Simulador de aposentadoria do INSS por regra | MVA
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Simulador de aposentadoria: quando você se aposenta em cada regra da Reforma

A data em que você cumpre cada uma das cinco regras da Reforma, e quanto cada uma paga.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 03/10/2026
Simulador de aposentadoria: quando você se aposenta em cada regra da Reforma

Veja a data em que você cumpre cada regra de aposentadoria da Reforma e o percentual de cada uma. A conta é feita no seu navegador.

Quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 tem até cinco caminhos para se aposentar, e cada um chega numa data diferente. O simulador abaixo faz a conta das cinco regras ao mesmo tempo, com o seu tempo de contribuição e a sua idade, e mostra também quanto cada uma paga.

Simulador de aposentadoria: quando você cumpre cada regra

A Reforma da Previdência criou cinco caminhos para quem já contribuía antes de 13/11/2019, e cada um tem uma data diferente. Informe sua idade e seu tempo de contribuição e veja, regra por regra, em que dia você cumpre os requisitos e qual percentual da média cada uma paga.

Você
Seu tempo de contribuição
Tempo total até hoje
Tempo que tinha em 13/11/2019
Não sabe? Some pelos períodos da carteira ou do CNIS abaixo: a calculadora tira os dias repetidos (dois empregos no mesmo mês contam uma vez só).
Calcular meu tempo pelos períodos de trabalho

Simulação educativa com as regras da Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 15 a 20 e 26). Não cobre tempo especial (insalubre ou perigoso), professor, trabalhador rural, pessoa com deficiência nem direito adquirido antes da Reforma, que têm regras próprias. A data pode diferir alguns dias da do INSS, que confere período por período no CNIS. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.

Como usar

  1. Data de nascimento e sexo. As regras mudam por sexo.
  2. Tempo de contribuição. Se você sabe o total, digite. Se não, abra "Calcular meu tempo pelos períodos" e lance cada emprego ou período de carnê, com início e fim. A calculadora junta tudo e não conta duas vezes o mesmo dia: quem teve dois empregos ao mesmo tempo contribuiu nos dois, mas o tempo é um só.
  3. Tempo em 13/11/2019. É o que define se você tem direito aos pedágios. A calculadora de períodos preenche sozinha.
  4. Continua contribuindo? Se parou, o simulador não soma tempo novo, e algumas regras podem deixar de ser alcançáveis.

A fonte mais segura para os períodos é o extrato do CNIS, que você baixa no Meu INSS. Se algum emprego da carteira não aparece no CNIS, ele ainda pode ser contado, mas precisa ser provado: lance-o no simulador e anote para resolver antes do pedido.

As cinco regras, uma por uma

1. Regra dos pontos (EC 103/2019, art. 15)

Exige 35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher) e uma soma de idade + tempo de contribuição que sobe 1 ponto por ano. A soma é feita em dias, com frações: cada dia trabalhado conta duas vezes, um dia de idade e um de tempo.

Ano Homem Mulher
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 em diante 105 100 (limite)

2. Idade mínima progressiva (art. 16)

Exige 35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher) e uma idade mínima que sobe 6 meses por ano.

Ano Homem Mulher
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e 6 meses 59 anos e 6 meses
2027 65 anos (limite) 60 anos
2028 65 anos 60 anos e 6 meses
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e 6 meses
2031 em diante 65 anos 62 anos (limite)

3. Pedágio de 50% (art. 17)

Só para quem, em 13/11/2019, já tinha mais de 33 anos de contribuição (homem) ou mais de 28 (mulher). Exige completar 35 ou 30 anos e trabalhar mais a metade do que faltava naquela data. Não tem idade mínima. Exemplo: para a mulher que tinha 29 anos de contribuição em 13/11/2019, faltava 1 ano; ela precisa de 30 anos + 6 meses.

O valor é a média multiplicada pelo fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposenta mais jovem.

4. Pedágio de 100% (art. 20)

Exige idade mínima de 60 anos (homem) ou 57 (mulher), os 35 ou 30 anos de contribuição e mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019. Exemplo: para o homem que tinha 31 anos de contribuição naquela data, faltavam 4; ele precisa de 35 + 4 = 39 anos.

É a única regra que paga 100% da média sempre, seja qual for o tempo (EC 103, art. 26, § 3º, I).

5. Aposentadoria por idade (arts. 18 e 19)

Para quem já contribuía antes da Reforma: 65 anos (homem) ou 62 (mulher; a idade dela subiu de 60 para 62 entre 2020 e 2023) e 15 anos de contribuição. Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019: 65 anos e 20 anos de contribuição (homem) ou 62 anos e 15 de contribuição (mulher).

Quanto cada regra paga

Fora o pedágio de 100% e o de 50%, a regra é a mesma (EC 103, art. 26, §§ 2º e 5º): 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). A média é a de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos.

Tempo de contribuição Homem Mulher
15 anos 60% 60%
20 anos 60% 70%
25 anos 70% 80%
30 anos 80% 90%
35 anos 90% 100%
40 anos 100% 110%

O percentual pode passar de 100%, mas o benefício nunca passa do teto do INSS.

A regra que sai primeiro nem sempre é a melhor

O simulador ordena as regras pela data. Só que a primeira data pode pagar menos: no pedágio de 50%, o fator previdenciário pode cortar uma parte grande do valor; nas outras, cada ano a mais de contribuição soma 2 pontos no percentual. Às vezes esperar alguns meses para cumprir o pedágio de 100% rende mais por toda a vida. Essa comparação depende dos seus salários, que o simulador não pede. É o que se faz num planejamento de aposentadoria.

O que o simulador não cobre

  • Tempo especial (trabalho exposto a ruído, agentes químicos, biológicos, eletricidade): tem regra própria e pode antecipar a aposentadoria.
  • Professor da educação básica: requisitos 5 anos menores.
  • Trabalhador rural e segurado especial.
  • Pessoa com deficiência: regra própria, sem idade mínima. Para esse caso, use a nossa calculadora de tempo da pessoa com deficiência.
  • Direito adquirido: quem cumpriu as regras antigas até 13/11/2019 pode se aposentar por elas.

Perguntas frequentes

Qual é a idade mínima para se aposentar hoje? Depende da regra. Na regra dos pontos e no pedágio de 50%, não há idade mínima fixa. Na idade progressiva, em 2026, é de 64 anos e 6 meses (homem) e 59 anos e 6 meses (mulher). No pedágio de 100%, 60 e 57. Na aposentadoria por idade, 65 e 62.

Quantos pontos preciso em 2026? 103 pontos (homem) ou 93 (mulher), com pelo menos 35 ou 30 anos de contribuição.

Dois empregos ao mesmo tempo contam em dobro? Não para o tempo: o mesmo período conta uma vez só. Os salários dos dois entram na média, dentro do teto.

Posso confiar no simulador do Meu INSS? Ele usa só o que está no CNIS. Período que falta no CNIS, tempo especial não reconhecido e salário errado ficam de fora, e a data muda. Por isso vale conferir o extrato antes de simular.

O simulador guarda os meus dados? Não. A conta é feita no seu navegador e nada é enviado.

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 26.
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