Facultativo de baixa renda: quando o INSS de 5% da dona de casa vale e o que fazer se for invalidado
Quando o INSS de 5% da dona de casa vale e o que fazer se for invalidado.
Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
Os 5% da dona de casa só valem com CadÚnico atualizado, renda da família até 2 mínimos e sem renda própria. Confira item a item e veja como corrigir.
A contribuição de 5% do salário mínimo (R$ 81,05 por mês em 2026, código 1929) é para quem não tem renda própria, cuida só da casa onde mora e pertence a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até dois salários mínimos (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, b, e § 4º). O INSS confere essas condições com os dados do CadÚnico e de outros cadastros. Se uma delas falha no mês pago, aquela contribuição não é validada e não conta enquanto o INSS não acertar o dado errado ou o mês não for complementado. A lista abaixo mostra cada condição, a norma de onde ela sai e o que fazer se o INSS invalidou o mês. Quanto pagar em cada plano e a calculadora da guia estão na página sobre aposentadoria de autônomo, MEI e dona de casa.
Minhas contribuições de 5% vão valer? Lista de conferência
A condição vale para cada mês pago. Entre parênteses, a norma e, quando há, o nome do motivo que o INSS registra no CNIS quando o item falha (Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS 990/2022).
- Não ter renda própria de nenhum tipo. Para o INSS, renda própria é qualquer renda da pessoa, e não apenas a de trabalho (IN PRES/INSS 128/2022, art. 107, § 2º, XIV, c). A exceção é o dinheiro de programa de transferência de renda, como o Bolsa Família, e de auxílio assistencial eventual e temporário (Decreto 3.048/1999, art. 199-A, § 6º; IN 128, art. 107, § 2º, XIV, a).
- Não receber benefício do INSS, BPC nem pensão alimentícia no mesmo mês. Pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria e BPC contam como renda própria e impedem a validação (motivo FBR-AUT-CONCBEN).
- Não ter emprego nem outra filiação obrigatória no mesmo mês, no INSS ou em regime próprio de servidor (Lei 8.213, art. 13; Constituição, art. 201, § 5º; motivo FBR-AUT-FACULTCONC).
- Não ser MEI nem sócio de empresa no mesmo mês (motivo FBR-AUT-CONCQSA).
- Não estar recebendo seguro-desemprego ou seguro-defeso no mês (motivo FBR-AUT-CONCSD).
- Dedicar-se só ao trabalho doméstico na própria casa (Lei 8.212, art. 21, § 2º, II, b). A regra vale para homem e mulher.
- Família inscrita no CadÚnico antes do pagamento. A inscrição feita depois não valida os meses já pagos (motivo FBR-AUT-PENDCAD; TNU, Tema 181: a prévia inscrição é requisito, e os efeitos dela não alcançam as contribuições feitas antes).
- Renda mensal da família no CadÚnico de até dois salários mínimos: R$ 3.242,00 em 2026 (Lei 8.212, art. 21, § 4º; Decreto 3.048, art. 199-A, § 5º; motivo FBR-AUT-RENSUP).
- Nenhuma renda pessoal declarada no CadÚnico em seu nome (motivo FBR-AUT-RENPES). O INSS lê o que está no cadastro: se o CadÚnico diz que você tem renda, o mês não é validado.
- Cadastro atualizado ou revalidado há no máximo dois anos na data do pagamento, e também sempre que a situação da família mudar (Decreto 11.016/2022, art. 12; IN 128, art. 107, § 2º, XIV, d; motivo FBR-AUT-EXPCAD).
- Estar em uma família só no CadÚnico (motivo FBR-AUT-DUPGRUPFAM).
- Pagar em dia, no código certo: 1929 (mensal), até o dia 15 do mês seguinte (Lei 8.212, art. 30, II), ou 1937 (trimestral), até o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre (Decreto 3.048, art. 216, § 15). Para o facultativo, a filiação vale a partir da inscrição e do primeiro pagamento sem atraso, e pagamento atrasado só é aceito enquanto não houver perda da qualidade de segurado (IN 128, art. 107, caput e § 1º).
Falar com a Melina pelo WhatsApp
Como saber se o INSS validou
O extrato do CNIS, no Meu INSS, mostra ao lado de cada mês um indicador. Pela norma do INSS (Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS 990/2022), as siglas da baixa renda são estas:
| Sigla no CNIS | O que quer dizer |
|---|---|
| IREC-FBR | Contribuição validada, pelo sistema ou por servidor |
| IREC-FBR-DEF | Validada por servidor depois de análise |
| PREC-FBR | Ainda não validada; vem com o motivo (FBR-AUT-...) |
| IREC-FBR-IND | Analisada e não validada por servidor |
| PREC-FBR (FBR-AUT-BAT) | Cadastro alterado, aguardando o cruzamento da noite |
Enquanto o mês estiver com PREC-FBR, o INSS não o aceita como contribuição de baixa renda. As demais siglas do extrato estão na página sobre siglas do INSS.
