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Aposentadoria especial do operador de máquinas: tratorista, retroescavadeira e o que provar em cada época

Tratorista, retroescavadeira e escavadeira: o que conta em cada época, o ruído e a vibração no PPP e o que fazer se o INSS negar.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 13/10/2026
Aposentadoria especial do operador de máquinas: tratorista, retroescavadeira e o que provar em cada época

Opera ou operou trator, retroescavadeira ou escavadeira? Veja o que conta como tempo especial em cada época e o que o PPP precisa dizer.

O operador de máquinas pesadas tem aposentadoria especial com 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos, e a prova muda com a data. Até 28/04/1995, algumas funções contavam pela carteira. O tratorista não está entre elas, mas a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais admite equipará-lo ao motorista de caminhão. Depois, conta o PPP: o ruído acima do limite e a vibração da máquina, que o INSS pode recusar.

Quem não chega aos 25 anos aproveita o tempo de máquina na aposentadoria comum, onde cada ano trabalhado nessas condições até 13/11/2019 vale mais: 40% a mais para o homem e 20% a mais para a mulher (Emenda Constitucional 103/2019, art. 25, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 5º). Quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019 se aposenta pela especial com os 25 anos de tempo especial e quando idade e tempo de contribuição somam 86 pontos, como 56 anos de idade e 30 de contribuição (EC 103/2019, art. 21, III). Tudo isso depende de cada período estar provado, e o quadro abaixo mostra a prova de cada época.

Operador de máquinas tem direito a aposentadoria especial?

Tem, pelo tempo em que trabalhou exposto a agentes nocivos. A aposentadoria especial é de quem trabalhou 15, 20 ou 25 anos exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, de forma permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º). No trator, na retroescavadeira, na pá carregadeira, na motoniveladora ou na escavadeira, os agentes que vêm da própria máquina são o ruído do motor e a vibração que o banco passa ao corpo, e os dois dão 25 anos.

Até 28/04/1995, o cargo anotado na carteira conta para quem tem código nos quadros de profissões. Depois dessa data, a carteira com "operador de máquinas" não basta: o formulário da empresa, que hoje é o PPP, precisa trazer o número do ruído ou da vibração. No ruído, o laudo técnico vai junto do formulário antigo; nos outros agentes, a partir de 14/10/1996 (IN 128/2022, art. 274, II, a, e III, a). O PPP é preenchido com base no laudo (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º).

Quadro: período, o que conta e norma

Período O que conta para o operador Norma
Até 28/04/1995 Pela profissão, quem tem código: operador de escavadeira na mineração de superfície, operador de pá mecânica em pedreira, túnel ou galeria, operador de máquina pneumática. O tratorista não tem código, e a TNU admite equipará-lo ao motorista de caminhão. Ou pelo agente: ruído acima de 80 dB(A), com o laudo, ou a vibração da linha seguinte. Decreto 83.080/1979, Anexo II, códigos 2.3.3, 2.3.4 e 2.5.3; TNU, Súmula 70; Decreto 53.831/1964, código 1.1.6; IN 128/2022, arts. 269, § 1º, 292, I, e 296, I
De 29/04/1995 a 05/03/1997 Ruído acima de 80 dB(A), com formulário e laudo, ou PPP emitido desde 18/07/2002. Vibração de perfuratriz e martelete pneumático, ou de máquina a ar comprimido acima de 120 golpes por minuto. IN 128/2022, arts. 274, II e III (redação da IN 170/2024), 292, I, e 296, I
De 06/03/1997 a 12/08/2014 Ruído acima de 90 dB(A) até 18/11/2003 e de 85 dB(A) depois. Vibração acima das normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349, que o INSS pode recusar fora da perfuratriz. IN 128/2022, arts. 287, § 4º, 292 (redação da IN 170/2024) e 296, II
De 13/08/2014 em diante Ruído pelo NEN acima de 85 dB(A). Vibração de corpo inteiro acima de 1,1 m/s² ou de 21,0 m/s1,75, com a mesma disputa. IN 128/2022, arts. 292, IV, e 296, III; NR-15, Anexo 8, item 2.2
Depois de 13/11/2019 Mesma prova. O tempo conta para a aposentadoria especial, mas não se converte em comum. EC 103/2019, art. 25, § 2º

