sequela que reduz a capacidade para a atividade de antes: auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, pago junto com o salário até a véspera de qualquer aposentadoria, para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (arts. 18, § 1º, e 86, §§ 1º a 3º). Conta a atividade que a pessoa exercia na data do acidente (IN 128, art. 352, § 8º). Veja auxílio-acidente.
Isenção de imposto de renda
A aposentadoria de quem tem moléstia profissional é isenta de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). A lei não lista quais doenças são moléstia profissional, e a doença precisa ser comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). A isenção é dos proventos de aposentadoria; a pensão de quem tem doença decorrente de moléstia profissional fica de fora (Lei 7.713, art. 6º, XXI). Mais em isenção de imposto de renda por doença grave.
O INSS deu B31 e a doença veio do trabalho
- Confira se há CAT. Se a empresa não emitiu, a CAT pode ser feita pelas pessoas do item 5 do roteiro, sem prazo.
- Junte o que liga a doença ao trabalho: relatório do médico com a CID e a descrição das tarefas, atestados de saúde ocupacional, PPP ou laudos de ambiente de trabalho, se houver.
- Peça a revisão da espécie no recurso administrativo. O prazo e os passos estão em auxílio-doença negado.
- Na Justiça, a ação contra o INSS por acidente do trabalho vai à Justiça Estadual, e a lei pede que a petição traga a prova de que o fato foi comunicado ao INSS pela CAT (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213, art. 129, II).
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Perguntas frequentes
O que são doenças ocupacionais? São a doença profissional e a doença do trabalho da Lei 8.213/1991, art. 20: as que vêm da atividade ou das condições em que o trabalho é feito. Para o INSS, as duas contam como acidente do trabalho.
Burnout dá direito a benefício do INSS? Dá, se causar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias e a pessoa tiver qualidade de segurado e a carência, quando exigida (Lei 8.213, arts. 25, I, 26, II, e 59). Se a perícia reconhecer a ligação com o trabalho, o benefício é acidentário (B91) para empregado, doméstico, avulso e segurado especial, sem carência. O burnout (Z73.0) está na lista do Decreto 3.048, Anexo II, Lista B, Grupo V.
Preciso de CAT para ter o B91? A CAT é o caminho para levar a ligação ao INSS, mas a lei admite o B91 sem ela quando a perícia aplica o nexo epidemiológico entre a atividade da empresa e a CID (Lei 8.213, art. 21-A). No burnout (Z73.0), que não tem intervalo na Lista C, a CAT e o relatório médico são a prova.
Quem pode abrir a CAT se a empresa se recusar? O próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, sem o prazo do primeiro dia útil (Lei 8.213, art. 22, § 2º). A empresa continua sujeita à multa (art. 22, § 3º).
LER/DORT dá estabilidade no emprego? Se o empregado recebeu o auxílio-doença acidentário (B91), o contrato fica mantido por no mínimo 12 meses depois do fim do benefício (Lei 8.213, art. 118). Com o B31 a lei do INSS não prevê estabilidade.
Autônomo ou MEI com doença ocupacional recebe B91? Pela leitura do INSS, não: o art. 19 define o acidente do trabalho pelo trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, ou pelo do segurado especial, e o INSS enquadra o autônomo e o MEI no B31 (IN 128, art. 348). Para eles valem as 12 contribuições de carência, salvo acidente de qualquer natureza e as doenças da lista do art. 26, II.
Doença degenerativa conta como doença ocupacional? A lei a exclui (art. 20, § 1º, a). O Anexo II do Decreto 3.048, porém, lista artroses e dorsalgias ligadas a posição forçada e gesto repetitivo, e a perícia decide se o caso é de desgaste ou de origem no trabalho.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 15, 18, § 1º, 19, 20, 21, 21-A, 22, 23, 25, I, 26, II, 29, § 10, 42, 59, 61, 62, 86, 118 e 129, II.
- Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º.
- Decreto 99.684/1990, art. 28, II e III.
- Decreto 3.048/1999, arts. 336 e 337 e Anexo II (Listas A, B e C).
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Constituição Federal, art. 109, I.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 348, 349 e 351 (§ 5º na redação da IN PRES/INSS 141/2022).
- Portaria GM/MS 1.999/2023 (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho), DOU de 29/11/2023.
- STF, Tema 1.300 da repercussão geral (RE 1.469.150), tese fixada em 18/12/2025.
- gov.br, serviço "Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)", do INSS.