Como imprimir o CNIS no Meu INSS e entender as siglas | MVA
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Como imprimir o CNIS no Meu INSS, ler as siglas do extrato e corrigir erro

Passo a passo para tirar e imprimir o extrato do CNIS no site ou no app Meu INSS, qual extrato usar, o que as siglas dizem e como corrigir erro.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Como imprimir o CNIS no Meu INSS, ler as siglas do extrato e corrigir erro

Passo a passo para tirar e imprimir o extrato do CNIS no site ou no app Meu INSS, qual extrato usar, o que as siglas dizem e como corrigir erro.

O extrato do CNIS sai no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo: entre com o CPF e a senha do gov.br, clique em "Do que você precisa?", digite "CNIS" e escolha o serviço. O documento vem em PDF na hora, e é esse arquivo que você salva ou imprime. Não é preciso ir ao INSS. Quem não consegue pelo celular ou computador liga para o 135 e agenda o atendimento presencial.

Passo a passo para tirar e imprimir o extrato

Este é o caminho que o INSS publica na página do serviço "Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)" do gov.br:

  1. Abra o site do Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS (Google Play ou App Store).
  2. Entre com o seu CPF e a senha do gov.br.
  3. Clique em "Do que você precisa?" e digite "CNIS".
  4. Escolha o serviço de extrato e siga as instruções da tela.
  5. Escolha o tipo de extrato (veja o quadro abaixo). O documento pode ser baixado no momento do pedido.
  6. Salve o PDF. Para imprimir, abra o arquivo e mande para a impressora como qualquer outro PDF.

Outros canais, segundo a mesma página:

  • Telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), para quando o sistema estiver fora do ar.
  • Atendimento presencial, agendado pelo 135 ou numa unidade que tenha acordo com o INSS na sua região. Nesse caso o extrato é entregue no dia e na hora agendados.
  • Outra pessoa pode pedir por você: o procurador ou o representante legal pede o extrato com o documento de identidade e o CPF dele e os do titular, a procuração no modelo do INSS ou pública, ou o termo de tutela, curatela ou guarda.

O serviço é gratuito. Os outros serviços do aplicativo estão em Meu INSS: serviços e agendamento.

Qual dos três extratos tirar

A página do serviço lista três extratos. Cada um serve para uma conferência diferente:

Extrato O que mostra Use para
Relações Previdenciárias os períodos trabalhados ou de contribuição ver se todos os empregos e períodos de contribuição estão lá, com as datas de início e de fim
Relações Previdenciárias e Remunerações os mesmos períodos, com os valores das remunerações conferir mês a mês o salário, que entra no cálculo do benefício (Lei 8.213/1991, art. 29-A)
Ano Civil as contribuições ano a ano, a partir de 11/2019 ver os meses abaixo do salário mínimo depois da Reforma e os ajustes feitos neles

Para pedir aposentadoria ou conferir o tempo na calculadora de tempo de contribuição, tire o segundo, que traz os períodos e os salários.

Por que o CNIS importa

O INSS usa os dados do CNIS sobre vínculos e remunerações para calcular o salário de benefício e para provar a filiação, o tempo de contribuição e a relação de emprego (Lei 8.213/1991, art. 29-A, caput). Esses dados valem como prova de filiação, de tempo de contribuição e de salário de contribuição (Decreto 3.048/1999, art. 19, caput). Um emprego que não aparece no extrato, ou que aparece com data errada, vai faltar na conta da aposentadoria até ser corrigido.

Como ler o extrato: o que conferir

Com o extrato em mãos, confira:

  1. Se cada emprego está lá, com o nome da empresa e as datas de admissão e de saída da carteira de trabalho. Sobre a carteira como prova, veja carteira de trabalho física e digital no INSS.
  2. Se há meses sem salário dentro de um emprego, ou salário depois da data de saída.
  3. Se as contribuições de autônomo, MEI ou facultativo estão no mês certo e com o valor pago.
  4. Se há siglas ao lado de um vínculo, de uma remuneração ou de uma contribuição.

As siglas são os indicadores. O INSS marca com eles as informações do CNIS que dependem de comprovação (IN PRES/INSS 128/2022, art. 17; Decreto 3.048/1999, art. 19, § 7º). Nem toda sigla aparece no extrato do Meu INSS: algumas, segundo a própria lista oficial, são exibidas só no extrato que o servidor consulta.

