Advogado previdenciário em Patos
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Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026
Quem completa 65 anos em Patos e vive com pouca renda pode pedir ao INSS o BPC do idoso: um salário mínimo mensal. Antes do pedido, o CPF, o Cadastro Único e a biometria têm de estar em dia, salvo exceções. Se o INSS cobrar um dos três depois, o prazo é de trinta dias.
Nos benefícios ativos do INSS em setembro de 2026, 3.371 dos 15.801 registros com titular em Patos eram BPC do idoso: 21,3%. Na Paraíba, 6,2%. Entre os 223 municípios do estado, Patos aparece em primeiro. Em 2.734 deles, 81%, o benefício começou quando o titular tinha 65 anos, antes de fazer 66; no estado, 73%. Cada registro é um benefício, não uma pessoa.
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Quem pode pedir o BPC aos 65 anos
A Constituição prevê o benefício para o idoso que não pode se manter nem ser mantido pela família (art. 203, V). A Lei 8.742/1993 fixa a idade: 65 anos ou mais (art. 20, caput).
Observados os demais critérios, tem direito o idoso cuja família ganha por mês, por pessoa, até um quarto do salário mínimo (Lei 8.742, art. 20, § 3º). Outros elementos podem provar a miséria da família e a vulnerabilidade, conforme o regulamento (§ 11). Na conta só entram as pessoas que a lei enumera e que vivem sob o mesmo teto (§ 1º). Veja quem entra na família e como se calcula a renda do BPC.
O que deixar pronto antes de pedir
Para conceder e para manter o BPC, o regulamento pede três registros: CPF, Cadastro Único e biometria. Ficam ressalvadas as exceções que o Poder Executivo federal definir (Decreto 6.214/2007, art. 12, caput). As informações do Cadastro Único valem se atualizadas há vinte e quatro meses ou menos. O registro da família deve cumprir o Decreto 11.016/2022, e vale o art. 2º da Lei 15.077/2024 (§ 2º).
Dois parágrafos desse artigo cuidam de quem forma família de uma pessoa só ou mora sem parentes. Nesse caso, a inscrição ou a atualização do Cadastro Único se faz em casa, nos prazos e exceções de ato do Executivo (Lei 15.077, art. 2º, § 3º). Para esse idoso, a atualização em casa não é exigida em localidade de difícil acesso. Nem se ele tem dificuldade de se deslocar por idade avançada, estado de saúde ou outra situação excepcional prevista em ato. A dispensa vale enquanto o poder público não der condições, inclusive por meios tecnológicos ou atendimento itinerante (§ 4º).
A mesma lei exige documento com cadastro biométrico feito pelo poder público para todo benefício da seguridade social (art. 1º). Nas mesmas situações, o documento não é cobrado de quem pede, more só ou não, até haver condições de fazer o cadastro (parágrafo único).
O pedido e os trinta dias
O pedido entra pelos canais de atendimento da Previdência Social ou por outros definidos em ato ministerial (Decreto 6.214, art. 15, § 1º). Pelo perfil das unidades do INSS de setembro de 2026, Patos tem uma agência, na Rua Jarbas Moura Costa, 26, bairro Bela Vista. Quem não é alfabetizado ou não pode assinar pode pôr a impressão digital diante do funcionário (§ 2º). Documentação incompleta não é motivo de recusa do pedido logo na entrada (§ 4º).
Desde o Decreto 12.534/2025, três exigências têm prazo: inscrição ou regularização do CPF, inscrição ou atualização do Cadastro Único e registro biométrico, este com as exceções do Executivo. Exigência não cumprida em até trinta dias caracteriza desistência do pedido (Decreto 6.214, art. 20, § 2º). A análise cessa na hora, e cabe ao idoso fazer novo pedido (§ 3º).
Quando o dinheiro sai
O BPC é devido depois que o idoso cumpre todos os requisitos da lei e do regulamento, "inclusive apresentação da documentação necessária". O pagamento deve sair em até quarenta e cinco dias depois disso (Lei 8.742, art. 37). O INSS é obrigado a avisar a concessão ou o indeferimento, e neste diz o motivo (Decreto 6.214, art. 21).
Pedido negado: recurso e Justiça Federal
Do indeferimento cabe recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo é de trinta dias contados do recebimento da comunicação (Decreto 6.214, art. 36, § 1º).
O INSS é autarquia federal: assim a Lei 8.029/1990 autorizou instituí-lo (art. 17). Por isso a ação de BPC contra ele cabe aos juízes federais (Constituição, art. 109, I). A Justiça Federal em Patos tem jurisdição sobre 26 municípios. Fica na Rua Bossuet Wanderley, 649, bairro Brasília, e funciona também como juizado especial federal.
Atendimento a quem mora em Patos
Em Patos, o escritório atende de forma virtual e com hora marcada. Pelo telefone e pelo WhatsApp, fala-se com a equipe da Dra. Melina. Cartas do INSS e documentos seguem em foto ou PDF, por mensagem. Detalhes em consulta previdenciária online.
Contato
Antes da conversa, dá para contar o caso na entrevista previdenciária. As consultas acontecem de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Os canais são o telefone 51 3026-2468, o WhatsApp 51 99720-9629 e o e-mail melina@advmva.com.br. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.