Até 28/04/1995: quem conta pela profissão

Nesse tempo, a carteira de trabalho basta para quem está nos quadros de profissões dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, que o INSS ainda aplica (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 269, § 1º). Para o operador de máquina pesada, três entradas dos quadros nomeiam o operador, todas no Anexo II do Decreto 83.080, com 25 anos:

  • "operadores de escavadeiras", entre os mineiros de superfície, que trabalham na extração em minas ou depósitos minerais na superfície (código 2.3.3);
  • "operadores de pás mecânicas", entre os trabalhadores em pedreiras, túneis e galerias (código 2.3.4);
  • "operadores de máquinas pneumáticas", nas operações diversas (código 2.5.3).

A carteira dispensa o formulário quando a anotação já diz o que o código pede (IN 128/2022, art. 274, § 1º). "Operador de escavadeira" numa mineradora atende ao código 2.3.3. "Operador de máquinas" numa empreiteira não diz qual máquina, e então a prova da função passa a ser o formulário da empresa (art. 274, I, a, 2). Para esse tempo, o INSS também não exige a permanência (IN 128/2022, art. 286, § 2º).

Na pedreira, o código 2.3.4 nomeia o operador de pá mecânica, e não o de escavadeira; quem operou escavadeira numa pedreira precisa de análise do caso e da prova do que fazia. Outros operadores de máquina da indústria têm códigos próprios no mesmo anexo, como o operador de ponte rolante em aciaria, fundição e laminação (código 2.5.1) e em ferraria e caldeiraria (código 2.5.2). O prazo de quem trabalhou dentro da mina, no subsolo, está em aposentadoria especial do mineiro.

O tratorista e a Súmula 70 da TNU

O tratorista não aparece em nenhum dos dois quadros. O transporte rodoviário do Decreto 53.831 lista motorneiros e condutores de bondes, motoristas e cobradores de ônibus e motoristas e ajudantes de caminhão (código 2.4.4), e o Decreto 83.080 lista o motorista de ônibus e de caminhões de cargas, ocupado em caráter permanente (Anexo II, código 2.4.2). Sem código nos quadros, o tratorista fica fora do enquadramento pela profissão que o INSS faz no tempo até 28/04/1995 (IN 128/2022, art. 269, caput e § 1º, e Anexo XVI, que remetem aos dois decretos).

Nos Juizados Especiais Federais, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) tem súmula sobre esse ponto: "A atividade de tratorista pode ser equiparada à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional" (Súmula 70, de 2013). A súmula diz que a atividade "pode ser equiparada", e o pedido depende da prova de que o trabalho era mesmo o de tratorista. Ela trata só do tratorista. O operador de retroescavadeira, de motoniveladora ou de pá carregadeira fora da mineração não está nela, e o pedido de equiparação dele depende do caso e da prova do que a máquina era e fazia.

Quem dirigiu trator em fazenda ou em usina de cana é, para o INSS, filiado ao regime urbano, como empregado ou contribuinte individual, mesmo tendo trabalhado para empregador rural ou para empresa que presta serviço rural, antes ou depois da Lei 8.213/1991. A IN diz que o que decide é a atividade feita pelo trabalhador, e não a do empregador, e lista o tratorista entre os urbanos (IN 128/2022, art. 6º, caput e parágrafo único, II). Se era empregado, o tempo dele entra pela carteira assinada.

O Decreto 53.831/1964 tem ainda, entre as profissões, o código 2.2.1, "Trabalhadores na agropecuária", com 25 anos, para o tempo até 28/04/1995. O STJ decidiu que esse código alcança só os serviços desempenhados na agropecuária, e não o trabalho feito apenas na lavoura, e negou o enquadramento ao empregado rural da lavoura da cana-de-açúcar (PUIL 452/PE, julgado em 08/05/2019). A decisão não trata do tratorista, e o pedido desse código para o tempo dele em fazenda depende do caso.

