Advogado previdenciário em Santa Rita
Atendimento online para quem mora em Santa Rita e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026
Em setembro de 2026, o INSS registrava em Santa Rita 4.745 aposentadorias por invalidez entre 28.513 benefícios ativos. São 16,6%, contra 7,7% na Paraíba: a maior fatia entre os 223 municípios do estado.
Em 2.706 dessas aposentadorias a doença está anotada, e 209 são episódio depressivo ou transtorno depressivo recorrente. Na cidade, isso é 7,7% dos registros com doença anotada; no estado, 3,5%. Nas outras 2.039, a doença não aparece. Os números contam registros, não pessoas, e não explicam a diferença.
Esta página é para quem adoeceu, deixou o trabalho, parou de pagar o INSS e só depois pediu o benefício.
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Quando a doença vem antes do pedido
A Lei 8.213/1991 mantém a qualidade de segurado de quem deixa de exercer atividade remunerada por até 12 meses depois de cessadas as contribuições (art. 15, II). O limite passa a 24 meses para quem tinha pago mais de 120 contribuições mensais, sem nenhuma interrupção que custasse a qualidade (§ 1º). O desempregado ganha outros 12 meses se tiver a situação comprovada no registro do órgão próprio do Ministério do Trabalho (§ 2º).
Nesse intervalo, nenhum direito perante a Previdência se perde (§ 3º). A perda só chega quando vence o prazo para pagar a contribuição referente ao mês que segue o fim desse intervalo (§ 4º). Daí em diante, caducam os direitos inerentes à qualidade de segurado (art. 102). Cada prazo é explicado em período de graça do INSS.
A data em que a incapacidade começou
Na perícia, o INSS fixa duas datas: a do início da doença e a do início da incapacidade (IN PRES/INSS 128/2022, art. 339, § 2º). A IN 128 é a norma interna do INSS.
Na aposentadoria por incapacidade permanente, os demais requisitos de acesso se examinam pela data do início da incapacidade (art. 326, § 5º). E a IN diz que, se o fato gerador ocorrer dentro do período de graça e todos os demais requisitos estiverem atendidos, o benefício poderá ser concedido. Isso vale mesmo com o pedido feito depois da perda da qualidade de segurado (art. 186, § 4º). Fato gerador é o acontecimento que dá direito ao benefício; esses artigos não dizem qual é ele na aposentadoria.
Quem parou de pagar porque a doença já impedia o trabalho tem o caso tratado no guia sobre benefício negado por falta de qualidade de segurado.
O que a lei pede além da data
O diagnóstico, sozinho, não dá a aposentadoria. Ela é devida ao segurado considerado incapaz, sem possibilidade de reabilitação para trabalho que o sustente (Lei 8.213, art. 42). Quem atesta isso é a perícia médica da Previdência (§ 1º), que a lei admite por telemedicina ou por análise documental, nos casos do regulamento (§ 1º-A). Quando exigida, a carência é de doze contribuições mensais, ressalvados os casos de dispensa da lei (arts. 25, I, e 26).
Doença que já existia na filiação ao regime geral não dá direito à aposentadoria. Ressalva da lei: quando a incapacidade decorre de essa doença ter progredido ou se agravado (art. 42, § 2º). Veja o guia sobre depressão e INSS.
Quando o pagamento começa
Quem já recebia auxílio-doença passa à aposentadoria no dia seguinte ao fim dele (art. 43). Quando a primeira perícia conclui pela incapacidade total e definitiva, a aposentadoria do empregado conta do 16º dia do afastamento. A dos demais segurados conta do início da incapacidade (§ 1º, "a" e "b"). Nos dois casos, se do afastamento ou do início da incapacidade até o pedido passaram mais de trinta dias, ela conta do pedido.
Negativa do INSS e a Justiça Federal
O INSS pode negar a aposentadoria ou o auxílio-doença, até por perda da qualidade de segurado, ou cortar o auxílio de quem segue incapaz. Para esses casos, o escritório aponta a ação na Justiça, sem recurso ao próprio INSS.
O INSS nasceu autarquia federal pela Lei 8.029/1990 (art. 17). A Constituição manda à Justiça Federal as causas em que uma autarquia federal é autora ou ré, exceto as de acidente do trabalho (art. 109, I). Estas correm na Justiça do Estado.
O portal do TRF5, lido em 31/10/2026, põe Santa Rita na jurisdição da Justiça Federal em João Pessoa. O endereço é o do Fórum Desembargador Federal Ridalvo Costa: Rua João Teixeira de Carvalho, 480, Pedro Gondim.
O INSS listava em setembro de 2026 uma agência em Santa Rita, na Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, Centro.
Atendimento em Santa Rita
De Santa Rita, o horário se marca pela consulta previdenciária online. Na hora acertada, a equipe da Dra. Melina chama a pessoa por telefone ou WhatsApp. Laudos, atestados, a carteira de trabalho e a carta do INSS vão por mensagem, em foto ou PDF.
Contato
Quem quiser contar o caso antes da consulta pode preencher a entrevista previdenciária no site. As consultas acontecem de terça a quinta-feira, das 9h às 17h: WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468, e-mail melina@advmva.com.br. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.