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Aposentadoria especial por ruído: o limite de cada época, o EPI, o PPP e o LTCAT

O limite de cada época, o que o EPI muda e como conferir o PPP, com ferramenta.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Aposentadoria especial por ruído: o limite de cada época, o EPI, o PPP e o LTCAT

Trabalhou com barulho? Veja se o seu período conta como especial pelo limite de ruído de cada época.

O ruído conta como tempo especial quando o nível registrado no PPP passa do limite em vigor na época do trabalho: acima de 80 dB(A) até 05/03/1997, acima de 90 dB(A) de 06/03/1997 a 18/11/2003 e acima de 85 dB(A) a partir de 19/11/2003. Desde 01/01/2004, os 85 dB(A) são medidos pelo Nível de Exposição Normalizado (NEN) da NHO-01 da Fundacentro (IN PRES/INSS 128/2022, art. 292, na redação da IN PRES/INSS 170/2024). Valor igual ao limite não conta. Se o nível passa do limite, a declaração de EPI eficaz no PPP não tira o tempo especial (STF, Tema 555). A aposentadoria especial por ruído pede 25 anos de exposição, e quem era filiado ao INSS até 13/11/2019 e não completou os 25 anos até essa data também precisa de 86 pontos (Emenda Constitucional 103/2019, art. 21, III). A ferramenta abaixo do quadro corta o seu período nas datas em que o limite mudou e mostra o que conta.

Nível de ruído para aposentadoria especial: o limite de cada época

Período trabalhado Limite Como medir e norma
Até 05/03/1997 Acima de 80 dB(A) Valor medido no formulário, com o laudo técnico. Decreto 53.831/1964, código 1.1.6; IN 128/2022, art. 292, I
06/03/1997 a 18/11/2003 Acima de 90 dB(A) Valor medido no formulário. Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999, Anexo IV, código 2.0.1; IN 128/2022, art. 292, II
19/11/2003 a 31/12/2003 Acima de 85 dB(A) Valor medido; o NEN era facultativo. Decreto 3.048/1999, Anexo IV, código 2.0.1 (Decreto 4.882/2003); IN 128/2022, art. 292, III
Desde 01/01/2004 NEN acima de 85 dB(A) NEN pela NHO-01 da Fundacentro, com os limites do Anexo 1 da NR-15. IN 128/2022, art. 292, IV e § 1º

Vale o limite da época do trabalho. Com 88 dB(A) provados no PPP, o trabalho de 1995 conta como especial, porque passava de 80. Com os mesmos 88 dB(A) em 2000, não conta, porque o limite era de 90. Em 2010, volta a contar, desde que o PPP traga o NEN ou a menção à NHO-01 com medição da jornada de 8 horas.

O meu período conta? Use a ferramenta

O meu período com ruído conta como especial?

Informe as datas do período, o nível de ruído que está no PPP e a técnica de medição. A ferramenta divide o período nas datas em que o limite mudou e mostra, em cada parte, se o nível passa do limite da época.

Simulação educativa com os limites da IN PRES/INSS 128/2022, art. 292, na redação da IN PRES/INSS 170/2024, e do Decreto 3.048/1999, Anexo IV, código 2.0.1. O valor igual ao limite não conta, porque a norma pede exposição acima dele. A ferramenta não confere se o PPP está completo nem se a exposição era habitual e permanente. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.

Exemplo feito com a ferramenta: PPP com 87,5 dB(A) e NEN, de 01/01/1995 a 30/06/2021. O trecho de 06/03/1997 a 18/11/2003 (6 anos e 8 meses) não conta, porque 87,5 não passa de 90. O resto conta: 19 anos e 9 meses, ou 7.229 dias. Se o mesmo PPP não informasse o NEN, os 17 anos e 6 meses de 2004 em diante ficariam dependendo da técnica de medição.

