Simulador de aposentadoria: quando você se aposenta em cada regra da Reforma
A data em que você cumpre cada uma das cinco regras da Reforma, e quanto cada uma paga.
Melina Velho de Aguiar em 03/10/2026
Veja a data em que você cumpre cada regra de aposentadoria da Reforma e o percentual de cada uma. A conta é feita no seu navegador.
Quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 tem até cinco caminhos para se aposentar, e cada um chega numa data diferente. O simulador abaixo faz a conta das cinco regras ao mesmo tempo, com o seu tempo de contribuição e a sua idade, e mostra também quanto cada uma paga.
Simulador de aposentadoria: quando você cumpre cada regra
A Reforma da Previdência criou cinco caminhos para quem já contribuía antes de 13/11/2019, e cada um tem uma data diferente. Informe sua idade e seu tempo de contribuição e veja, regra por regra, em que dia você cumpre os requisitos e qual percentual da média cada uma paga.
Simulação educativa com as regras da Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 15 a 20 e 26). Não cobre tempo especial (insalubre ou perigoso), professor, trabalhador rural, pessoa com deficiência nem direito adquirido antes da Reforma, que têm regras próprias. A data pode diferir alguns dias da do INSS, que confere período por período no CNIS. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.
Falar com a Melina pelo WhatsApp
Como usar
- Data de nascimento e sexo. As regras mudam por sexo.
- Tempo de contribuição. Se você sabe o total, digite. Se não, abra "Calcular meu tempo pelos períodos" e lance cada emprego ou período de carnê, com início e fim. A calculadora junta tudo e não conta duas vezes o mesmo dia: quem teve dois empregos ao mesmo tempo contribuiu nos dois, mas o tempo é um só.
- Tempo em 13/11/2019. É o que define se você tem direito aos pedágios. A calculadora de períodos preenche sozinha.
- Continua contribuindo? Se parou, o simulador não soma tempo novo, e algumas regras podem deixar de ser alcançáveis.
A fonte mais segura para os períodos é o extrato do CNIS, que você baixa no Meu INSS. Se algum emprego da carteira não aparece no CNIS, ele ainda pode ser contado, mas precisa ser provado: lance-o no simulador e anote para resolver antes do pedido.
As cinco regras, uma por uma
1. Regra dos pontos (EC 103/2019, art. 15)
Exige 35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher) e uma soma de idade + tempo de contribuição que sobe 1 ponto por ano. A soma é feita em dias, com frações: cada dia trabalhado conta duas vezes, um dia de idade e um de tempo.
| Ano | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| 2025 | 102 | 92 |
| 2026 | 103 | 93 |
| 2027 | 104 | 94 |
| 2028 | 105 (limite) | 95 |
| 2029 | 105 | 96 |
| 2030 | 105 | 97 |
| 2031 | 105 | 98 |
| 2032 | 105 | 99 |
| 2033 em diante | 105 | 100 (limite) |
2. Idade mínima progressiva (art. 16)
Exige 35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher) e uma idade mínima que sobe 6 meses por ano.
| Ano | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| 2025 | 64 anos | 59 anos |
| 2026 | 64 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
| 2027 | 65 anos (limite) | 60 anos |
| 2028 | 65 anos | 60 anos e 6 meses |
| 2029 | 65 anos | 61 anos |
| 2030 | 65 anos | 61 anos e 6 meses |
| 2031 em diante | 65 anos | 62 anos (limite) |
3. Pedágio de 50% (art. 17)
Só para quem, em 13/11/2019, já tinha mais de 33 anos de contribuição (homem) ou mais de 28 (mulher). Exige completar 35 ou 30 anos e trabalhar mais a metade do que faltava naquela data. Não tem idade mínima. Exemplo: para a mulher que tinha 29 anos de contribuição em 13/11/2019, faltava 1 ano; ela precisa de 30 anos + 6 meses.
O valor é a média multiplicada pelo fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposenta mais jovem.
4. Pedágio de 100% (art. 20)
Exige idade mínima de 60 anos (homem) ou 57 (mulher), os 35 ou 30 anos de contribuição e mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019. Exemplo: para o homem que tinha 31 anos de contribuição naquela data, faltavam 4; ele precisa de 35 + 4 = 39 anos.
É a única regra que paga 100% da média sempre, seja qual for o tempo (EC 103, art. 26, § 3º, I).
5. Aposentadoria por idade (arts. 18 e 19)
Para quem já contribuía antes da Reforma: 65 anos (homem) ou 62 (mulher; a idade dela subiu de 60 para 62 entre 2020 e 2023) e 15 anos de contribuição. Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019: 65 anos e 20 anos de contribuição (homem) ou 62 anos e 15 de contribuição (mulher).
Quanto cada regra paga
Fora o pedágio de 100% e o de 50%, a regra é a mesma (EC 103, art. 26, §§ 2º e 5º): 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). A média é a de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos.
| Tempo de contribuição | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| 15 anos | 60% | 60% |
| 20 anos | 60% | 70% |
| 25 anos | 70% | 80% |
| 30 anos | 80% | 90% |
| 35 anos | 90% | 100% |
| 40 anos | 100% | 110% |
O percentual pode passar de 100%, mas o benefício nunca passa do teto do INSS.
A regra que sai primeiro nem sempre é a melhor
O simulador ordena as regras pela data. Só que a primeira data pode pagar menos: no pedágio de 50%, o fator previdenciário pode cortar uma parte grande do valor; nas outras, cada ano a mais de contribuição soma 2 pontos no percentual. Às vezes esperar alguns meses para cumprir o pedágio de 100% rende mais por toda a vida. Essa comparação depende dos seus salários, que o simulador não pede. É o que se faz num planejamento de aposentadoria.
O que o simulador não cobre
- Tempo especial (trabalho exposto a ruído, agentes químicos, biológicos, eletricidade): tem regra própria e pode antecipar a aposentadoria.
- Professor da educação básica: requisitos 5 anos menores.
- Trabalhador rural e segurado especial.
- Pessoa com deficiência: regra própria, sem idade mínima. Para esse caso, use a nossa calculadora de tempo da pessoa com deficiência.
- Direito adquirido: quem cumpriu as regras antigas até 13/11/2019 pode se aposentar por elas.
Perguntas frequentes
Qual é a idade mínima para se aposentar hoje? Depende da regra. Na regra dos pontos e no pedágio de 50%, não há idade mínima fixa. Na idade progressiva, em 2026, é de 64 anos e 6 meses (homem) e 59 anos e 6 meses (mulher). No pedágio de 100%, 60 e 57. Na aposentadoria por idade, 65 e 62.
Quantos pontos preciso em 2026? 103 pontos (homem) ou 93 (mulher), com pelo menos 35 ou 30 anos de contribuição.
Dois empregos ao mesmo tempo contam em dobro? Não para o tempo: o mesmo período conta uma vez só. Os salários dos dois entram na média, dentro do teto.
Posso confiar no simulador do Meu INSS? Ele usa só o que está no CNIS. Período que falta no CNIS, tempo especial não reconhecido e salário errado ficam de fora, e a data muda. Por isso vale conferir o extrato antes de simular.
O simulador guarda os meus dados? Não. A conta é feita no seu navegador e nada é enviado.
Fontes
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 26.