Siglas do INSS: o que significam DER, DIB, DIP, DCB, os códigos B31 e B91 e os indicadores do CNIS
O que significam DER, DIB, DIP, DCB, os códigos B31 e B91 e os indicadores do CNIS.
Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
DER, DIB, DIP, DCB, RMI, B31, B91, B87 e os indicadores do CNIS (PEXT, IREC-LC123): o que cada sigla do INSS quer dizer e a norma de onde vem.
As siglas que aparecem no Meu INSS, na carta de concessão e no extrato do CNIS vêm das normas internas do INSS. Quatro delas são datas: DER é a data de entrada do requerimento (o dia do pedido), DIB é a data de início do benefício, DIP é a data de início do pagamento e DCB é a data de cessação do benefício. O número depois do "B" (B31, B91, B41, B87) é a espécie do benefício: B31 é o auxílio por incapacidade temporária comum (auxílio-doença) e B91 é o mesmo benefício quando a causa é acidente ou doença do trabalho. No CNIS, a sigla que começa por P marca uma pendência, a que começa por I é um alerta e a que começa por A mostra um acerto já feito, com exceções. Abaixo, cada sigla com a norma de onde ela vem.
Datas do pedido e do benefício
- DER, data de entrada do requerimento. O dia em que o pedido foi feito ao INSS (IN PRES/INSS 128/2022, art. 222, I). Em vários benefícios, é dela que se conta o direito: na aposentadoria por idade de quem não é empregado, o benefício é devido "da data da entrada do requerimento" (Lei 8.213/1991, art. 49, II), e no auxílio-doença pedido por quem já está afastado há mais de 30 dias, também (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).
- Reafirmação da DER. Se na data do pedido ainda faltava algum requisito e ele foi cumprido depois, antes da decisão do INSS, o pedido pode ser reafirmado para a data em que o requisito foi cumprido, com a concordância do segurado, que pode ser dada por meio eletrônico (IN PRES/INSS 128/2022, art. 577, II, na redação da IN 141/2022). Na Justiça, o STJ admite a reafirmação para o momento em que os requisitos foram cumpridos, mesmo depois do ajuizamento da ação, até a decisão nas instâncias ordinárias, observada a causa de pedir (Tema Repetitivo 995).
- DIB, data de início do benefício. A data a partir da qual começa o direito de receber o benefício (glossário da Dataprev do Fator Acidentário de Prevenção; glossário de dados dos benefícios do INSS). Cada benefício tem a sua regra. No auxílio-doença do empregado, é o 16º dia de afastamento; para os demais segurados, a data em que a incapacidade começou; e, se o pedido vier depois de 30 dias de afastamento, a DER (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 1º). Na aposentadoria por idade do empregado, é a data em que ele deixa o emprego, se pedir até 90 dias depois dela, ou a data do pedido nos outros casos (Lei 8.213/1991, art. 49, I).
- DIP, data do início do pagamento. A data a partir da qual o INSS paga as parcelas (Portaria DIRBEN/INSS 992/2022, art. 193, I). Pode ser diferente da DIB: ver o exemplo da pensão por morte, abaixo.
- DDB, data do despacho do benefício. O dia em que o INSS decidiu o pedido (IN PRES/INSS 128/2022, art. 593, I; glossário de dados dos benefícios do INSS). Entre a DER e a DDB corre a análise.
- DCB, data de cessação do benefício. O dia em que o benefício acaba (Portaria DIRBEN/INSS 992/2022, art. 134). No auxílio-doença, a concessão deve fixar, quando possível, um prazo estimado; sem prazo fixado, o benefício cessa em 120 dias, salvo pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º). Concedido só pela análise de documentos, o Atestmed, o benefício dura no máximo 30 dias pela lei (art. 60, § 11-F); uma regra transitória permite somar até 90 dias nesses benefícios (Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, com a vigência prorrogada por 365 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026). A prorrogação se pede nos últimos 15 dias do benefício (IN PRES/INSS 128/2022, art. 339, § 3º, na redação da IN 212/2026).
- DII, data do início da incapacidade, e DAT, data do afastamento do trabalho. A perícia fixa a DII (IN PRES/INSS 128/2022, art. 339, § 2º), e as duas datas servem para fechar o período usado no cálculo dos benefícios por incapacidade (art. 222, II, III e § 4º).
