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Advogado previdenciário em João Pessoa

Atendimento online para quem mora em João Pessoa e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026

Há quem volte ao serviço, depois de um acidente, com o joelho que não dobra inteiro ou a mão mais fraca. Mesmo com sequela que parece pequena, pode haver direito ao auxílio-acidente: a lei pergunta se ela reduz a capacidade para o trabalho habitual. O escritório atende João Pessoa pelo WhatsApp e pelo telefone.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Quantos auxílios-acidente há em João Pessoa

Em setembro de 2026, o cadastro de benefícios ativos do INSS tinha 5.106 auxílios-acidente com titular em João Pessoa. Eram 1.921 de acidente do trabalho e 3.185 previdenciários, de outros acidentes. São 3,80% dos 134.356 benefícios ativos da cidade, contra 1,74% no estado: a maior proporção entre os 223 municípios da Paraíba. São registros de benefício, não pessoas; 4.276 deles não têm doença ou lesão anotada.

O que a lei pede da sequela

Pela Lei 8.213/1991, o benefício vem "após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza". Precisam restar "seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia" (art. 86). Esse artigo não traz lista de lesões nem grau de redução. O regulamento pede sequela definitiva e considera a atividade exercida na data do acidente (Decreto 3.048/1999, art. 104, caput e § 8º).

Os graus do anexo do regulamento

O Anexo III do regulamento lista em nove quadros situações que dão direito ao benefício, várias com um grau. Ombro, cotovelo, quadril, joelho e tornozelo entram com redução "em grau médio ou superior" dos movimentos (Quadro 6). Pela nota, grau médio é perder mais de um terço e até dois terços do movimento normal. Mandíbula e giro do antebraço também. Coluna cervical, coluna lombar e as juntas do polegar e do indicador: só em grau máximo.

Um membro inferior mais curto entra quando o encurtamento é "de mais de 4 cm" (Quadro 7). O Quadro 8 trata da força ou da capacidade funcional reduzida por causa muscular ou neurológica. Mão, punho, antebraço, polegar, pé, perna ou todo o membro entram "em grau sofrível ou inferior". Sofrível, no anexo, é o movimento completo contra a gravidade, sem resistência.

Abaixo do grau do quadro

Abaixo desses graus, a pergunta é a do art. 86: a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual? Os quadros são exemplos ("a exemplo das situações discriminadas no Anexo III", art. 104).

No acidente do trabalho, há tese do Superior Tribunal de Justiça fixada em recurso repetitivo (Tema 416, transitada em julgado em 11/10/2010). Ela exige "a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido". E completa: "O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão". A tese não trata do acidente de outra natureza.

Quando a sequela não basta

O regulamento nega o benefício em dois casos (art. 104, § 4º). Um é o dano que não afeta o trabalho, "sem repercussão na capacidade laborativa". O outro é a readaptação em outra função, feita pela empresa como medida preventiva, por inadequação do local de trabalho.

Quem recebe e quanto

Pela lei, ele cabe a quatro categorias de segurado: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, no campo, segurado especial (Lei 8.213, art. 18, § 1º). Este último trabalha na agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, na pesca artesanal ou no extrativismo vegetal, sozinho ou em regime de economia familiar (art. 11, VII). O contribuinte individual e o facultativo ficam fora (autônomo e auxílio-acidente).

O benefício não exige carência, o mínimo de contribuições (art. 26, I). Vale 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido. Acaba na véspera do início de qualquer aposentadoria ou na data do óbito (art. 86, § 1º; Decreto 3.048, art. 104, § 1º). Mais sobre o auxílio-acidente.

A Justiça que julga

Na negativa, no corte ou na falta de prorrogação, pelo INSS, do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, a ação judicial vem por indicação do escritório (auxílio-doença negado).

Se o acidente foi do trabalho, o processo contra o INSS vai à Justiça do Estado (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213, art. 129, II). Com a petição, a lei pede a prova da CAT (comunicação de acidente do trabalho) como notificação efetiva do acidente à Previdência Social.

Fora disso, a causa é federal, porque o INSS é autarquia federal (Lei 8.029/1990, art. 17; Constituição, art. 109, I). Em João Pessoa, a Justiça Federal recebe as causas de benefício do INSS no Fórum Desembargador Federal Ridalvo Costa, Rua João Teixeira de Carvalho, 480, Pedro Gondim.

Quem mora em outra cidade da Paraíba tem uma página sobre o atendimento de lá, com a agência do INSS e a Justiça Federal que julga o processo: Campina Grande, Santa Rita e Patos.

Como marcar a consulta

Moradores de João Pessoa são atendidos a distância, com hora marcada. O contato, por telefone ou WhatsApp, fica com a equipe da Dra. Melina. A CAT, o laudo e a resposta do INSS podem ir fotografados ou em PDF (consulta previdenciária online).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468, e-mail melina@advmva.com.br. Consultas de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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