Como imprimir o CNIS no Meu INSS, ler as siglas do extrato e corrigir erro
Passo a passo para tirar e imprimir o extrato do CNIS no site ou no app Meu INSS, qual extrato usar, o que as siglas dizem e como corrigir erro.
Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Passo a passo para tirar e imprimir o extrato do CNIS no site ou no app Meu INSS, qual extrato usar, o que as siglas dizem e como corrigir erro.
O extrato do CNIS sai no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo: entre com o CPF e a senha do gov.br, clique em "Do que você precisa?", digite "CNIS" e escolha o serviço. O documento vem em PDF na hora, e é esse arquivo que você salva ou imprime. Não é preciso ir ao INSS. Quem não consegue pelo celular ou computador liga para o 135 e agenda o atendimento presencial.
Passo a passo para tirar e imprimir o extrato
Este é o caminho que o INSS publica na página do serviço "Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)" do gov.br:
- Abra o site do Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS (Google Play ou App Store).
- Entre com o seu CPF e a senha do gov.br.
- Clique em "Do que você precisa?" e digite "CNIS".
- Escolha o serviço de extrato e siga as instruções da tela.
- Escolha o tipo de extrato (veja o quadro abaixo). O documento pode ser baixado no momento do pedido.
- Salve o PDF. Para imprimir, abra o arquivo e mande para a impressora como qualquer outro PDF.
Outros canais, segundo a mesma página:
- Telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), para quando o sistema estiver fora do ar.
- Atendimento presencial, agendado pelo 135 ou numa unidade que tenha acordo com o INSS na sua região. Nesse caso o extrato é entregue no dia e na hora agendados.
- Outra pessoa pode pedir por você: o procurador ou o representante legal pede o extrato com o documento de identidade e o CPF dele e os do titular, a procuração no modelo do INSS ou pública, ou o termo de tutela, curatela ou guarda.
O serviço é gratuito. Os outros serviços do aplicativo estão em Meu INSS: serviços e agendamento.
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Qual dos três extratos tirar
A página do serviço lista três extratos. Cada um serve para uma conferência diferente:
| Extrato | O que mostra | Use para |
|---|---|---|
| Relações Previdenciárias | os períodos trabalhados ou de contribuição | ver se todos os empregos e períodos de contribuição estão lá, com as datas de início e de fim |
| Relações Previdenciárias e Remunerações | os mesmos períodos, com os valores das remunerações | conferir mês a mês o salário, que entra no cálculo do benefício (Lei 8.213/1991, art. 29-A) |
| Ano Civil | as contribuições ano a ano, a partir de 11/2019 | ver os meses abaixo do salário mínimo depois da Reforma e os ajustes feitos neles |
Para pedir aposentadoria ou conferir o tempo na calculadora de tempo de contribuição, tire o segundo, que traz os períodos e os salários.
Por que o CNIS importa
O INSS usa os dados do CNIS sobre vínculos e remunerações para calcular o salário de benefício e para provar a filiação, o tempo de contribuição e a relação de emprego (Lei 8.213/1991, art. 29-A, caput). Esses dados valem como prova de filiação, de tempo de contribuição e de salário de contribuição (Decreto 3.048/1999, art. 19, caput). Um emprego que não aparece no extrato, ou que aparece com data errada, vai faltar na conta da aposentadoria até ser corrigido.
Como ler o extrato: o que conferir
Com o extrato em mãos, confira:
- Se cada emprego está lá, com o nome da empresa e as datas de admissão e de saída da carteira de trabalho. Sobre a carteira como prova, veja carteira de trabalho física e digital no INSS.
- Se há meses sem salário dentro de um emprego, ou salário depois da data de saída.
- Se as contribuições de autônomo, MEI ou facultativo estão no mês certo e com o valor pago.
- Se há siglas ao lado de um vínculo, de uma remuneração ou de uma contribuição.
As siglas são os indicadores. O INSS marca com eles as informações do CNIS que dependem de comprovação (IN PRES/INSS 128/2022, art. 17; Decreto 3.048/1999, art. 19, § 7º). Nem toda sigla aparece no extrato do Meu INSS: algumas, segundo a própria lista oficial, são exibidas só no extrato que o servidor consulta.