O que a ferramenta aplica

Valor igual ao limite

O decreto e a IN falam em exposição "superior a" ou "acima de" cada número. Um PPP com exatamente 85 dB(A) em 2010 não dá tempo especial, e um com 85,1 dB(A) dá.

O NEN desde 2004

O NEN converte o ruído da jornada inteira, com as variações de cada hora, num valor equivalente a 8 horas. Desde 01/01/2004 o INSS enquadra o período quando o NEN passa de 85 dB(A), pela NHO-01 (IN 128/2022, art. 292, IV). Quando o PPP não escreve "NEN", o INSS aceita a menção à NHO-01 se a documentação mostrar que a medição se refere à jornada de 8 horas (art. 292, § 1º). Na Justiça, o Superior Tribunal de Justiça fixou que, quando há níveis diferentes de ruído, vale o NEN; sem essa informação, adota-se o nível máximo, o pico, desde que a perícia judicial comprove que a exposição era habitual e permanente (STJ, Tema 1083).

Vários valores no mesmo período, até 02/12/1998

Se o formulário traz mais de um nível de ruído para um único período trabalhado até 02/12/1998, o INSS enquadra quando todos estão acima do limite, não enquadra quando todos estão abaixo e manda à Perícia Médica Federal quando há valores acima e abaixo, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo (IN 128/2022, art. 292, § 2º). A ferramenta trabalha com um valor por vez: se o seu PPP traz vários, rode cada um.

Permanência

O tempo especial pede trabalho permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). A ferramenta não confere isso: ela compara o número com o limite. O INSS dispensa a permanência para o trabalho até 28/04/1995 (IN 128/2022, art. 286, § 2º).

EPI na aposentadoria especial por ruído

O Supremo Tribunal Federal julgou o uso do EPI em 04/12/2014, no ARE 664.335, e fixou duas teses (Tema 555 da repercussão geral). A primeira vale para os agentes em geral: se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não há aposentadoria especial. A segunda é a do ruído: quando a exposição está acima dos limites de tolerância, a declaração do empregador no PPP de que o EPI era eficaz não descaracteriza o tempo especial.

O INSS segue a mesma regra. A IN 128/2022, art. 291, § 2º, na redação da IN PRES/INSS 170/2024, diz que, no ruído acima dos limites, a declaração de eficácia do EPI no PPP não afasta o enquadramento. Para os outros agentes, a IN só leva o EPI em conta em laudos emitidos a partir de 03/12/1998 e exige que a empresa registre no PPP a hierarquia das medidas de proteção, o uso ininterrupto, a validade do certificado de aprovação, a troca periódica e a higienização (art. 291, caput, I a V).

Em 2025, o STJ julgou o EPI informado no PPP (Tema 1090, acórdão publicado em 22/04/2025). A tese diz que a informação de EPI no PPP descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas hipóteses excepcionais; que cabe ao segurado provar a ineficácia (EPI inadequado, certificado irregular, falta de troca, de higienização ou de treinamento, entre outros motivos); e que, havendo divergência ou dúvida sobre a eficácia, a conclusão deve ser favorável a ele. O próprio acórdão do STJ põe o ruído acima do limite entre essas exceções: é a hipótese que o STF decidiu no Tema 555 e que a IN 128 repete. Para quem trabalhou com ruído e também com outro agente, como produto químico, o EPI pesa de forma diferente em cada um. Os outros agentes estão na página de aposentadoria especial por periculosidade e insalubridade.

Quem tem direito e quais regras valem

O ruído está na lista de agentes do Anexo IV do Decreto 3.048/1999, código 2.0.1, com 25 anos de exposição. Metalúrgico, operador de máquina, motorista, trabalhador de gráfica ou de frigorífico: em qualquer profissão, o INSS olha o nível medido no setor e na função de cada um. A lista por profissão, com o ruído e os outros agentes, está em profissões com direito à aposentadoria especial, e o caso do mecânico está em aposentadoria do mecânico.