Quadro: siglas do extrato do CNIS

A lista oficial de siglas está na Portaria DIRBEN/INSS 990/2022, Anexo V, alterada pela Portaria DIRBEN/INSS 1.316/2025. Ela separa três grupos: indicadores de pendência (em geral começam por P), que pedem prova; indicadores de alerta (em geral começam por I), que avisam algo sobre o dado; e indicadores de acerto (começam por A), que registram uma correção já feita. O quadro traz siglas de cada grupo. As de contribuição abaixo do mínimo (PSC-MEN-SM-EC103) e de vínculo ou remuneração informados fora do prazo (PEXT e PREM-EXT) estão explicadas em como saber se você tem qualidade de segurado.

Pendência no vínculo ou na remuneração

Sigla O que quer dizer O que fazer
NDET a data de início do emprego foi estimada, porque o registro antigo (RAIS) só tinha mês e ano; o sistema pôs o último dia do mês apresentar a prova do vínculo, como a carteira de trabalho
PADM-EMPR a admissão é anterior à data de abertura da empresa no cadastro da Receita provar o vínculo desde a admissão; a empresa pode ter começado antes de se formalizar
PRES-EMPR a saída é posterior à data de encerramento da empresa na Receita provar a data real de saída
PREM-IVIN há remuneração antes da data de admissão conferir as datas do vínculo com a carteira e os contracheques
PREM-FVIN há remuneração depois da data de saída conferir a data de saída com a carteira e o termo de rescisão
PEMP-CAD faltam dados cadastrais da empresa (CNPJ ou CEI) o vínculo só conta com a prova da relação de trabalho e a atualização do CNIS
PVIN-IRREG o vínculo foi marcado depois de uma apuração de indício de fraude pedir ao INSS o motivo da marcação e reunir a prova do trabalho

Pendência na contribuição

Sigla O que quer dizer O que fazer
PREC-MENOR-MIN contribuição abaixo do valor mínimo; para o autônomo de 20% e o prestador de serviço, vale até 10/2019 (depois, a sigla é a PSC-MEN-SM-EC103) pagar a diferença até o mínimo da competência; veja contribuição abaixo do mínimo
PREC-FBR contribuição de facultativo de baixa renda não validada, com o motivo indicado numa subsigla (FBR-...) resolver o motivo apontado, em geral no cadastro; veja facultativo de baixa renda
PREC-CSE contribuição de segurado especial à espera da prova da atividade rural a pendência sai quando o INSS homologa a atividade de segurado especial no período; veja segurado especial

Alerta e acerto

Sigla O que quer dizer O que fazer
IREM-INDPEND o vínculo tem alguma remuneração com indicador ou pendência abrir o detalhe das remunerações para achar o mês marcado
IREC-INDPEND o período de contribuição tem competência com indicador ou pendência abrir o detalhe para achar a competência marcada
AVRC-DEF o pedido de acerto de vínculo foi aceito pelo INSS nada; o acerto já está no cadastro
AEXT-VT o vínculo extemporâneo foi confirmado por inteiro pelo INSS nada
ASE-DEF o período de segurado especial autodeclarado foi ratificado e incluído; pode ser menor que o período declarado comparar com o período que você declarou
ASE-IND o período de segurado especial autodeclarado entrou sem ratificação ver a autodeclaração rural e o que fazer quando o INSS não ratifica

Nas pendências, é o INSS que decide, com os documentos, se o mês ou o vínculo conta.

Quando um dado é "extemporâneo"

Dado extemporâneo é o que entrou no CNIS fora do prazo. O Decreto 3.048/1999 fixa os prazos (art. 19, § 3º):

  • o início de um emprego, informado depois do último dia do quinto mês seguinte ao da admissão;
  • a remuneração do trabalhador avulso ou do autônomo que presta serviço a empresa, informada depois do último dia do quinto mês seguinte ao do serviço;
  • a contribuição recolhida sem observar a lei.

Informação extemporânea, nova ou retificadora, só é aceita com documentos que comprovem que ela é regular (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 3º; Decreto 3.048/1999, art. 19, § 2º; IN 128, art. 18). O decreto permite ao INSS desconsiderar a extemporaneidade depois de um ano da inserção do dado, pelos critérios que ele mesmo define (art. 19, § 4º). Quando há dúvida sobre um vínculo que aparece sem remunerações e sem contribuições, o INSS exige os documentos que serviram de base à anotação e, sem eles, exclui o período (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 5º).