Exemplo: DIB e DIP diferentes na pensão por morte
Para óbitos a partir de 18/01/2019, a pensão por morte é paga desde o óbito quando pedida em até 180 dias, para filho menor de 16 anos, ou em até 90 dias, para os outros dependentes; pedida depois desses prazos, é paga a partir do pedido; e, na morte presumida, a partir da decisão judicial (Lei 8.213/1991, art. 74, I, na redação da Lei 13.846/2019, II e III; IN PRES/INSS 128/2022, art. 369, § 2º). No pedido feito depois do prazo, o INSS registra a DIB na data do óbito e a DIP na DER (IN PRES/INSS 128/2022, arts. 369, II, e 375, § 7º). Para óbitos anteriores, os prazos eram outros.
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Valores e cálculo
- PBC, período básico de cálculo. Os meses de contribuição usados para calcular o benefício (IN PRES/INSS 128/2022, art. 219, § 2º). Ele termina no mês anterior à DER, ao afastamento, ao início da incapacidade, ao acidente ou à data do direito adquirido, conforme o caso (art. 222, § 1º).
- SB, salário de benefício. O valor básico do cálculo, apurado pela média dos salários de contribuição do PBC (Decreto 3.048/1999, arts. 31 e 32; IN PRES/INSS 128/2022, art. 219, § 3º). Pensão por morte, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão não têm SB (Decreto 3.048/1999, art. 31, I a IV).
- RMI, renda mensal inicial. O valor do benefício na DIB: um percentual do salário de benefício, dentro do piso e do teto (IN PRES/INSS 128/2022, art. 231).
- RMA, renda mensal atual. O valor do benefício depois dos reajustes (o nome aparece na IN PRES/INSS 128/2022, art. 483, § 1º). Os benefícios são reajustados todo ano pelo INPC, na data do reajuste do salário mínimo (Lei 8.213/1991, art. 41-A).
Cadastro, documentos e órgãos
- CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais. O cadastro com os vínculos, salários e contribuições de cada pessoa. O INSS o usa para calcular o benefício e provar filiação, tempo de contribuição e relação de emprego (Lei 8.213/1991, art. 29-A). Os dados dele valem como prova (Decreto 3.048/1999, art. 19). A pessoa pode pedir a qualquer tempo a inclusão, a exclusão ou a correção de dados, com documentos (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º).
- NIT, Número de Identificação do Trabalhador. O número do segurado no CNIS, único e pessoal (IN PRES/INSS 128/2022, art. 8º, § 1º). Se o CPF estiver validado no CNIS, ele substitui o NIT, o PIS, o Pasep e o NIS (art. 8º, § 8º).
- NB, número do benefício. O número que identifica cada benefício no INSS (a sigla aparece na Portaria DIRBEN/INSS 992/2022, arts. 122 e 191). A carta de concessão traz a espécie e o número do benefício (gov.br, serviço "Emitir Carta de Concessão de Benefício").
- CTC, Certidão de Tempo de Contribuição. O documento que leva o tempo de contribuição do INSS para um regime próprio de servidor público ou para o regime dos militares (IN PRES/INSS 128/2022, art. 511).
- PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário. O formulário da empresa que descreve as atividades e a exposição a agentes nocivos, usado na aposentadoria especial. A empresa deve mantê-lo atualizado e entregar cópia ao trabalhador na rescisão (Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º e 4º).
- LTCAT, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. O laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho em que o PPP se baseia (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º).
- CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho. A empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente do trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, de imediato. Se não comunicar, podem fazer a CAT o próprio acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, sem esse prazo (Lei 8.213/1991, art. 22, caput e § 2º).
- NTEP, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. A perícia considera acidentária a incapacidade quando há nexo entre a atividade da empresa e a doença, pelo código da CID (Lei 8.213/1991, art. 21-A). O nexo não depende de CAT: nesse caso, a lei nem aplica a multa pela falta da comunicação (art. 22, § 5º). A empresa pode pedir que o nexo não seja aplicado, com recurso ao CRPS (art. 21-A, § 2º).
- CID, Classificação Internacional de Doenças. O código da doença usado pela perícia (Lei 8.213/1991, art. 21-A).
- GPS, Guia da Previdência Social, e DAE, Documento de Arrecadação do eSocial. A GPS é a guia de quem recolhe por conta própria. Desde outubro de 2015, a contribuição do empregado doméstico é paga pelo DAE do eSocial, e a GPS não é mais aceita para ela (IN PRES/INSS 128/2022, art. 80, § 1º). Os códigos da GPS estão na nossa página de códigos de pagamento do INSS.