Situação O que precisa Norma
Completou 25 anos de exposição até 13/11/2019 Os 25 anos e a carência, sem idade mínima e sem pontos EC 103/2019, art. 3º; Lei 8.213/1991, art. 57
Filiado ao INSS até 13/11/2019 25 anos de exposição e 86 pontos (idade mais tempo de contribuição, contados em dias) EC 103/2019, art. 21, III e § 1º
Filiado depois de 13/11/2019 25 anos de exposição; a idade de 60 anos foi declarada inconstitucional pelo STF EC 103/2019, art. 19, § 1º, I, c; STF, ADI 6309

Na ADI 6309, julgada em 03/06/2026, o Plenário do STF declarou inconstitucionais as idades mínimas da aposentadoria especial do art. 19, § 1º, I, alíneas a, b e c, da Emenda 103. O acórdão, publicado em 02/10/2026, não modulou os efeitos nem disse o que vale no lugar da idade, e ainda cabem embargos de declaração; o caso pede análise. A regra dos 86 pontos não foi atingida, e o STF manteve a proibição de converter o tempo especial trabalhado depois de 13/11/2019.

O cálculo da data e do valor, com a calculadora própria, está na página de aposentadoria especial.

Converter o tempo de ruído em tempo comum

Quem não chega aos 25 anos pode converter o tempo de ruído trabalhado até 13/11/2019 e somá-lo nas outras aposentadorias. O homem multiplica por 1,40 e a mulher por 1,20 (Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 5º; EC 103/2019, art. 25, § 2º). No exemplo acima, a ferramenta mostra que 18 anos e 1 mês do tempo que conta ficaram até 13/11/2019 e podem ser convertidos; o restante, 1 ano e 7 meses, conta para a especial, mas entra sem acréscimo nas outras regras. A conta completa, com vários vínculos, está em converter tempo especial em comum.

PPP para aposentadoria especial: o que é e como conseguir

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o histórico de trabalho que a empresa preenche com o setor, a função, os agentes nocivos e o nível de cada um. Ele é feito com base no laudo técnico das condições ambientais do trabalho, o LTCAT (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º). Desde 01/01/2004, é o documento que o INSS pede para provar o tempo especial (IN 128/2022, art. 274, IV, na redação da IN PRES/INSS 170/2024).

Há quatro caminhos para conseguir o PPP.

  1. Na rescisão: a empresa deve manter o PPP atualizado e entregar uma cópia ao trabalhador quando o contrato termina (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º).
  2. A pedido, a qualquer momento: a IN 128 também manda a empresa fornecer o PPP sempre que o trabalhador pedir para requerer o reconhecimento do tempo especial (art. 284, § 5º, II). Faça o pedido por escrito ao RH e guarde o protocolo.
  3. Nos canais digitais do INSS, para o trabalho desde 2023: desde 01/01/2023, nas empresas obrigadas ao eSocial, o PPP é emitido só em meio eletrônico, a partir dos eventos de saúde e segurança que a empresa envia ao eSocial, e o INSS disponibiliza essas informações ao segurado pelos canais digitais (Portaria MTP 313/2021, arts. 1º, 2º e 4º, § 3º, na redação da Portaria MTP 1.010/2021). O PPP em papel não é aceito para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023. Para o tempo anterior, a empresa continua responsável por entregar ao trabalhador as informações do PPP (IN 128/2022, art. 284, § 6º).
  4. Se o PPP estiver errado, o trabalhador tem acesso às informações e pode pedir à empresa a retificação do que estiver em desacordo com o ambiente de trabalho (Decreto 3.048/1999, art. 68, § 10).