O ruído antes de 1995

Quem não tem código pode provar o ruído. Quem trabalhava com ruído acima de 80 decibéis tinha 25 anos pelo Decreto 53.831/1964, que cita entre os exemplos os "operadores de máquinas pneumáticas, de motores, turbinas e outros" (código 1.1.6). O INSS aplica o limite de 80 dB(A) até 05/03/1997, com o valor medido no formulário (IN 128/2022, art. 292, I, na redação da IN PRES/INSS 170/2024), e no ruído pede o laudo técnico junto do formulário antigo da empresa (art. 274, I, b, e II, a).

Depois de 1995: o ruído no PPP

A partir de 29/04/1995, a profissão deixou de bastar, e o ruído do motor conta quando passa do limite da época: acima de 80 dB(A) até 05/03/1997, acima de 90 dB(A) de 06/03/1997 a 18/11/2003 e acima de 85 dB(A) a partir de 19/11/2003, medido pelo Nível de Exposição Normalizado (NEN) desde 01/01/2004 (IN 128/2022, art. 292, na redação da IN PRES/INSS 170/2024; Decreto 3.048/1999, Anexo IV, código 2.0.1). Valor igual ao limite não conta. Um PPP com 87 dB(A), por exemplo, conta a partir de 19/11/2003 e não conta de 06/03/1997 a 18/11/2003, quando o limite era 90.

A técnica de medição precisa estar escrita. Nos Juizados, a TNU fixou que, "a partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma", e que, "em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia", o PPP não serve sozinho e vai junto o laudo técnico (LTCAT) (Tema 174). A palavra "dosimetria" no PPP, sem citar a NHO-01 ou a NR-15, não basta (TNU, Tema 317). Os limites de cada época, a ferramenta que corta o período nas datas e o caso do PPP com vários valores estão em aposentadoria especial por ruído.

No ruído acima do limite, o protetor auricular não tira o tempo especial. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que, nesse caso, a declaração do empregador no PPP de que o equipamento de proteção individual (EPI) era eficaz não descaracteriza o tempo especial (Tema 555), e a IN 128 diz o mesmo (art. 291, § 2º, na redação da IN PRES/INSS 170/2024).

Vibração de corpo inteiro: o que a norma mede e onde está a disputa

Quem passa a jornada no banco de um trator ou de uma retroescavadeira recebe a vibração da máquina pelo corpo inteiro, e a norma do trabalho tem limite para isso. A NR-15, Anexo 8, considera insalubre a vibração de corpo inteiro que passa de qualquer um destes limites diários: aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s² ou dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75, e o empregador precisa avaliar os dois (itens 2.2 e 2.2.1). A vibração de mãos e braços, a da ferramenta na mão, tem outro limite: aren de 5 m/s² (item 2.1).

O INSS mede a vibração com uma regra para cada época (IN 128/2022, art. 296):

  • até 05/03/1997, pela atividade com perfuratrizes e marteletes pneumáticos ou pela medição acima de 120 golpes por minuto (Decreto 83.080/1979, Anexo I, código 1.1.4; Decreto 53.831/1964, código 1.1.5);
  • de 06/03/1997 a 12/08/2014, acima dos limites das normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349;
  • desde 13/08/2014, acima dos limites do Anexo 8 da NR-15, avaliados pelas normas NHO-09 e NHO-10 da Fundacentro, que a empresa podia usar desde 10/09/2012.

O artigo da IN fala em vibrações "localizadas ou no corpo inteiro". Mas o código 2.0.2 do Anexo IV dos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999, o das vibrações, cita só "trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos", e a mesma IN diz que as atividades do Anexo IV são uma lista fechada, salvo as ligadas a agentes químicos (art. 287, § 4º). Juntando os dois, o INSS pode recusar a vibração do trator ou da retroescavadeira mesmo com laudo acima do limite. A IN não diz como as duas regras se combinam.

