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Pontos da aposentadoria especial: como somar 66, 76 ou 86

Quanto somar, o que entra na conta, exemplos com datas e o valor da aposentadoria.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 10/10/2026
Pontos da aposentadoria especial: como somar 66, 76 ou 86

Trabalha exposto a agente nocivo e se filiou ao INSS antes da Reforma? Veja como somar os 66, 76 ou 86 pontos e quanto fica o valor.

Quem trabalha exposto a ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, já era filiado ao INSS quando veio a Reforma de 2019 e ainda não tinha completado o tempo de exposição nessa data se aposenta pela regra dos pontos: soma a idade com o tempo de contribuição e precisa chegar a 66, 76 ou 86 pontos, conforme a atividade, além de ter 15, 20 ou 25 anos de exposição (Emenda Constitucional 103/2019, art. 21). O número de pontos que a lei pede é o mesmo para homens e mulheres e não muda com os anos; o que cresce, a cada ano, é a sua soma.

A regra dos pontos é uma regra de transição, isto é, uma ponte entre as regras antigas e as novas: vale para quem era filiado ao INSS até 13/11/2019, data da Reforma, mesmo que tenha parado de contribuir depois. Quem se filiou depois segue outra regra, explicada no fim desta página.

Quantos pontos para cada atividade

Na lista oficial de agentes nocivos, só três itens têm prazo menor que 25 anos: um de 15 anos e dois de 20. Todos os outros pedem 25 anos de exposição e 86 pontos.

Atividade Pontos e exposição mínima
Especial de 15 anos (subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção) 66 pontos e 15 anos de exposição
Especial de 20 anos (amianto; mineração subterrânea afastada da frente de produção) 76 pontos e 20 anos de exposição
Especial de 25 anos (ruído, calor, agentes químicos e biológicos, entre outros) 86 pontos e 25 anos de exposição

Esses três itens estão no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 (códigos 4.0.2, 1.0.2 e 4.0.1). Além dos pontos e da exposição, é preciso ter 180 contribuições mensais, o que a lei chama de carência (Lei 8.213/1991, art. 25, II; IN PRES/INSS 128/2022, art. 262). A lista de atividades de cada prazo está na página aposentadoria especial de 15, 20 ou 25 anos.

O que entra na soma

Para chegar aos pontos, conta a sua idade e todo o seu tempo de contribuição, e não só o tempo exposto. Pela norma do INSS, entra na soma inclusive o tempo de contribuição sem exposição a agente nocivo (Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, art. 280, parágrafo único). Assim, os anos de um emprego comum, de escritório ou de comércio, também ajudam a completar os pontos. O seu tempo de contribuição aparece no extrato do CNIS, que sai no Meu INSS.

A idade e o tempo são contados em dias, com as frações de ano (EC 103, art. 21, § 1º; IN 128, art. 262). Por isso não se arredonda: 85 pontos e alguns meses ainda não são 86.

O tempo de exposição é contado à parte, e esse sim precisa ser todo de atividade especial. Os 15, 20 ou 25 anos têm de estar provados com os documentos da empresa, como o PPP, e a Emenda não aceita mais reconhecer o tempo especial só pela profissão ou pelo cargo (art. 21, caput). O trabalho até 28/04/1995, porém, ainda pode ser reconhecido pela categoria profissional (IN PRES/INSS 128/2022, art. 269, § 1º). A empresa tem de entregar o PPP ao trabalhador quando o contrato termina (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º); quem ainda trabalha pode pedi-lo ao setor de pessoal.

Quem trabalha com ruído e usa protetor auricular não perde o tempo especial por isso, desde que o barulho passe do limite: nesse caso, a declaração de EPI eficaz no PPP não tira o tempo especial (STF, Tema 555). Desde 19/11/2003, o limite é de 85 decibéis; os limites de cada época estão em aposentadoria especial por ruído. Para os outros agentes, a regra do equipamento de proteção é outra, explicada na página de cada agente.

Quanto falta: dois pontos por ano trabalhado, um por ano parado

Enquanto você trabalha e contribui, cada ano soma 1 de idade e 1 de contribuição, ou seja, 2 pontos por ano. Se parar de contribuir, só a idade continua subindo, e a soma passa a crescer 1 ponto por ano.

Um exemplo, na atividade de 25 anos: um trabalhador com 45 anos de idade e 25 anos de contribuição, todos com exposição, tem 70 pontos. Faltam 16.

  • Se continuar contribuindo, ele chega aos 86 pontos em 8 anos, aos 53 anos de idade e 33 de contribuição.
  • Se parar de contribuir agora, só a idade continua subindo, e ele chega aos 86 pontos em 16 anos, aos 61 anos de idade, com os mesmos 25 de contribuição.

A calculadora da aposentadoria especial faz essa conta com as suas datas.