Lista de conferência do PPP para ruído

Antes de levar ao INSS, confira em cada período:

  1. Dados da empresa e seus: CNPJ, nome, CPF e data de admissão (IN 128/2022, art. 281, I).
  2. O setor, a função e a descrição real da tarefa, com as máquinas operadas.
  3. O agente "ruído" com o número em dB(A), e não só a palavra "ruído" ou "insalubre". Até 2003, o INSS pede o valor medido (art. 292, I a III).
  4. A técnica: desde 2004, NEN ou NHO-01 (art. 292, IV e § 1º). Se aparece "dosimetria" sem menção à NHO-01, ou a NR-15 sozinha, o período de 2004 em diante pode ser discutido.
  5. Vários valores no mesmo período: até 02/12/1998, veja a regra do § 2º do art. 292 acima.
  6. EPI: no ruído acima do limite, a marcação "EPI eficaz: sim" não afasta o tempo especial (art. 291, § 2º).
  7. Responsável pelos registros ambientais: nome, registro no conselho e período de cada um. No ruído, o campo é exigido para qualquer época; a dispensa até 13/10/1996 vale só para os outros agentes (art. 281, § 4º-A, I, a, na redação da IN PRES/INSS 170/2024).
  8. Datas: o período do PPP precisa bater com o vínculo no CNIS. Veja CNIS e certidão de tempo de contribuição.
  9. Assinatura do representante legal da empresa ou do preposto, com nome e CPF (IN 128/2022, art. 281, §§ 1º e 2º).

LTCAT: quem pode emitir e o que deve ter

O LTCAT é o laudo técnico que mede o ruído e os outros agentes no ambiente de trabalho. Só pode ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º; Decreto 3.048/1999, art. 68, § 3º). O laudo informa se existe proteção coletiva ou individual que reduza o agente ao limite de tolerância e recomenda a sua adoção (Lei 8.213/1991, art. 58, § 2º). A empresa que não mantém o laudo atualizado, ou que emite PPP em desacordo com ele, fica sujeita a penalidade (art. 58, § 3º).

O INSS confere no LTCAT doze elementos (IN 128/2022, art. 276): se é individual ou coletivo; a identificação da empresa; o setor e a função; a descrição da atividade; o agente nocivo; a localização das fontes; a via e a periodicidade da exposição; a metodologia de avaliação; as medidas de controle; a conclusão; a assinatura e a identificação do médico ou do engenheiro; e a data da avaliação. No ruído, a metodologia segue a Fundacentro (Decreto 3.048/1999, art. 68, § 12).

Quantas vezes o laudo é feito

A IN 128 aceita LTCAT emitido antes ou depois do período trabalhado se a empresa declarar que o ambiente e a organização do trabalho não mudaram nesse tempo. Contam como mudança, entre outras, a troca de leiaute, de máquinas ou equipamentos e da proteção coletiva (art. 279, parágrafo único). Se houve mudança, o laudo antigo não cobre o período depois dela.

Laudo no ruído em qualquer época

Para o trabalho até 13/10/1996, os formulários antigos de outros agentes podiam vir sem laudo, mas no ruído o INSS exige o laudo técnico que embasou o formulário (IN 128/2022, art. 274, I, b, e II, a). Para o trabalho de 14/10/1996 a 31/12/2003, o formulário antigo precisa vir com o LTCAT para qualquer agente (art. 274, III, a).

Empresa fechada ou que não entrega o PPP

A IN 128 aceita, para completar ou substituir o LTCAT, desde que tragam os elementos do art. 276 (art. 277):

  • laudo de perícia da Justiça do Trabalho feito na mesma empresa, no mesmo setor e nas mesmas condições, ainda que em processo de outro trabalhador;
  • laudos da Fundacentro e de órgãos do Ministério do Trabalho;
  • laudo individual com autorização escrita da empresa, o nome do acompanhante dela e a data e o local da perícia, quando o técnico não é empregado da empresa;
  • os programas ambientais da empresa (PPRA até 02/01/2022, PGR desde 03/01/2022, PCMAT, PCMSO, entre outros).