Como corrigir o CNIS

  1. Peça a correção, com ou sem pedido de benefício. Você pode pedir a inclusão, a alteração, a ratificação ou a exclusão de informação divergente, extemporânea ou insuficiente a qualquer momento, informando a correção que quer e apresentando os documentos (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 19, § 1º; IN 128, art. 12, na redação da IN PRES/INSS 164/2024).
  2. Junte documentos da época. Quando a informação falta no CNIS ou há dúvida sobre ela, o período só é confirmado com documentos contemporâneos dos fatos, com as datas de início e de fim (Decreto 3.048/1999, art. 19-B). O decreto lista, entre outros, a carteira de trabalho, o contrato de trabalho, a carteira de férias e o contrato social com a prova da atividade (art. 19-B, § 1º). A lista por situação está em documentos essenciais para o INSS.
  3. Responda às exigências. Se os documentos não bastam, o INSS pode emitir carta de exigência, tomar depoimentos, fazer pesquisa externa ou processar justificação administrativa (IN 128, art. 22). A justificação faz parte do processo de atualização do CNIS e não corre sozinha (Decreto 3.048/1999, art. 142, § 2º). Como ela funciona: justificação administrativa e testemunhas no INSS.
  4. Confira o resultado. Se a prova for aceita, o INSS faz o acerto e comunica a inclusão, a alteração, a ratificação ou a exclusão (IN 128, art. 24). No extrato, o acerto aparece com uma sigla do grupo "A", como a AVRC-DEF.
  5. Recorra, se o pedido for negado. Da decisão do INSS sobre informação do CNIS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (Decreto 3.048/1999, art. 305, III), em 30 dias da ciência da decisão (art. 305, § 1º, II). Veja recurso administrativo no INSS.

Para emprego sem registro na carteira, ou empresa que descontou e não recolheu, veja trabalho sem registro e empresa que não recolheu.

Diferença entre CNIS e CTC

O CNIS é o cadastro do INSS, e o extrato é a cópia dele que você imprime. A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é outro documento, pedido em outro serviço, que leva o tempo do INSS para o regime próprio de quem virou servidor público. Se falta tempo no CNIS, corrija o cadastro antes de pedir a certidão. Regras e motivos de negativa da CTC: CNIS e certidão de tempo de contribuição.

Perguntas frequentes

Como imprimir o CNIS pelo celular? No aplicativo Meu INSS, entre com CPF e senha do gov.br, clique em "Do que você precisa?", digite "CNIS" e escolha o extrato. O PDF baixa no celular, e de lá você imprime ou envia para outra pessoa imprimir.

Dá para tirar o CNIS só com o CPF? O acesso ao Meu INSS pede o CPF e a senha do gov.br. Sem acesso ao Meu INSS, o caminho é o atendimento presencial agendado pelo 135, com documento de identidade e CPF.

Outra pessoa pode tirar o meu CNIS? Pode, se for seu procurador ou representante legal, com a procuração no modelo do INSS ou pública, ou com o termo de tutela, curatela ou guarda, e os documentos dela.

Qual extrato do CNIS usar para a aposentadoria? O de Relações Previdenciárias e Remunerações, que traz os períodos e os salários mês a mês. O de Ano Civil serve para ver as contribuições desde 11/2019, inclusive as abaixo do mínimo.

O que significa pendência no CNIS? Que o dado depende de comprovação: o INSS o marca com um indicador e pode deixar de contá-lo até receber a prova (IN 128, art. 17; Portaria DIRBEN/INSS 990/2022, Anexo V).

Posso corrigir o CNIS sem pedir aposentadoria? Pode. A correção pode ser pedida a qualquer momento, com documentos (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º; IN 128, art. 12).

Quer que uma advogada confira o seu extrato antes do pedido? Veja o plano de aposentadoria ou fale com o escritório.

Fontes

  • Lei 8.213/1991, art. 29-A, caput e §§ 2º, 3º e 5º.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 19, caput e §§ 1º a 4º e 7º; 19-B, caput e § 1º; 142, § 2º; e 305, III e § 1º, II.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 12 (redação da Instrução Normativa PRES/INSS 164/2024), 17, 18, 22 e 24.
  • Portaria DIRBEN/INSS 990/2022, Anexo V (relação dos indicadores do CNIS), alterada pela Portaria DIRBEN/INSS 1.316/2025.
  • Portal gov.br, serviço "Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)", atualizado em 13/08/2026.
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