Quanto paga quem se aposenta pelos pontos

O valor parte de 60% da média dos seus salários de contribuição, que são, em regra, os salários sobre os quais você contribuiu desde julho de 1994, e sobe 2% da média por ano de contribuição acima de 20 anos (EC 103, art. 26, § 2º, IV). Para as mulheres e na atividade de 15 anos, esse acréscimo começa a contar acima de 15 anos de contribuição (art. 26, § 5º). Por isso, com a mesma idade e o mesmo tempo, a mulher recebe um percentual maior:

Caso Pontos Valor
Homem, 53 anos de idade e 33 de contribuição, 25 deles com exposição 53 + 33 = 86 60% + 2 × 13 = 86% da média
Mulher, 53 anos de idade e 33 de contribuição, 25 deles com exposição 53 + 33 = 86 60% + 2 × 18 = 96% da média

A média e outros exemplos estão em como calcular a aposentadoria especial.

Quem não precisa de pontos

Quem já tinha completado os 15, 20 ou 25 anos de exposição e a carência até 13/11/2019 tem direito à aposentadoria especial sem idade e sem pontos (Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, art. 281). Nesse caso, que é diferente da regra dos pontos, a mesma norma manda contar para o direito só os períodos de atividade especial; o tempo comum serve apenas para o cálculo do valor.

E quem não chegou a esses anos aproveita o tempo exposto que trabalhou até 13/11/2019: ele pode virar tempo comum, com acréscimo, para outras regras de aposentadoria. Qual caminho paga mais, esperar os pontos ou converter o tempo, depende das suas datas e dos seus salários; a conta da conversão está em converter tempo especial em comum.

Quem se filiou depois de 13/11/2019

Para quem se filiou ao INSS depois da Reforma, não há pontos: vale a regra permanente da Emenda, com 15, 20 ou 25 anos de exposição (art. 19, § 1º, I). O texto da Emenda pedia também idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, e o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essas idades inconstitucionais na ADI 6309, com acórdão publicado em 02/10/2026. O julgamento não mudou a regra de pontos e não disse se quem se filiou antes da Reforma pode usar a regra sem idade no lugar dos pontos. Quem era filiado antes e já tem os anos de exposição, mas não os pontos, tem aí uma questão em aberto, que vale levar a um advogado antes de decidir esperar.

O que fazer agora

  1. Tire o extrato do CNIS no Meu INSS e some a sua idade com o tempo de contribuição que aparece nele.
  2. Peça o PPP de cada empresa em que trabalhou exposto e confira se ele descreve o agente, o nível e o período.
  3. Use a calculadora da aposentadoria especial para ver a data dos 86 pontos (ou dos 66 ou 76).

Se quiser que a Dra. Melina confira o seu PPP e as suas datas antes do pedido, fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Quantos pontos preciso para a aposentadoria especial?

Na regra de transição, para quem era filiado ao INSS até 13/11/2019: 66 pontos na atividade de 15 anos, 76 na de 20 e 86 na de 25, com a exposição mínima de 15, 20 ou 25 anos e a carência de 180 contribuições (EC 103, art. 21; Lei 8.213, art. 25, II).

Mulher precisa de menos pontos?

Não. A Emenda fixa os mesmos 66, 76 e 86 pontos para homens e mulheres, e a norma do INSS repete que a regra vale independentemente do sexo (Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, art. 280). A diferença está no valor: para a mulher, o acréscimo de 2% por ano começa a contar acima de 15 anos de contribuição, e não de 20 (EC 103, art. 26, § 5º).

O tempo comum conta nos pontos da especial?

Pela norma do INSS, sim: para a pontuação conta todo o tempo de contribuição, inclusive o que não teve exposição a agente nocivo (Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, art. 280, parágrafo único). Os 15, 20 ou 25 anos de exposição, porém, precisam ser todos de atividade especial.

Os pontos da especial aumentam todo ano?

Não. Na especial, os 66, 76 e 86 pontos do art. 21 são fixos. A regra de pontos que sobe todo ano é a da aposentadoria por tempo de contribuição (art. 15 da Emenda).

Quem usa protetor auricular perde o tempo especial?

Não, se o ruído passa do limite: a declaração de EPI eficaz no PPP não tira o tempo especial nesse caso (STF, Tema 555). Desde 19/11/2003, o limite é de 85 decibéis.

Depois de aposentado pelos pontos, posso continuar trabalhando exposto?

Exposto a agente nocivo, não sem perder o pagamento: a lei proíbe (Lei 8.213, art. 57, § 8º), o INSS suspende a aposentadoria, com direito de defesa (IN 128, art. 267, na redação da IN 188/2025), e o STF julgou essa regra constitucional no Tema 709. Em trabalho sem exposição, pode. A regra está explicada em pode continuar trabalhando depois da aposentadoria especial?.

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 19, § 1º, I, 21, caput, I a III, e §§ 1º e 2º, e 26, §§ 2º, IV, e 5º.
  • Lei 8.213/1991, arts. 25, II, e 57, § 8º.
  • Decreto 3.048/1999, Anexo IV, códigos 1.0.2, 4.0.1 e 4.0.2.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 262, 269, § 1º, e 267 (redação da IN PRES/INSS 188/2025).
  • Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, arts. 280 e 281.
  • Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º.
  • Supremo Tribunal Federal, ADI 6309, acórdão publicado em 02/10/2026; Temas 555 e 709 da repercussão geral.
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