- APS, Agência da Previdência Social. A agência física do INSS (Portaria DIRBEN/INSS 992/2022, art. 195, I).
- CRPS, Conselho de Recursos da Previdência Social. O órgão que julga os recursos contra decisões do INSS; o recurso ordinário vai às Juntas de Recursos do CRPS (IN PRES/INSS 128/2022, art. 578). Veja o recurso administrativo no INSS.
- BPC, benefício de prestação continuada. Um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência e para a pessoa idosa de 65 anos ou mais sem meios de se manter nem de ser mantida pela família (Lei 8.742/1993, art. 20). Não é aposentadoria: veja o BPC/LOAS.
Espécies de benefício: B21, B31, B32, B41, B87, B91 e outras
O INSS identifica cada tipo de benefício por um código de dois dígitos, a espécie. O "B" na frente é a forma como as próprias normas do INSS escrevem (B88 e B87 na Portaria DIRBEN/INSS 992/2022, art. 299, § 4º; B91 a B94 na Resolução CNPS 1.316/2010). A espécie aparece na carta de concessão e no extrato do benefício. Os nomes abaixo são os que o INSS usa nas suas tabelas; alguns são anteriores à Reforma da Previdência de 2019, que trocou "auxílio-doença" por "auxílio por incapacidade temporária" e "aposentadoria por invalidez" por "aposentadoria por incapacidade permanente".
| Código | Benefício |
|---|---|
| B18 | Auxílio-inclusão à pessoa com deficiência |
| B21 | Pensão por morte previdenciária |
| B25 | Auxílio-reclusão |
| B31 | Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) previdenciário |
| B32 | Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) previdenciária |
| B36 | Auxílio-acidente previdenciário |
| B41 | Aposentadoria por idade |
| B42 | Aposentadoria por tempo de contribuição |
| B46 | Aposentadoria especial |
| B57 | Aposentadoria por tempo de contribuição de professor |
| B80 | Salário-maternidade |
| B87 | BPC da pessoa com deficiência |
| B88 | BPC da pessoa idosa |
| B91 | Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) acidentário |
| B92 | Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) acidentária |
| B93 | Pensão por morte acidentária |
| B94 | Auxílio-acidente acidentário |
De onde vem cada código:
- B31 e B32: glossário da Dataprev para o Fator Acidentário de Prevenção; espécie 31 como auxílio por incapacidade temporária na Portaria DIRBEN/INSS 993/2022, art. 112, § 5º; espécies 32 e 92 como aposentadoria por incapacidade permanente na Portaria DIRBEN/INSS 992/2022, art. 87.
- B91, B92, B93 e B94: Resolução MPS/CNPS 1.316/2010, Anexo, item 2.2, que os lista como as espécies de natureza acidentária; espécie 93 também na Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, art. 493, § 5º.
- B41, B42, B46 e B57: IN PRES/INSS 128/2022, art. 453, § 1º, III, IV, VIII e X.
- B87 e B88: IN PRES/INSS 128/2022, art. 649, III, que usa os nomes antigos "amparo social à pessoa portadora de deficiência" e "amparo social ao idoso".
- B18, B21, B25, B36 e B80: planilha oficial de benefícios concedidos em agosto de 2026, do Plano de Dados Abertos do INSS, que traz o código e o nome de cada espécie.
A espécie tem efeitos próprios. Depois de um B91, o empregado tem o contrato mantido na empresa por no mínimo 12 meses a partir do fim do benefício (Lei 8.213/1991, art. 118), e o FGTS continua sendo depositado durante a licença por acidente do trabalho (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º). O art. 118 liga a estabilidade ao auxílio-doença acidentário; se a doença tinha relação com o trabalho e o benefício saiu como B31, a espécie pode ser contestada em recurso (IN PRES/INSS 128/2022, art. 578). Para ver a espécie provável do seu caso entre B31, B91 e B94, use a ferramenta da página sobre a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.
Indicadores do CNIS: PEXT, IREC-LC123, AEXT-VT e outros
O extrato do CNIS marca vínculos, salários e contribuições com siglas. A lista oficial, com o que cada uma quer dizer, está no Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS 990/2022, alterado pela Portaria DIRBEN/INSS 1.316/2025. O anexo separa três tipos:
- Pendência: o dado precisa de tratamento antes de contar. Em regra, a sigla começa por P.
- Alerta: uma informação sobre o dado, que pode pedir ação ou não. Em regra, começa por I.
- Acerto: registra um pedido de correção já decidido. Em regra, começa por A.
