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Advogado previdenciário em Campina Grande

Atendimento online para quem mora em Campina Grande e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026

Na aposentadoria especial, a mulher precisa do mesmo tempo de exposição que o homem: 15, 20 ou 25 anos, segundo o agente nocivo ou a atividade. A diferença está no valor e na conversão do tempo trabalhado até 2019. E a licença-maternidade pode contar como tempo especial.

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Campina Grande em número

Em setembro de 2026, 879 aposentadorias especiais tinham titular na cidade: 1,13% dos benefícios ativos locais, contra 0,41% na Paraíba. Pela proporção, Campina Grande é a terceira entre 223 municípios; pelo número, a segunda, depois de João Pessoa.

Dessas, 168 eram de mulheres (19,1%; no estado, 15,4%).

Mesmo tempo para os dois sexos

Na aposentadoria comum de quem se filiou à Previdência depois de 13/11/2019, a mulher precisa de 62 anos e 15 de contribuição. O homem, de 65 e 20 (EC 103/2019, art. 19, caput). Na especial, a Lei 8.213/1991 não distingue os sexos (art. 57, caput).

Cabe a ela demonstrar ao INSS o tempo de trabalho permanente e a exposição (§§ 3º e 4º). A carência é, em regra, de 180 contribuições mensais (art. 25, II).

Pontos e idade

Para quem se filiou até 13/11/2019 sem ter o direito completo nessa data, a emenda criou a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. São 66, 76 ou 86 pontos, nas atividades de 15, 20 ou 25 anos, mais os anos de exposição de cada uma (EC 103, art. 21; Decreto 3.048, art. 188-P). Não há distinção de sexo (pontos da aposentadoria especial).

A emenda pedia também idade mínima, igual para os dois sexos: 55, 58 ou 60 anos (art. 19, § 1º, I). A IN 128 a dirige a quem se filiou desde 14/11/2019 (art. 260). O STF derrubou as três idades em 03/06/2026, na ADI 6309. Contra o acórdão, publicado em 02/10/2026, houve embargos em 08 e 09/10, ainda sem julgamento em 31/10/2026. Se a filiada antiga pode preferir a regra sem idade, o post sobre o julgamento da ADI 6309 explica.

No valor, o acréscimo dela começa antes

Quem reuniu os requisitos até 13/11/2019 conserva o direito a qualquer tempo. O valor é de 100% do salário de benefício (EC 103, art. 3º, caput e § 2º; Lei 8.213, art. 57, § 1º).

Quem completa depois recebe 60% da média dos salários sobre os quais contribuiu desde julho de 1994; se começou a contribuir depois, desde o início (EC 103, art. 26, caput). O homem ganha 2 pontos percentuais por ano de contribuição além de 20. A mulher, e quem está na atividade de 15 anos, ganha o mesmo por ano além de 15 (art. 26, §§ 2º, IV, e 5º; Decreto 3.048, art. 67). Com 25 anos de contribuição numa atividade de 25, ela recebe 80% da média; ele, 70% (cálculo da aposentadoria especial).

A conversão do tempo trabalhado até 2019

O tempo exposto se converte em comum, com acréscimo, pelo art. 57, § 5º, da Lei 8.213. A emenda reconhece a conversão só do período cumprido até 13/11/2019 (EC 103, art. 25, § 2º), e a ADI 6309 não mudou isso.

Na atividade de 25 anos, o multiplicador dela é 1,20, e o dele, 1,40. A tabela parte de 30 anos de contribuição para a mulher e de 35 para o homem (Decreto 3.048, art. 188-P, § 5º; converter tempo especial em comum).

A licença-maternidade dentro do tempo especial

Os meses de salário-maternidade contam como trabalho permanente se, na data do afastamento, a segurada estava exposta aos fatores de risco (Decreto 3.048, art. 65, parágrafo único; IN 128, art. 271).

O documento que prova a exposição

A exposição se prova por formulário no padrão do INSS. A empresa, ou seu preposto, o preenche com apoio no laudo técnico de condições ambientais do trabalho (Lei 8.213, art. 58, § 1º). A empresa mantém atualizado o perfil profissiográfico e entrega cópia autêntica à trabalhadora na rescisão (§ 4º).

Desde 2004, o documento exigido da empregada é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário. Para os anos anteriores, servem ainda formulários antigos e, em certos casos, laudo (IN 128, art. 274; como conseguir o PPP).

Justiça Federal em Campina Grande

O INSS responde na Justiça Federal (Constituição, art. 109, I) por ser autarquia federal (Lei 8.029/1990, art. 17). Só o acidente do trabalho escapa: a lei o manda para a Justiça do Estado (Lei 8.213, art. 129, II).

Campina Grande sedia a Justiça Federal de 51 municípios. O Fórum Desembargador Federal Nereu Santos está na Rua Edgar Vilarim Meira, s/n, Liberdade. Até 60 salários mínimos, a causa corre no Juizado Especial Federal. Se há parcelas vincendas, a soma de doze delas precisa caber nesse limite (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Falar com o escritório

Quem vive em Campina Grande tem atendimento virtual, agendado. O WhatsApp e o telefone ligam a segurada à equipe da Dra. Melina, e o PPP vai em foto ou PDF (a consulta previdenciária online).

Contato

Atendimento de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468, e-mail melina@advmva.com.br. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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