O que fazer se o INSS invalidou: quadro por motivo
As saídas abaixo são as que a norma do INSS indica para cada motivo (Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS 990/2022). Atualizar o CadÚnico vale a partir do mês em que a atualização é feita e não conserta os meses anteriores.
Cadastro vencido (EXPCAD) ou sem CadÚnico (PENDCAD)
- Faça ou atualize o cadastro no CRAS ou no posto do CadÚnico da sua cidade. Os pagamentos de 5% feitos depois disso podem ser validados.
- Os meses já pagos com o cadastro vencido ou inexistente só se aproveitam se forem complementados para 11% ou 20%. Sem complementação, cabe pedir a restituição.
Renda pessoal no CadÚnico (RENPES) ou renda da família acima de dois mínimos (RENSUP)
- O INSS não retira essa pendência: ela vem do que foi declarado no CadÚnico.
- Se a informação estava errada, corrija no CadÚnico; a correção vale do mês em que for feita.
- Para os meses passados: complementar para 11% (código 1830) ou 20% (código 1945), ou pedir a restituição.
Benefício, emprego, MEI, sócio de empresa ou seguro-desemprego no mesmo mês (CONCBEN, FACULTCONC, CONCQSA, CONCSD)
- Se o dado do INSS estiver errado (um emprego que acabou mas aparece sem data de saída, um CNPJ que não é seu), peça o acerto do CNIS com documentos; o pedido pode ser feito a qualquer tempo, sem pedir benefício (Decreto 3.048, art. 19, § 1º). Na situação de vínculo já encerrado, a norma manda o servidor corrigir o cadastro, e a pendência sai.
- Se o dado estiver certo, o mês não vale como baixa renda: conforme o caso, complementar para 11% ou 20% (para sócio de empresa, a norma do INSS só admite isso no mês sem remuneração nem retirada), ou pedir a restituição.
Duas famílias no CadÚnico (DUPGRUPFAM)
- Corrija o cadastro no CadÚnico para ficar em uma família só.
Óbito registrado antes do pagamento (OBITO)
- Se o óbito for de outra pessoa com o mesmo nome, peça a correção ao INSS. Se for da própria segurada, o pagamento feito depois do óbito não é validado, e o dependente pode pedir só a restituição.
Quanto custa complementar em 2026
A complementação é feita sobre o salário mínimo em vigor no mês que se complementa (Lei 8.212, art. 21, § 3º). Para meses de 2026:
| Para chegar a | Código (mensal) | Valor a acrescentar |
|---|---|---|
| 11% (plano simplificado) | 1830 | 6% de R$ 1.621,00 = R$ 97,26 |
| 20% (plano normal) | 1945 | 15% de R$ 1.621,00 = R$ 243,15 |
Na complementação para 20%, a lei manda somar juros pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento (Lei 8.212, art. 21, § 3º; Lei 9.430/1996, art. 5º, § 3º); o § 3º não fala em multa. Para a complementação de 11%, a lei não fixa os juros: confira o valor na guia emitida. Os códigos trimestrais são 1848 (11%) e 1953 (20%). Pela IN 128, o pagamento feito a título de complementação não é tratado como atraso da contribuição (IN 128, arts. 185, § 4º, e 192, § 2º).
Os 11% dão os mesmos benefícios dos 5% válidos. Os 20% contam também como tempo de contribuição para as regras que exigem esse tempo e para a certidão de tempo de contribuição (a contagem recíproca, usada para levar o tempo a um regime de servidor).
Restituição
A contribuição não validada e não complementada pode ser devolvida pela Receita Federal (Lei 8.212, art. 89; Anexo V, que remete à IN RFB 2.055/2021). O prazo para pedir é de 5 anos contados do pagamento (Código Tributário Nacional, art. 168, I; Lei Complementar 118/2005, art. 3º). Pedir a restituição tira o mês do seu histórico: compare antes com o que a complementação daria.
Quando a invalidação aparece num pedido de benefício
Se o INSS negou um benefício porque os meses de 5% não foram validados e você entende que as condições estavam cumpridas, cabe discutir a decisão. No auxílio-doença negado, o escritório indica a ação na Justiça Federal, e não o recurso administrativo; veja o que fazer com o auxílio-doença negado. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais fixou a tese de que a inscrição prévia no CadÚnico é requisito para validar os 5% e de que ela não alcança as contribuições feitas antes (Tema 181).