A regra das letras tem exceções no próprio anexo (a pendência NDET, por exemplo). Abaixo, uma seleção dos indicadores do anexo, com o que ele diz de cada um.
Pendências
- PEXT: vínculo, ou parte dele, informado fora do prazo legal (Decreto 3.048/1999, art. 19, § 3º). Sem documentos que provem a regularidade, o período não conta como tempo de contribuição nem entra no cálculo. O caminho é o pedido de acerto de vínculo extemporâneo.
- PREM-EXT: remuneração de autônomo que presta serviço a empresa informada fora do prazo pela contratante, a partir de abril de 2003. Sem tratamento, o período não conta. Retira-se com pedido e documentos (Lei 8.213/1991, art. 29-A).
- PREM-IVIN e PREM-FVIN: salário registrado antes do início ou depois do fim do vínculo. Esses salários não contam. O anexo aponta, como possível causa, erro do empregador na data de admissão ou de saída, que pode ser corrigido.
- PREC-MENOR-MIN: recolhimento abaixo do valor mínimo. O caminho que o anexo indica é recolher a diferença. Para o autônomo de 20% e o prestador de serviço, desde novembro de 2019 o INSS usa no lugar dele o PSC-MEN-SM-EC103.
- PSC-MEN-SM-EC103: competência com salário de contribuição abaixo do mínimo, desde novembro de 2019. Ela pode ser complementada, receber o excedente de outro mês ou ser agrupada com outras, só ao longo do mesmo ano civil (EC 103/2019, art. 29, parágrafo único, regra que vale até a lei prevista no art. 195, § 14, da Constituição). O ajuste se pede pelo Meu INSS, a qualquer tempo, e depois de processado não se desfaz (Decreto 3.048/1999, art. 19-E, § 2º).
- PREC-PMIG-DOM: contribuição de empregado doméstico sem o vínculo correspondente no CNIS. A pendência sai quando o vínculo é incluído.
- PREC-FBR: contribuição de facultativo de baixa renda ainda não validada.
- PVIN-IRREG: vínculo marcado depois de apuração de indício de fraude pelas áreas do INSS.
- PDT-NASC-FIL-INV: vínculo ou contribuição numa época em que a pessoa não tinha a idade mínima da lei. O primeiro passo é conferir a data de nascimento no cadastro.
- PADM-EMPR: data de admissão anterior ao início da empresa no cadastro da Receita Federal. Segundo o anexo, não impede que o vínculo conte, desde que ele seja comprovado e validado.
- PRPPS: vínculo com período em regime próprio de servidor público.
Alertas
- IREC-INDPEND: há indicadores ou pendências em uma ou mais competências do período; é preciso abrir o detalhe de cada mês.
- IREC-LC123 e IREC-MEI: contribuição no plano simplificado (11% ou 5%) ou como MEI. Sem complementar para 20%, o mês não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para a CTC.
- IREC-FBR: contribuição de facultativo de baixa renda já validada.
- IEAN: o empregador informou exposição a agente nocivo, o que indica possível enquadramento para a aposentadoria especial. O anexo diz que o indicador não converte nada sozinho e não dispensa a análise da atividade.
- ISE-CVU: período de segurado especial ao mesmo tempo que outro vínculo, outra categoria de segurado ou outro regime. O período de segurado especial não é contado de forma automática.
- IREC-DESINDEXA: mês pago por indenização, com o salário da época apurado. Não pede providência.
- PCTC-NTR: há uma CTC cadastrada para a pessoa. É informativo, apesar do P.
Acertos
- AEXT-VT: vínculo extemporâneo confirmado pelo INSS. AEXT-IND: sem a confirmação do INSS.
- AVRC-DEF: pedido de acerto de vínculo deferido pelo INSS. AVRC-IND: indeferido.
O anexo também traz versões com J (decisão judicial) e R (decisão em recurso), como AEXT-VTJ e AEXT-VTR. Para tirar o extrato e pedir a correção, veja a página sobre CNIS e Certidão de Tempo de Contribuição.
Onde as siglas aparecem
- Carta de concessão: espécie e número do benefício, forma de cálculo, valor e data e local de pagamento (gov.br, serviço "Emitir Carta de Concessão de Benefício"). É nela que estão a DIB, a DIP, a RMI e o salário de benefício. Para conferir a conta, veja como é calculado o valor da aposentadoria.
- Extrato do CNIS: vínculos, salários, contribuições e os indicadores da seção anterior.