Na Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em recurso repetitivo que "as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas", desde que o trabalho seja permanente, não ocasional nem intermitente (Tema 534, julgado sobre a eletricidade). O pedido da vibração do trator com base nessa tese depende do laudo com os dois valores da NR-15 e pede análise do caso. A mesma disputa, no caminhão e no ônibus, está em aposentadoria do caminhoneiro e em aposentadoria do motorista; os outros agentes físicos, em agentes físicos na aposentadoria especial.

Para a vibração, o INSS só considera o EPI (luva ou assento antivibração, por exemplo) em laudos emitidos a partir de 03/12/1998, e só quando ele elimina ou neutraliza o agente e a empresa registra no PPP a ordem das medidas de proteção, o uso contínuo, a validade do certificado de aprovação, a troca e a higienização (IN 128/2022, art. 291). O efeito do EPI em cada agente, no INSS e na Justiça, está em EPI na aposentadoria especial.

Óleo diesel e graxa no PPP

O operador que também abastece e lubrifica a máquina pode ter "óleo diesel", "óleos e graxas" ou "hidrocarbonetos" no PPP. Nos Juizados, a TNU fixou que, a partir do Decreto 2.172/1997, "a indicação genérica de exposição a 'hidrocarbonetos' ou 'óleos e graxas', ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo" (Tema 298). O que conta é o agente pelo nome, com o código do Anexo IV; a tabela está em agentes químicos na aposentadoria especial.

Operador de locadora, de empreiteira ou terceirizado

Quem opera máquina na obra ou na fazenda de outra empresa, contratado por locadora de máquinas com operador, por empreiteira ou por empresa de cessão de mão de obra, recebe o PPP da empresa que o contratou. A IN diz que essa empresa, e também a cooperativa de trabalho, emite o formulário com base nos laudos técnicos da contratante quando o serviço é feito no estabelecimento dela (IN 128/2022, art. 273, parágrafo único, na redação da IN PRES/INSS 188/2025). Peça o PPP a cada empregador e confira se o local e a máquina de cada período batem com o que você fazia.

Operador dono da máquina ou autônomo

O INSS não reconhece o tempo especial do operador autônomo depois de 28/04/1995, porque o regulamento dá a aposentadoria especial só ao empregado, ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual cooperado (Decreto 3.048/1999, art. 64). Até 28/04/1995, o INSS aceita o contribuinte individual por categoria profissional (IN 128/2022, art. 263, III), o que vale para quem tem código nos quadros e não alcança o tratorista.

Na Justiça, o STJ fixou em recurso repetitivo que "o contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos", e que dele não se exige formulário emitido por empresa (Tema 1.291, julgado em 10/09/2025). O STF decidiu que o assunto não tem repercussão geral (Tema 1.447). O decreto continua com a restrição, e o caso de quem trabalhou com a própria retroescavadeira ou o próprio trator pede análise. A tese dispensa o formulário de empresa, e a lei indica o médico do trabalho e o engenheiro de segurança do trabalho como autores do laudo da exposição (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º).

Com quantos anos o operador de máquinas se aposenta

Situação O que precisa Norma
Completou 25 anos de tempo especial até 13/11/2019 Os 25 anos e a carência, sem idade mínima IN 128/2022, art. 261
Filiado ao INSS até 13/11/2019 25 anos de tempo especial e 86 pontos (idade mais tempo de contribuição, contados em dias) EC 103/2019, art. 21, III; IN 128/2022, art. 262, III e § 1º
Filiado depois de 13/11/2019 25 anos de tempo especial; a idade de 60 anos foi declarada inconstitucional pelo STF EC 103/2019, art. 19, § 1º, I, c; STF, ADI 6309

Na ADI 6309, julgada em 03/06/2026, o Plenário do STF declarou inconstitucionais as idades mínimas da aposentadoria especial do art. 19, § 1º, I, alíneas a, b e c, da Emenda 103. O acórdão foi publicado em 02/10/2026 e não limitou no tempo os efeitos da decisão nem disse o que vale no lugar da idade. Contra ele foram opostos embargos de declaração em 08/10/2026 e 09/10/2026, sem julgamento até 13/10/2026, e por isso o caso pede análise. A regra dos 86 pontos não foi atingida. O STF não disse se quem se filiou até 13/11/2019 pode usar a regra sem idade em vez dos pontos, e manteve a proibição de converter o tempo especial trabalhado depois de 13/11/2019. Mais detalhes em ADI 6309 e a aposentadoria especial sem idade mínima e em pontos da aposentadoria especial.