O que os 5% válidos dão, e o que não dão
Com as contribuições validadas, a segurada tem:
- aposentadoria por idade, pela regra de transição de quem se filiou até 13/11/2019 ou pela aposentadoria programada (IN 128, art. 216, § 1º, na redação da IN 212/2026). Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição; homem filiado até 13/11/2019: 65 anos e 15 anos; homem filiado depois: 65 anos e 20 anos (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18 e 19). Veja aposentadoria por idade e aposentadoria programada;
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, cumpridas a carência e a qualidade de segurado (carência e qualidade de segurado);
- salário-maternidade;
- para a família: pensão por morte e auxílio-reclusão.
Não dão:
- as regras de transição por tempo de contribuição nem a certidão de tempo de contribuição para outro regime, salvo se cada mês for complementado para 20% (Lei 8.212, art. 21, § 3º; IN 128, art. 216, V, a, e § 2º, na redação da IN 212/2026);
- auxílio-acidente, que a lei reserva ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º);
- salário-família, que é do empregado, do doméstico e do avulso (Lei 8.213, art. 65).
Quem paga só sobre o salário mínimo tem benefício calculado sobre o salário mínimo, e o benefício que substitui a renda não fica abaixo dele (Constituição, art. 201, § 2º).
Parar de pagar
O facultativo mantém a qualidade de segurado por até 6 meses depois que as contribuições param (Lei 8.213, art. 15, VI). Se os últimos meses pagos não forem validados, esse prazo pode ter começado antes do que parece. Conferir o extrato do CNIS de tempos em tempos mostra a pendência enquanto ainda dá para corrigir ou complementar. Para tirar o extrato e pedir acerto, veja CNIS e certidão de tempo de contribuição.
Quer que uma advogada confira o seu extrato e diga se vale complementar? Fale com o escritório ou veja o plano de aposentadoria.
Perguntas frequentes
Quem recebe Bolsa Família pode pagar 5%? Pode. O dinheiro de programa de transferência de renda não conta como renda própria para esse fim (Decreto 3.048, art. 199-A, § 6º), desde que as outras condições da lista estejam cumpridas.
Quem recebe pensão por morte pode pagar 5%? Não pode. A pensão é renda própria, e o INSS invalida a contribuição de baixa renda no mês em que há benefício (Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS 990/2022). Quem recebe pensão pode contribuir como facultativo em 11% ou 20%.
Atualizei o CadÚnico agora. Os meses que paguei com o cadastro vencido passam a valer? Não passam. A atualização vale dos pagamentos feitos depois dela. Os meses anteriores se aproveitam com a complementação para 11% ou 20%.
Posso complementar a qualquer tempo? Pode. A lei diz que a complementação para 20% "será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício" (Lei 8.212, art. 21, § 5º): ela pode ser feita quando você for usar o tempo. O valor é calculado sobre o salário mínimo do mês complementado, com juros na complementação para 20%.
A renda de dois salários mínimos é por pessoa? Não é. É a renda mensal da família inscrita no CadÚnico, somada: até R$ 3.242,00 em 2026 (Lei 8.212, art. 21, § 4º).
Quanto tempo leva para o INSS validar? O Anexo V não fixa prazo. Quando há atualização no cadastro, o cruzamento automático roda no processamento noturno do dia da alteração (Anexo V, motivo FBR-AUT-BAT).
Fontes
- Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 2º, II, b, 3º, 4º e 5º (redação da Lei 12.470/2011 e da Lei 12.507/2011); art. 30, II; art. 89.
- Constituição Federal, art. 201, § 2º.
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 19, § 1º; art. 199-A, §§ 1º a 6º (redação do Decreto 10.410/2020).
- Decreto 11.016/2022 (CadÚnico), art. 12.
- Lei 9.430/1996, art. 5º, § 3º.
- Lei 8.213/1991, art. 15, VI; art. 18, § 1º; art. 65.
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18 e 19.
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), art. 168, I; Lei Complementar 118/2005, art. 3º.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 107, § 1º e § 2º, XIV; 185, § 4º; 192, § 2º; 216, V, a, §§ 1º e 2º (redação da IN PRES/INSS 212/2026).
- Portaria DIRBEN/INSS 990/2022, Anexo V (indicadores do CNIS), redação da Portaria DIRBEN/INSS 1.316/2025.
- Tabela de códigos de pagamento do INSS (1929, 1937, 1830, 1848, 1945, 1953).
- Turma Nacional de Uniformização, Tema 181 (PEDILEF 0000513-43.2014.4.02.5154/RJ, julgado em 21/11/2018).
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00).