Advogado previdenciário em Cuiabá
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Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026
Na ação por auxílio-doença, invalidez ou BPC da pessoa com deficiência no Juizado Especial Federal de Cuiabá, o exame médico marcado pelo sistema vem numa certidão sem endereço. As regras da Justiça Federal dizem onde ele acontece, quem entra na sala e o que ocorre com quem falta.
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O que a certidão da perícia informa
Marcada a perícia no sistema do processo eletrônico, o PJe, sai uma certidão com data, hora, perito, especialidade e nome de quem será examinado. O local aparece só como "Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso".
O aviso do portal da Justiça Federal, sem data, lido em 2 de novembro, completa: "a perícia será realizada na sede desta Seção Judiciária". O mesmo portal dá como endereço em Cuiabá o Fórum Federal JJ Moreira Rabelo, na Avenida Rubens de Mendonça, 4888, e não indica a sala.
Quem marca a data e o que você pode perguntar
Em Cuiabá, a Portaria 2/2024 da Coordenação dos Juizados dá à Central de Perícias a data e a nomeação, "independentemente de provimento judicial" (art. 11), sem despacho do juiz.
Nas ações previdenciárias e de assistência social, a intimação dá "dez dias" para "apresentar quesitos e indicar assistentes" (Lei 10.259/2001, art. 12, § 2º). Quesitos são as perguntas escritas ao perito, e assistente é o profissional técnico que a própria parte indica.
Quem entra na sala e o que levar
Uma portaria de 2013, ainda no portal e não revogada expressamente pela de 2024, cuida da sala: "Parentes, acompanhantes ou procuradores" ficam fora, "salvo se expressamente requisitado pelo perito judicial" (Portaria NUCOD 3/2013, art. 2º). O assistente técnico entra e tem de provar que é médico com registro ativo no CRM de Mato Grosso (arts. 1º e 3º). Outra manda a intimação lembrar de levar "todos os exames/relatórios e atestados médicos" (Portaria NUCOD 1/2013, art. 1º).
Se você não puder ir
Quem falta sem "justificativa idônea" tem o processo devolvido ao juiz da causa, e a perícia social já marcada, se houver, é cancelada (Portaria 2/2024, art. 11, § 2º). O que o juiz decide depois, a portaria não diz.
Com justificativa provada em documento, a Central marca outra data com o mesmo perito (art. 11, § 2º). A portaria não lista os papéis nem fixa prazo; a de 2013 fala em até cinco dias depois do exame (NUCOD 1/2013, art. 1º).
Na perícia social, se a assistente social não achar a casa ou a pessoa, o processo também volta ao juiz. Ele retorna quando a parte informa o endereço ou prova o motivo da ausência (art. 11, § 3º).
Quando o exame pode ser em casa ou no hospital
A Portaria 2/2024 admite outro lugar a critério do juiz coordenador (art. 15), e cita a casa e o hospital "por impossibilidade de locomoção do periciando" (art. 17).
Esses casos saem por "ato ordinatório específico", diz o aviso; quem recebeu a certidão automática tem exame na sede. A portaria não descreve como pedir a mudança.
Depois do exame: o laudo
O perito tem 15 dias corridos para entregar o laudo (Portaria 2/2024, art. 12), e a Lei 10.259 manda apresentá-lo até cinco dias antes da audiência.
Nos benefícios por incapacidade, se divergir da perícia do INSS, ele tem de indicar as razões técnicas e científicas. Mantido o resultado do INSS, o juiz "poderá", ouvida a pessoa, julgar o pedido improcedente, isto é, rejeitá-lo (Lei 8.213, art. 129-A, §§ 1º e 2º). As fases estão em processo judicial previdenciário; o exame no INSS, em como se preparar para a perícia do INSS.
7.346 registros de auxílio-doença ou invalidez em 2026
O DataJud, do Conselho Nacional de Justiça, contava em 2 de novembro 24.344 registros abertos em 2026, de todos os assuntos, no Juizado Federal de Cuiabá. Em 7.346 (30,2%), o assunto traz o nome atual do auxílio-doença ou da invalidez; outros rótulos ficam fora. A base não mostra em quantos houve perícia, e o Juizado recebe causas de outros 18 municípios.
Quem mora em outra cidade de Mato Grosso tem uma página sobre o atendimento de lá, com a agência do INSS e a Justiça Federal que julga o processo: Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.
A Justiça Federal em Cuiabá
Quem mora em Cuiabá processa o INSS, autarquia federal (Lei 8.029/1990, art. 17), na Justiça Federal, com as ressalvas do art. 109, I, da Constituição.
Uma delas é o acidente ou a doença do trabalho: essa ação vai à Justiça do Estado, e a Lei 8.213 exige "prova de efetiva notificação" à Previdência, feita pela comunicação de acidente, a CAT (art. 129, II).
O Juizado Especial Federal de Cuiabá, naquele fórum, julga causa de até 60 salários mínimos. Nas parcelas futuras, "a soma de doze parcelas não poderá exceder" esse teto (Lei 10.259, art. 3º).
Contra auxílio-doença ou invalidez negados, cortados ou não prorrogados há recurso ao INSS; por indicação do escritório, vai-se à ação judicial (auxílio-doença negado).
Atendimento a quem mora em Cuiabá
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