Exemplo: o operador filiado até 13/11/2019 que tem 25 anos de tempo especial e 30 anos de contribuição no total chega aos 86 pontos aos 56 anos de idade. Além do tempo especial, a lei exige 180 contribuições de carência (Lei 8.213/1991, art. 25, II). O valor e a data de início estão em como calcular a aposentadoria especial.

Converter o tempo de máquina em tempo comum

Quem não chega aos 25 anos de tempo especial converte o tempo trabalhado até 13/11/2019 e o soma ao tempo comum (EC 103/2019, art. 25, § 2º; IN 128/2022, art. 269, § 2º). Na atividade de 25 anos, o homem multiplica por 1,40 e a mulher por 1,20 (Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 5º). Dez anos de ruído acima do limite provados no PPP viram 14 anos para o homem e 12 para a mulher. A conta passo a passo está em converter tempo especial em comum, e o resultado entra no simulador de aposentadoria.

O que fazer agora: a lista do operador

  1. Separe a carteira de trabalho e confira o que cada emprego até 28/04/1995 diz: "operador de escavadeira" em mineradora, "operador de pá mecânica" em pedreira, "tratorista". Onde a função não aparece, procure a ficha de registro de empregado.
  2. Peça o PPP de cada empresa em que operou máquina depois de 28/04/1995. A empresa deve entregá-lo na rescisão do contrato (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º). O caminho para pedir está em como conseguir o PPP, e a empresa fechada tem roteiro próprio em PPP de empresa fechada ou falida.
  3. No PPP, confira o ruído com o número em dB(A) e a técnica de medição (NEN, NHO-01 ou NR-15), e não só a palavra "ruído".
  4. Confira a vibração: desde 13/08/2014, os dois valores da NR-15, Anexo 8 (aren e VDVR), e a norma usada (NHO-09). Antes disso, o valor e a norma ISO.
  5. Confira a descrição das tarefas: a máquina, o modelo, o local e quantas horas por dia na cabine. É ela que mostra a exposição permanente. O que cada campo do PPP precisa trazer está em como comprovar atividade especial no INSS.
  6. Com os documentos em mãos, o pedido é feito no Meu INSS, pelo passo a passo de como pedir a aposentadoria especial no Meu INSS.

Se o INSS negou

O tempo de tratorista pela profissão e o tempo de vibração do trator ou da retroescavadeira são dois pontos em que o INSS pode negar com base nas próprias regras, e as teses que os sustentam são da Justiça (TNU, Súmula 70; STJ, Tema 534). Para quem quiser recorrer, o recurso à Junta de Recursos tem prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). A ação judicial com o mesmo pedido encerra o recurso (art. 307). O caminho do recurso está em recurso administrativo no INSS.

Quem se aposenta pela especial não pode continuar nem voltar a trabalhar exposto a agente do Anexo IV; se fizer isso, o INSS suspende o pagamento, com direito a defesa (IN 128/2022, art. 267, na redação da IN PRES/INSS 188/2025). A lei fala em cancelamento (Lei 8.213/1991, arts. 57, § 8º, e 46). As regras estão em pode continuar trabalhando depois da aposentadoria especial.

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Perguntas frequentes

Operador de máquinas pesadas tem aposentadoria especial? Tem, pelo tempo de exposição. Até 28/04/1995, pela profissão, se a função tem código (operador de escavadeira na mineração, de pá mecânica em pedreira, de máquina pneumática: Decreto 83.080/1979, Anexo II, códigos 2.3.3, 2.3.4 e 2.5.3) ou pelo ruído acima de 80 dB(A). Depois, pelo ruído acima do limite registrado no PPP e pela vibração, que o INSS pode recusar (IN 128/2022, art. 287, § 4º).

