info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Tangará da Serra

Atendimento online para quem mora em Tangará da Serra e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026

O adulto com deficiência intelectual de Tangará da Serra pode receber o BPC sem ter contribuído. A avaliação do INSS tem de reconhecer o impedimento de longo prazo, e a pessoa precisa comprovar que não tem como se sustentar nem ser sustentada pela família.

O escritório atende virtualmente quem mora na cidade: marque a hora e converse com a equipe da Dra. Melina por WhatsApp ou telefone. Foto ou PDF dos documentos vai por mensagem.

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O nome da doença no cadastro

Em setembro de 2026, a cidade tinha 1.070 BPC por deficiência com doença registrada. Em 231 deles aparecia um nome de "retardo mental", o termo da classificação de doenças. São 21,59%, contra 14,23% em Mato Grosso e 15,43% no Brasil.

Pedir depois de crescido

Dos 231, 100 começaram com o titular já aos 18 anos ou mais. O arquivo não diz se houve pedido antes.

O art. 20 da Lei 8.742 só marca idade para o idoso, e por isso o adulto também pode pedir. O pedido não depende de interdição judicial (Decreto 6.214/2007, Regulamento, art. 18).

Leve, moderado ou grave no laudo

Nesses registros, o nome diz moderado em 93, grave em 75, leve em 24 e profundo em 17; os outros 22 não dizem o grau. Na lei e no Regulamento do BPC, esse nome não aparece como condição.

Deficiência, na lei, é o impedimento de pelo menos 2 anos, inclusive intelectual, que somado a barreiras pode obstruir a participação plena na sociedade (art. 20, §§ 2º e 10).

O perito registra o código da doença, mas a avaliação serve para comprovar o impedimento e aferir quanto ele restringe a participação (Regulamento, art. 16, §§ 3º-A e 5º). A decisão sai da tabela que combina as notas do assistente social e do perito (Portaria Conjunta MDS/INSS 2/2015, art. 8º).

A renda de quem mora com os pais

Na conta entram os da lista legal que vivem sob o mesmo teto, como pais e irmãos solteiros (Lei 8.742, art. 20, § 1º).

O limite que dá direito, observados os demais critérios, é a renda por pessoa de até R$ 405,25 em 2026, 1/4 do salário mínimo (§ 3º). Não é computado o benefício de até um salário mínimo de quem, na família, tem mais de 65 anos ou deficiência (§ 14). Acima do limite, a lei admite outras provas de miséria e vulnerabilidade, conforme o regulamento (§ 11). Detalhes no cálculo da renda do BPC.

Aprender e trabalhar

Desenvolver capacidades cognitivas ou educacionais não é motivo para suspender nem cessar o BPC (art. 21, § 3º). O trabalho remunerado, inclusive como MEI, suspende. Terminado o trabalho e, se houver, o seguro-desemprego, quem não tem direito a benefício previdenciário pode pedir a volta do BPC sem nova perícia, respeitada a revisão de 2 anos (art. 21-A, § 1º). Veja BPC, emprego e auxílio-inclusão.

Quando o pai ou a mãe morre

O BPC não gera pensão (Regulamento, art. 23). Se o pai ou a mãe era segurado do INSS, o filho com deficiência intelectual é dependente mesmo depois dos 21 anos (Lei 8.213, art. 16, I). Pelo decreto, a deficiência tem de vir antes da morte e dos 21 anos, ou do casamento ou outro fato da lista que vier antes (Decreto 3.048, arts. 17, III e § 1º, e 108). Pensão e BPC não se somam (Lei 8.742, art. 20, § 4º). Veja a pensão por morte.

A Justiça para quem mora aqui

A cidade pertence à Seção Judiciária de Mato Grosso, em Cuiabá. Em regra, a causa contra o INSS, autarquia que a lei autorizou instituir (Lei 8.029/1990, art. 17), é da Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). Nas causas de até 60 salários mínimos, a ação é proposta no Juizado Especial Federal de Cuiabá, na Avenida Rubens de Mendonça, 4888. Doze parcelas futuras somadas não podem passar disso (Lei 10.259/2001, art. 3º).

A perícia médica desse Juizado é feita na sede da Justiça Federal, salvo decisão do juiz coordenador (Portaria GABEX/COJEF-MT 2/2024, art. 15). Na cidade, a Justiça Federal tem uma Unidade Avançada de Atendimento, na Rua Manuel Gomes de Souza, nº 203 W. O portal não diz o que ela recebe.

A comarca está na lista do Tribunal Regional Federal das que ficam a mais de 70 km da sede federal (Portaria Presi 9507568/2019, Anexo I). Nelas, as causas de benefício entre segurado e INSS "poderão" correr na Justiça do Estado, com recurso sempre a esse tribunal (Lei 5.010/1966, art. 15, III; Constituição, art. 109, § 4º). A lei não nomeia quem pede BPC.

Acidente e doença do trabalho seguem outro caminho: vão à Justiça do Estado, e a petição traz a "prova de efetiva notificação" à Previdência pela CAT, comunicação do acidente (Lei 8.213, art. 129, II).

Para a conversa

Separe o laudo, o que mostra o dia a dia da pessoa e a renda de cada um da família. A lei também exige CPF e inscrição no Cadastro Único (Lei 8.742, art. 20, § 12). Marque a consulta previdenciária online.

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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