O INSS não aceita laudo feito a pedido do próprio segurado sem essas condições, de atividade diferente (salvo no mesmo setor), de equipamento ou setor apenas parecido, de outro local ou de outra empresa (art. 277, parágrafo único). Quando a via administrativa não resolve, a prova do ruído pode ser feita por perícia na ação judicial. A defesa do tempo especial no pedido e no recurso ao INSS é o trabalho do processo administrativo no INSS.

Depois de aposentado

Quem se aposenta pela especial não pode continuar nem voltar a trabalhar exposto a agente nocivo da lista; se fizer isso, o benefício é cancelado (Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º). Trabalhar em outra função, com ruído abaixo do limite, é permitido.

Perguntas frequentes

Qual o nível de ruído para aposentadoria especial? Depende da época do trabalho: acima de 80 dB(A) até 05/03/1997, acima de 90 dB(A) de 06/03/1997 a 18/11/2003 e acima de 85 dB(A) desde 19/11/2003, com o NEN da NHO-01 a partir de 2004 (IN 128/2022, art. 292, na redação da IN PRES/INSS 170/2024).

85 dB conta para aposentadoria especial? Exatamente 85 dB(A), não: a norma pede exposição acima de 85. Qualquer valor acima, como 85,1 dB(A), conta a partir de 19/11/2003, e desde 2004 com o NEN. Até 05/03/1997, 85 dB(A) contava, porque o limite era 80.

Quem usou protetor auricular perde o tempo especial? Com o ruído acima do limite, não. O STF decidiu que a declaração de EPI eficaz no PPP não descaracteriza o tempo especial do ruído (Tema 555), e a IN 128 diz o mesmo (art. 291, § 2º).

Como conseguir o PPP? Peça por escrito ao RH da empresa: ela deve entregar o PPP na rescisão e sempre que o trabalhador pedir para requerer o tempo especial (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º; IN 128/2022, art. 284, § 5º). O trabalho desde 01/01/2023 está no PPP eletrônico, que o INSS disponibiliza pelos canais digitais, como o Meu INSS.

Quem pode emitir o LTCAT? Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º). A lei não prevê outro profissional para assinar o laudo.

Quanto tempo de ruído preciso para a aposentadoria especial? Vinte e cinco anos de exposição acima do limite. Quem era filiado ao INSS até 13/11/2019 também precisa de 86 pontos, salvo se completou os 25 anos até essa data. Para converter em tempo comum, conta o ruído trabalhado até 13/11/2019.

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Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 19, § 1º, I, c, 21, III e § 1º, e 25, § 2º.
  • STF, ADI 6309, julgamento do Plenário em 03/06/2026, acórdão publicado em 02/10/2026.
  • STF, ARE 664.335, Plenário, julgado em 04/12/2014 (Tema 555 da repercussão geral).
  • STJ, Tema 1083 dos recursos repetitivos (REsp 1.886.795/RS e REsp 1.890.010/RS, julgados em 18/11/2021).
  • STJ, Tema 1090 dos recursos repetitivos (REsp 2.082.072/RS, REsp 2.080.584/PR e REsp 2.116.343/RJ, julgados em 09/04/2025).
  • Lei 8.213/1991, arts. 57, caput e §§ 3º e 8º, e 58, caput e §§ 1º a 4º.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 68, §§ 3º, 10 e 12, e 188-P, § 5º; Anexo IV, código 2.0.1 (redação do Decreto 4.882/2003).
  • Decreto 2.172/1997, Anexo IV, código 2.0.1.
  • Decreto 53.831/1964, quadro anexo, código 1.1.6.
  • Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, Anexo 1 (limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente).
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 274, 276, 277, 279, 281, 284, §§ 5º e 6º, 286, § 2º, 291 e 292 (com as alterações da IN PRES/INSS 170/2024).
  • Portaria MTP 313/2021, arts. 1º, 2º e 4º, na redação da Portaria MTP 1.010/2021.
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