Tratorista tem direito a aposentadoria especial? O tratorista não está nos quadros de profissões, e no INSS o tempo dele até 28/04/1995 conta como especial pelo ruído provado, e não pela profissão. Nos Juizados Especiais Federais, a TNU admite equiparar o tratorista ao motorista de caminhão para o tempo até 28/04/1995 (Súmula 70). Depois disso, vale o ruído ou a vibração no PPP.

A vibração do trator conta como especial? O INSS mede a vibração de corpo inteiro (IN 128/2022, art. 296), mas o código 2.0.2 do Anexo IV cita só perfuratrizes e marteletes, e o INSS pode recusar a de outras máquinas (art. 287, § 4º). Na Justiça, o pedido se apoia no Tema 534 do STJ e depende do laudo com os dois valores da NR-15, Anexo 8.

Operador de retroescavadeira entra na Súmula 70? A súmula fala só do tratorista. Para o operador de retroescavadeira, motoniveladora ou pá carregadeira fora da mineração, nenhum dos quadros nomeia a função: até 28/04/1995, no INSS, o tempo dele conta pelo ruído provado, e o pedido de enquadramento pela profissão depende do caso; depois, conta pelo ruído ou pela vibração no PPP.

O protetor auricular tira o tempo especial? No ruído acima do limite, não (STF, Tema 555; IN 128/2022, art. 291, § 2º). Na vibração, o INSS só considera o EPI em laudos emitidos a partir de 03/12/1998 e com os registros do art. 291 da IN 128.

Operador com máquina própria tem aposentadoria especial? Depois de 28/04/1995, o INSS não reconhece o tempo especial do autônomo (Decreto 3.048/1999, art. 64). O STJ fixou que o autônomo tem direito ao tempo especial se provar a exposição a agentes nocivos, sem formulário de empresa (Tema 1.291).

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 19, § 1º, I, c, 21, III, e 25, § 2º.
  • STF, ADI 6309, julgamento do Plenário em 03/06/2026, acórdão publicado em 02/10/2026.
  • Lei 8.213/1991, arts. 25, II, 46, 57, §§ 3º, 4º e 8º, e 58, caput e §§ 1º e 4º.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 64, 188-P, § 5º, 305, § 1º, II, e 307; Anexo IV, códigos 2.0.1 (redação do Decreto 4.882/2003) e 2.0.2.
  • Decreto 2.172/1997, Anexo IV, código 2.0.2.
  • Decreto 53.831/1964, quadro anexo, códigos 1.1.5, 1.1.6, 2.2.1 e 2.4.4.
  • Decreto 83.080/1979, Anexo I, código 1.1.4, e Anexo II, códigos 2.3.3, 2.3.4, 2.4.2 e 2.5.3.
  • Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, Anexo 8 (vibração), redação da Portaria MTE 1.297/2014.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 6º, parágrafo único, II, 261, 262, 263, 267 e 273, parágrafo único (redação da IN PRES/INSS 188/2025), 269, §§ 1º e 2º, 274 (redação da IN PRES/INSS 170/2024), 286, § 2º, 287, § 4º, 291 e 292 (redação da IN PRES/INSS 170/2024) e 296.
  • Turma Nacional de Uniformização, Súmula 70 (DOU de 13/03/2013) e Temas 174, 298 e 317.
  • Supremo Tribunal Federal, Tema 555 (ARE 664.335).
  • Superior Tribunal de Justiça, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 452/PE, julgado em 08/05/2019.
  • Superior Tribunal de Justiça, Tema 534 dos recursos repetitivos (REsp 1.306.113/SC, julgado em 14/11/2012).
  • Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.291 dos recursos repetitivos, julgado em 10/09/2025.
  • Supremo Tribunal Federal, Tema 1.447: não há repercussão geral.
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