Quadro: siglas do extrato do CNIS
A lista oficial de siglas está na Portaria DIRBEN/INSS 990/2022, Anexo V, alterada pela Portaria DIRBEN/INSS 1.316/2025. Ela separa três grupos: indicadores de pendência (em geral começam por P), que pedem prova; indicadores de alerta (em geral começam por I), que avisam algo sobre o dado; e indicadores de acerto (começam por A), que registram uma correção já feita. O quadro traz siglas de cada grupo. As de contribuição abaixo do mínimo (PSC-MEN-SM-EC103) e de vínculo ou remuneração informados fora do prazo (PEXT e PREM-EXT) estão explicadas em como saber se você tem qualidade de segurado.
Pendência no vínculo ou na remuneração
| Sigla | O que quer dizer | O que fazer |
|---|---|---|
| NDET | a data de início do emprego foi estimada, porque o registro antigo (RAIS) só tinha mês e ano; o sistema pôs o último dia do mês | apresentar a prova do vínculo, como a carteira de trabalho |
| PADM-EMPR | a admissão é anterior à data de abertura da empresa no cadastro da Receita | provar o vínculo desde a admissão; a empresa pode ter começado antes de se formalizar |
| PRES-EMPR | a saída é posterior à data de encerramento da empresa na Receita | provar a data real de saída |
| PREM-IVIN | há remuneração antes da data de admissão | conferir as datas do vínculo com a carteira e os contracheques |
| PREM-FVIN | há remuneração depois da data de saída | conferir a data de saída com a carteira e o termo de rescisão |
| PEMP-CAD | faltam dados cadastrais da empresa (CNPJ ou CEI) | o vínculo só conta com a prova da relação de trabalho e a atualização do CNIS |
| PVIN-IRREG | o vínculo foi marcado depois de uma apuração de indício de fraude | pedir ao INSS o motivo da marcação e reunir a prova do trabalho |
Pendência na contribuição
| Sigla | O que quer dizer | O que fazer |
|---|---|---|
| PREC-MENOR-MIN | contribuição abaixo do valor mínimo; para o autônomo de 20% e o prestador de serviço, vale até 10/2019 (depois, a sigla é a PSC-MEN-SM-EC103) | pagar a diferença até o mínimo da competência; veja contribuição abaixo do mínimo |
| PREC-FBR | contribuição de facultativo de baixa renda não validada, com o motivo indicado numa subsigla (FBR-...) | resolver o motivo apontado, em geral no cadastro; veja facultativo de baixa renda |
| PREC-CSE | contribuição de segurado especial à espera da prova da atividade rural | a pendência sai quando o INSS homologa a atividade de segurado especial no período; veja segurado especial |
Alerta e acerto
| Sigla | O que quer dizer | O que fazer |
|---|---|---|
| IREM-INDPEND | o vínculo tem alguma remuneração com indicador ou pendência | abrir o detalhe das remunerações para achar o mês marcado |
| IREC-INDPEND | o período de contribuição tem competência com indicador ou pendência | abrir o detalhe para achar a competência marcada |
| AVRC-DEF | o pedido de acerto de vínculo foi aceito pelo INSS | nada; o acerto já está no cadastro |
| AEXT-VT | o vínculo extemporâneo foi confirmado por inteiro pelo INSS | nada |
| ASE-DEF | o período de segurado especial autodeclarado foi ratificado e incluído; pode ser menor que o período declarado | comparar com o período que você declarou |
| ASE-IND | o período de segurado especial autodeclarado entrou sem ratificação | ver a autodeclaração rural e o que fazer quando o INSS não ratifica |
Nas pendências, é o INSS que decide, com os documentos, se o mês ou o vínculo conta.
Quando um dado é "extemporâneo"
Dado extemporâneo é o que entrou no CNIS fora do prazo. O Decreto 3.048/1999 fixa os prazos (art. 19, § 3º):
- o início de um emprego, informado depois do último dia do quinto mês seguinte ao da admissão;
- a remuneração do trabalhador avulso ou do autônomo que presta serviço a empresa, informada depois do último dia do quinto mês seguinte ao do serviço;
- a contribuição recolhida sem observar a lei.
Informação extemporânea, nova ou retificadora, só é aceita com documentos que comprovem que ela é regular (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 3º; Decreto 3.048/1999, art. 19, § 2º; IN 128, art. 18). O decreto permite ao INSS desconsiderar a extemporaneidade depois de um ano da inserção do dado, pelos critérios que ele mesmo define (art. 19, § 4º). Quando há dúvida sobre um vínculo que aparece sem remunerações e sem contribuições, o INSS exige os documentos que serviram de base à anotação e, sem eles, exclui o período (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 5º).