- Resultado da perícia e do pedido: DER, DII, DCB e a espécie concedida. Se a DCB chegar antes da recuperação, veja a prorrogação do auxílio-doença.
Se o benefício saiu com uma data de início que você acha errada, ou se o CNIS tem pendências que travam a aposentadoria, uma advogada do escritório pode conferir os documentos. Fale com o escritório ou veja o plano de aposentadoria.
Perguntas frequentes
O que significa DER no INSS? Data de entrada do requerimento: o dia em que o pedido foi feito (IN PRES/INSS 128/2022, art. 222, I). Em muitos benefícios, o pagamento começa nela, como na aposentadoria por idade de quem não é empregado (Lei 8.213/1991, art. 49, II).
Qual a diferença entre DIB e DIP? A DIB é a data em que o benefício passa a ser devido; a DIP é a data a partir da qual as parcelas são pagas (Portaria DIRBEN/INSS 992/2022, art. 193, I). Na pensão por morte pedida depois do prazo, o INSS registra a DIB na data do óbito e a DIP na data do pedido (IN PRES/INSS 128/2022, art. 375, § 7º).
O que é DCB? Data de cessação do benefício, o dia em que ele acaba. No auxílio-doença, sem prazo fixado na concessão, o benefício cessa em 120 dias, salvo pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º), que se faz nos últimos 15 dias (IN PRES/INSS 128/2022, art. 339, § 3º).
Qual a diferença entre B31 e B91? Os dois são o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). O B31 é o comum; o B91, o acidentário, quando a causa é acidente do trabalho ou doença ligada ao trabalho, inclusive pelo NTEP (Lei 8.213/1991, art. 21-A). Depois do B91, o empregado tem o contrato mantido por no mínimo 12 meses (Lei 8.213/1991, art. 118), efeito que o art. 118 liga ao benefício acidentário; por isso a espécie certa importa.
O que é B32? Aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, o nome atual da aposentadoria por invalidez comum (Portaria DIRBEN/INSS 992/2022, art. 87). A acidentária é a B92.
O que é B87 e B88? Os dois BPCs da Lei 8.742/1993: B87, da pessoa com deficiência, e B88, da pessoa idosa (IN PRES/INSS 128/2022, art. 649, III).
O que significa PEXT no CNIS? Vínculo informado fora do prazo. Sem prova da regularidade, o período não conta para tempo de contribuição nem para o cálculo (Portaria DIRBEN/INSS 990/2022, Anexo V). O acerto se pede com documentos que provem o vínculo.
Indicador no CNIS impede a aposentadoria? Depende do tipo. As pendências (em regra, com P) precisam de tratamento para o período contar; os alertas (com I) podem pedir ação, como a complementação do IREC-LC123, ou ser só informativos, como o IREC-DESINDEXA. O que cada um exige está no Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS 990/2022.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 21-A, caput e § 2º, 22, caput e §§ 2º e 5º, 29-A, caput e § 2º, 41-A, 49, 58, §§ 1º e 4º, 60, caput e §§ 1º, 8º, 9º, 11-F e 11-I, 74, I a III, e 118.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, e Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
- Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º.
- Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 29.
- Decreto 3.048/1999, arts. 19, caput e § 3º, 19-E, § 2º, 31 e 32.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 8º, §§ 1º e 8º, 80, § 1º, 219, 222, 231, 339, §§ 2º e 3º (redação da IN 212/2026), 369, II e § 2º, 375, § 7º, 453, § 1º, 483, § 1º, 511, 577, II (redação da IN 141/2022), 578, 593, I, e 649, III.
- Portaria DIRBEN/INSS 990/2022, Anexo V (Relação dos indicadores disponibilizados no CNIS), alterado pela Portaria DIRBEN/INSS 1.316/2025.
- Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, art. 493, § 5º.
- Portaria DIRBEN/INSS 992/2022, arts. 87, 122, 134, 191, 193, 195, I, e 299, § 4º.
- Portaria DIRBEN/INSS 993/2022, art. 112, § 5º.
- Resolução MPS/CNPS 1.316/2010, Anexo, item 2.2.
- Dataprev, Glossário de termos da metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção.
- INSS, Plano de Dados Abertos: benefícios concedidos em agosto de 2026 e glossários de dados dos benefícios concedidos e mantidos.
- gov.br, serviço "Emitir Carta de Concessão de Benefício" (INSS).
- STJ, Tema Repetitivo 995 (REsp 1.727.063/SP).