Como corrigir o CNIS
- Peça a correção, com ou sem pedido de benefício. Você pode pedir a inclusão, a alteração, a ratificação ou a exclusão de informação divergente, extemporânea ou insuficiente a qualquer momento, informando a correção que quer e apresentando os documentos (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 19, § 1º; IN 128, art. 12, na redação da IN PRES/INSS 164/2024).
- Junte documentos da época. Quando a informação falta no CNIS ou há dúvida sobre ela, o período só é confirmado com documentos contemporâneos dos fatos, com as datas de início e de fim (Decreto 3.048/1999, art. 19-B). O decreto lista, entre outros, a carteira de trabalho, o contrato de trabalho, a carteira de férias e o contrato social com a prova da atividade (art. 19-B, § 1º). A lista por situação está em documentos essenciais para o INSS.
- Responda às exigências. Se os documentos não bastam, o INSS pode emitir carta de exigência, tomar depoimentos, fazer pesquisa externa ou processar justificação administrativa (IN 128, art. 22). A justificação faz parte do processo de atualização do CNIS e não corre sozinha (Decreto 3.048/1999, art. 142, § 2º). Como ela funciona: justificação administrativa e testemunhas no INSS.
- Confira o resultado. Se a prova for aceita, o INSS faz o acerto e comunica a inclusão, a alteração, a ratificação ou a exclusão (IN 128, art. 24). No extrato, o acerto aparece com uma sigla do grupo "A", como a AVRC-DEF.
- Recorra, se o pedido for negado. Da decisão do INSS sobre informação do CNIS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (Decreto 3.048/1999, art. 305, III), em 30 dias da ciência da decisão (art. 305, § 1º, II). Veja recurso administrativo no INSS.
Para emprego sem registro na carteira, ou empresa que descontou e não recolheu, veja trabalho sem registro e empresa que não recolheu.
Diferença entre CNIS e CTC
O CNIS é o cadastro do INSS, e o extrato é a cópia dele que você imprime. A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é outro documento, pedido em outro serviço, que leva o tempo do INSS para o regime próprio de quem virou servidor público. Se falta tempo no CNIS, corrija o cadastro antes de pedir a certidão. Regras e motivos de negativa da CTC: CNIS e certidão de tempo de contribuição.
Perguntas frequentes
Como imprimir o CNIS pelo celular? No aplicativo Meu INSS, entre com CPF e senha do gov.br, clique em "Do que você precisa?", digite "CNIS" e escolha o extrato. O PDF baixa no celular, e de lá você imprime ou envia para outra pessoa imprimir.
Dá para tirar o CNIS só com o CPF? O acesso ao Meu INSS pede o CPF e a senha do gov.br. Sem acesso ao Meu INSS, o caminho é o atendimento presencial agendado pelo 135, com documento de identidade e CPF.
Outra pessoa pode tirar o meu CNIS? Pode, se for seu procurador ou representante legal, com a procuração no modelo do INSS ou pública, ou com o termo de tutela, curatela ou guarda, e os documentos dela.
Qual extrato do CNIS usar para a aposentadoria? O de Relações Previdenciárias e Remunerações, que traz os períodos e os salários mês a mês. O de Ano Civil serve para ver as contribuições desde 11/2019, inclusive as abaixo do mínimo.
O que significa pendência no CNIS? Que o dado depende de comprovação: o INSS o marca com um indicador e pode deixar de contá-lo até receber a prova (IN 128, art. 17; Portaria DIRBEN/INSS 990/2022, Anexo V).
Posso corrigir o CNIS sem pedir aposentadoria? Pode. A correção pode ser pedida a qualquer momento, com documentos (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º; IN 128, art. 12).
Quer que uma advogada confira o seu extrato antes do pedido? Veja o plano de aposentadoria ou fale com o escritório.
Fontes
- Lei 8.213/1991, art. 29-A, caput e §§ 2º, 3º e 5º.
- Decreto 3.048/1999, arts. 19, caput e §§ 1º a 4º e 7º; 19-B, caput e § 1º; 142, § 2º; e 305, III e § 1º, II.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 12 (redação da Instrução Normativa PRES/INSS 164/2024), 17, 18, 22 e 24.
- Portaria DIRBEN/INSS 990/2022, Anexo V (relação dos indicadores do CNIS), alterada pela Portaria DIRBEN/INSS 1.316/2025.
- Portal gov.br, serviço "Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)", atualizado em 13/08/2026.